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Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20 dias pelo hotel. Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo depois, evadiu-se do local.

A gerência do hotel, prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes. O gerente, de modo a evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de capacitação de empregados ao ofendido.

Indignado, Jonas conseguiu obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de Lucas, mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Lucas e do Hotel Grande Vereda.

Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou, desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador especial, o qual alegou nulidade da citação.

Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70)

B) É procedente a alegação de nulidade da citação suscitada pelo curador? (Valor: 0,55)

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Em 1.º/10/2015, por volta das 14 h e 30 min., Cícero estava trafegando pela Rua das Pintangueiras, sentido bairro, quando, ao cruzar pela Rua Luzitana, seu veículo colidiu com automóvel de propriedade do INSS que estava em serviço. Após dois anos, a autarquia federal, objetivando cobrar os valores decorrentes do conserto no automóvel, emitiu certidão de dívida ativa e ajuizou execução fiscal contra Cícero. Expedido o mandado de citação, incluiu-se nos autos a informação de que Cícero falecera dias antes da propositura da ação. Diante dessa informação, o INSS requereu o redirecionamento da ação para os herdeiros do falecido, tendo sido atendido pelo juízo. A carta AR expedida para a citação dos herdeiros, endereçada ao último endereço conhecido de Cícero, foi devolvida, e nenhum dos herdeiros foi localizado. De imediato, o juiz, a pedido da autarquia, determinou a citação por edital dos herdeiros de Cícero. Decorrido o prazo para a defesa, sem resposta, foi ordenada a penhora dos valores encontrados em uma conta-investimento de um dos herdeiros, na quantia de dois salários mínimos. Após intimação por edital da penhora, sem resposta, foi determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União para que ela atuasse na defesa dos executados na condição de curadora especial. Diante dessa situação hipotética, na condição de defensor(a) público(a) federal, elabore os embargos à execução fiscal em favor dos executados. Dispense o relatório e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso. (90 Linhas)
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PARECER O Município de Pedra Teimosa manejou ação rescisória, em 09.5.2012, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, objetivando desconstituir acórdão lavrado por sua 3ª Câmara Cível, proferido em sede de exclusivo recurso de apelação aviado pela citada municipalidade, e oriundo de ação declaratória proposta por Retífica Sem Fumaça, julgada procedente na instância singela (e inteiramente confirmada pelo citado órgão fracionário). Recebida a inicial, o Relator da ação rescisória determinou a citação da empresa requerida, a qual não apresentou resposta, debalde fosse regularmente chamada à lide. Em seguida, o Município requereu o julgamento antecipado da ação, com espeque nos artigos 319 e 330, do Código de Processo Civil. O Relator determinou fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Observações: Consta certificado nos autos da apelação cível referida que o acórdão ora rescindendo foi prolatado em 23.2.2010, com publicação em 02.3.2010. O Procurador do Município de Pedra Teimosa retirou os respectivos autos em 03.3.2010, mediante carga, devolvendo-os em 10.5.2010. No mesmo dia 10.5.2010, a Secretaria do citado órgão fracionário certificou o trânsito em julgado do acórdão. Elabore, na condição de órgão do Ministério Público oficiante, parecer circunstanciado emitindo manifestação exclusivamente sobre as seguintes questões: 1 – A tempestividade do pedido rescisório; 2 - O instituto da revelia em ação rescisória. I - Em todas as datas, presume-se que houve expediente forense regular. II - As respostas devem ser fundamentadas na legislação aplicável, devidamente consistentes e portadoras de raciocínio coerente. Serão desconsideradas manifestações outras não alcançadas pelos números 1 e 2. (Máximo de 20 linhas) (4,0 pontos)
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