56 questões encontradas
Determinado legitimado à deflagração do controle abstrato de constitucionalidade no âmbito do Estado Alfa ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o respectivo Tribunal de Justiça. O pedido formulado é o de que seja declarada a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei do Estado Alfa nº 123/2018, por afrontar o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, já que o Governador do Estado, ao vetar apenas o vocábulo “não”, inverteu o sentido do texto normativo aprovado pela Assembleia Legislativa. Ressalte-se que o referido preceito da CRFB/88 não foi reproduzido na Constituição do Estado Alfa.
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) A representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida? (Valor: 0,70)
B) O posterior ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a Lei do Estado Alfa nº 123/2018, produzirá algum reflexo na representação de inconstitucionalidade em tramitação? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O procurador-geral do estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), propôs, no ano de 2021, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ/MS, impugnando a Lei Ordinária n° 1.240/1987, editada pelo Município de Campo Grande. o argumento justificador da propositura da ADI foi de que a lei havia incorrido em inconstitucionalidade formal, por vício de inciativa, na medida em que o respectivo projeto de lei, que deu origem à criação de cargos públicos no âmbito da administração direta, foi apresentado por membro do Poder Legislativo municipal.
Assim, conforme o arrazoado do PGE/MS, teriam sido ofendidos dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Constituição Federal.
Em face da situação descrita anteriormente, discorra, de modo fundamentado, sobre:
1 - A possibilidade de o PGE/MS ajuizar a ADI e sua legitimidade ativa para propô-la perante o STF e o TJ/MS. [valor: 3,00 pontos]
2 - O cabimento da ADI quanto à impugnação da constitucionalidade da Lei Ordinária n° 1.240/1987. [valor: 0,50 ponto]
3 - O parâmetro de controle de constitucionalidade da ADI, ajuizada no tribunal de justiça, quando se tratar de norma de repetição obrigatória. [valor: 3,00 pontos]
4 - A possibilidade de o PGE/MS vir a ser excluído do rol dos legitimados ativos da ADI ajuizada perante TJ/MS. [valor: 3,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.
A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia.
No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.
Muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de modo que pudessem receber os novos revestimentos, Joana procurou você, como advogado(a), para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural descrito acima, evitando-se lesão a este importante conjunto arquitetônico.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos).
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No âmbito do controle normativo abstrato estadual, poderá o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional, por incompatibilidade com a Constituição Federal, a norma da Constituição Estadual invocada como parâmetro de controle de constitucionalidade? Responda de forma fundamentada.
20 linhas
(1,0 pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!