No tocante à possibilidade do Supremo Tribunal Federal em editar súmulas vinculantes em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do artigo 103-A da Constituição da República Federativa do Brasil, responda de maneira fundamentada:
a) Quais os princípios constitucionais que foram fortalecidos pela previsão constitucional de edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal?
b) Os requisitos exigidos pelo §1º, do referido artigo estabelecem essa competência com a finalidade de permitir ao STF realizar a consolidação de jurisprudência com efeitos vinculantes ou também autorizam nossa Corte Suprema a exercer o poder judicial de editar enunciados com caráter genérico e normativo, com base na interpretação abstrata de princípios constitucionais?
c) É possível ao magistrado deixar de aplicar as súmulas vinculantes?
d) Como as súmulas vinculantes se compatibilizam com o instituto da repercussão geral, previsto no artigo 102, §3° do texto constitucional?
Seria correto afirmar que as súmulas vinculantes (art. 103-A, da Constituição Federal/1988) só podem ter origem ao longo do processo de controle concentrado de constitucionalidade da lei pelo STF? Justifique.
Ao julgar um caso concreto, pode o órgão do Poder Judiciário deixar de aplicar o Verbete de Súmula de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal? Em caso afirmativo, sob que fundamento? Qual o meio de impugnação da referida decisão? Justificar, fundamentadamente.
A Emenda Constitucional nº 45 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta da República, com a seguinte redação: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A partir dessa premissa enfrente as seguintes questões:
a) o ativismo judicial;
b) o Conselho Nacional de Justiça;
c) a Sumula Vinculante.
Com base na disciplina constitucional e legal a respeito das súmulas vinculantes, disserte sobre essa inovação trazida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Definição de súmula vinculante;
2 - Objeto e requisitos;
3 - Legitimidade para propor sua edição, revisão e cancelamento, de forma autônoma e incidental;
4 - Efeitos e possibilidade de modulação.
O que vêm a ser súmulas vinculantes e arguição de repercussão geral? Explique sucintamente o significado, o objeto e o funcionamento de tais institutos.