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O Deputado Federal “G”, de matriz política conservadora, proferiu, em sessão realizada na Câmara dos Deputados, pesado discurso contra o reconhecimento legal do direito de diversas minorias. Sentindo-se lesados, representantes de diversas minorias vão a público para manifestar sua indignação. A partir da hipótese sugerida, pergunta-se: A - O deputado “G” pode ser condenado, civil ou penalmente, pelo discurso ofensivo que proferiu no plenário? E se proferir tal discurso durante entrevista televisiva, fora do ambiente da Câmara dos Deputados? Responda fundamentadamente. (Valor: 0,65) B - Os vereadores possuem a chamada imunidade material? Em que condições territoriais? (Valor: 0,60)
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Após intenso debate, a Assembleia Legislativa do Estado X editou a Lei nº 1.001, de iniciativa do Deputado “M”, que prevê a obrigatoriedade de instalação, em até 360 (trezentos e sessenta dias), de um sistema eletrônico de limitação da velocidade de veículos automotores, de baixo custo, a fim de reduzir o número de acidentes com vítimas nas estradas estaduais. Irritado, o Deputado “P”, da oposição, quando procurado por jornalistas, afirmou que estava envergonhado daquele dia, pois a lei aprovada era “uma piada, uma palhaçada, ridícula”, protegia os empresários, e não a população e só poderia ter, como origem, um Deputado associado a grupos interessados no mercado de peças automotivas. Considerando o exposto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O Deputado “P” pode ser responsabilizado pelas ofensas proferidas durante a entrevista? (Valor: 0,85) B - É válida a lei estadual que impôs a obrigatoriedade de instalação de sistema de controle de velocidade de veículos automotores? (Valor: 0,40)
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A Assembleia Legislativa de um Estado da Federação instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito voltada à apuração de irregularidades envolvendo os contratos de concessão de linhas de transporte intermunicipais. A Assembleia determinou, por ato próprio, a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais de todos os envolvidos, tendo descoberto que certo Deputado Federal patrocinava, de modo ilícito, os interesses de uma das concessionárias junto ao Estado. Ato contínuo, a Comissão expediu ato convocando o Deputado Federal para depor na qualidade de investigado. Ante o quadro, indaga?se: 1 - É juridicamente legítima a quebra de sigilo bancário e fiscal realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito estadual? 2 - Pode a Comissão Parlamentar de Inquérito estadual investigar e convocar Deputado Federal para depor como testemunha ou investigado, sob pena de condução coercitiva? (As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
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A Constituição Federal estabelece um conjunto de prerrogativas e vedações aos parlamentares para que o Poder Legislativo e os seus membros, individualmente, tenham condições de atuar no desempenho de suas funções constitucionais. Esse conjunto de regras – estabelecido em alguns dispositivos constitucionais – é denominado Estatuto dos Congressistas. Assim, no que diz respeito às imunidades parlamentares, responda fundamentadamente: A - A imunidade material, uma das prerrogativas do Estatuto dos Congressistas, é renunciável? B - Parlamentar Federal licenciado para o cargo de Ministro de Estado poderá invocar a prerrogativa da imunidade processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função?
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O Senador da República Valdecir foi preso em flagrante por crime inafiançável. Os responsáveis pela prisão comunicaram o fato ao Poder Judiciário, que manteve a prisão. 1 - Diante do fato descrito, pode ser tomada alguma medida para que o Senador seja posto em liberdade? (Valor: 0,65) 2 - Em caso positivo, que medida seria e com que fundamento? Em caso negativo, justifique sua resposta. (Valor: 0,6) (1,25 Ponto)
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Pedro, ex-deputado estadual pelo Partido da Providência Nacional (PPN), e o Partido da Providência Nacional (PPN), em litisconsórcio ativo, ingressaram, em 25/8/2011, com ação ordinária, cumulando pedidos de medida cautelar e antecipação dos efeitos da tutela, em face da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu presidente. Essa ação foi distribuída a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitória/ES, com o escopo de anular o Ato nº 345/2011 da Mesa da Casa Legislativa, publicado no Diário da Assembleia do dia 20/5/2011, que, de ofício, declarara a perda do mandato eletivo do então deputado Pedro, em razão de este ter deixado de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, sem autorização da Assembleia Legislativa para afastamento. Preliminarmente, o autor justifica o manejo da ação ordinária em face de alguns embaraços burocráticos na tramitação dos documentos encaminhados à direção nacional do partido, tendo decorrido o lapso temporal superior aos 120 dias estabelecido para ajuizamento do mandado de segurança, consoante preceitua a lei mandamental de regência. Aduz na inicial, em suma, que a decisão da Mesa de declarar a perda do mandato eletivo violou dispositivos da Constituição Estadual e, do mesmo modo, da norma maior federal, destacando, entre outros argumentos, o vício de iniciativa de deflagrar, de ofício, o procedimento para a perda do mandato, uma vez que não houve provocação por partido político devidamente representado na Casa Legislativa, tampouco por deputado estadual. Sustenta a nulidade absoluta do ato da Mesa, visto que este usurpou a competência do plenário da Casa Legislativa para conhecer e decidir a questão acerca da perda do mandato eletivo, bem como feriu os seguintes princípios constitucionais da administração pública: o da legalidade e o da impessoalidade. No mérito da questão em exame, alega erro no cômputo das ausências às sessões legislativas para compor a terça parte das sessões ordinárias, o qual resultara na autorização da perda do mandado, sobretudo porque teriam sido consideradas algumas sessões extraordinárias. Postula o reconhecimento da nulidade do procedimento por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que foram indeferidos pedidos de novas diligências e oitiva de outras testemunhas, em razão de a comissão tê-las considerado "[...] desnecessárias ao esclarecimento dos fatos imputados e [...] meramente protelatórias [...]". Almeja, igualmente, na presente demanda, a suspensão cautelar do mandato eletivo do candidato suplente da coligação partidária (Cresce Brasil), firmada nas eleições de 2010, inaudita altera pars, com a posterior declaração de nulidade do ato administrativo da Mesa convocatório e de posse do suplente da coligação, tombado sob o nº 567/2011, publicado no diário da Casa Legislativa na data de 21/6/2011, nos termos da ordem de sucessão informada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O autor expõe, por derradeiro, a presença dos requisitos que ensejam a medida cautelar pleiteada, postulando, liminarmente, que seja ordenada a suspensão dos efeitos jurídicos dos atos administrativos nº 345/2011 e nº 567/2011 da Mesa da Casa Legislativa, publicados no Diário da Assembleia dos dias 20/5/2011 e 17/6/2011, respectivamente, e requer, de igual modo, a concessão antecipada dos efeitos da tutela jurisdicional, com o retorno imediato do parlamentar ao exercício da atividade legislativa. Nos pedidos finais, postula a confirmação dos efeitos da medida cautelar concedida, tornando-os definitivos, assim como a ratificação dos efeitos da tutela antecipatória concedida, independentemente de eventual recurso que venha a ser manejado em face da procedência dos pedidos firmados na sentença. Pretende a condenação da Casa Legislativa ao pagamento dos subsídios que o deputado deixou de receber durante o afastamento indevido, até o efetivo retorno ao exercício da atividade parlamentar, acrescido do pagamento de todos os benefícios, verbas e indenizações a que fazem jus os deputados em exercício, de forma retroativa, devidamente atualizados e corrigidos monetariamente. A parte autora postula ainda indenização por danos morais em favor do ex-deputado e em nome próprio, sob o fundamento de que os atos impugnados atribuíram imagem negativa ao parlamentar e ao partido perante a sociedade, de inestimável valor eleitoral e profissional, com repercussões negativas nas eleições vindouras, atribuindo o valor da reparação no montante de R$ 500.000,00 para cada um. Os atuais dispositivos constitucionais e legais autorizam a responsabilidade civil por ato legislativo. Requer, por derradeiro, a citação da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, representada por seu presidente, bem como a tramitação prioritária do feito por ser o ex-deputado maior, com 55 anos de idade. Postula o direito de produzir provas no curso da instrução do feito, além da condenação da ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,000. A citação foi efetivada no dia 26/8/2011(sexta-feira), e o mandado, juntado aos autos, devidamente cumprido, na mesma data. O presidente da Assembleia proferiu despacho, ordenando remessa à Procuradoria da Assembleia Legislativa, no mesmo dia, para adoção das providências legais e regimentais pertinentes. Com base na situação hipotética apresentada acima, redija, na condição de procurador da Assembleia Legislativa, peça processual adequada ao caso, em forma e prazo legais. Dispense o relatório dos fatos, adotando a situação hipotética para esse fim. Ao elaborar o documento, exponha enfrentamento necessariamente justificado de todas as questões processuais e de mérito apresentadas na demanda, assegurando o exercício da plena defesa dos interesses da Assembleia Legislativa. Não adicione fatos e circunstâncias que não constem da hipótese em tela. Date a peça no último dia de prazo. (120 Linhas)
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Marcos, deputado federal e fazendeiro no estado do Amazonas, contratou Gilmar para matar Afonso, em razão de conflitos decorrentes da propriedade de um imóvel rural. Gilmar atentou contra a vida de Afonso, deferindo-lhe três tiros, que lhe causaram a morte. Nessa situação, qual será o órgão judiciário competente para o julgamento do crime? Justifique a sua resposta.
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Intentada por Deputado Estadual ação penal privada por ter sido vítima de crime de difamação, o réu ajuizou exceção da verdade. Como deve proceder o Magistrado? Resposta justificada.

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Disserte sobre a competência para julgar os Deputados Estaduais nos crimes comuns, inclusive de homicídio doloso, crimes em detrimento de bens, interesses e serviços da União Federal e nos crimes Eleitorais. A dissertação deverá indicar os dispositivos legais aplicáveis, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito.

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Dênio Mattos, deputado federal por determinado estado da Federação, desferiu, nas costas e pelas costas, tiro letal na região torácica da vítima Amélia Mattos, sua ex-esposa, com arma de fogo que comprara no dia anterior, visando à prática do ilícito. Testemunhas afirmaram que o crime fora motivado por sentimento de posse, pois a vítima estava separada do autor do crime e começara a namorar outro rapaz. A morte da vítima foi instantânea. A cena foi presenciada pelo delegado de polícia da 1.ª Delegacia de Polícia Civil do referido estado, com atribuição para apurar o delito, o qual casualmente estava próximo ao local do crime, no dia e hora dos fatos. Acerca da situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: 1 - Faculdade ou obrigatoriedade de prender o autor do crime em flagrante; 2 - Possibilidade de o delegado de polícia instaurar, imediatamente, o inquérito policial respectivo; 3 - Possibilidade de condução coercitiva caso o autor do crime fosse solto antes de ser ouvido formalmente pela autoridade policial; 4 - Crime praticado pelo deputado federal; 5 - Juízo competente para processá-lo e julgá-lo.
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