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1. Suponha a seguinte situação:
O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.
A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.
Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.
Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.
Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:
a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;
b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;
c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e
d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.
(25 pontos)
(60 linhas)
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A Associação de Guardas Civis Municipais do Município X apresentou requerimento ao presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPM), pleiteando o reconhecimento, em favor da categoria profissional, do direito à aposentadoria especial, em razão das particularidades inerentes às funções desempenhadas.
No referido requerimento, a entidade sustenta que os guardas civis municipais são reconhecidos, pelo Supremo Tribunal Federal, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, recebendo adicional de periculosidade em virtude do porte obrigatório de arma de fogo – circunstâncias que, em seu entendimento, seriam suficientes para autorizar a concessão do benefício previdenciário especial, diante do desempenho de atividade de risco.
Argumenta, ademais, que, após a Emenda Constitucional no 103/2019, os entes federativos passaram a deter autonomia para disciplinar as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de previdência, bem como para definir as categorias profissionais suscetíveis de aposentadoria especial.
Diante desse contexto, com fundamento nas decisões do STF e nas normas constitucionais vigentes, a Associação requer: I) a aplicação analógica das regras que disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis e militares, estendendo-se tal benefício aos guardas civis; ou, alternativamente, II) a remessa, pelo Poder Executivo, de projeto de lei ordinária que institua regime próprio de aposentadoria especial para a categoria.
O requerimento foi autuado em processo administrativo e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação.
Na qualidade de procurador(a) do município, elabore parecer jurídico, observando as formalidades próprias a essa espécie de manifestação. Fica dispensada a elaboração do relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Foi editada, no âmbito do Estado Alfa, a Lei nº X, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado Alfa. De acordo com o Art. 2º desse diploma normativo, os notários e registradores têm o dever de residir na sede do foro central ou regional da comarca da região metropolitana ou da comarca em que exerçam suas funções. O Art. 3º, por sua vez, estabeleceu um prazo máximo de 24 horas para a expedição de certidões, sob pena de responsabilização do serventuário, sendo que esse prazo máximo é inferior ao estabelecido na legislação federal.
Em razão da irresignação de alguns delegatários com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Sigma, legitimado para ajuizar representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, conforme dispõe a Constituição Estadual, já que possui deputados na respectiva Assembleia Legislativa, deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o referido Tribunal. Na ocasião, sustentou a inconstitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º, argumentando com a afronta exclusiva a comandos da Constituição da República que dispõem sobre competência e iniciativa legislativa. No entanto, no curso do processo objetivo, em momento anterior à apreciação do mérito, o Partido Político Sigma deixou de contar com representantes na Assembleia Legislativa.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, o candidato deve se posicionar sobre os seguintes aspectos:
a) a constitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º da Lei nº X;
b) a competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade, considerando o paradigma de confronto utilizado; e
c) a possibilidade de uma representação de inconstitucionalidade continuar a tramitar quando o partido político que a ajuizou deixa de ter representação na Assembleia Legislativa, apesar da exigência dessa representação, pela Constituição Estadual, para que a legitimidade seja reconhecida.
(1 ponto)
(30 linhas)
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O Estado-membro "A" da Federação brasileira aprovou lei no sentido de que o ensino religioso estadual, de matrícula facultativa, pode ser ministrado nas escolas oficiais apenas por docentes credenciados pela autoridade religiosa competente. O referido diploma legislativo estabeleceu também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado-membro o dever de apoiá-lo integralmente. Por fim, estatuiu a lei que, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de ensino religioso.
A Confederação Nacional que congrega os trabalhadores da Educação (“Confederação”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADl), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual em referência, por violação à Constituição Federal (CF), com base nos seguintes argumentos:
a) a CF determina que o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões (perspectiva laica) e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas, tal como prescreve a lei estadual;
b) o diploma legislativo atacado pretende, violando a legislação federal (art. 33, caput, §§ 1° e 2°, Lei Federal n° 9.394/96 - LDB), estabelecer diretrizes e bases diversas do diploma legislativo nacional, em contrariedade ao que dispõe o art. 22, XXIV/CF, assim como atenta contra o art. 24, §§ 1° e 2°/CF (não se atém a suplementar a LDB, contrariando-a);
c) a lei estadual em questão colide com o art. 19, I/CF (vedação estatal de manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos);
d) o critério de admissão dos docentes, previsto na lei, calcado nas religiões que estes professam, atenta contra a impessoalidade administrativa (art. 37, caput/CF) e a igualdade (art. 5°, caput, VIII/CF).
No bojo da ADI, o Governo e a Assembleia do Estado-membro "A" suscitaram preliminar de ofensa indireta à CF. Ambos argumentam que, seguindo a intelecção da exordial, a lei estadual impugnada colide - em tese - com a LDB e não com a CF, impedindo o conhecimento da ação em análise, tratando-se de mera crise de legalidade.
Com base na jurisprudência do STF, examine a preliminar e as alegações de mérito do caso, em, no máximo, 80 (oitenta) linhas, indicando se a ADI merece conhecimento e se, no mérito, haveria inconstitucionalidade. (valor 38,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(40 pontos)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.
A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.
Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).
Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC nº 101/00.
O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.
(30 pontos)
(120 linhas)
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No início de 2016, Joana se inscreveu no concurso para concurso de professor substituto da fundação UnirG, cujo edital previa a realização de prova escrita e de prova pratica para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior. O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato. Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o prova pratica. Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado a prova pratica e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo. Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação da prova pratica pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova pratica, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes. Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira. Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito. Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(7 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Com o objetivo de estimular o empreendorismo, o Estado Alfa, conhecido nacionalmente pela grande produção de componentes eletrônicos, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu a disciplina da atividade de radiodifusão, consistente na transmissão de sons e imagens realizada a partir do seu território, e ainda estatuiu regramento específico, na perspectiva da ordenação territorial, para a localização das sociedades empresárias que viessem a se instalar em Alfa, o que deveria ocorrer na capital do Estado, mais especificamente, nas zonas indicadas na própria Lei nº XX.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.
A) O Estado Alfa tinha competência para editar a Lei nº XX, disciplinando a atividade de transmissão de sons e imagens? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A indicação, pela Lei nº XX, das zonas situadas na capital do Estado Alfa, em que deve ocorrer a futura instalação das sociedades empresárias, é compatível com a divisão constitucional de competências? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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A Lei Orgânica do Município Alfa dispôs, ao tratar do seu processo de reforma, que o respectivo projeto, uma vez aprovado em dois turnos de votação, por dois terços dos membros da Câmara Municipal, seria encaminhado para a sanção do Prefeito Municipal, a quem caberia a sanção e correspondente promulgação. Na hipótese de veto, a Câmara Municipal poderá derrubá-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Por entender que essa sistemática era manifestamente inconstitucional, o líder da oposição solicitou que você, como advogado(a) respondesse aos questionamentos a seguir.
A) O processo de reforma da Lei Orgânica do Município Alfa está em harmonia com a ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Uma norma municipal, a exemplo do preceito da Lei Orgânica do Município Alfa, pode ser submetida, por um legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Um grupo de jovens do Município Alfa, sensibilizado com a defasagem da remuneração dos servidores públicos municipais, iniciou um grande movimento popular para a coleta de assinaturas visando à apresentação de projeto de lei municipal, cujo objeto seria a concessão de aumento remuneratório a esses agentes.
Em determinado momento, no qual muitas pessoas já tinham aderido ao movimento, os jovens foram informados de que a Lei Orgânica do Município Alfa não contemplava a possibilidade de iniciativa popular em projetos de lei. Além disso, mesmo que esse óbice fosse superado, um projeto de lei contendo a referida matéria não poderia ser de iniciativa popular.
Preocupados com as informações recebidas, os jovens contrataram você, como advogado(a), e formularam os questionamentos a seguir.
A) Há liberdade valorativa da Câmara Municipal de Alfa para prever, ou não, na Lei Orgânica do Município, a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Um projeto de lei de iniciativa popular pode ter por objeto a concessão de aumento remuneratório para os servidores públicos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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