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A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato de trabalhadores da categoria de saúde — em que figura como autoridade coatora o secretário estadual de saúde — com vistas a proibir a contratação de serviços terceirizados, por entender ser inconstitucional, por violação à Constituição Federal de 1988 (CF), a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Tendo como referência a situação hipotética acima narrada bem como o posicionamento do STF, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre a possibilidade de a ordem concedida em controle difuso de constitucionalidade pela referida câmara julgadora dispor sobre o afastamento da incidência, no todo ou em parte, da CF, invocando o dispositivo constitucional a respeito do tema e eventuais manifestações do STF.
2 - Considerando a sistemática de respeito aos precedentes perpetrada pela nova legislação processual civil brasileira, informe o instituto introduzido pelo CPC/2015, com previsão também constitucional após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que confere maior respeitabilidade às decisões dos tribunais.
3 - Esclareça, à luz da CF e do entendimento do STF, se é lícita a terceirização em questão.
(30 linhas)
(2 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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