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No que concerne ao Direito Constitucional Intertemporal, disserte sobre o fenômeno da retroatividade das normas constitucionais originárias. Na dissertação, defina e forneça exemplos de retroatividade mínima, média e máxima, apontando qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. (20 Linhas) (10 Pontos)
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Apesar de a liberdade econômica, cuja forma mais visível é a livre iniciativa, não constituir instituto jurídico expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, ela é instrumento de concretização da garantia do direito fundamental à liberdade. Em relação a esse assunto, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Elenque os quatro princípios básicos da liberdade econômica previstos expressamente em lei. [valor: 3,60 pontos]

2 - Explique a relação de dois desses princípios com as disposições constitucionais compatíveis. [valor: 4,00 pontos]

(15 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João, Vereador do Município Alfa, entendia que a Lei Orgânica desse ente federativo apresentava algumas incoerências em relação a normas da Constituição do Estado, que dispunham em sentido diverso a respeito da proteção ao meio ambiente. No entanto, essa incoerência não fora detectada em relação à Constituição da República, cujas normas, na referida seara, foram quase que literalmente reproduzidas pela Lei Orgânica de Alfa.

Apesar disso, João entendia que o modelo adotado pela Constituição Estadual era melhor que o da Constituição da República, por diminuir a liberdade dos órgãos competentes na implementação de políticas públicas de viés ambiental.

Em razão das referidas incoerências, João decidiu discutir com o demais Vereadores filiados ao seu partido político a conveniência de se proceder à alteração da Lei Orgânica, estando ciente de que não havia qualquer alinhamento político entre o Prefeito Municipal e a Câmara do Município Alfa.

À luz dessa narrativa, o candidato deve discorrer sobre os seguintes aspectos:

A - a obrigatoriedade, ou não, de a Lei Orgânica do Município Alfa reproduzir as normas de proteção ao meio ambiente previstas na Constituição Estadual;

B - a participação do Chefe do Poder Executivo Municipal no processo legislativo direcionado à alteração da Lei Orgânica do Município;

C - a possibilidade, ou não, de a Lei Orgânica Municipal disciplinar matérias de iniciativa legislativa privativa do Prefeito Municipal.

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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O controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, sobre a atividade administrativa e legislativa do Estado (inclusive sobre as chamadas "políticas públicas") é fenômeno complexo, tendo se tornado muito comum na dinâmica de atuação do Poder Judiciário. A riqueza dos contextos fáticos e as multifacetadas - e, por vezes, criticas e imprevisíveis - causas que ensejam o ajuizamento de ações para exercício desse controle, confrontadas com o texto plurissignificativo e abrangente da Constituição da República de 1988, tornam a tarefa dos magistrados extremamente desafiadora. Dentro desse tema geral, redija uma dissertação, com no máximo sessenta (60) linhas, abordando necessariamente os seguintes conteúdos: A - O conceito de "força normativa da Constituição", tal como desenvolvido por Konrad Hesse na sua obra clássica (e fundamental ao constitucionalismo) que leva, precisamente, o título de "A força normativa da Constituição(1959). Considere as afirmações de Hesse acerca da práxis constitucional. Trace também um comparativo entre o pensamento desse autor e a ideia geral de outro texto fundamental ao Direito Constitucional, intitulado, a depender da tradução, O que é uma Constituição? ou A essência da Constituição (1862), de Ferdinand Lassalle. B - A chamada "jurisprudência de crise", definindo seu conceito e relacionando-o com o conteúdo do QUESITO "(A)" da questão. Aponte também sua possível conexão com princípio ou cláusula da "proibição de retrocesso". Indique, ainda, se o Supremo Tribunal Federal já reconhecera a possibilidade do fenômeno ("jurisprudência de crise") expressamente em sua própria jurisprudência. C - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal a seguir referidos, formados no contexto da crise sanitária provocada pela disseminação da COVID-19, pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e que redundou em declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Estado brasileiro (via portaria do Ministério da Saúde, revogada apenas em maio de 2022): I - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661/DF, que versou sobre a (in)constitucionalidade da substituição, por parlamentar de cada uma das Casas Legislativas, da comissão mista de Deputados e Senadores destinada a emitir parecer sobre as medidas provisórias (parágrafo 9° do artigo 62 da Constituição de 1988). Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise". Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferindo pelo(a) Ministro (a) Relator do acórdão. II - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811/SP, que versou sobre a (in)constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo vedando a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise". Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferido pelo(a) Ministro(a) Relator do acórdão.
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Thomas Hobbes, filósofo inglês do século XVII, cultuando a teoria racionalista, partiu do pressuposto de que os povos viviam permanentemente em estado de guerra, no qual o individualismo e a liberdade sem limites levariam à aniquilação do homem pelo homem. Assim, somente decidindo pela renúncia ao estado de natureza, poderia o ser humano gerar as condições necessárias para fazer cessar a instabilidade vivenciada nas relações sociais. Nesse contexto, o homem, para garantir a sobrevivência, entrega sua liberdade ao Estado, para que este possa governar e proteger sua vida, submetendo-se a um soberano.

Considerando a perspectiva comentada no texto anterior, de caráter unicamente motivador, defina contrato social.

(Valor: 25,0 Pontos)

(20 linhas)

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Interpretar a Constituição significa entender o texto constitucional utilizando-se de parâmetros hermenêuticos. Um desses parâmetros são os métodos de interpretação constitucional. Enquanto há método que parte do problema para encontrar a norma constitucional que melhor se adapte, outro prioriza a norma sobre o problema, isto é, parte do resultado da concretização da norma constitucional para a solução do caso concreto. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Indique o método interpretativo que prevê que se deve partir da norma constitucional para o problema concreto (valor: 5,00 pontos); 2 - Discorra, de forma fundamentada, a respeito desse método (valor: 5,00 pontos); 3 - Aborde os pressupostos interpretativos desse método (valor: 9,00 pontos). (20 Linhas)
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Discorra sobre a influência do neoconstitucionalismo no conteúdo das constituições contemporâneas. (20 Linhas) (20 Pontos)
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Na evolução histórica do acesso à justiça em favor dos necessitados no Brasil, analise como as Ordenações Filipinas e as Constituições brasileiras trataram do tema. Explique fundamentadamente. (25 Linhas) (5,0 Pontos)
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Uma das clivagens mais importantes da teoria constitucional contemporânea é a que distingue as concepções procedimentalistas das substancialistas. Com base nesse debate, aponte como tais teorias discutem o papel da constituição na sociedade e o espaço adequado da jurisdição constitucional. Qual seria a postura de um tribunal constitucional diante de um tema polêmico como o aborto (sem entrar na questão de mérito)?
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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