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Um detento, alcunhado de “X9” pelos demais presidiários, foi encontrado morto no interior de sua cela, restando apurado pela perícia que a causa do evento teria sido traumatismo craniano.
Sabendo-se que a vítima, uma semana antes, havia sofrido agressões físicas por parte dos companheiros de cela, situação que motivou os respectivos familiares solicitarem à autoridade policial que autorizasse sua remoção para outra ala da unidade, sob o argumento de que o detento teria afirmado estar recebendo ameaças de morte, DISCORRA sobre a responsabilidade estatal, à luz do artigo 37, § 6º, do CPC, abordando, necessariamente, se o fato impõe à Administração o dever de indenizar.
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Leia atentamente o art. 37, § 6º, da Constituição. Imagine um caso concreto em que servidores de um hospital público, integrante da estrutura do Ministério da Saúde, tenham se omitido em determinados procedimentos no atendimento de determinado paciente (deixaram de realizar o tratamento pós-cirúrgico), o que implicou agravamento na saúde do indivíduo – que se viu impedido de retornar ao trabalho. A intervenção cirúrgica, que normalmente envolveria um período de internamento e alta de 48 (quarenta e oito) horas, inabilitou o paciente por 15 (quinze) dias.
No caso concreto, essa omissão pode resultar na responsabilidade objetiva do Poder Público? A resposta, que deve ser concisa, precisa mencionar, fundamentadamente e com autonomia, os seguintes temas:
(i) o conceito de responsabilidade objetiva do Estado; (ii) o cabimento – ou não – da responsabilidade objetiva por omissão; (iii) qual o dano eventualmente indenizável no caso concreto; (iv) se pode existir responsabilidade solidária, subsidiária ou concorrente – e a quem se dirigiria (Não é necessário observar a ordem dos assuntos, desde que todos sejam mencionados de forma explícita).
(20 linhas)
20,00 pontos
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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