Sob o argumento de que necessitava cumprir as metas previstas em seu Plano Estadual de Saúde, o Estado XX decidiu formar parceria, pelo prazo de 1 ano, com a Organização Social “Criança Feliz” para gerir as duas únicas unidades de atenção às urgências e emergências com atendimento pediátrico e atenção psicossocial infanto-juvenil na Região de Saúde KK: o CAPSi YY e a UPA 24h pediátrica AA. Todavia, faltando quatro meses para o término do contrato de gestão, o Estado XX interrompeu o repasse dos recursos orçamentários devidos à Organização Social “Criança Feliz”. Após dois meses sem pagamento, os profissionais de saúde começaram a faltar ao trabalho e os fornecedores e prestadores de serviços, por sua vez, suspenderam a execução dos seus contratos. Diante de tal quadro, a Organização Social “Criança Feliz” notificou o Estado XX para que purgasse a mora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do funcionamento das unidades, e, consequentemente, desassistência de crianças e adolescentes, incluindo as que vinham sendo acompanhadas com quadros graves de depressão, sofrimento psíquico e necessidades decorrentes do uso de drogas intensificados pelo distanciamento
social imposto pela pandemia da COVID-19.
Dois dias depois, João, de apenas 14 anos, que vinha sendo acompanhado pelo CAPSi YY com quadro de depressão infantil grave, desmaiou à noite em sua residência, em razão de intoxicação decorrente do uso abusivo de drogas, e foi conduzido às pressas por seus pais para socorro na UPA 24h pediátrica AA. Mas, em razão da ausência de médicos e da falta de medicamentos, insumos e materiais para a sua rápida estabilização, João veio a óbito. O fato foi noticiado amplamente em todos os meios de comunicação, assim como relatos de inúmeras mães desesperadas informando que os seus filhos não
estavam mais conseguindo atendimento no CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA em razão da falta de médicos, psicólogos, medicamentos, materiais e insumos.
Oficiado pelo Defensor Público do Núcleo Regional de Tutela Coletiva com atribuição, o Estado XX informou que instaurou procedimento administrativo para apurar a prática de infração contratual pela Organização Social “Criança Feliz”, uma vez que ela não poderia ter suspendido o atendimento à população manu militari sem um plano de transição; que a União Federal estava há meses sem efetuar os repasses devidos a título do co-financiamento das Redes de Atenção às Urgências e Emergências e da Rede de Atenção Psicossocial, o que, somado à crise econômica, impossibilitou a manutenção dos repasses devidos à Organização Social “Criança Feliz” para o custeio das unidades; que, por isso, o contrato de gestão firmado com a Organização Social “Criança Feliz” não foi renovado e as unidades de saúde CAPSi YY e a UPA 24h pediátrica AA foram fechadas; que a Defensoria Pública poderia, se assim o quisesse e pudesse, cooperar exigindo que a União Federal regularizasse as transferências para o Estado XX; que, de qualquer modo, as crianças e os adolescentes não ficariam desassistidos, pois seriam absorvidos pela recém inaugurada Comunidade Terapêutica da região, que faz parte de um novo programa estadual de combate ao uso abusivo de álcool e drogas que vem acolhendo e tratando crianças e adolescentes com êxito; que compete ao administrador público, atento às consequências práticas e econômicas de suas decisões, definir as políticas públicas de saúde em seu território, zelando pela observância aos princípios constitucionais da economicidade e eficiência. Também oficiada, a Organização Social “Criança Feliz” informou, por sua vez, que o Estado estava há mais de dois meses sem efetuar os repasses contratuais devidos, inviabilizando o pagamento dos trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, que notificara o Estado para a purga da mora, e que vem adotando todas as medidas possíveis para manter o funcionamento regular do CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA.
Com base nos elementos informados sobre o caso concreto, responda:
a) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os requisitos/limites do controle jurisdicional de políticas públicas destinadas à efetivação dos direitos sociais e analisando os argumentos invocados pelo Estado XX, é possível que, após provocado por intermédio de ação coletiva, o Poder Judiciário intervenha no caso para determinar o restabelecimento dos serviços de saúde prestados no CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA?
b) Em caso positivo, ajuizada uma ação civil pública para restabelecer os serviços de saúde prestados no CAPSi YY e na UPA 24h AA, aponte, justificadamente, a composição do polo passivo (Estado XX, OS “Criança Feliz”, União Federal, Estado XX e OS “Criança Feliz, Estado e União Federal ou todas em litisconsórcio) e o Juízo competente (Justiça Federal ou Estadual).