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Lucrécia, acadêmica de comunicação social, faz estágio no jornal Diário Noveleiro. No curso do estágio, o sócio de um dos maiores anunciantes do jornal, toda vez que comparecia à empresa, fazia piadas de caráter sexual e com palavras de baixo calão na frente dela. Na sequência, passou a fazer, reiteradamente, convites e comentários de suas intenções com relação à estagiária, sempre de caráter sexual. A estagiária abaixava a cabeça e nada respondia. Constrangida, queixou-se com os jornalistas e soube que a situação já tinha ocorrido, várias vezes, com o mesmo cliente em relação a outras estagiárias e jornalistas. Insatisfeita, queixou-se com o chefe de redação e foi orientada a não “criar caso”, a tratar bem o cliente e, se necessário, a “encurtar a saia”. Recentemente a estagiária adoeceu, sendo diagnosticados depressão e transtorno do estresse póstraumático, em razão da situação enfrentada no estágio. Analise a situação relatada e discorra sobre os seguintes itens: A - Enquadramento da situação enfrentada pela estagiária, com os conceitos, elementos caracterizadores e demais aspectos trabalhistas, bem como as consequências jurídicas para a empresa; B - A respeito da depressão e do transtorno do estresse póstraumático, disserte sobre a possibilidade de reconhecimento como acidente do trabalho ou doença ocupacional para fins de responsabilidade civil do Jornal.
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Considerando as relações jurídicas laborais envolvendo a administração pública direta e indireta, discorra sobre: A - As definições e espécies possíveis de regimes jurídicos dos servidores ou empregados públicos nessa relação laboral; B - A competência jurisdicional para apreciar as questões advindas da natureza dos regimes jurídicos possíveis; C - A competência jurisdicional para apreciar a proteção referente ao descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde desses servidores públicos, levando em conta os regimes jurídicos adotados pela administração pública direta ou indireta.
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O Órgão Gestor de Mão de Obra do porto organizado da cidade de Felixlândia adotou as seguintes medidas: (a) cumprimento do intervalo interjornadas de trabalho de 11 horas na escalação dos trabalhadores avulsos inscritos em seus quadros; (b) não aceitação de listas feitas pelos Operadores Portuários indicando os trabalhadores a serem escalados para suas empresas; e (c) observância das disposições previstas em normas coletivas firmadas exclusivamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores Portuários. O Sindicato dos Estivadores, inconformado, instaurou movimento paredista e determinou que os estivadores não comparecessem ao ponto de escalação, argumentando: (a) não ter sido ouvido, em descumprimento ao art. 43 da Lei nº 12.815/2013; (b) que o intervalo interjornadas exigido importa em redução salarial vedada constitucionalmente; (c) ser possível escalação rodiziária de trabalhadores avulsos previamente escolhidos pelos Operadores Portuários; e (d) ter legitimidade de representação dos estivadores do Porto de Felixlândia. Considerando a situação relatada, analise as matérias abaixo: A - a exigibilidade do intervalo interjornadas de 11 horas aos portuários avulsos e eventual redução salarial; B - legitimidade de representação sindical; C - a legalidade da formação, pelos Operadores Portuários, de listas preferenciais de trabalhadores portuários avulsos para escalação rodiziária.
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No curso de um inquérito civil, o Procurador do Trabalho praticou os seguintes atos: (a) requereu à Receita Federal cópia da declaração do imposto de renda dos sócios da empresa investigada, que foi encaminhada por aquele órgão com glosa de sigilo; (b) em audiência administrativa, durante oitiva dos empregados da empresa como testemunhas, proibiu a presença do advogado da empresa, ao argumento de que ele poderia constranger os trabalhadores; (c) intimou o sócio-diretor da empresa para prestar depoimento e, diante de sua recusa em comparecer, determinou sua condução coercitiva. Ajuizada ação civil pública com todos os elementos coligidos no inquérito, o réu alegou, em defesa, a nulidade de todas as provas produzidas na investigação, pelos seguintes motivos: (a) quebra ilegal de sigilo fiscal; (b) abuso de poder e ilegalidade por violação das prerrogativas da advocacia e do seu cliente em ser assistido por advogado; (c) abuso de autoridade na condução coercitiva, com violação da liberdade de locomoção e do direito do réu de não produzir prova contra si. Analise as alegações do réu à luz do direito constitucional e infraconstitucional.
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Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado. Em face da referida situação, analise juridicamente: A - a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens; B - a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas redes sociais; C - a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.
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A fiscalização tributária de Igarapé/MG entendeu por bem autuar empresa estabelecida no Município, sob o fundamento de que tomou serviços de limpeza, manutenção e conservação, prestados por empresa estabelecida em São Paulo/SP. O fundamento apresentado pela fiscalização na autuação foi de que a empresa deixou de fazer a retenção do ISSQn, em favor do Município. A fiscalização concluiu que o sócio gerente da empresa agiu com excesso de poderes, nos termos do art. 135 do CTN, motivo pelo qual o inseriu como co-responsável na autuação. Em sede de processo tributário administrativo, o sócio, regularmente notificado, não ofereceu defesa. A empresa autuada, por sua vez, apresentou, sem sucesso, impugnação ao lançamento. Com o fim do processo tributário administrativo, a Procuradoria do Município fez o controle de legalidade e, em seguida, inscreveu o débito em dívida ativa. Em razão da falta de pagamento, a Procuradoria, observando o prazo prescricional, expediu Certidão de Dívida Ativa, inserindo como devedores/executados a empresa e sócio e distribuiu ação de execução fiscal. O Juiz da Comarca de Igarapé/MG recebeu a petição inicial e determinou a citação dos executados para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução fiscal, nos termos da lei. Após ser citado, o sócio, devidamente representado por advogado nos autos da execução fiscal, ofereceu exceção de pré-executividade e alegou, em síntese, que não tem responsabilidade tributária pelo débito. Sucessivamente, o executado sustentou que, ainda que tivesse responsabilidade, ela seria subsidiária, motivo pelo qual a cobrança deveria recair sobre a empresa e, somente se a Fazenda não tivesse êxito, seria possível cobrar dele. O Juiz recebeu a exceção de pré-executividade e, em nome do contraditório, abriu vista à Procuradoria. Procurador-Geral do Município, ao receber o processo executivo, determinou que você, na condição de Procurador, emitisse nota técnica jurídica desenvolvendo a melhor linha de argumentação para o caso. (150 linhas)
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A respeito da execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta ambiental tomado pelo Ministério Público, responda e justifique: A - Quem possui legitimidade ativa? B - Qual o juízo competente para o processamento? C - Como realizá-la quando o título contiver obrigações de fazer e ou não fazer e multa cominatória por descumprimento dessas obrigações? D - Aplicam-se as hipóteses de extinção previstas nos incisos II e III do artigo 794 do Código de Processo Civil? (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Sobre a ação direita de inconstitucionalidade, responda às seguintes indagações e justifique: A - Quanto aos legitimados ativos, o STF exige alguma condição ou requisito para a ação? B - Quando se dá a incompatibilidade formal e a incompatibilidade material como fundamento da ADI? C - As propostas de emendas constitucionais e os tratados internacionais são passíveis de controle por ADI? D - Quais os efeitos da decisão de mérito da ADI que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual? e) Há possibilidade de intervenção de terceiros? (Máximo de 25 linhas) (2,0 pontos)
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Aponte duas hipóteses legais de ação afirmativa, previstas no Estatuto da Igualdade Racial, uma aplicável aos meios de comunicação e outra ao Sistema Único de Saúde, descrevendo suas causas (por quê?) e seus objetivos (para quê?) (20 linhas) (2,0 pontos)
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LEIA o extrato do voto condutor, correspondente à decisão colegiada proferida em Recurso de Apelação, e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em Embargos de Declaração, expondo os seguintes pontos: A - Apresente os elementos identificadores da ação (CPC, art. 301, § 2º): as partes, o pedido e a causa de pedir (fática e legal). (No máximo 6 linhas) B - Exponha a pretensão recursal e seus fundamentos fáticos e jurídicos. (No máximo 6 linhas) C - Reconte os fatos do caso, (CPC, art. 282, III, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (No máximo 20 linhas) D - Apresente o fundamento dos Embargos de Declaração, explicitando a matéria préquestionada para fins de eventual recurso aos tribunais superiores. (No máximo 18 linhas) VOTO Trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face de Brish Explorer Ltda., pretendendo a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano ambiental, recomposição da área degradada e demolição de edificação em APP, no imóvel denominado Fazenda Brejo Grande, em Jaboticatubas-MG. Relata desmatamento por meio de corte raso, sem destoca, ocorrido em 2007 e construção de barracão, com fossa negra, a 6m do Rio Cipó, no ano seguinte. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a proprietária do imóvel a: "1. abster-se de intervir na área de preservação permanente, salvo visando à sua manutenção e cuidados ou, mediante autorização prévia; 2. cercar a área desmatada, mantendo-a isolada e impedindo a entrada de animais domésticos; 3. demolir o barracão edificado na APP.” Insatisfeito, recorre o autor insistindo na cumulação das obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária, inclusive quanto a dano moral coletivo. Sustenta que a reparação deve ser integral. Aduz que a falta de avaliação do dano ambiental, por perícia, não impede que o Juiz arbitre o valor da indenização e colaciona decisões do STJ quanto ao dano moral coletivo em matéria ambiental. Afirma que a legislação vigente impõe ao causador do dano ambiental a sua reparação integral e, por esse motivo são cabíveis, cumulativamente, o pagamento de indenização pecuniária, a título de danos materiais, acrescida do correspondente a dano moral coletivo, visando à integral satisfação do prejuízo causado. Argumenta que, em 2006, a apelada consultou o órgão ambiental competente para averiguar a possibilidade de intervenção na área e, conforme parecer técnico do órgão, nenhuma obra na área de APP seria autorizada. Assim, embora ciente da ilegalidade, a apelada edificou o barracão a cerca de 6 metros da barranca rochosa da margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cipó, em ponto em que este, somados ambos os braços e a ilha intermediária, apresenta mais de 100 (cem) metros de largura. A edificação está localizada na Área de Preservação Permanente da margem esquerda do Rio Cipó e na Área de Preservação Ambiental Morro da Pedreira. É o relato. Conheço da apelação, presentes os pressupostos de admissibilidade. Decido. A reparação dos danos causados ao meio ambiente, por ofenderem interesses difusos da sociedade, mereceu especial atenção do legislador no campo da responsabilidade civil. Adotou nosso ordenamento jurídico, quanto a essa matéria, a teoria da responsabilidade objetiva, cujo enfoque recai sobre a necessidade de reparação do dano, independentemente da aferição de elemento subjetivo. A importância que a proteção ambiental e os demais interesses difusos e coletivos adquirem no mundo moderno impôs ao legislador a adoção de responsabilidade civil fundada no risco integral, como forma de tornar eficaz o ressarcimento dos prejuízos, sem o inconveniente de ter o lesado (no caso, a sociedade) o ônus de provar que o agente agressor agiu culposamente. No tocante à condenação, em sede de ação civil pública por dano ao meio ambiente, prevê o inciso VII do art. 4º da Lei 6.938/81 a "imposição, ao poluidor e predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Ainda em relação às penalidades a serem impostas ao causador do dano ambiental, dispõe o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81: "Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”. Pela leitura dos dispositivos acima transcritos, denota-se que a pena aplicada ao causador de dano ao meio ambiente será de reparação ou de indenização do dano ocorrido. Em outras palavras, a indenização será aplicável em caso de não ser possível recuperar o ecossistema agredido, pelo fato de não ser cumulável a pena de recuperação do meio ambiente com a de indenização pelo ato lesivo à biota. No caso dos autos, o boletim de ocorrência lavrado em dezembro de 2007, pela Polícia Ambiental, comprova a ocorrência de desmatamento, na forma de corte raso sem destoca, em área remanescente de Mata Atlântica, estimado em 1(um) hectare de área de preservação permanente e 1,5(um e meio) hectare em área comum. Também foram encontrados 15(quinze) estéreos de lenha nativa. A empresa proprietária do imóvel informou que não tinha licença ambiental para desmatar. Posteriormente, em inspeção realizada pelo IEF, constatou-se a edificação do barracão e respectiva fossa negra, na área desmatada, perto do rio. Em face disso, foi lavrado Auto de Infração, com embargo da atividade e a apreensão da lenha. Confessa que não houve recomposição da cobertura vegetal e que a área desmatada está sendo utilizada para agricultura e pastagem. Esclarece o laudo que há possibilidade de reparação da biota afetada e descreve os procedimentos técnicos necessários à sua recuperação, salientando a necessidade de imediata interdição da fossa negra. Todos esses parâmetros foram utilizados pelo sentenciante para a condenação do réu/apelado. Em juízo, a vistoria realizada pelo Instituto Estadual de Florestas confirmou o desmatamento e registrou que foram suprimidas espécies de Aroeirapimenteira, Embaúba, Pequi e Pau-jacaré, entre outras. Assim, não sendo possível cumular a condenação por reparação de dano ambiental com a indenização, mantém-se a sentença que condenou a ré/apelada à recuperação da área ambiental danificada, nos moldes determinados pelo laudo do IEF. Com tais razões, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença hostilizada. (Os Desembargadores, revisor e vogal, votaram com o relator) (50 linhas) (4,0 pontos)
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