Na data de 02/02/2015 (segunda-feira), por volta das 14 horas, LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS, nascido em 01/02/2000, estava soltando pipa com dois vizinhos num terreno baldio localizado nas proximidades da linha do trem, no Jardim Interlagos, na cidade de Londrina, quando, ao passar pelos trilhos, ficou com uma perna presa pela calça no parafuso do dormente da linha e acabou sendo atingido por uma composição férrea da empresa RUMO MALHA SUL S/A, o que resultou na amputação de sua perna direita.
Em decorrência desses fatos, em 03/03/2020, LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS ajuizou ação de reparação de danos em face de RUMO MALHA SUL S/A, sustentando que:
A - como o trem só passava à noite, as crianças do bairro brincavam diariamente no campinho situado a cerca de 50 metros da passagem de nível destituída de cancela e, na época, não havia no local isolamento da linha férrea, com cercas ou barreiras, bem como estavam sem manutenção tanto o entorno da linha férrea como os trilhos, o que possibilitou que o autor ficasse preso pela calça num parafuso fixado parcialmente para fora do dormente;
B - o maquinista se aproximou sem acionar sinal sonoro e não parou, mesmo tendo avistado o autor, que se encontrava caído sobre um dos trilhos, tentando se soltar;
C - a empresa ré não prestou socorro e também não deu qualquer assistência após o ocorrido, tanto que o autor foi atendido no local pelo Siate, que o encaminhou ao Hospital Universitário de Londrina, onde ficou hospitalizado por 20 dias, conforme prontuário juntado;
D - sofreu diversas escoriações e teve a perna direita amputada abaixo do joelho, razão pela qual não pode mais fazer as coisas de que gostava, como correr e jogar futebol, e por ter a capacidade de trabalho reduzida, ficou impedido de conseguir empregos que proporcionariam a ele melhores salários.
Ainda pugnou pela procedência da ação, com o deferimento do pedido de assistência judiciária e a final condenação da ré ao pagamento de indenização:
A - por danos materiais, consistente no ressarcimento do custo da prótese adquirida em 04/04/2019, no valor de R$ 6.888,00, conforme recibo juntado;
B - por danos estéticos, no valor de R$ 50.000,00, porque teve a perna direita amputada abaixo do joelho, conforme fotografias e relatório médico juntados;
C - por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, considerando todo o sofrimento que teve e tem ao não poder mais fazer o que gostava e ainda sentir dor na perna, como também porque, após permanecer hospitalizado por 20 dias, precisou aprender a andar com a prótese e fazer fisioterapia, fazendo com que atrasasse um ano para terminar o segundo grau;
D - pela limitação de capacidade laborativa, pensão mensal vitalícia, com inclusão de 13º salário e férias proporcionais, no valor de um salário mínimo, desde que alcançou a maioridade civil, devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez, com incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês desde cada vencimento, e a constituição de capital garantidor das prestações vincendas;
E - por lucros cessantes, consistente no que deixou de auferir por não ter mais acesso a empregos que proporcionariam salários melhores, em razão de sua limitação física;
F - com a incidência de juros de mora desde a data do acidente;
G - e a condenação da ré em verbas de sucumbência.
Ao receber a petição inicial, o magistrado concedeu ao autor o benefício da assistência judiciária, determinou a citação da ré e designou a audiência de conciliação.
Na audiência prevista no art. 334 do CPC, as partes compareceram acompanhadas por seus advogados, porém, como restou sem êxito a tentativa de conciliação, a ré de plano ofereceu contestação, na qual alegou:
A - a ilegitimidade passiva, porque inobstante seja pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviços de transporte ferroviário de cargas na malha sul, é do município a responsabilidade de manutenção da via férrea no perímetro urbano;
B - a prescrição da ação de reparação de danos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC;
C - a ausência de ato ilícito indenizável, porque não incorreu em conduta culposa, tendo em vista que a composição férrea, constituída por uma locomotiva e dois vagões excepcionalmente deslocados para reparos, estava sem carga e em baixa velocidade, e o maquinista, como tinha campo de visão limitado, não tinha condições de avistar o autor com antecedência a fim de acionar os freios de emergência e conseguir parar;
D - que o acidente resultou da culpa exclusiva do autor que atravessou a linha férrea em lugar inapropriado ou, no pior cenário, deve ser reconhecida a culpa concorrente, com redução de todas as verbas indenizatórias;
E - que, embora comprovado que o autor teve parte da perna amputada, isso não autoriza a cumulação de indenizações por danos estético e moral, não estando este configurado, tanto que a demanda somente veio a ser proposta anos após o acidente, o que deve ser considerado no arbitramento de eventual indenização;
F - ser indevido o pensionamento, porque o autor não está impossibilitado de trabalhar e tal pedido deve ser feito ao INSS, a quem cabe apurar o grau da alegada incapacidade, defendendo, subsidiariamente, o pagamento não vitalício, mas sim até ele completar 75 anos, considerando a expectativa de vida, com a dispensa da constituição de capital garantidor, pois a ré é uma empresa sólida financeiramente, ou a respectiva substituição pela inclusão dele em sua folha de pagamento;
G - não caber lucros cessantes por prejuízo presumido;
H - que os juros de mora, em eventual condenação, devem incidir da data da sentença, com base nos arts. 405 e 407 do CC.
A ré instruiu a contestação com o seguinte Relatório de Investigação de Acidentes, elaborado pela empresa que presta serviços de segurança da ferrovia:
“Histórico:
Leonardo Augusto dos Santos, de 15 anos de idade, estava próximo da via férrea e foi colhido pelo trem que trafegava na altura do KM 206 + 900, nas proximidades do Jardim Interlagos, em Londrina – PR.
Populares procuraram dar conhecimento ao Siate, que esteve no local prestando os primeiros socorros ao adolescente que foi encaminhado ao Hospital Universitário de Londrina, para atendimento médico.
O acidente ocorreu na parte frontal do trem e o maquinista, sem campo de visão, nada de anormal constatou, prosseguindo até o Pátio I onde permaneceria para reparo, ficando sabendo do fato no dia seguinte.
Providência:
Após a passagem do trem, populares constataram o adolescente na linha do trem, com ferimentos graves, procuraram comunicar ao Siate, que esteve no local prestando os primeiros socorros e, em seguida, o encaminhou ao Hospital Universitário de Londrina.
Consequência:
Ferimentos graves ao adolescente Leonardo Augusto dos Santos, que teve a perna direita amputada na região abaixo do joelho.
Verificações:
A - O acidente ocorreu no Km 206 + 900, em trecho de perímetro urbano da cidade de Londrina – PR, que, em termos de bairros, fica nas imediações do Jardim Interlagos, sendo o trecho de pequeno aterro, com leve curva;
B - Equipe do Siate, formada por integrantes da Polícia Militar de Londrina, esteve no local prestando os primeiros socorros ao menos e, em seguida, encaminhando o adolescente ao Hospital Universitário de Londrina.
C - O adolescente Leonardo então teve a perna direita amputada pelo trem, logo abaixo do joelho.
D - O maquinista José Francisco Silva, ao ser ouvido, declarou que no trajeto entre a Estação de Londrina e o Pátio I, no perímetro urbano de Londrina, trafegou conforme o Regulamento, não avistou ninguém próximo da linha férrea e só ficou sabendo do acidente envolvendo um adolescente com o trem que conduzia no dia seguinte.
Observações:
A - No Hospital Universitário de Londrina, conforme esclarecimento da própria mãe, foi submetido a uma cirurgia na perna direita, que foi amputada na parte inferior ao joelho, e ficou na UTI por 3 dias, permanecendo no hospital (em 09/02/2015).
B - O adolescente Leonardo tinha se mudado há um mês para uma residência localizada a uns 200 metros da linha férrea.
Repercussão: o fato foi divulgado por emissoras de Rádio e TV desta cidade de Londrina.
Conclusão:
Com base na documentação examinada em anexo e verificações procedidas, podemos concluir que o maquinista efetuou os procedimentos regularmente e, assim, fica à disposição do órgão competente a julgar de quem é a culpa do acidente...”.
Impugnada a contestação, o magistrado deferiu a produção de prova oral, postergando para a sentença a análise da preliminar de ilegitimidade e da prejudicial de prescrição.
Na audiência de instrução e julgamento realizada em 02/03/2021, o autor prestou depoimento pessoal e foram ouvidos um vizinho que estava com ele no dia do acidente, além do policial militar da equipe do Siate e outra testemunha arrolada pela ré.
O autor declarou que: “não fazia um mês que eu me mudei, com minha mãe, para a casa da minha tia naquele conjunto habitacional, localizada uns 150 metros do campinho onde a criançada brincava; o campinho era tipo um lote perto da faixa da linha do trem que soube que só passava de vez em quando à noite, e havia um cruzamento com a rua uns 50 metros depois, mas não tinha cancela; depois de almoçar fui ali com dois vizinhos soltar pipa; a minha pipa caiu do outro lado da linha e fui pegar, mas ao voltar minha calça ficou engatada num parafuso que estava preso no dormente com uma parte pra fora e por isso caí; a calça rasgou e aí ela ficou mais presa; nisso o Pedro e o Vitor que estavam uns 15 metros de mim gritaram que estava vindo o trem; não deu para ver o trem se aproximar porque o trilho fazia uma curva e estava cheio de capim alto em volta, e depois tinha umas árvores, mas no que eles falaram, gritei por socorro; eu ouvi eles gritando mas não vi o que eles fizeram porque fiquei tentando me soltar; foi muito rápido e o trem passou pela minha perna, daí eu apaguei; o trem não acionou buzina ou alarme e estava bem rápido, mas não sei dizer a velocidade; depois me disseram que ocorreram mudanças, com a construção de cerca e o campinho foi desativado; não vi essas alterações porque antes de um ano após o acidente me mudei dali; fiquei no hospital quase um mês e depois passei a usar prótese que minha mãe conseguia pelo SUS; a prótese que uso hoje é melhor que as outras, que me machucavam, mas essa eu tive que comprar e pra isso precisei fazer um empréstimo com meu patrão, e falta ainda dois anos pra pagar; eu trabalho como caixa num mercadinho no Jardim Araxá, porque não consigo ficar muito tempo em pé e já foi difícil de conseguir esse emprego; sou registrado na carteira e recebo um salário, mas todo mês eu pago pra ele 200 reais...”.
A testemunha Pedro Miguel Martins declarou que: “estava com Leonardo e Vitor no dia do acidente, soltando pipa; eu tinha 13 anos na época e sempre brincava ali no campinho, mas acho que era a primeira vez do Leonardo, porque ele tinha acabado de se mudar; o trem só passava à noite, mas naquele dia ele veio de repente, mas não dava pra ver porque tinha um matagal e depois umas árvores que impediam de ver ele antes da curva; quando ouvi o barulho do trem, vi que o Leonardo, que tinha ido buscar a pipa dele que tinha caído do outro lado do trilho, estava voltando e nisso ele caiu; daí comecei a gritar pra ele sair dali que o trem estava vindo; ele estava com a calça presa, mas isso eu só soube depois porque na hora eu e o Vitor gritamos pelo maquinista que estava com a cabeça virada pro outro lado; o maquinista chegou a olhar pra mim quando o trem estava em cima do Leonardo; o trem passou em cima do Leonardo e cortou a perna dele; a gente ainda teve que desprender a parte da calça dele que estava presa no parafuso do trilho; o trem não parou e não deu nenhum sinal sonoro; o Leonardo desmaiou e foi levado para o hospital pelo Siate; depois o Leonardo se mudou, mas a tia dele ainda mora lá; um tempo depois do acidente foi cercado um trecho do trilho, que fica mais próximo das casas, e colocado uma cancela no cruzamento, e também foi gente lá conversar com os moradores, falar sobre segurança, essas coisas, mas chegou a ter um outro acidente depois, envolvendo um carro; hoje tem sinalização de que não é para atravessar o trilho e, quando o trem se aproxima, o vigia que fica na cancela aciona o alarme sonoro...”.
A testemunha Silvio Brotas declarou que: “fazia parte da equipe do Siate e se deslocaram para atender a ocorrência; a vítima atingida em uma das pernas pelo trem ainda estava caída junto ao trilho; era um rapaz que recuperava e perdia a consciência; só me lembro que na hora alguns moradores que estavam ali disseram que o trem não passava naquele horário e que a ferrovia estava sem manutenção; não havia placa para não atravessar o trilho e uns 40 a 60 metros dali tinha uma passagem de nível só com aquela sinalização de pare, olhe e escute ...”.
A testemunha Natal Molina declarou: “sou funcionário da empresa que presta serviços de segurança à ré; a atuação da empresa é de forma preventiva e posterior a eventual acidente; a empresa faz o mapeamento das áreas perigosas e também campanhas de conscientização de perigo, de acordo com a região; soube do acidente e uns dias depois foi analisar o local; em ambos os lados da ferrovia várias casas estavam em construção e já havia muitos moradores com crianças; como a área estava em crescimento, sugeri a realização de campanhas e a limpeza na faixa da ferrovia, com manutenção mais regulares; sabe que foram tomadas essas providências mas não sabe se essas sugestões constaram na sindicância que foi realizada, não sabendo qual foi o resultado da sindicância...”
Após as inquirições, o magistrado declarou encerrada a instrução e as partes ofereceram alegações finais remissivas às manifestações anteriores.
Considerando a narrativa fática-processual exposta, redija a sentença cível, dando a solução ao caso, com a análise das questões postas pelas partes e das matérias de fato e de direito pertinentes ao julgamento, fundamentando adequadamente. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
(180 Linhas)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de emenda que altera a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), nela incluindo os três dispositivos a seguir transcritos:
Art. X. Compete à Câmara Legislativa do Distrito Federal a iniciativa da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. Y. Os orçamentos anuais elaborados com participação popular, na forma da lei, serão de execução obrigatória.
Art. Z. Excluem-se do limite de despesa de pessoal os valores referentes ao imposto de renda devido pelos servidores do Distrito Federal.
Considerando que, relativamente à situação hipotética acima apresentada, o governador do Distrito Federal tenha encaminhado demanda à Procuradoria-Geral do Distrito Federal responsável pelo atendimento à demanda do governador, sobre a constitucionalidade dos referidos dispositivos à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (valor 4,50 pontos, para cada dispositivo)
(30 Linhas)
Considere que Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha regulado em lei distrital aspectos do processo aspectos do processo por crimes comuns e de responsabilidade do governador do Distrito Federal e definitivo que:
1- a competência para julgar o governador por crime de responsabilidade cabe ao órgão especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante autorização por dois terços daquele órgão legislativos; (valor 8,0 pontos)
2 - uma vez recebida denúncia por crime comum, o governador deve ser imediatamente afastado do exercício da função, pelo prazo de seis meses; (valor 2,25 pontos)
3 - suspensão dos direitos políticos do governador, no caso de condenação por crime comum, enquanto perdurarem os efeitos da decisão. (valor 4,0 pontos)
Á luz da Constituição da República e da Lei Orgânica do Distrito Federal, avalie a juridicidade e a eficácia dessas normas.
(30 Linhas)
Considerando a disciplina normativa da saúde na Lei Orgânica do Distrito Federal, redija dissertação em que sejam abordados os seguintes aspectos:
1 - relação entre a proteção ao ambiente e a proteção à saúde; (valor 2,0 pontos)
2 - participação de entidades privadas na prestação do serviço de saúde no Distrito Federal e sua relação com o Sistema Único de Saúde; (valor 6,50 pontos)
3 - prestação de serviços de saúde psíquica. (valor 5,0 pontos)
(30 Linhas)
No bojo de processo administrativo fiscal inaugurado para apurar valores de ICMS devidos pelo contribuinte X, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) constatou as seguintes irregularidades:
A - O contribuinte X, de maneira reiterada e contumaz, deixou de recolher ICMS próprio, escriturado e declarado, repassado economicamente ao comprador que efetivamente pagou pela mercadoria (preço do produto + imposto); no caso, fornecimento de alimentos e bebidas em bares;
B - O contribuinte X reduziu, mediante alterações nas notas fiscais emitidas, o valor devido a título de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL), conforme introduzido pela EC n° 87/2015, cobrado com amparo em lei distrital e convênio formalizado no âmbito do CONFAZ, durante o ano de 2019, considerada a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados em outra unidade da Federação. Deve-se ressaltar o fato de que o contribuinte X ajuizou, naquele mesmo ano, ação judicial, ainda não transitada em julgado, questionando a cobrança do DIFAL;
C - O contribuinte X, em ato de simples inadimplemento, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado no deslocamento de dois bens, acompanhados de notas fiscais, localizados no DF para outro estabelecimento do qual também era proprietário, localizado em outra unidade da Federação.
Presentes indícios da prática de crimes, a SEFAZ/DF, formulou consulta à Procuradoria - Geral do DF a respeito das informações e balizas a serem observadas na formalização de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público (MP).
Tendo em vista a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador (a) do Distrito Federal, parecer jurídico em que se esclareça, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta a ser observada pela SEFAZ-DF em relação À representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao MP. Ao elaborar seu texto, dispensado relatório, não crie fatos novos e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - viabilidade da cobrança dos débitos tributários retratados;
2 - possibilidade, ou não, tipificação penal das três condutas descritas;
3 - possibilidade de envio direto, ou não, pelo fisco, do processo administrativo tributário ao MP, indicando eventuais requisitos a serem observados no encaminhamento dessas informações, mediante representação fiscal ao MP.
(120 Linhas)
O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Antônio, tendo-lhe imputado a prática do crime de peculato, e requereu a decretação da prisão temporária do acusado. Ao final da peça acusatória, o MP pediu que fossem reconhecidos a reincidência e os maus antecedentes de Antônio, pois ele já havia sido condenado definitivamente por crimes comuns, cujas penas haviam sido extintas havia 10 anos.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, redija texto dissertativo devidamente fundamentado, no qual sejam abordados os seguintes aspectos:
1 - as características da prisão temporária, os requisitos legais para sua decretação e o seu preenchimento no caso em questão; (valor: 5,50 pontos)
2 - as características e a possibilidade de reconhecimento, na hipótese mencionada, dos maus antecedentes e da reincidência do acusado. (valor: 8,00 pontos)
(30 Linhas)

A imagem acima, obtida pelo satélite Landsat, demonstra os efeitos da interferência humana no entorno da Estação Ecológica de Águas Emendadas. Localizada na zona rural da região administrativa de Planaltina – DF, a cerca de 50 km do Plano Piloto de Brasília, essa reserva ecológica é uma importante unidade de conservação do cerrado, bioma típico do Distrito Federal. Situada em uma área de intensa ação antrópica entre Planaltina – DF e dois municípios do entorno de Goiás, essa unidade de conservação está sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
A partir dessas informações, discorra sobre a Reserva Ecológica de Águas Emendadas, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - importância geográfica da referida reserva e pressões antrópicas sobre essa unidade de conservação; (valor: 4,25 pontos)
2 - importância legal da preservação dos recursos hídricos para o Distrito Federal e entorno e para os municípios goianos localizados nas proximidades dessa reserva ecológica; (valor: 5,00 pontos)
3 - usos possíveis e legais de uma reserva ecológica. (valor: 4,25 pontos)
(30 Linhas)
Jonas e Sara adquiriram um imóvel urbano localizado às margens de um córrego, cuja largura é de 8 m, onde existe uma casa antiga (construída na década de 80 do século passado), localizada a 15 m do curso d´água. No mesmo local, os novos proprietários pretendiam demolir a casa antiga para construir uma casa nova e moderna. Ao darem entrada no alvará de construção, no ano de 2000, o pedido foi negado pela administração distrital visto que a nova construção estaria localizada a menos de 30 m do curso d’água, portanto em área de preservação permanente (APP), nos termos no artigo 4.º, inciso I, do Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012).
Após exaurirem a instância administrativa sem sucesso, ingressaram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reputando ser ilícito o ato do secretário de desenvolvimento urbano e habitação do Distrito Federal que negara provimento ao recurso administrativo, tendo confirmado, ao final, a negativa de concessão de alvará construtivo. Em primeiro grau de jurisdição, no ano de 2001, foi concedida a segurança, sob o argumento de que, no local, já existia casa construída muito antes da entrada em vigor do atual Código Florestal, que se tratava ocupação urbana consolidada, não havendo mata nativa a ser preservada; que a exigência contida do Código Florestal incidiria apenas sobre imóveis rurais; e, por fim, que a construção cumpriria o recuo de 15 m determinado no art. 4.º, caput, inciso III, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), então em vigor. Em sede recursal, o TJDFT manteve a sentença, sob o fundamento de que, em áreas urbanas de ocupação consolidada, o Código Florestal não seria aplicável, diante da incidência da Lei n.º 6.766/1979, e que o impetrante teria direito adquirido à manutenção da situação.
Considerando os fatos e a controvérsia jurídica apresentados nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo fundamentado, no qual sejam atendidos os seguintes requisitos:
1 - contextualização e delimitação da controvérsia jurídica e possiblidade de aplicação do Código Florestal em áreas urbanas; (valor: 3,00 pontos)
2 - entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incidência da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979) no caso concreto e principais fundamentos; (valor: 7,50 pontos)
3 - contextualização e direito adquirido em áreas urbanas consolidadas (entendimento do STJ). (valor: 3,00 pontos)
(30 Linhas)
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal abriu concurso para o cargo de fisioterapeuta com previsão de oito vagas, sendo seis para ampla concorrência, uma reservada para pessoas com deficiência e uma reservada para negros, com validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Inscrito no referido certame, João dos Anjos concorreu à vaga da ampla concorrência e foi aprovado em 10.º lugar. Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital tomaram posse e começaram a exercer a função. No último ano da validade do concurso, houve a aposentadoria de dois fisioterapeutas e a contratação de dois estagiários de fisioterapia por seis meses. João dos Anjos não foi convocado. Ademais, a administração pública decidiu não prorrogar o certame sob o fundamento da desnecessidade de provimento imediato de cargos.
Diante desse cenário, João dos Anjos decidiu ajuizar ação de conhecimento contra o Distrito Federal, objetivando ser nomeado para o cargo de fisioterapeuta, sob as seguintes alegações:
A - A hipótese dos autos não constitui mera expectativa de direito, mas, sim, direito subjetivo à nomeação do autor ao cargo pretendido;
B - O surgimento de novas vagas, como aquelas decorrentes de aposentadoria, durante o prazo de validade do certame, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital;
C - A admissão de estagiários, durante a validade de concurso com aprovados aguardando nomeação para cargo efetivo, caracteriza preterição ilegal;
A exordial foi recebida pelo juízo de uma das varas da fazenda pública do Distrito Federal. No despacho inicial, foi determinada a citação do Distrito Federal.
Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do DF, a peça jurídica cabível para a defesa do ente público.
Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso.
(120 Linhas)
Felipe moveu ação trabalhista contra o seu empregador (Empresa X), pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar o pedido, o juízo determinou, a notificação das partes para comparecimento à audiência inicial, bem como notificou a Empresa X para o cumprimento imediato da ordem de reintegração deferida.
Acerca da situação hipotética acima apresentada, na condição de advogado da Empresa X, responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é o instrumento processual hábil para buscar a reversão da antecipação de tutela deferida nos autos? (valor 6,50 pontos)
2 - Caso a antecipação de tutela tivesse sido concedido somente quando da prolação da sentença, que recurso deveria ser manejado pelo advogado da Empresa X? Nessa situação, caso fosse necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que medida deveria ser tomada? (valor 7,0 pontos)
Suas respostas devem ser fundamentadas com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
(30 Linhas)