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Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME, ajuizou ação executiva por título extrajudicial para cobrança de valores relativos a dois cheques emitidos por Trajano de Morais, em 19/06/2016. O primeiro cheque foi emitido em 24/10/2015, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o segundo, em 28/12/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os cheques foram emitidos em Rio Claro/RJ, pagáveis nessa mesma cidade, e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso, em favor do emitente. Trajano de Morais e Vitor Silva foram incluídos no polo passivo da execução.
O juiz da Comarca de Rio Claro, de Vara Única, despachou a inicial da ação executiva e determinou a citação dos réus para as providências legais.
Vitor Silva, citado regularmente, procura você para patrocinar a defesa na ação. Tendo acesso aos autos do processo no dia 13/07/2016, você verifica que: I. o emitente nomeou bens à penhora, com termo de penhora de gado e juntada de laudo de avaliação ao processo;
II. o oficial de justiça certificou nos autos a juntada do mandado de citação dos réus, no dia 10/07/2016;
III. os cheques não são pós-datados, tendo o primeiro sido apresentado para compensação no dia 20/11/2015 e devolvido na mesma data por insuficiência de fundos disponíveis (há carimbo de devolução do primeiro cheque no verso da cártula); o segundo foi apresentado na agência sacada em Rio Claro pelo beneficiário e exequente, no dia 12/01/2016, sendo também devolvido pelo mesmo motivo do primeiro cheque;
IV. os cheques não foram protestados.
Com base nas informações contidas no enunciado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Conceitue marca de alto renome e discorra sobre o âmbito e os requisitos de sua proteção no Brasil.
(10 Linhas)
(1,0 Ponto)
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Em maio de 2014, os quatro sócios de Santa Mariana Farmacêutica Ltda. aprovaram, por unanimidade, a alteração do objeto social com restituição de quatro imóveis do patrimônio da sociedade aos sócios Andrea, Bruno, Carlos e Denise.
Os sócios Andrea e Bruno, casados em regime de separação parcial, receberam dois imóveis da sociedade e, em 11 de setembro de 2014, realizaram doação com reserva de usufruto vitalício para Walter e Sandra, seus dois filhos com 7 (sete) e 3 (três) anos de idade. Em 27 de junho de 2017, foi decretada a falência da sociedade empresária pelo juiz da Comarca de Vara Única de Laranja da Terra/ES.
O administrador judicial Barbosa Ferraz descobriu que as doações são fortes indícios do intuito fraudulento de todos os sócios na dilapidação patrimonial em prejuízo dos credores. No caso de Andrea e Bruno e seus filhos Walter e Sandra, verifica-se que as doações em benefício dos próprios filhos dos sócios de tenra idade, ocorreram sem qualquer justificativa, a evidenciar a clara intenção de ocultação de bens passíveis de constrição para pagamento das obrigações decorrentes do exercício da empresa.
A crise da empresa já se anunciava desde 2013, quando os balanços patrimoniais começam a revelar a elevação dos prejuízos, a diminuição da receita e o aumento de ações de cobrança. Assim, foi engendrada a trama que pôs a salvo o patrimônio pessoal dos sócios, esvaziando a possibilidade dos credores de alcançá-los para a solvência de dívida, ao mesmo tempo em que Andrea e Bruno resguardaram o direito de uso, administração e percepção dos frutos dos bens que só seriam de posse dos donatários após o falecimento destes.
No caso os sócios Carlos e Denise, verifica-se que eles alienaram os outros dois imóveis recebidos a Xavier, três dias depois do requerimento de falência, sendo no mesmo dia realizada a prenotação no Registro de Imóveis. O administrador descobriu que Xavier é um ex-empregado da sociedade falida, que foi testemunha nas escrituras de doação dos imóveis por Andrea e Bruno e trabalha atualmente como contador para Denise.
De posse da ata da assembleia de maio de 2014, do traslado das escrituras de doação e alienação dos imóveis e das certidões do Registro de Imóveis que lhe foram entregues pelo administrador judicial, o advogado irá tomar as providências cabíveis em defesa dos interesses da massa falida.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Tanabi Franquias Ltda., sociedade empresária com capital integralizado, foi condenada a indenizar Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP em sentença arbitral proferida pela Câmara de Arbitragem Z.
No curso da ação de cumprimento de sentença arbitral, foi requerida pela credora a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a justificativa de obstáculo ao ressarcimento do débito pela devedora, em razão de todos os sócios responderem até o valor das respectivas quotas pelas obrigações sociais.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Sabendo-se que não foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica no curso da arbitragem, é possível, como medida de urgência, a instauração do incidente no curso da ação de cumprimento de sentença? (Valor: 0,45)
B - A justificativa apresentada por Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP para a desconsideração da personalidade jurídica autoriza a instauração do incidente? (Valor: 0,80)
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