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Em 10/1/2019, a empresa Alfa Ltda., atuante no segmento de comércio de produtos farmacêuticos na cidade de Maceió – AL, protocolou na SEFAZ/AL um pedido de compensação do ICMS, alegando um crédito retroativo apurado pela não cumulatividade do tributo. No entanto, as notas fiscais de entrada apresentadas pela empresa referiam-se a mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, ou seja, com recolhimento antecipado do imposto pelo fornecedor distribuidor das mercadorias. Apesar disso, o ICMS havia sido novamente pago pela empresa Alfa quando da apuração do tributo sobre as notas fiscais de saída. Seguindo o procedimento padrão da SEFAZ/AL, o auditor exigiu a documentação comprobatória do crédito, a fim de identificá-lo pelo cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Após análise, a compensação foi indeferida, uma vez que apenas algumas mercadorias estavam classificadas com o correto código especificador da substituição tributária (CEST).
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos, de forma justificada, com base na legislação do estado de Alagoas.
1. A incorreta classificação das mercadorias pelo fornecedor gerou dano financeiro à empresa Alfa? [valor: 13,25 pontos]
2. O que aconteceria se o pedido da empresa Alfa tivesse sido deferido? [valor: 10,50 pontos]
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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No dia 10/6/2019, a empresa Alfa Ltda., situada no estado de Pernambuco, realizou operação de comercialização de três mil camisetas à empresa Beta Ltda., situada no estado de Alagoas e contribuinte do ICMS nesse estado, com o objetivo de que a entrega fosse realizada em até vinte dias. A empresa Alfa Ltda. produz internamente todos os insumos necessários para a fabricação das camisetas.
Na nota fiscal, constavam as seguintes informações:
• valor da mercadoria: R$ 60.000;
• valor do IPI: R$ 3.000;
• valor do frete: R$ 500;
• valor do seguro: R$ 500.
A mercadoria, que estava sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS, foi retirada do estabelecimento localizado no estado de Pernambuco no dia 15/6/2019 e chegou ao estado de Alagoas em 17/6/2019, dia em que foi entregue à empresa destinatária. Em setembro de 2019, a mercadoria adquirida pela empresa Beta Ltda. foi totalmente vendida, para não contribuintes do ICMS no estado de Alagoas, no valor de R$ 120.000.
A alíquota interestadual aplicável para operações entre esses dois estados é de 12% e a alíquota interna de ICMS para camisetas em Alagoas é de 17%. Há decreto do Poder Executivo estadual especificando como 0% o percentual de agregação para fins da antecipação do ICMS para as camisetas.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto, respondendo, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.
1. Em que momento se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na operação entre as citadas empresas? [valor: 7,75 pontos]
2. Qual o valor de ICMS a ser antecipado na operação? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
3. Qual o valor de ICMS a ser pago pela empresa Beta Ltda. após a venda das camisetas em setembro de 2019? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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