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Discorra a respeito do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), previsto no Código Penal, considerando os itens abaixo na ordem em que propostos, sempre justificando as respostas de forma fundamentada.
A - O conceito de feminicídio e o princípio constitucional da igualdade.
B - As hipóteses configuradoras do feminicídio.
C - A natureza jurídica do feminicídio e suas consequências práticas.
D - O feminicídio e o crime de descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
E - Tratando-se de réu que ostenta condenação definitiva anterior pelo delito de tráfico de drogas privilegiado e que vem a ser oportunamente condenado por feminicídio consumado, quando ainda não decorrido o quinquênio depurador, qual é o lapso temporal a ser cumprido para a progressão de regime penitenciário, considerando-se que o feminicídio foi praticado sob a égide da Lei nº 13.964/19?
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Caso 1: Em 19 de dezembro de 2017, Pedro conduzia sua motocicleta acompanhado do garupa Paulo, quando Artur e Bruno abordaram ambos e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiram que descessem do veículo. Após a recusa de Pedro em abandonar a motocicleta, Artur efetuou disparos de arma de fogo em direção a Pedro e Paulo, os quais ocasionaram o óbito imediato de ambos. Logo após, Artur e Bruno fugiram com a motocicleta subtraída. Artur é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e Bruno é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
Caso 2: Em 15 de maio de 2017, Carlos e o adolescente Fernando, em unidade de desígnios, subtraíram o celular da ofendida Laura, a qual caminhava em via pública e não percebeu que teve sua mochila aberta por ambos. Carlos é primário e não tem qualquer outro antecedente criminal.
Caso 3: Em 02 de agosto de 2017, Diego ingressou no estabelecimento comercial “Lojas Curitiba” e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o celular de propriedade da funcionária Natalia e os valores que estavam na caixa registradora por ela operada, evadindo-se logo após a consumação do crime. Diego é primário e não possui qualquer outro antecedente criminal.
A) Em 16 de março de 2022, tais situações foram encaminhadas a você, o Defensor Público responsável. Sendo assim, esclareça, de maneira fundamentada, sobre a tipificação penal das condutas de Artur, Bruno, Carlos e Diego, identificando devidamente a modalidade de concurso de crimes, se existente.
B) Esclareça, também, sobre o tempo de cumprimento das penas para a obtenção da progressão de regime de Artur, Bruno, Carlos e Diego, caso todos sejam condenados definitivamente pela tipificação penal adequada na data de 16 de março de 2022.
Fundamente sua resposta com a legislação aplicável, indicando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, se existente.
(12,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Vladimir Pinto, primário, de bons antecedentes e com 20 anos, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas.
A investigação preliminar aponta que dois Policiais Militares patrulhavam o Bairro Cajuru às 23h do dia 08/05/2021 (sábado), em Curitiba, quando ouviram uma gritaria, que parecia ser discussão, seguida de um disparo de arma de fogo vindo de uma casa.
Os dois policiais imediatamente ingressaram na residência, momento em que surpreenderam Carlos, ferido no braço esquerdo, e Vladimir, segurando uma pistola. Na saída da residência notaram, escondido na cerca de seu lote, uma embalagem contendo substância análoga à cocaína, totalizando 57g.
Vladimir foi preso em flagrante e conduzido para a autoridade policial juntamente com a droga e a arma apreendidas. Carlos foi encaminhado para atendimento médico. Em momento posterior, um terceiro policial chegou e conversou com vizinhos, os quais relataram que existe um boato no bairro de que Vladimir é traficante de drogas, havendo intenso movimento de pessoas em sua casa.
Firmado o auto de constatação provisória da droga, a substância foi encaminhada para perícia oficial em uma sacola de mercado amarrada com um nó. O laudo pericial definitivo constatou se tratar de cocaína.
Em razão do atendimento médico, Carlos não foi ouvido pela autoridade policial, mas foi identificado como Cabo da Força Aérea Brasileira. Já Vladimir se manteve em silêncio durante seu interrogatório. Vladimir foi agraciado com liberdade provisória na audiência de custódia.
Carlos se submeteu a exame de corpo de delito, tendo o laudo pericial indicado a existência de pequena escoriação em seu braço esquerdo. O inquérito policial foi relatado pela autoridade policial, contendo os laudos periciais produzidos e os depoimentos dos dois condutores. Após, foi encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público ofereceu denúncia por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, já que foi decorrente de disputa no comércio ilegal de drogas; e tráfico de drogas majorado, eis que a residência do autuado está localizada a, aproximadamente, 30 metros de escola de nível fundamental (art. 121, §2º, I, do CP c/c arts. 33 e 40, III, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP), arrolando os dois condutores como testemunhas e Carlos como informante. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba em 14/09/2021.
Citado, Vladimir contratou seu primo, advogado recém-formado, para lhe defender.
Durante a instrução na primeira fase, os dois policiais militares relataram que ingressaram na residência para prestar socorro após ouvirem o que parecia ser uma discussão e disparo de arma de fogo. Lá encontraram a cena do crime, dando voz de prisão para Vladimir e encaminhando Carlos para atendimento médico. Quanto ao tráfico, não se lembraram dos fatos por conta do excesso de ocorrências semelhantes.
Intimado, Carlos não compareceu à audiência, e o Ministério Público desistiu de sua oitiva. Vladimir, orientado por seu advogado, mais uma vez, permaneceu em silêncio.
O Ministério Público requereu, em extensas alegações finais orais, a pronúncia de Vladimir, nos termos da denúncia. A defesa de Vladimir se limitou a afirmar a inocência do réu e pediu sua absolvição, sem apresentar fundamentos jurídicos ou analisar as provas produzidas. Invocando o princípio do in dubio pro societate, em 26/11/2021, Vladimir foi pronunciado, conforme requerido pela acusação.
Na sessão de julgamento, realizada em 17/01/2022, foram inquiridos novamente os dois policiais militares condutores, que repetiram as versões dadas no sumário de culpa. Carlos, por sua vez, compareceu ao ato e declarou que é amigo de Vladimir e que nunca brigaram. Esclareceu que estavam na casa de Vladimir comemorando sua promoção para sargento da Aeronáutica. Informou que Vladimir estava brincando com sua arma quando ocorreu um disparo acidental, que acertou seu braço de raspão. Ressaltou que já foi restituído de sua pistola e, por fim, disse que desconhecia a existência de drogas na casa e que nunca viu Vladimir traficando. Vladimir, novamente, permaneceu em silêncio.
Durante os debates orais, o Promotor de Justiça requereu a condenação de Vladimir pelos dois crimes.
A defesa de Vladimir, a seu turno, usou todo tempo disponível para sustentação oral, alegando a inocência do réu, pois tudo não passou de um acidente. Quanto à acusação de tráfico de drogas, requereu sua absolvição, negando que o réu mantinha a referida substância em depósito. Esclareceu que a região é dominada pelo tráfico e sugeriu que algum traficante tenha escondido a droga na cerca do imóvel de seu cliente sem sua autorização, já que é um local de fácil acesso a qualquer transeunte.
Encerrados os debates, o Juiz presidente elaborou as séries de quesitos, assim dispostas:
1ª série: Crime de tentativa de homicídio:
1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, a vítima Carlos foi atingida por disparo de arma de fogo em seu braço esquerdo?
2 - Vladimir foi o autor do disparo referido no quesito anterior?
3 - Assim agindo, Vladimir quis matar Carlos?
4 - O jurado absolve Vladimir?
5 - O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja: disputa pelo tráfico de drogas? 2ª série: Crime de tráfico de drogas:
1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, havia depósito de 57g de cocaína?
2 - Vladimir era o depositário da cocaína referida no quesito anterior?
3 - O jurado absolve Vladimir?
4 - A casa 5, localizada no Bairro Cajuru, fica a 30 metros de uma escola municipal?
Após reunião na sala secreta, o conselho de sentença votou SIM para os dois primeiros quesitos da primeira série e votou NÃO para o terceiro quesito. Quanto à segunda série, o conselho de sentença votou SIM para os quesitos 1, 2 e 4, e NÃO para o quesito 3.
Seguindo a decisão dos jurados, o Juiz togado proferiu sentença, condenando Vladimir pelos crimes de lesão corporal e tráfico de drogas.
Para o primeiro delito, foi aplicada uma pena de 3 meses e 15 dias de detenção, reconhecendo a agravante do motivo torpe (art. 61, II, a, do CP). Para o segundo delito, foi aplicada a pena-base de 5 anos de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, o magistrado majorou a pena em ?, reconhecendo a causa de aumento prevista no art. 40, III, do CPP (totalizando 5 anos e 10 meses). Por fim, reconheceu, de ofício, a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, decotando a pena em ? (totalizando 1 ano, 11 meses e 10 dias). Aplicada a regra do concurso material, a pena definitiva ficou em 2 anos, 2 meses e 25 dias, a ser cumprida em regime inicial aberto. Deixou-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da vedação do art. 44, I, do CP.
Vladimir foi intimado da sentença na sessão de julgamento e recorreu da decisão.
No mesmo ato, seu advogado renunciou ao mandato e Vladimir declarou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública foi intimada, em 19/01/2022 (quinta-feira), para arrazoar o recurso interposto pelo réu.
Dispensado o relatório, redija a peça cabível, indicando o último dia do prazo para protocolo.
Para a contagem do prazo, considere que o expediente forense é de segunda a sexta-feira e que não há feriados.
(25 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Compare o crime que tipificou a violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei n° 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal.
(15 pontos)
(15 linhas)
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Orientações Preliminares:
A peça deve conter no máximo 90 (noventa) linhas.
A peça será avaliada em seus aspectos formais e em seus aspectos jurídicos.
São considerados aspectos formais: coesão textual, capacidade de argumentação e uso correto da Língua Portuguesa.
A peça vale 50 pontos, sendo que 5,0 são referentes aos aspectos formais da peça.
No dia 6 de outubro de 2021, Mary Anne, de 30 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo/MS para registrar boletim de ocorrência sobre crimes envolvendo violência doméstica e familiar.
Segundo a vítima Mary Anne, ela vem sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro, Stuart Mill, de 35 anos, que não se conforma com o término do relacionamento. Eles estão separados há 6 meses, porém o suspeito envia-lhe, semanalmente, mensagens via aplicativo "WhatsApp" com os seguintes dizeres: "Estou de olho em você.
Sei com quem você anda saindo, sei o que você faz às sextas-feiras após o trabalho. Veja bem o que você está fazendo. Se não voltar para mim, vou acabar com sua vida. Se não for para ser comigo, não será com mais ninguém". A Investigadora do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil registrou a ocorrência como "ameaça", perpetrada por pelo menos 8 vezes, sendo a última havida há 2 dias, e indagou à vítima se ela gostaria de requerer medidas protetivas, sendo respondido positivamente. Colheu-se, também, representação expressa da ofendida. Para documentar a materialidade delitiva, a policial civil recebeu da vítima cópia de todas as conversas travadas com o investigado e confeccionou relatório de investigação, bem como laudo de constatação, tudo devidamente juntado ao longo do inquérito policial. Ainda, obteve nomes e qualificação de testemunhas que presenciaram ameaças do suspeito em outras ocasiões, como, por exemplo, em frente ao local de trabalho da ofendida. Tais testemunhas serão intimadas para oitivas no decorrer do procedimento investigativo (Inquérito Policial nº 150/2021).
Mary Anne teve o pedido de medida protetivas deferido, sendo intimada por meio de oficial de justiça. O suspeito, Stuart Mill, também foi cientificado da vigência das medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 200 metros, bem como na proibição de manter com ela e familiares qualquer tipo de contato. Stuart, mesmo assim, na mesma data em que cientificado das medidas protetivas, em 8 de outubro de 2021, continuou mandando mensagens à vítima, descumprindo deliberadamente a ordem judicial.
Ainda, continuou passando em frente ao trabalho e à residência da vítima. Mary, com medo de que as ameaças se concretizassem, voltou à Delegacia de Ribas do Rio Pardo, em 9 de outubro de 2021, e noticiou os fatos à Autoridade Policial, incluindo no boletim já lavrado o fato novo supracitado.
Ainda, Mary acrescentou ao Delegado que seu ex-companheiro sempre gostou de armas de fogo e, na época em que ainda tinham relacionamento, o suspeito escondia no quarto de sua casa, dentro de um baú, pelo menos 3 (três) armas sem autorização legal ou regulamentar para tanto, sendo uma pistola de calibre .380, um revólver de calibre .38 e uma espingarda de calibre 12, além de várias munições (todas de uso permitido). A versão da vítima foi confirmada por uma testemunha, o senhor Benjamin Constant, vizinho do casal à época. Essa testemunha disse que está sendo ameaçada pelo suspeito, que também ameaça outras testemunhas oculares, dizendo que, caso depusessem na delegacia, teriam suas vidas ceifadas. A vítima informou que o suspeito reside na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 1.217, Bairro Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS.
Com base nessas informações, sabendo que o inquérito policial ainda não foi concluído, por necessidade de algumas diligências e oitiva de testemunhas presenciais, você, como Delegado de Polícia titular de Ribas do Rio Pardo, elabore, fundamentadamente, a peça procedimental cabível, adequada para resguardar a vida e/ou integridade física/psíquica da vítima, bem como para obter os elementos necessários às investigações, com endereçamento ao Poder Judiciário. É dispensada a narrativa dos fatos. Você deverá assinar a peça apenas como “Delegado de Polícia”, sob pena de identificação, bem como datá-la com o dia em que a vítima retornou à delegacia para noticiar os novos fatos. Leve em consideração que em Ribas do Rio Pardo há apenas Vara Única e não inclua informações ou crimes não constantes expressamente no enunciado.
(50 pontos)
(90 linhas)
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No dia 26 de agosto de 2021, Carlos, conhecido golpista, aborda Paula, mostrando-se disposto a ajudá-la a obter rendimentos exorbitantes com suas economias. A vítima é pessoa com deficiência mental e beneficiária de auxílio previdenciário decorrente de sua condição, fato conhecido por Carlos. Ao prometer o investimento, o golpista afirma que Paula teria rendimentos superiores a 20% ao mês, sabendo ser falsa a afirmação feita. A vítima, encantada com a atenção de Carlos, lhe informa que possui uma reserva financeira de R$40 mil reais e que estaria disposta a multiplicar seus rendimentos com sua ajuda. Assim é que ambos se dirigem ao Banco e Paula realiza uma transferência para a conta indicada por Carlos. Aproveitando-se do fato de Paula estar muito encantada por ele, Carlos leva Paula para sua casa e tem com ela conjunção carnal, sendo certo que Paula nunca tinha se relacionado sexualmente até então, não possuindo discernimento para consentir a prática sexual. Durante o ato, Carlos acidentalmente empurra Paula que bate com a cabeça na quina da mesa de cabeceira e morre em razão do traumatismo craniano, resultado não desejado por Carlos. Desesperado, Carlos foge do local deixando Paula sobre a cama já sem vida. No dia seguinte, vizinhos estranham a ausência de Paula e chamam a polícia que vai até o apartamento da vítima e a encontra morta sobre a cama.
Com base nas informações acima, responda as perguntas abaixo:
a) No que diz respeito ao ilícito patrimonial, qual seria o crime praticado por Carlos? Diante das recentes alterações legislativas, qual o tipo de ação penal para o caso? Fundamente sua resposta.
b) Em relação ao ato sexual e morte de Paula, como fica a responsabilização de Carlos? Caso Carlos venha a ser condenado pelo crime, terá direito à obtenção de livramento condicional? Fundamente sua resposta.
(15 Linhas)
(10 Pontos)
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