Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido. Arnaldo inicia um relacionamento com Mônica, de 14 anos. Ambos costumam manter
relação sexual consentida.
Elena, amiga de Mônica, sempre foi apaixonada por Arnaldo e, movida por ciúmes, resolve noticiar às autoridades sobre as relações mantidas entre Arnaldo e Mônica, no intuito de incriminá-lo por estupro de vulnerável.
Noticiado o fato em sede policial e concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a Arnaldo o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP. Após recebimento da
denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento. De posse do
mandado, o oficial de justiça foi até a residência dos irmãos e realizou a intimação na pessoa de Fábio, que se fez
passar por Arnaldo.
No dia da audiência, Arnaldo não compareceu, embora seu advogado estivesse presente. Finalizada a instrução e
após alegações finais, o juiz condenou Arnaldo no crime de estupro de vulnerável, na forma do Art. 217-A do CP, a pena de 8 anos de reclusão, visto que Arnaldo não tinha qualquer anotação criminal, sendo favoráveis as condições do crime.
Considerando apenas as informações narradas no enunciado, responda aos itens a seguir.
A - O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em 09 de agosto de 2021, durante uma reunião de condomínio, iniciou-se uma discussão. O morador Paulo,
lutador de vale tudo, chamou Fábio, o síndico, de ladrão. Ato contínuo, Paulo partiu para cima de Fábio, no
intuito de quebrar seu nariz com um soco. Em seguida, Fábio, praticante de jiu jitsu, golpeou Paulo, que caiu no
chão desmaiado. Paulo foi levado para o hospital, mas foi liberado horas depois. O laudo hospitalar atestou
apenas escoriações leves.
Em 10 de maio de 2022, em outra reunião de condomínio, Paulo e Fábio encontraram-se novamente. Fábio já
tinha esquecido os fatos ocorridos na ocasião anterior, porque não era pessoa de guardar rancor. No entanto,
Paulo lembrou de tudo que passou, sentiu-se envergonhado perante os demais condôminos e resolveu seguir em frente para processar Fábio criminalmente. No dia seguinte, Paulo noticiou o ocorrido na reunião anterior à
autoridade policial e apresentou o laudo hospitalar para comprovar a lesão sofrida.
Após os trâmites regulares das investigações, o promotor de justiça com atribuição para o caso ofereceu denúncia em face Fábio como incurso nas sanções do crime de lesão corporal leve, previsto no art. 129, caput do CP. A denúncia foi recebida e determinada a citação do réu.
Considerando as informações acima, na condição de advogado(a) de Fábio, responda aos itens a seguir.
A - Qual tese a defesa pode alegar como preliminar? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual tese de direito material pode ser utilizada para a defesa de Fábio? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro
de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da
proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a
filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio. Este ofereceu representação contra Roberto.
O Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma
anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena
corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação
penal? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à
pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena
de multa.
O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril
de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal. Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o
agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza.
Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do Art. 157, c/c. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Ao aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais.
Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isto porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato. Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semi-aberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência. A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis. O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do Art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal.
Considerando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir.
A - Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação
e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido. Justifique.
(Valor: 0,65)
B - Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena
no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo
contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da
cidade.
Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo
gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como
ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado.
Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de
situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário,
sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para
combater a dependência química, causou sua embriaguez.
Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos.
Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de
Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do
crime do Art. 250 do Código Penal.
Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão.
Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido.
Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos
da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena.
Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP.
Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição
como empresário, a alcunha “Zabelê", em vez de seu nome civil. Considerado este dado, pergunta-se:
A - É possível a substituição do nome civil por um apelido ou alcunha, para efeito de inscrição como empresário? (Valor: 0,60)
B - Sendo detectada identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito no âmbito territorial do
registro empresarial, qual a solução para preservar o princípio da novidade em relação ao nome empresarial? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
A nutricionista Aurora desenvolveu uma nova terapia dietética que se propõe a indicar dietas específicas e de
modo individualizado levando em consideração a enfermidade de cada doente para uso por eles.
Após intensa pesquisa nas publicações científicas e consulta a outros nutricionistas e entidades da área, conclui-se pelo ineditismo da técnica de Aurora, que deseja patenteá-la para garantir a exclusividade de seu uso e comercializá-la. Consultou um especialista em patentes, indagando-lhe:
A - A nova técnica de dietoterapia desenvolvida por Aurora é patenteável? (Valor: 0,65)
B - Em conformidade com a legislação sobre a propriedade industrial, quais os requisitos para uma invenção
ser considerada patenteável? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por
Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz.
Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia
sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluíssem as negociações dos
credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos.
Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir.
A - Houve quórum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60)
B - Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por
Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve
prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir.
A - Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65)
B - Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial?
(Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas.
Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o
crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra
Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a
Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso
do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de
julho de 2020.
Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a
irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda.
Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na
segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na
sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.