Brás Cubas, nascido em 15 de janeiro de 1969, titular do cargo efetivo de Contador em hospital municipal desde os idos de 1995, teve a notícia de que o pedido de aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre formulado por titular de cargo idêntico ao seu fora indeferido pelo ente gestor da previdência do Município.
Diante disso, com o objetivo de alcançar aposentadoria com maior celeridade, optou por apresentar tal pretensão diretamente em Juízo, por meio de mandado de segurança impetrado em face do Diretor Presidente da TATUÍPREV.
No mandamus, esclareceu que, por exercer suas funções em um hospital, esteve exposto a agentes nocivos biológicos desde que ingressou no serviço público municipal e requereu que fosse assegurado seu direito líquido e certo a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40, § 4°, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação conferida pela Emenda Constitucional n° 47/2005
Argumentando que a frequência ao trabalho estaria a lhe impingir sérios desgastes físicos e emocionais, pleiteou, ainda, a concessão de medida liminar que lhe garantisse, no mais breve prazo possível, o gozo da aposentadoria especial a que alegou fazer jus.
Com o intuito de demonstrar a existência de fundamento para tais pleitos, Brás Cubas apresentou certidão de tempo de serviço elaborada pelo órgão em que exerce suas funções e laudo emitido por médico de sua confiança, o qual atesta que o servidor estaria vivenciando grave quadro de lombalgia e depressão.
Ao despachar a inicial, antes de apreciar o pedido de medida liminar, o Juiz de 1° grau determinou a notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009.
Notificado, o Diretor Presidente da TATUÍPREV solicitou à Procuradoria Autárquica que elaborasse a pertinente resposta.
Na condição de Procurador incumbido dessa tarefa, redija a peça processual adequada, arguindo toda a matéria de defesa cabível.
Suponha que a Administração pretende realizar a concessão do serviço de saneamento básico e, para viabilizar a contratação, tem a intenção celebrar com a iniciativa privada contrato de concessão de serviço público, a ser remunerado em parte com o recebimento de tarifa paga pelos usuários.
A fim de viabilizar economicamente o projeto, o Município estuda convidar as cidades limítrofes para instituir um consórcio público para realizar a gestão associada do serviço. Há dúvida, contudo, sobre a viabilidade do uso do consórcio para realizar a concessão do serviço e a estrutura jurídica de que deveria ser dotada a eventual entidade concedente.
Além disso, não está claro, na avaliação da equipe incumbida da modelagem da concessão, se a futura concessionária deve recolher imposto predial e territorial urbano (IPTU ) sobre os bens públicos utilizados na concessão, bem como se é juridicamente válida a possibilidade de se conceder ao parceiro privado a possibilidade de obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados à concessão.
Dessa forma, a Administração encaminha para a sua Procuradoria consulta em que pede que seja respondido, de forma fundamentada, se:
a) é válido o uso de consórcio público para a exploração do serviço de saneamento público e, se sim, quais são as condições para isso;
b) os bens públicos objeto de exploração na concessão estão sujeitos à incidência de IPTU;
c) é válida a possibilidade de concessão de receitas acessórias e, se sim, sob que condições.
Na condição de Procurador, apresente resposta à consulta na forma de Parecer, adotando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório
(120 Linhas)
Considere que determinado Vereador apresente projeto de lei visando promover alterações na legislação dos servidores públicos estatutários, vinculados ao Poder Executivo.
Na proposição, dentre outros temas, é previsto que, nas situações em que haja empate em concurso público, dê-se preferência aos candidatos que já possuam vínculo com a Administração Municipal, bem como está prevista hipótese em que se proíbe o retorno à Administração, em posterior concurso público, de candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão pela prática de crime contra a Administração ou prática de ato de improbidade administrativa.
A proposta, após os trâmites iniciais, foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, que busca a Procuradoria da Câmara Municipal para obter posicionamento técnico sobre o assunto.
Na condição de Procurador da Câmara, elabore parecer abordando, de forma fundamentada, a constitucionalidade formal e material da proposta. Devem ser seguidas formalidades processuais inerentes a esse tipo de manifestação.
Dispensa-se a produção de relatório.
(120 Linhas)
No dia 02.07.2020, a empresa ABC Ltda. protocolou junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bertioga pedido de expedição de certidão de não incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) no tocante à operação de integralização ao seu capital social de um bem imóvel de um dos seus sócios, que aumentara o valor das suas quotas sociais (o imóvel foi integralizado pelo valor de R$ 500.000,00).
O fundamento de seu pedido administrativo foi o artigo 156, § 2º da CF/88.
Na data de 10.08.2020, a empresa foi comunicada que a Municipalidade deferiu parcialmente o pedido, uma vez que o valor venal do imóvel no cadastro da Prefeitura é de R$ 900.000,00.
Por não concordar com essa decisão, a empresa ABC, em 15.12.2020, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito Municipal perante a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado, alegando que tem direito constitucional líquido e certo à obtenção da imunidade na forma pretendida, pedindo perícia para apurar o correto valor do imóvel.
O juiz concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão pretendida, entendendo que a imunidade tributária incide sobre o valor total do imóvel, independentemente do valor declarado na integralização, deferindo, todavia, a perícia para avaliar o imóvel, arbitrando astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento, sem limite global, até que a ordem seja efetivamente cumprida, e dispensou a remessa dos autos ao Ministério Público, por entender desnecessária a sua oitiva porque não se trata de matéria de interesse público primário.
Considerando essa situação hipotética, elabore a peça processual adequada, no interesse do Município, abordando todos os aspectos do problema, com os necessários fundamentos jurídicos.
Obs: Na elaboração de sua peça, o candidato fica dispensado de elaborar o relatório (resumo) do processo.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.”
(150 Linhas)
A Secretaria de Gestão do Município X foi informada sobre a promulgação da Lei no 14.133/2021, que disciplina as Licitações e Contratos Administrativos. A instauração de um novo marco regulatório traz consigo uma série de dúvidas, especialmente em função da necessidade de adequar a atuação administrativa à legislação em vigor.
Dentro desse conjunto de indagações, os gestores possuem o interesse em compreender melhor de que forma devem tratar os contratos administrativos de execução continuada em curso, cuja celebração se deu no contexto da vigência da Lei no 8.666/93, bem como se precisarão ser readequadas as minutas de edital/contratos atualmente utilizados para a contratação de serviços e cujos termos foram desenhados com base na legislação já revogada.
A preocupação se dá, sobretudo, porque há o receio de que não haja tempo para capacitar as equipes técnicas responsáveis pelas contratações públicas, especialmente no cenário de pandemia, que, por vezes, exige respostas rápidas para demandas que surgem na área da saúde.
Por esse motivo, o Secretário de Gestão, após reunião de alinhamento, encaminhou consulta à Procuradoria Geral do Município solicitando que, fundamentadamente, seja indicada:
i) que legislação deve reger os contratos celebrados com base na Lei no 8.666/93 e os aditivos eventualmente celebrados;
ii) se as novas contratações emergenciais devem necessariamente ser reguladas pela Lei no 14.133/2021;
iii) para as contratações emergenciais celebradas com base na Lei no 14.133/2021, quais formalidades deverão ser observadas e que se a legislação autoriza a contratação direta de compras/serviços da área de saúde com base na nova legislação;
iv) se é necessária a aprovação de novo Decreto Municipal para regulamentar a nova legislação;
v) que procedimentos alternativos de resolução de conflitos a nova legislação contempla, a que temas eles podem ser utilizados e se o uso desses instrumentos pode ocorrer para dirimir demandas originados em contratos celebrados com base na Lei no 8.666/93.
Diante da situação exposta, elabore um Parecer, utilizando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação.
A resposta deve ter por base, exclusivamente, a legislação anteriormente indicada e constante do conteúdo programático.
Dispensa-se a produção de relatório.
(Valor: 100,00 pontos)
(240 linhas)
O que vem a ser a chamada “limitação territorial da eficácia da coisa julgada proferida nas ações civis públicas coletivas”? Apresente a posição do STF e do STJ sobre o tema.
(25 Pontos)
Considere o seguinte caso: o Prefeito do Município “X” encaminhou à Procuradoria Jurídica consulta quanto à viabilidade de celebração de ajuste com serviço social autônomo para execução de plano de trabalho que tem por objeto a oferta de cursos de capacitação, palestras e workshops para jovens entre 16 e 24 anos, com a finalidade de desenvolver consciência ambiental e contribuir para a construção de comunidades resilientes. Consta da consulta que o serviço social autônomo oferecerá material didático e disponibilizará profissionais especializados para ministrar cursos, palestras e acompanhar oficinas. Ao Município, caberá ceder servidores e equipamentos necessários para cadastramento de até 30 jovens participantes, bem como autorizar que sejam utilizadas áreas de imóveis de propriedade municipal, pelo tempo necessário somente para desenvolvimento das atividades previstas, conforme cronograma a ser ajustado de comum acordo entre o serviço social autônomo e o Município.
Na qualidade de Procurador Jurídico do Município “X”, responda, fundamentadamente:
a) Qual instrumento jurídico poderá ser celebrado entre o Município e o serviço social autônomo? É obrigatória a realização de chamamento público antes da celebração do ajuste proposto pelo Prefeito e pelo serviço social autônomo?
b) Há necessidade de ser editada lei municipal específica que autorize o Prefeito a celebrar o instrumento mencionado na resposta anterior? Justifique sua resposta, considerando-se a jurisprudência a respeito do tema e indicando o(s) princípio(s) constitucional(is) aplicável(eis).
(25 Pontos)
Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC nº 116/03). Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.
A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.
Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:
a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;
b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;
c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de
pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;
d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;
e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.
A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano. Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.
A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo. Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.
(50 Pontos)
Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Santos, ao editar a Resolução nº 135/2018, criou os cargos em comissão de Diretor Administrativo e de Assessor Legislativo, para lotação em cada um dos gabinetes dos Vereadores. Na mesma Resolução, restou fixado que o vencimento desses está limitado a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sem qualquer outra retribuição ou vantagem acessória, com atualização no mesmo percentual e data dos demais servidores municipais.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, intentada no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Prefeito Municipal de Santos alegou que os cargos não se enquadram nos critérios constitucionais de cargos em comissão, uma vez que a Câmara possui 74 servidores, dos quais somente 28 são de provimento efetivo, e ainda que houve invasão na esfera de competência do Poder Executivo. Restou vencido, tendo o Acórdão declarado a constitucionalidade da norma impugnada e endossado as razões apresentadas pela Câmara Municipal, dentre as quais:
1 – A Constituição Federal autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre seus atos internos, incluída a criação de cargos e funções inerentes aos serviços que presta, mesmo porque são as mesmas competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, derivadas da independência, harmonia e tripartição dos poderes.
2 – Os cargos criados atenderam aos critérios constitucionais, observando o princípio da continuidade administrativa, e possibilitaram aos Vereadores a estrutura necessária para dar andamento aos serviços essenciais e funcionamento da Casa Legislativa.
3 – Os cargos em comissão de Diretor Administrativo têm por atribuição elaborar relatórios que mantenham o Presidente da Casa informado da regularidade, ou não, de todos os procedimentos vinculados à Direção Administrativa, enquanto ao de Assessor Legislativo cabem a elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos.
Diante do exposto, considere que os embargos de declaração foram interpostos e improvidos, e que o Prefeito, irresignado, designou você, na condição de Procurador do Município, para elaborar a peça cabível à reversão dessa decisão.
ATENÇÃO: Na elaboração da resposta está dispensada a síntese do processo (ou relatório).
(120 linhas)
A Associação dos Moradores de Vila Ribeirinha formula pedido de concessão de uso especial para fim de moradia sobre terreno pertencente à Prefeitura Municipal, situado no perímetro urbano da cidade de Santos. Alega que o imóvel tem a área total de 8 000 m² e está ocupado por 128 famílias devidamente cadastradas pela Associação desde janeiro de 2011.
Pede que, uma vez deferida a concessão, seja reconhecida a propriedade de cada família sobre os lotes ocupados, conforme planta anexada aos autos, em nome do casal ou da pessoa ocupante de cada lote, para fim de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis. O pedido foi instruído com cópia da ata de assembleia de constituição da Associação, datada de 5 de janeiro de 2011, cópia do estatuto e cópia da ata de assembleia realizada no dia 23 de setembro de 2019, na qual foi aprovada proposta para formulação do pedido de concessão coletiva de uso especial para fim de moradia.
Além disso, o pedido foi instruído com a matrícula do imóvel e com o levantamento topográfico/fotográfico e croqui da área ocupada, a demonstrar as habitações construídas, a existência de uma viela de acesso que ocupa aproximadamente 300 m² e que o espaço ocupado por cada família corresponde, em média, a 60 m² do terreno. Por fim, a Associação anexou a relação das famílias cadastradas, com a identificação e qualificação de seus integrantes, e declarações firmadas por todos os ocupantes de não serem proprietários nem concessionários de outros imóveis.
Em diligência, a Prefeitura Municipal determinou a realização de estudo social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que apurou a existência da comunidade de moradores desde o início da década de 1990 e a efetiva ocupação da área distribuída em lotes discriminados no croqui. Em face dessas informações, elabore parecer jurídico para orientar a decisão da Administração Pública pelo deferimento ou indeferimento, total ou parcial, do pedido.