A propaganda política constitui gênero que se desmembra em três espécies distintas: a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral. Defina cada uma delas, mencionando os respectivos períodos em que são vedadas suas realizações.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
É necessário o esgotamento da via administrativa para a caracterização do tipo previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90? Justifique.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
José, ao conduzir veículo pelo estacionamento de um shopping e realizar manobra arriscada mediante conversão proibida, colidiu com o automóvel dirigido por Maria, ocasionando danos de expressiva monta em ambos os carros. Maria, em decorrência da batida, sofreu também ferimentos.
Encolerizado com o sucedido, José, exibindo uma faca, estimou o valor do próprio prejuízo decorrente da batida e exigiu de Maria o imediato pagamento, que julgava necessário ao ressarcimento de seus prejuízos.
Ainda, percebendo o poder de intimidação que conseguiu exercer sobre Maria com o uso da referida faca, e a pretexto de verificar os ferimentos por ela sofridos, tateou, de forma lasciva, as nádegas e os seios da referida senhora, contra a vontade desta.
Todavia, no exato instante em que se preparava para deixar o local de posse da quantia em dinheiro suficiente para o conserto do próprio carro – que lhe havia sido entregue por Maria –, foi surpreendido por policiais militares, que recuperaram os valores pagos por Maria e prenderam José em flagrante, levando-o à delegacia de polícia.
No trajeto, João, um dos policiais militares responsáveis pela prisão, autorizou que Joaquim (segurança do shopping e que acompanhava a detenção) aplicasse um corretivo em José, esbofeteando-o. José, entretanto, não quis provocar a persecução penal relativa às agressões perpetradas por Joaquim, apesar de constatadas.
Analise a situação fática descrita, tipifique as condutas e indique quais delas seriam objeto de denúncia, justificando eventual exclusão de outras da peça acusatória do Ministério Público.
(30 Linhas)
(1,0 Ponto)
Em matéria de legítima defesa, como se resolve o requisito legal da “atualidade” da agressão (art. 25 do Código Penal) nos crimes denominados de duração ou permanência?
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
A Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008, com vigência a partir de 20 de junho, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, deu nova redação (art. 5º, VIII) ao art. 306 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e assim tipificou o denominado crime de embriaguez ao volante:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
A imediata redução das trágicas estatísticas da criminalidade viária, de um lado, e o impacto do rigor legal, com o recrudescimento da vigilância policial, de outro, têm suscitado vigorosa argumentação em defesa e contra a norma, envolvendo praticamente todos os segmentos da sociedade brasileira.
Com os conhecimentos hauridos da Parte Geral do Código Penal, disserte sobre o problema da embriaguez na legislação brasileira.
Dentre outros aspectos que reputar elucidativos, discorra sobre o significado da teoria da “actio libera in causa” e até que ponto sua invocação poderia representar um resquício de responsabilidade penal objetiva; conceitue a doutrina da “versari in re illicita”, manifestando-se fundamentadamente sobre sua admissibilidade no Direito Penal; analise e enuncie seu entendimento quanto ao sentido da expressão “sob a influência”, a que se referia também a redação original do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
(60 Linhas)
(3,0 Pontos)
A Polícia Militar (PM) afirma que as negociações com o cidadão que manteve por quase 12 horas a ex-namorada refém em uma farmácia de Praia Grande, no litoral paulista, foram todas feitas “dentro do padrão”. O comandante do 45.º Batalhão da Polícia Militar do Interior afirmou que a área foi isolada e que não foi permitido o contato visual com o sequestrador. Segundo o comandante, a PM avalia que não houve nenhuma falha na negociação. O sequestro terminou com a morte da ex-namorada e do sequestrador.
“Foi tudo dentro do padrão, conforme a doutrina manda”, afirmou. “Infelizmente a gente não sabe o que passa na cabeça do ser humano naquele momento, uma vez que ele já era reincidente. Acho que quem poderia avaliar melhor seriam psicólogos, psiquiatras”, justificou. “Não houve nenhuma forma de pressão contra ele, tentávamos acalmá-lo, tranquilizá-lo”.
Referências: MSN Notícias, em 20/11/2007 (com adaptações).
A migração do campo para a cidade, ocorrida no ritmo da evolução da economia, tem gerado problemas. A partir de meados dos anos 70 do século passado, o êxodo rural foi intenso, sem que as grandes cidades tivessem condições de absorver tanta gente. A crise de violência urbana em capitais como Rio de Janeiro e São Paulo (e atualmente Brasília) é fruto direto desse descompasso.
Referências: O velho Brasil virou pó. In: Exame, 10/10/2007, p. 41 (com adaptações).
![PMRJ](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/03/PMRJ.jpg)
Considerando os textos acima como motivadores, redija um texto dissertativo, explicando à população de Brasília, sob o ponto de vista de um policial militar, a nobre missão social da PM, resumida na equação a seguir.
Segurança = tratamento humanizado + competência técnica
(30 LINHAS)
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Alecrim da Serra/PE encaminhou denúncia, por escrito, à Procuradoria Regional do Trabalho da 6a Região contra a APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, sediada na Cidade de Shangri-lá/AL. A aludida denúncia foi devidamente protocolada pela Secretaria da CODIN, autuada como representação e distribuída a um dos Procuradores do Trabalho lotados naquela Regional.
A denúncia veiculou os seguintes fatos:
“Este sindicato foi procurado por três trabalhadores rurais que laboram para a empresa denunciada, em face de não haver sindicato da categoria na base territorial onde ocorrem as irregularidades. A empresa denunciada contrata trabalhadores rurais para laborar no corte de cana, por intermédio de Antônio Almeida Obama, mais conhecido como ‘Agreste’.
Os referidos trabalhadores moram entre 15 e 20 km do local da plantação, são recolhidos às 5h, num caminhão, começam o trabalho às 6h e o concluem às 15h. Suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não são anotadas, não recebem horas extras nem adicional por trabalho noturno. A plantação situa-se a 10 km da sede administrativa da empresa, onde ficam o alojamento e as instalações sanitárias.
O banheiro, adjacente ao alojamento, usado no início e final da jornada de trabalho, é permanentemente sujo, não possui água quente e muito menos papel higiênico. No curso da jornada, os trabalhadores usam um banheiro improvisado, no meio do mato. Há muito tempo não são fornecidos equipamentos de proteção individual e os que foram entregues (botas, luvas e chapéus) estão estragados pelo excesso de uso. Os cortadores de cana são compelidos, como condição de admissão ao trabalho, a apresentar atestado negativo de antecedentes criminais. Os cortadores de cana são pagos por ‘Agreste’; que a empresa, com relação aos seus empregados registrados, há pagamentos ‘por fora’. Para comprovação da denúncia, são indicados três trabalhadores, abaixo arrolados”.
O Procurador do Trabalho oficiante procedeu à apreciação prévia e determinou a instauração de Inquérito Civil. De imediato, designou audiência para ouvir os trabalhadores listados na denúncia e o representante da empresa denunciada. Dos três trabalhadores mencionados, apenas dois deles foram localizados.
O primeiro a ser ouvido, Asclepíades da Cruz, respondeu:
“que foi contratado por ‘Agreste’ para trabalhar no corte de cana, por produção; que não há controle de horário de trabalho; que há na sede da empresa um único banheiro usado por todos os trabalhadores, sempre muito sujo; que a instalação sanitária existente no local da colheita de cana tem um cheiro insuportável; que a água que bebe é recolhida de um pequeno riacho; que a comida é fornecida em marmitas logo no início do trabalho; que a refeição é fria e, às vezes, azeda; que a carteira de trabalho não é anotada; que recebe salário abaixo do mínimo; que é apanhado em sua casa num caminhão e levado ao local do corte de cana às 5h da manhã, somente retornando às 16h.”
O segundo depoente, Salvador do Espírito Santo, respondeu:
“que o seu trabalho é carregar as sacas de açúcar nos caminhões que vão para o porto; que trabalha sem controle de horário; que foi recrutado junto ao seu sindicato como avulso; que os trabalhadores são transportados para o local de trabalho em caminhões tipo “paus-de-arara”; que adoeceu duas vezes, mas os atestados médicos apresentados para comprovar as enfermidades foram rejeitados pelo médico da empresa; que outros colegas também já tiveram atestados rejeitados pela empresa.”
O representante legal da denunciada, antes de depor, apresentou defesa escrita, suscitando o seguinte:
“Protesta contra a instauração do Inquérito, pois o sindicato denunciante não representa a categoria, além do que a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar a ação eventualmente cabível em razão do Inquérito Civil, em vista de os cortadores de cana manterem relação de trabalho autônomo, e os carregadores de caminhão, relação de trabalho avulso. É parte ilegítima para figurar como denunciada, pois o contrato de prestação de serviço dos cortadores de cana é mantido com Antônio Almeida Obama, empreiteiro da empresa, e os trabalhadores carregadores são avulsos indicados pelo respectivo sindicato. O interesse em jogo é de natureza individual, de repercussão patrimonial e disponível, inteiramente estranha às atribuições do Ministério Público do Trabalho. Além disso, esse Órgão do MPT não possui atribuição para investigar, em razão de a área de operações da empresa abranger o território de mais de uma unidade da federação. No mérito, a denúncia é totalmente improcedente.”
Inquirido, respondeu que:
“que a média de corte de cana por trabalhador é de 11 toneladas diárias; que a empresa mantém 39(trinta e nove) trabalhadores registrados na usina e na área administrativa; que mantém outros 61(sessenta e um) prestadores de serviço, sendo 50(cinquenta) para o corte de cana – todos contratados por ‘Agreste’ –,10(dez) avulsos para carregamento dos caminhões e 1(um) médico; que forneceu equipamentos de proteção individual e providenciou as instalações sanitárias de acordo com os costumes locais; que transporta os trabalhadores em caminhões com bancos e barras de ferro para apoio, determinando aos condutores dirigirem com cuidado; que se há excesso de esforço no labor dos cortadores de cana, isto decorre do desejo de aumentarem a produção para elevar o valor do salário; que o pagamento dos trabalhadores no corte de cana é efetuado pelo empreiteiro conhecido como ‘Agreste’, seu verdadeiro patrão; que os carregadores são recrutados como avulsos ao sindicato de sua categoria, não sendo, portanto, empregados; que fornece alimentação adequada, com supervisão de nutricionistas; que exige a apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais dos trabalhadores para garantir a segurança da empresa; que mantém médico, para prestação autônoma de serviço, não tendo ingerência sobre seu trabalho; que as marmitas são estocadas em local fresco e arejado; que a propriedade fica nos municípios de Shangri-lá-AL e Alecrim da Serra-PE, no Estado de Pernambuco; quefornece o transporte dos trabalhadores por mera liberalidade”
Encerrada a audiência, o Procurador do Trabalho requisitou à Junta Comercial de Alagoas informação sobre o enquadramento da empresa denunciada, tendo essa respondido, segundo seus registros, se tratar de empresa de grande porte.
Requisitada fiscalização ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório deinspeção fiscal apontou as seguintes conclusões:
1 - As instalações sanitárias existentes na sede da empresa são compostas por um espaço para banho, com três chuveiros contíguos sem separação por boxes, e um vaso sanitário, sem tampa; o banheiro onde se encontram as frentes de serviço é composto por uma casinhola de madeira com uma escavação de três metros de profundidade para receber os dejetos; a água usada para consumo é recolhida num córrego e fervida; a empresa não implantou CIPA.
2 - Foram localizados no depósito da empresa equipamentos de proteção individual com prazo de validade vencido e jamais utilizados.
3 - Não foram encontradas instalações frigoríficas para armazenamento e conservação de alimentos.
4 - Constatou-se que os veículos destinados ao transporte dos trabalhadores são caminhões, com bancos de madeira e barras de apoio longitudinais na carroceria, sendo transportadas as ferramentas de trabalho no próprio piso.
5 - A documentação examinada não permitiu aferir a ocorrência de pagamento ‘por fora’.
6 - Não foi constatada a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas nem de aprendizes.
7 - Foi verificada a emissão de 13 (treze) Comunicações de Acidente de Trabalho nos últimos seis meses.
8 - Foi verificado que os carregadores transportam sacas acima do peso considerado tolerável para o ser humano pela Legislação do Trabalho.
9 - Os trabalhadores que não possuem CTPS anotada recebem salários inferiores ao mínimo legal.
10 - Não há transporte público regular até a empresa fiscalizada”.
Examinado o relatório de inspeção fiscal, o Procurador do Trabalho reabriu a instrução para oitiva de testemunhas. Depôs, então, Antônio Almeida Obama, vulgo “Agreste”, que respondeu:
“que é o efetivo contratante dos cortadores de cana e trabalha por conta da empresa; que faz pessoalmente o pagamento dos salários dos trabalhadores, imediatamente após receber o numerário da empresa, de acordo com o seu contrato de empreitada; que encaminha os trabalhadores para as frentes de serviço e fiscaliza o trabalho dos cortadores de cana de acordo com as diretrizes da empresa; que não mantém outros contratos de empreitada com empresas diversas”.
Depôs também Praxedes Heliodoro Malta, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos de Transporte de Carga de Alecrim da Serra/PE, que respondeu:
“que disponibilizou os 10 carregadores à empresa APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, por escolha desta entre seus associados; que os trabalhadores avulsos nunca reclamaram que a empresa não aceita os atestados médicos; que não há controle de jornada dos avulsos, vez que recebem apenas por diária.”
Por fim, foi ouvido o Dr. Hipócrates Sabin, médico do Trabalho, que respondeu:
“que é sócio da Clínica Médica Sempre Viva, com a qual a denunciada mantém convênio para prestação de serviços de assistência médica a seus empregados; que aceita todos os atestados médicos emitidos por médicos da rede pública de saúde; que emite, sempre que necessário, as Comunicações de Acidente de Trabalho; que a Clínica e o depoente também prestam serviços a outras empresas; que comparece semanalmente à APROA do mesmo modo que procede com as demais empresas conveniadas; que nos seus impedimentos outro sócio da Clínica o substitui”.
Devidamente notificada, a empresa compareceu e se recusou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta.
Dados os fatos expostos, formalize e encaminhe a providência judicial cabível para a proteção dos interesses que entender terem sido violados ou serem suscetíveis de violação, na esfera de atuação do Ministério Público do Trabalho, considerando que você é um(a) Procurador(a) do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho vinculada ao órgão da Justiça do Trabalho competente para o julgamento da questão.