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Senhor Candidato, Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação, com indicação dos artigos e das leis aplicáveis, e na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos. Observe todas as instruções da capa do caderno de prova e não lance assinatura nem qualquer elemento que o identifique, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. A única “assinatura” permitida será a expressão "Juiz de Direito Substituto". Boa prova! Comissão de Concurso. Cuida-se de ação de indenização de danos materiais e compensação de danos morais, sob o rito ordinário, movida, perante o Juízo da 302 Vara Cível de Brasília, por MARIA DAS COUVES contra a CONSTRUTORA FIRMEZA S/A, partes domiciliadas nesta circunscrição e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, relata a parte autora ter celebrado com a empresa ré contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel em edificação, referente à unidade caracterizada pelo apartamento nº 5005, situado na Avenida das Mangabeiras, Lote nº 01, Edifício Residencial Boa Morada, em Taguatinga/DF, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Afirma ter cumprido suas obrigações contratualmente previstas, encontrando-se quitado o negócio, acrescentando haver recebido o bem no dia 02 de janeiro do ano de 2013, nada obstante tenha previsto o ajuste, como data limite para a entrega da unidade, o dia 02/05/2011. Sustenta que haveria, no contrato de adesão firmado com a construtora, prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data limite assinalada (02/05/2011), mas que tal cláusula seria abusiva e nula, por estabelecer, para o fornecedor, vantagem exagerada. Narra que, a título de cláusula penal, contemplaria a avença a previsão de incidência de multa mensal decorrente do atraso, no valor de 0,2% do valor do imóvel, até a efetiva entrega, relatando que, em razão do atraso no fornecimento da unidade imobiliária, deixou de auferir alugueres nos meses de atraso, razão pela qual postula a condenação da ré a indenizar os lucros cessantes, desde a data prevista para a entrega (02/05/2011) até a data da efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves (02/01/2013). Juntou aos autos para comprovar o prejuízo material anúncios de imóveis similares, na mesma região, com aluguel mensal de R$1.000,00 (mil reais). Requereu a devolução, em dobro, dos valores desembolsados para o pagamento das taxas condominiais, cobradas e adimplidas a partir de 02/01/2012, ou seja, antes da entrega das chaves, no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), conforme boletos acostados, verberando que seriam tais despesas imputáveis à construtora. Discorre acerca do direito consumerista, que reputa aplicável à espécie, aduzindo ter experimentado danos morais, em razão do descumprimento contratual pela parte ré. Instruiu a inicial com documentos, pugnando, ao final; a) a declaração de abusividade da cláusula que estabelece o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, a fim de que seja a mora reconhecida a partir da data limite prevista (02.05.2011); b) a condenação da ré ao pagamento da multa contratualmente estipulada, nó importe correspondente a 0,2% sobre o valor do imóvel, pelos meses em que incursa a ré em mora quanto à entrega do bem, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora; c) a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, equivalentes aos alugueres no valor mensal de R$1.000,00 (mil reais), que deixou de auferir no período de atraso, totalizando o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem atualizados monetariamente desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora; d) a restituição, em dobro, dos valores suportados com o pagamento das taxas condominiais, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, vencidas antes da entrega das chaves, totalizando R$13.000,00 (treze mil reais), já considerada a dobra legal, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. e) a reparação dos danos morais alegadamente suportados, mediante compensação estimada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. Citada, a empresa ré ofertou contestação acompanhada de documentos. Suscita preliminar de incompetência absoluta do Juízo Cível de Brasília-DF, em razão da regra de competência funcional, estatuída pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, posto que o imóvel estaria situado em Taguatinga, razão pela qual seria competente para o julgamento da causa o Juízo de uma das Varas Cíveis de Taguatinga-DF. No mérito, discorre, em síntese, sobre os fatos alinhavados na inicial, sustentando não ter havido infração contratual de sua parte, pois o atraso na entrega das chaves seria decorrente de motivos alheios à sua vontade, tais como as chuvas verificadas no período, além de dificuldades para a obtenção de insumos e mão de obra, a configurar caso fortuito e força maior, o que afastaria a aplicabilidade da multa contratual. Sustenta a legalidade da cláusula de tolerância e a inexistência da obrigação de ressarcir as taxas condominiais, seja de forma simples ou dobrada, posto que estas seriam despesas propter rem, a cargo, desde logo, do promitente comprador, conforme cláusula contratual que assim determina. Reputa inexistentes os danos materiais alegadamente suportados pela parte adversa, à guisa de lucros cessantes, ante a ausência de qualquer prova de que o imóvel seria, de fato, disponibilizado para locação, além da ausência de danos morais indenizáveis, pugnando, nessa senda, pelo reconhecimento da integral improcedência da pretensão autoral. Verbera ainda a impossibilidade da cumulação, na forma pretendida, da cláusula penal moratória e dos lucros cessantes, a revelar situação de bis in idem. Facultada a manifestação em réplica, veio aos autos a parte autora para reiterar os argumentos ventilados na inicial. Instadas as partes a se manifestarem, em especificação de provas, pugnaram ambas pelo julgamento antecipado da lide, tendo a demandada repisado o acolhimento da preliminar suscitada em contestação. É o relatório. DECIDO.
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Motores BR Ltda. ajuizou ação de cobrança, noticiando que vendeu ao Réu Francisco, pequeno agricultor que explora um sítio com sua família, em junho de 1997, um trator agrícola novo, de sua fabricação. Relata que em outubro de 2000, realizou a pedido de Francisco um conserto no trator, tendo trocado uma peça que estava defeituosa. Informa que a garantia contratual era de 12 meses ou 1.000 horas de uso (a que implementasse primeiro). Contudo, Francisco se recusou a pagar esse conserto, originando a cobrança.

Citado, Francisco contestou aduzindo que o conserto não era decorrência do desgaste natural ou de mau uso, mas sim de um defeito de fábrica, pelo que o custo do conserto deveria ficar a cargo da fabricante.

A prova pericial constatou que o problema era de fabricação e que o trator tem uma vida útil de aproximadamente 10.000 horas, o que importaria em torno de 10 anos.

O réu também manejou reconvenção pleiteando a condenação do autor pelos lucros cessantes gerados pelos 25 dias em que o trator ficou parado na oficina da autora.

Pergunta-se:

1 - O caso comporta proteção no CDC?

2 - O conserto do trator deve ser arcado por quem?

3 - Assiste razão ao réu no pleito reconvencional?

4 - Em quem recai o ônus da prova quanto à natureza do vício?

Discorra sobre os prazos de garantias, legal e contratual, no direito consumerista.

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Dentre os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Relações de Consumo, encontra-se o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Discorra sobre a vulnerabilidade consumerista, abordando os seguintes aspectos: a) Conceito; b)Espécies; c)Natureza da presunção de vulnerabilidade estabelecida em favor do consumidor; d) Aplicabilidade.
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A empresa Refrigeração de Ambientes Ltda. foi vencedora em procedimento licitatório para a instalação de aparelhos de ar condicionado e prestação de serviços de manutenção, pelo prazo de cinco anos. Celebrado o contrato, os aparelhos foram instalados na sede da Assembleia Legislativa, mas decorrido um ano da instalação, passaram a ocorrer frequentes interrupções de funcionamento.

Chamada a solucionar os problemas, levou um mês para realizar os serviços, tendo recebido o valor correspondente, segundo o contrato. Em dois meses, os mesmos problemas reapareceram, e com risco de incêndio, em razão dos materiais incandescentes introduzidos nos aparelhos pela empresa. Diante disto foi ela notificada a proceder novos reparos no prazo de quarenta dias, porque constatada má qualidade do serviço, entretanto, não atendeu à notificação, respondendo que, embora notificada oportunamente, com prazo que lhe foi concedido para a realização dos novos serviços, operara-se a decadência.

Alegou, também, que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois o material utilizado nos reparos era livremente comercializado à época, embora posteriormente retirado do mercado, em virtude da ampla divulgação dos fatos pela imprensa, tendo a fornecedora do material colocado outro de melhor qualidade à venda. Sustentou que o aparecimento de produto melhor posteriormente descaracteriza o vício.

Disse, ainda, que a consumidora não poderia exigir nova execução dos serviços, nem a devolução do valor pago, porque não incidira em erro, que é pressuposto da repetição do indébito, devendo, igualmente, a matéria ser tratada apenas com base no Código Civil, porque, sendo a Assembleia Legislativa entidade pública, não pode ser considerada consumidora.

Analise esses fatos e, fundamentadamente, acolha ou rejeite as alegações da empresa, expondo as soluções efetivamente cabíveis, segundo a legislação aplicável.

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Indicando o respectivo amparo legal, aponte quatro orientações jurídicas que poderiam ser passadas ao interessado. Na comarca de São Miguel do Oeste, Arlindo Orlando, homem de vida simples e modesta, procura o Representante do Ministério Público, relatando que provê o sustento de sua numerosa família com o trabalho de amolador de facas. Esclarece que reside na comarca de Dionísio Cerqueira, presta serviços em domicílio e que o funcionamento dos equipamentos que utiliza é feito pelo motor de uma motocicleta, na qual estão instalados. Diz, ainda, que há dois meses adquiriu nas Casas Andinas de São Miguel do Oeste, revendedor autorizado da marca, uma motocicleta marca CB, e que há 15 dias, quando descia a ladeira da Rua Olívio Capoani, situada em São Miguel do Oeste, depois de ouvir ruído típico de quebra de peça mecânica, perdeu o controle sobre o veículo. Desgovernada, a moto chocou-se com um automóvel que estava estacionado na via pública, o que deu origem a incêndio que destruiu completamente os veículos envolvidos, impedindo, ainda, qualquer conclusão sobre as causas do acidente pela perícia técnica. Permaneceu internado e imobilizado durante vários dias por conta das lesões que sofreu e teve que arcar com todas as despesas médicas e hospitalares porque não possuía plano de saúde. Procurando o vendedor do veículo foi lhe dito que diante da ausência de prova sobre eventual defeito mecânico, nenhuma providência seria tomada pela empresa e que se quisesse, deveria procurar o fabricante do produto, Link do Brasil S.A., com sede em Manaus. Buscou o Ministério Público no dia em que foi citado para se defender na ação de reparação de danos proposta pelo proprietário do veículo atingido.
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Responda as questões abaixo, indicando os dispositivos legais aplicáveis e o entendimento da doutrina majoritária sobre cada matéria.

A - Qual o sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao controle da publicidade? (0,25)

B - A veiculação de publicidade abusiva enseja a responsabilização civil do anunciante por danos morais difusos aos consumidores, quando inexistente qualquer dano individual concretizado e identificado? (0,25)

C - A oferta publicitária, nas relações de consumo, é retratável? (0,25)

D - O fornecedor de produtos pode limitar quantitativamente a oferta publicitária com a afirmação “oferta válida enquanto durarem os estoques”? (0,25)

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Comente, justificada e fundamentadamente, as seguintes afirmações: “A tutela específica, ressalvado o sistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, é a exceção à regra da resolução da obrigação por descumprimento voluntário em perdas e danos. E é incabível em relação à obrigação de dar coisa incerta quando a concentração couber ao devedor.”
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Compareceu à Promotoria de Justiça o Sr. José Carlos, usuário do Plano de Saúde mantido pela operadora “Viva Bem Ltda.”, de grande alcance popular, munido de uma representação ao Promotor de Justiça, instruída com cópia do contrato padrão do referido plano de saúde, no qual está inserida cláusula de renovação automática anual.

Consta da representação, comprovadamente, que inúmeros usuários com planos de saúde assinados no ano de 1989 para trás, tiveram negadas a cobertura do valor do “stent” nas cirurgias que reclamavam sua colocação, sob as seguintes alegações da operadora:

a) Quando da assinatura do contrato, a referida cobertura estava excluída do contrato padrão;

b) que os planos de saúde em questão, não foram adaptados à Lei 9656, de 3 de junho de 1998;

c) O contrato padrão é anterior ao Código de Defesa do Consumidor.

Indaga-se: O Ministério Público pode tomar providências extrajudiciais e judiciais, em razão da referida negativa de cobertura? Quais seriam essas medidas? Quais os fundamentos jurídicos de direito material e processual que as embasariam?

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Analise a possibilidade (4 pontos) e os requisitos (6 pontos) da aplicação das normas de proteção do consumidor (lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos. (Máximo de 20 linhas)
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Considere que o PROCON de determinada unidade da Federação, no exercício de seu poder de polícia, tenha aplicado multa à Caixa Econômica Federal, por infração a norma de proteção do consumidor, e que a instituição financeira tenha ajuizado ação, requerendo a anulação da multa, sob o argumento de que somente o BACEN teria competência para fiscalizar as instituições financeiras e aplicar-lhes multa decorrente de infração a relação consumerista. Em face dessa situação hipotética, esclareça, com fundamento na jurisprudência, se é legítima a imposição de multa à Caixa Econômica Federal pelo PROCON [valor: 5,00 pontos], discorrendo sobre o conceito de poder de polícia [valor: 3,50 pontos] e sobre o âmbito da competência fiscalizadora do BACEN [valor: 6,00 pontos]. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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