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Considere a seguinte situação hipotética: A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS). Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil. Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia. Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição. A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012.

Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação:

Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004).

§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009).

Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018.

Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor?

(60 pontos)

(10 linhas)

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Considerando a taxa de ocupação decorrente da utilização de bem público municipal, o Prefeito edita decreto que majora o seu valor com previsão de entrada em vigor na data da publicação, ocorrida em 03/11/2022. Na condição de Procurador do Município, diga justificadamente se e quando a exação poderá ser exigida com o aumento.

(40 pontos)

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria tributária, os institutos jurídicos prescrição e decadência revelam o impacto do transcurso do tempo sobre as relações jurídico-tributárias. Elas impedem que o Estado, detentor do poder de tributar, possa continuar a exercer esse poder quanto a fatos geradores pretéritos após decorrido um considerável lapso temporal, promovendo assim a estabilização das relações entre o Fisco e o contribuinte e a garantia da segurança jurídica do cidadão. Nesse tema, invoca-se, frequentemente, a máxima latina “dormientibus non succurrit ius” (“o direito não socorre aos que dormem”), para recordar à Administração Tributária que, no Estado de Direito, a atuação do ente estatal possui limites e prazos. Acerca desses dois institutos em Direito Tributário, responda aos itens a seguir. a) À luz da Lei de Execuções Fiscais, interpretada em harmonia com a Constituição Federal de 1988, a inscrição em dívida ativa tributária suspende o curso do prazo prescricional tributário? Justifique. b) A Administração Tributária deve restituir dívida tributária, espontaneamente paga pelo sujeito passivo, que já havia sido alcançada pela prescrição tributária antes do pagamento espontâneo? Justifique. c) A partir de quando se conta a decadência do direito de constituir o crédito tributário remanescente por lançamento suplementar no caso de o contribuinte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entregar declaração a menor, com respectivo pagamento a menor? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Conceitue o instituto da decadência tributária e indique como se constitui o crédito tributário e a contagem do prazo decadencial nas seguintes hipóteses envolvendo tributos sujeitos a lançamento por homologação:

a) quando, por ausência total de declaração e respectiva falta de pagamento, não haja o que homologar;

b) quando houver declaração parcial do tributo devido com respectivo pagamento parcial;

c) quando foi apresentada declaração correta, mas sem o respectivo pagamento.

Indique os fundamentos legais cabíveis em sua resposta.

(1,0 ponto)

(Máximo de 20 linhas)

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A "Empresa B", com estabelecimento situado no municipio X, realizou, ao longo de todos os meses dos anos de 2019, 2020 e 2021, operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)", mediante acesso do usuário do software online, e de "help desk", em prol de consumidores em geral. Quanto à totalidade das operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)" e de "help desk" ocorridas ao longo do ano de 2019, a "Empresa B" não recolheu ISSQN nem ICMS sobre as referidas operações. Já em relação à totalidade das operações de licenciamento de uso de "Software-as-a-Service (SaaS)" ocorridas em 2020) a Empresa "B" declarou e recolheu apenas ICMS sobre tais operações (sem pagar ISSQN), e quanto à totalidade das operações de "help desk" ocorridas também em 2020, a empresa declarou e pagou ISSQN ao município X. Situação verificada em 2020, conforme acima narrado, ocorreu igualmente ao longo de todo o ano de 2020. Levando-se em conta os Precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da incidência e/ou não incidência de ISSQN sobre as operações acima narradas, bem como que a Empresa B não ajuizou qualquer tipo de ação contra o estado Y e contra o município X em nenhum período, e que estas também não ajuizaram qualquer ação de cobrança contra a Empresa B em período algum, diga, fundamentadamente, na perspectiva do município X, em cada um dos anos acima indicados (2019, 2020 e 2021), sobre quais operações o fisco municipal tem direito, agora, de cobrar ISSQN e sobre quais ele não tem esse direito. Considere, por fim, que, quanto ao ISSQN recolhido pela Empresa B nos anos de 2020 e 2021, não há discordância alguma, de parte do município X, relativamente ao quantum pago pelo particular. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife.

A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal.

A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva.

Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora.

O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa.

Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante.

Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal.

Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos:

1 - requisitos formais: (valor: 5,50 pontos)

2 - cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos)

3 - cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos)

4 - configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos)

5 - correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos)

(60 pontos)

(120 linhas)

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No que tange à Lei nº 6830/80, relativamente à execução fiscal responda às questões abaixo:

a) Elenque contra quem pode ser proposta.

b) Arrole o que deverá ser indicado na petição inicial, de acordo com a previsão da lei em comento.

c) Disserte acerca da excepcionalidade do recaimento de penhora, previsto na legislação em tela.

(6 pontos)

(20 linhas)

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Acerca do tema "Legislação Tributária", dispõe o art. 98 do Código Tributário Nacional que "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Como vem sendo interpretada, na atualidade, a regra estabelecida no referido artigo pelo Superior Tribunal de Justiça?

(20,00 pontos)

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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.

O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)

(120 linhas)

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