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A Defensoria Pública do estado do Tocantins, por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, encaminhou minuta de projeto de lei para o governador do estado, especificamente para o “estabelecimento de regras para postagem de boletos atinentes à cobrança de serviços prestados por empresas públicas e privadas, com obrigatoriedade de aposição da data do vencimento na parte externa da correspondência”. Após a devida tramitação, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado e sancionado pelo governador. Com a entrada em vigor da respectiva lei, dezenas de empresas questionaram a sua constitucionalidade. Com base nessa situação hipotética, responda, com fundamento na orientação jurisprudencial do STF, à seguinte indagação: A LEI APROVADA INVADIU A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE SERVIÇO POSTAL? (10 Linhas)
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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves. Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João. Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora. Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo. O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho. Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Entre os diversos temas relacionados à tutela jurisdicional do direito à saúde, nos últimos anos tem-se destacado, em ações judiciais, a discussão acerca da existência ou não do dever do Estado de fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto respondendo, com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aos seguintes questionamentos. 1 - Algum ente público pode ser judicialmente obrigado a fornecer determinado medicamento no caso de demora desarrazoada da ANVISA em apreciar o devido pedido de registro? (valor: 5,00 pontos) 2 - O Estado tem o dever de fornecer medicamento que não possui registro na ANVISA, mas que tem a sua importação autorizada por essa agência? (valor: 4,50 pontos) (10 Linhas)
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Antônio, 17 anos completos, mora na rua e desconhece onde estão seus pais ou parentes. E apreendido em flagrante pela pratica de roubo simples. Fundamentado na normativa vigente: A - Sustente a possibilidade de liberação de Antônio na Delegacia de Policia, apontando detalhadamente, nesse caso, como deve proceder a autoridade policial. B - Disserte sobre a consideração do respaldo familiar como fundamento para eleição da medida socioeducativa mais adequada e como esta questão seria tratada na defesa de Antônio. C - Descreva, detalhando, qual encaminhamento deve ser oferecido a Antônio quando, depois de cumprido um ano, conclui-se que a medida socioeducativa de internação a ele aplicada não deve mais ser mantida. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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Paulo, primário, de bons antecedentes e com 22 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de drogas. Levado a Delegacia de Policia, acompanhado de advogado, Paulo confessou a pratica do delito. Encaminhado 4 audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória. Paulo foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. Na denúncia constou que o delito foi perpetrado nas imediações de uma igreja, demonstrando-se tal fato por meio de um mapa extraído da internet. Anota-se que a quantidade de drogas encontrada foi de 23 papelotes de maconha, com massa liquida de 55,5 gramas e 10 pinos de cocaína com peso de 4,5 gramas. O processo transcorreu sem qualquer vicio processual ou procedimental. As testemunhas confirmaram suas versões. Paulo, em juízo, confessou a pratica do crime. Disse ter sido seu primeiro dia na atividade e justificou necessitar de dinheiro para pagar as contas de sua casa. O Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia, com a majoração da pena-base, o não reconhecimento da atenuante, a não aplicação da causa redutora da pena, pois Paulo não preencheu os requisitos da lei, com a fixação de regime fechado como inicial, dada a hediondez do delito. A defesa técnica deduziu os pedidos pertinentes. Na sentença condenatória, apoiada nas provas dos autos, firmando a materialidade nos laudos provisórios e definitivos positivos e reconhecendo a autoria pelo relato das testemunhas e admissão do acusado, a juíza estipulou a pena da seguinte forma: i) pena-base acima do mínimo legal em 1/6, pois o objetivo do acusado era a busca de lucro fácil, ficando em 5 anos e 10 meses; ii) na segunda fase deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita em juízo, uma vez que Paulo, em que pese tenha afirmado a autoria delitiva, foi detido em flagrante delito, o que leva o acusado a não ter opção a não ser admitir os fatos. Na derradeira fase aumentou a pena pela majorante em 1/6, pois o delito foi cometido nas imediações de uma igreja, deixando de aplicar o redutor, pelo fato de o local da detenção ser conhecido nos meios policiais como ponto de venda de drogas (conforme afirmado pelas testemunhas), denotando que Paulo integra organização criminosa. Assim, a pena corporal ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Por fim, fixou o regime inicial fechado, pois a conduta daquele que comercializa drogas de forma espúria é nefasta. Foi deferido o recurso em liberdade. Em relação ao processo de individualização da pena trazido na sentença, oferte as teses defensivas pertinentes de forma objetiva e fundamentada. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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Em 2005, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade por associações de magistrados — a ADIN n.º 3.486, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADIN n.º 3.493, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) — contra o artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), especificamente contra a parte que altera o artigo 109 da Constituição Federal de 1988 (CF), inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5.º, que dispõem o seguinte: Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar: (…) V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo; (…) § 5.º – Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Os dispositivos impugnados firmam a competência da justiça federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela Procuradoria-Geral da República, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. As associações autoras criticam a possibilidade de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal. A Procuradoria-Geral da República opina pela improcedência dos pedidos feitos nas ações. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei n.º 9868/1999 (julgamento direto do mérito). Os processos estavam na pauta presencial de 16/12/2020 e não foram apregoados. Foram inseridos na sessão virtual de 6 a 16/8/2021, mas remanejados para permitir a inclusão de sustentações orais no sistema eletrônico de votação. O julgamento do processo foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto a respeito da federalização de crimes contra os direitos humanos, atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Aborde uma crítica ao instituto do deslocamento de competência, elencando, pelo menos, um princípio que, conforme as ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento pelo STF, seria ofendido pela possibilidade de deslocamento. (valor: 4,00 pontos) 2 - Apresente um exemplo de incidente de deslocamento de competência (IDC) protocolado no âmbito no STJ, indicando se se trata de pedido admitido ou negado e explicando quais foram as alegações para sua admissão ou negativa. (valor: 5,50 pontos) (10 Linhas)
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Alberto atualmente cumpre pena em regime fechado, em razão de duas condenações criminais já transitadas em julgado. Na primeira, foi fixada uma pena de 01 ano e 08 meses de reclusão pela pratica do crime previsto no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006. Na segunda, sua pena foi de 05 anos e 10 meses de reclusão, pela pratica do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, sendo também reconhecida a sua reincidência, em função da primeira condenação. Após cumprir parte considerável de sua pena, Alberto pleiteou por meio da Defensoria Publica o livramento condicional. No entanto, seu pedido foi indeferido pelo juiz da Vara de Execução Penal. Segundo o magistrado, não é cabível o livramento condicional, pois Alberto é reincidente especifico em crime hediondo ou equiparado, bem como cumpre pena em regime fechado, e a jurisprudência veda a progressão por saltos, nos termos da Sumula 491 do STJ. Por fim, sustentou que o sentenciado também nao tem comprovante de residência fixa fora da unidade prisional por ser morador de rua e, portanto, não teria como cumprir as condições do livramento condicional. Considerando a situação descrita acima e na qualidade de defensor/a publico/a de Alberto, ao tomar ciência da intimação desta decisão, qual medida deve ser adotada? Quais argumentos deveriam ser invocados em defesa do sentenciado neste caso? Justifique sua resposta fundamentadamente. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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Discorra sobre a privatização do controle penal no Brasil abordando os seguintes aspectos: A - Conceito, características e Âmbitos de incidência; B - Panorama, extensão e Âmbitos de incidência no sistema penitenciário; C - Considerações de politica criminal e penitenciaria; D - Relações com as finalidades da pena. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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É importante assinalar que, mesmo tendo seus primeiros contornos forjados antes mesmo do fim da década de 1940, o pensamento politico econômico neoliberal passou a ser implementado na esfera governamental somente a partir de 1970. [...] No Brasil, a escalada neoliberal iniciou-se na década de 1990. Assim como nos demais países ocidentais, por aqui o neoliberalismo foi o método utilizado pelo establishment financeiro para tentar resolver a crise estrutural do capitalismo. No que diz respeito a cultura processual penal predominante, é preciso grifar que [...] a teoria garantista adquiriu contornos bem definidos na década de 1990 através da obra de Luigi Ferrajoli, influenciando, em um primeiro momento a doutrina mais critica e depois uma considerável parcela dos penalistas, a ideia de implementar um direito penal mínimo e um processo penal democrático, isto é, um processo destinado a proteção da liberdade do mais débil através do respeito irrestrito as garantias. (SILVEIRA, Felipe Lazzari) Através das lições citadas acima, correlacione o capitalismo neoliberal e seus efeitos no processo penal garantista. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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Joao de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva. De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por Joao e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. Joao e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram Joao na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo. Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com Joao, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo. Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro. Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, Joao foi liberado. A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de Joao. O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail. Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Publica, que apresentou resposta a acusação. Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência. Na audiência, foi decretada a revelia de Joao diante do seu não comparecimento ao ato. Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de Joao, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia. O Ministério Publico requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia. Na condição de Defensor/a Publico/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de Joao, com os consequentes pedidos. (150 Linhas) (40 Pontos)
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