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Vladimir Pinto, primário, de bons antecedentes e com 20 anos, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas.

A investigação preliminar aponta que dois Policiais Militares patrulhavam o Bairro Cajuru às 23h do dia 08/05/2021 (sábado), em Curitiba, quando ouviram uma gritaria, que parecia ser discussão, seguida de um disparo de arma de fogo vindo de uma casa.

Os dois policiais imediatamente ingressaram na residência, momento em que surpreenderam Carlos, ferido no braço esquerdo, e Vladimir, segurando uma pistola. Na saída da residência notaram, escondido na cerca de seu lote, uma embalagem contendo substância análoga à cocaína, totalizando 57g.

Vladimir foi preso em flagrante e conduzido para a autoridade policial juntamente com a droga e a arma apreendidas. Carlos foi encaminhado para atendimento médico. Em momento posterior, um terceiro policial chegou e conversou com vizinhos, os quais relataram que existe um boato no bairro de que Vladimir é traficante de drogas, havendo intenso movimento de pessoas em sua casa.

Firmado o auto de constatação provisória da droga, a substância foi encaminhada para perícia oficial em uma sacola de mercado amarrada com um nó. O laudo pericial definitivo constatou se tratar de cocaína.

Em razão do atendimento médico, Carlos não foi ouvido pela autoridade policial, mas foi identificado como Cabo da Força Aérea Brasileira. Já Vladimir se manteve em silêncio durante seu interrogatório. Vladimir foi agraciado com liberdade provisória na audiência de custódia.

Carlos se submeteu a exame de corpo de delito, tendo o laudo pericial indicado a existência de pequena escoriação em seu braço esquerdo. O inquérito policial foi relatado pela autoridade policial, contendo os laudos periciais produzidos e os depoimentos dos dois condutores. Após, foi encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público ofereceu denúncia por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, já que foi decorrente de disputa no comércio ilegal de drogas; e tráfico de drogas majorado, eis que a residência do autuado está localizada a, aproximadamente, 30 metros de escola de nível fundamental (art. 121, §2º, I, do CP c/c arts. 33 e 40, III, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP), arrolando os dois condutores como testemunhas e Carlos como informante. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba em 14/09/2021.

Citado, Vladimir contratou seu primo, advogado recém-formado, para lhe defender.

Durante a instrução na primeira fase, os dois policiais militares relataram que ingressaram na residência para prestar socorro após ouvirem o que parecia ser uma discussão e disparo de arma de fogo. Lá encontraram a cena do crime, dando voz de prisão para Vladimir e encaminhando Carlos para atendimento médico. Quanto ao tráfico, não se lembraram dos fatos por conta do excesso de ocorrências semelhantes.

Intimado, Carlos não compareceu à audiência, e o Ministério Público desistiu de sua oitiva. Vladimir, orientado por seu advogado, mais uma vez, permaneceu em silêncio.

O Ministério Público requereu, em extensas alegações finais orais, a pronúncia de Vladimir, nos termos da denúncia. A defesa de Vladimir se limitou a afirmar a inocência do réu e pediu sua absolvição, sem apresentar fundamentos jurídicos ou analisar as provas produzidas. Invocando o princípio do in dubio pro societate, em 26/11/2021, Vladimir foi pronunciado, conforme requerido pela acusação.

Na sessão de julgamento, realizada em 17/01/2022, foram inquiridos novamente os dois policiais militares condutores, que repetiram as versões dadas no sumário de culpa. Carlos, por sua vez, compareceu ao ato e declarou que é amigo de Vladimir e que nunca brigaram. Esclareceu que estavam na casa de Vladimir comemorando sua promoção para sargento da Aeronáutica. Informou que Vladimir estava brincando com sua arma quando ocorreu um disparo acidental, que acertou seu braço de raspão. Ressaltou que já foi restituído de sua pistola e, por fim, disse que desconhecia a existência de drogas na casa e que nunca viu Vladimir traficando. Vladimir, novamente, permaneceu em silêncio.

Durante os debates orais, o Promotor de Justiça requereu a condenação de Vladimir pelos dois crimes.

A defesa de Vladimir, a seu turno, usou todo tempo disponível para sustentação oral, alegando a inocência do réu, pois tudo não passou de um acidente. Quanto à acusação de tráfico de drogas, requereu sua absolvição, negando que o réu mantinha a referida substância em depósito. Esclareceu que a região é dominada pelo tráfico e sugeriu que algum traficante tenha escondido a droga na cerca do imóvel de seu cliente sem sua autorização, já que é um local de fácil acesso a qualquer transeunte.

Encerrados os debates, o Juiz presidente elaborou as séries de quesitos, assim dispostas:

1ª série: Crime de tentativa de homicídio:

1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, a vítima Carlos foi atingida por disparo de arma de fogo em seu braço esquerdo?

2 - Vladimir foi o autor do disparo referido no quesito anterior?

3 - Assim agindo, Vladimir quis matar Carlos?

4 - O jurado absolve Vladimir?

5 - O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja: disputa pelo tráfico de drogas? 2ª série: Crime de tráfico de drogas:

1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, havia depósito de 57g de cocaína?

2 - Vladimir era o depositário da cocaína referida no quesito anterior?

3 - O jurado absolve Vladimir?

4 - A casa 5, localizada no Bairro Cajuru, fica a 30 metros de uma escola municipal?

Após reunião na sala secreta, o conselho de sentença votou SIM para os dois primeiros quesitos da primeira série e votou NÃO para o terceiro quesito. Quanto à segunda série, o conselho de sentença votou SIM para os quesitos 1, 2 e 4, e NÃO para o quesito 3.

Seguindo a decisão dos jurados, o Juiz togado proferiu sentença, condenando Vladimir pelos crimes de lesão corporal e tráfico de drogas.

Para o primeiro delito, foi aplicada uma pena de 3 meses e 15 dias de detenção, reconhecendo a agravante do motivo torpe (art. 61, II, a, do CP). Para o segundo delito, foi aplicada a pena-base de 5 anos de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, o magistrado majorou a pena em ?, reconhecendo a causa de aumento prevista no art. 40, III, do CPP (totalizando 5 anos e 10 meses). Por fim, reconheceu, de ofício, a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, decotando a pena em ? (totalizando 1 ano, 11 meses e 10 dias). Aplicada a regra do concurso material, a pena definitiva ficou em 2 anos, 2 meses e 25 dias, a ser cumprida em regime inicial aberto. Deixou-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da vedação do art. 44, I, do CP.

Vladimir foi intimado da sentença na sessão de julgamento e recorreu da decisão.

No mesmo ato, seu advogado renunciou ao mandato e Vladimir declarou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública foi intimada, em 19/01/2022 (quinta-feira), para arrazoar o recurso interposto pelo réu.

Dispensado o relatório, redija a peça cabível, indicando o último dia do prazo para protocolo.

Para a contagem do prazo, considere que o expediente forense é de segunda a sexta-feira e que não há feriados.

(25 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Paula e Joana reuniram-se para praticar crimes contra idosos na cidade de Anápolis. Em certa ocasião, no dia 12 de novembro de 2021, Paula foi até uma praça da cidade e abordou Cleide, senhora de 65 anos, afirmando conhecer uma mulher que possuía poderes mágicos capazes de multiplicar dinheiro. Paula afirmou que ela mesma havia se beneficiado da multiplicação e que teve transformados R$1.000,00 (mil reais) que possuía em R$10.000,00 (dez mil reais) ao confiar os valores àquela pessoa. Por isso, desde então teria entendido que tinha a missão de divulgar o trabalho em questão e ajudar pessoas humildes e de bom coração, como Cleide. A vítima, muito impressionada com a história, aceitou ir ao encontro de Joana e afirmou que gostaria de usar os poderes para multiplicar suas economias. Joana ratificou sua capacidade multiplicadora e as três foram em direção à casa de Cleide, onde a idosa guardava R$3.000,00 (três mil reais) embaixo do colchão. Lá chegando, Joana pediu que Cleide colocasse os valores em um envelope pardo, o que foi feito. A vítima entregou o envelope com o dinheiro para Joana, que informou precisar ficar sozinha por alguns minutos com o objetivo de realizar a mágica. Ao retornar ao local onde Paula e Cleide estavam, Joana devolveu o envelope à senhora e pediu que ela o colocasse em cima da geladeira e não mexesse nele por uma semana, afirmando que após esse prazo ela teria R$30.000,00 (trinta mil reais) e não mais os R$3.000,00 (três mil reais). Cleide cumpriu o solicitado e, passada a semana, abriu o envelope, encontrando apenas pedaços de papel em branco. Envergonhada, a idosa relutou em ir à delegacia, mas seu neto João decidiu ir sozinho comunicar o fato à autoridade policial. Concluídas as investigações, sendo identificadas Paula e Joana, os autos chegaram ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, imputando a Joana e Paula a prática do crime de furto mediante fraude. Considerando os dados fornecidos pelo enunciado, responda justificadamente à seguinte questão: A imputação feita pelo Ministério Público é correta? Justifique sua resposta, apontando as razões de a imputação estar certa ou errada, bem como se o Ministério Público poderia oferecer a Denúncia sem a manifestação de Cleide. (15 linhas)
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Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore: a) Uma denúncia (pontuação: 2,0). b) uma cota simultânea ao oferecimento da denúncia, com os requerimentos e observações adequados ao caso, obrigatoriamente com um pedido de prisão preventiva (pontuação: 1,0). ORIENTAÇÕES: 1 - Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítima e informantes/testemunhas. Entretanto a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários. 2 - No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl., sem necessidade de apor números. 3 - Não assinar a peça. Apor ao final apenas a cidade, a data 20 de setembro de 2021 e o cargo (Promotor de Justiça). O CASO: Na tarde do dia 15 de setembro de 2021, a equipe da ambulância alfa do SAMU do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, foi acionada por sua central, dando conta de que a pessoa de VIVERE solicitava atendimento para sua sogra, senhora EURICÍNA, a qual estaria acamada e aparentava estar passando mal e com muitas dores, sem conseguir falar e gemendo muito. Assim, a referida equipe do SAMU, composta pelo médico SANAVITA, pelo enfermeiro SALUS e pelo motorista AGITATOR se dirigiram até a residência localizada na rua Padre Pedruso, n. 234, centro, município de São João do Passa Boi. Uma vez no local, SANAVITA e SALUS foram recebidos pela pessoa de VIVERE a qual os encaminhou para o quarto onde se encontrava a senhora EURICÍNA. Entretanto, antes de poderem aproximar-se da senhora EURICÍNA, ambos foram abordados por SCELERATA e PERICULOSA, filhas de EURICÍNA as quais diziam insistentemente ao médico e enfermeiro que sua mãe estava bem, que ela não precisava de nenhum atendimento e que elas estavam cuidando dela já fazia quase um ano e que sempre zelaram para que a mãe tivesse a melhor atenção possível devido a sua condição de estar paralítica em uma cama. Ante a insistência de VIVERE, afirmando que a sogra estava somente gemendo e com os olhos vidrados, SANAVITA e SALUS foram até o quarto de EURICÍNA, a qual estava em uma pequena cama, coberta com diversos cobertores, gemia baixinho e tinha os olhos vidrados e a boca crispada como se estivesse sentindo muita dor. SANAVITA e SALUS ao retirarem as cobertas de cima de EURICÍNA viram um dos piores cenários já presenciados em suas vidas de trabalho no SAMU. EURICÍNA encontrava-se completamente desnutrida, sarcopênica (perda de massa muscular), desidratada, com inúmeras escaras por todo o corpo, feridas abertas e purulentas, pernas totalmente atrofiadas e cobertas de crostas, pele apodrecida e feridas abertas, bem como com fezes por toda as costas, na parte de trás dos cabelos e por toda a região pubiana. Diante do horroroso quadro encontrado e constatado o fato de que EURICÍNA estava entrando em choque devido ao seu lastimável quadro, SANAVITA e SALUS estabilizaram a paciente e a removeram imediatamente ao hospital municipal. Ainda chocados com o quadro encontrado, mantiveram imediato contato com a promotoria de justiça, sendo instaurado na mesma data Procedimento Investigatório Criminal (PIC n. 02345-2021) para apuração dos fatos. O Promotor de Justiça, imediatamente intimou SANAVITA e SALUS, bem como VIVERE e seu esposo DÍNDARO para prestarem declarações no dia seguinte. SANAVITA e SALUS, ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, além de relatarem as horríveis condições em que se encontrava EURICÍNA, afirmaram que ambas as filhas, SCELERATA e PERICULOSA, inicialmente os impediu de terem acesso a ela, afirmando que eram as cuidadoras e responsáveis por EURICÍNA e que sempre desempenharam essa função com muito zelo e atenção e que era para irem embora da residência que era delas. Entretanto, após o atendimento, e quando confrontadas e indagadas de como então a senhora EURICÍNA encontrava-se em tão péssimas condições de saúde, alimentação e higiene, limitaram-se a dizer que não sabiam, que não tinham sido elas e que sempre davam banho e comida para a mãe nas horas certas. VIVERE e seu marido DÍNDARO ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, informaram, sem saber esclarecer ao certo, que EURICÍNA após passar por uma cirurgia há aproximadamente um ano, ficou acamada sem movimentos e sem fala, sendo que SCELERATA e PERICULOSA por desejarem continuar na residência da mãe, já que não tinham para onde ir, se prontificaram a cuidar dela. Informaram que há uns 5 ou 6 meses, tanto SCELERATA como PERICULOSA começaram a se comportar de maneira estranha e a impedir os declarantes de se aproximarem minimante de EURICÍNA quando estes a vinham visitar, ora dizendo que ela estava dormindo, ora dizendo que ela estava no momento do banho ou mesmo dizendo que elas não os poderiam receber. Ainda, informaram que SCELERATA e PERICULOSA sempre rejeitavam qualquer ajuda para cuidar de EURICÍNA e sempre diziam que davam conta do trabalho sozinhas, que a casa era delas e que era para não se preocuparem que EURICÍNA estava muito bem cuidada, bem alimentada e feliz, tanto que era evidente que a mãe delas queria que a casa ficasse com elas após a sua morte. VIVERE informou que na última visita que fez com o marido, desconfiada de que algo não estava bem, vez que observou que todas as latas de fórmula nutricional que tinham trazido para EURICÍNA na última visita estavam na dispensa sem terem sido abertas, e após ter sido, mais uma vez, insistentemente impedida por SCELERATA e PERICULOSA de entrar no quarto de EURICÍNA, conseguiu ter contato com esta, quando pode presenciar o tenebroso cenário anteriormente descrito, chamando imediatamente o SAMU. Os declarantes finalmente esclareceram que sofreram represálias verbais e se sentiram constrangidos pela ação de SCELERATA e PERICULOSA, as quais demonstraram evidente desagrado com o fato dos informantes terem levado ao conhecimento de agentes de saúde as péssimas condições de cuidados e de higiene em que se encontrava a vítima. O Promotor de Justiça ao ligar no dia 18 de setembro de 2021 para o hospital para saber o quadro de saúde de EURICÍNA, foi informado que esta acabara de falecer. Foi informando ainda que o médico TÍCIO, responsável pelo atendimento de EURICÍNA no hospital municipal, mesmo sendo servidor municipal e sabendo de todo o ocorrido com a paciente, teria liberado o corpo desta para uma funerária e também não teria feito qualquer comunicação às autoridades competentes do ocorrido. O Promotor de Justiça, mediante ofício dirigido ao IML logrou que o corpo fosse recolhido ao instituto para ser realizada posterior necropsia. Foram ainda ouvidos MERCINIA e TEOLINDO, enfermeiros do hospital municipal, os quais confirmaram que o médico TÍCIO era o responsável pelo atendimento e cuidados médicos de EURICÍNA, mas que este havia liberado o corpo da vítima sem fazer qualquer comunicado às autoridades a respeito dos fatos, mesmo sem ter qualquer conhecimento de que havia um PIC em curso. Ainda, após requisição ministerial foram juntados aos autos de PIC documento de identidade de EURICÍNA na qual constava que esta tinha 68 anos de idade, bem como declaração de óbito n. 6789-21, relatório médico, relatório informativo e fotografias, nos quais, dentre outras informações constava que a causa da morte da vítima teria decorrido de severa desnutrição, septicemia, sarcopenia e desequilíbrio eletrolítico (alteração do nível de eletrólitos no sangue) e que esta se apresentava com lesões crostosas em membros inferiores, lesões com secreção purulenta em região sacral e na vagina, mãos e pés hipotrofiados e hipotônicos e lesões sangrentas em membros superiores e inferiores. Foram ainda juntados aos autos os documentos de identificação dos investigados SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987) e do médico TÍCIO (nascido em 29 de setembro de 1978). Apesar de intimadas pela promotoria de justiça para serem interrogadas SCELERATA e PERICULOSA não compareceram à unidade ministerial. O médico TÍCIO usou do direito de permanecer calado quando de seu interrogatório Até o dia 20 de setembro de 2021, data do oferecimento da denúncia, não houve o encaminhamento do Laudo de Necropsia. (200 linhas) (3,0 pontos)
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Compare o crime que tipificou a violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei n° 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal.

(15 pontos)

(15 linhas)

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Aponte as diferenças entre os crimes abaixo: A) Homicídio qualificado mediante tortura e tortura qualificada pela morte; B) Lesão corporal qualificada pelo aborto e aborto provocado por terceiro, qualificado por lesão corporal de natureza grave. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos)
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ALBERTO, BARTOLOMEU e CAIO integram há vários meses o tráfico de drogas de uma comunidade em São Gonçalo, dominada territorialmente por facção criminosa, sendo alguns dos responsáveis pela venda do entorpecente (“vapores”). Na manhã do dia 26 de abril de 2022, a Polícia Militar realizou operação na comunidade, logrando êxito em avistar os três indivíduos armados em uma “boca de fumo” próxima a uma escola e a uma fila de usuários, que deles estavam adquirindo as drogas. Diante da presença policial, tais indivíduos empreenderam fuga, mas abandonaram, no local, uma mochila com seus documentos, além de 95 invólucros plásticos, contendo cloridrato de cocaína e 350 trouxinhas de “maconha”, drogas ilícitas. Cobrados por seus superiores hierárquicos no narcotráfico pela perda do material entorpecente, ALBERTO, BARTOLOMEU e CAIO, utilizando-se de duas motocicletas roubadas que já estavam na comunidade, abordam, empunhando fuzis, Dario e sua esposa, Elisa, que trafegavam com seu veículo pela BR-101. Os agentes subtraem o veículo, dinheiro e os telefones celulares do casal. Quando ingressavam na comunidade com as duas motocicletas e o veículo subtraído, o trio é abordado pela Polícia Militar. Realizada a revista, os policiais localizam as armas de fogo, os bens das vítimas e as motocicletas anteriormente roubadas, e conduzem os autores à DP, onde Dario e Elisa estavam fazendo o registro do crime que sofreram. As armas são apreendidas, quando se verifica que são de uso restrito, sendo que aquela portada por ALBERTO estava desmuniciada. PERGUNTA-SE: na qualidade de Promotor de Justiça do caso, tipifique as condutas de ALBERTO, BARTOLOMEU e CAIO com todas as suas circunstâncias. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos)
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Orientações Preliminares:

A peça deve conter no máximo 90 (noventa) linhas.

A peça será avaliada em seus aspectos formais e em seus aspectos jurídicos.

São considerados aspectos formais: coesão textual, capacidade de argumentação e uso correto da Língua Portuguesa.

A peça vale 50 pontos, sendo que 5,0 são referentes aos aspectos formais da peça.

No dia 6 de outubro de 2021, Mary Anne, de 30 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo/MS para registrar boletim de ocorrência sobre crimes envolvendo violência doméstica e familiar.

Segundo a vítima Mary Anne, ela vem sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro, Stuart Mill, de 35 anos, que não se conforma com o término do relacionamento. Eles estão separados há 6 meses, porém o suspeito envia-lhe, semanalmente, mensagens via aplicativo "WhatsApp" com os seguintes dizeres: "Estou de olho em você.

Sei com quem você anda saindo, sei o que você faz às sextas-feiras após o trabalho. Veja bem o que você está fazendo. Se não voltar para mim, vou acabar com sua vida. Se não for para ser comigo, não será com mais ninguém". A Investigadora do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil registrou a ocorrência como "ameaça", perpetrada por pelo menos 8 vezes, sendo a última havida há 2 dias, e indagou à vítima se ela gostaria de requerer medidas protetivas, sendo respondido positivamente. Colheu-se, também, representação expressa da ofendida. Para documentar a materialidade delitiva, a policial civil recebeu da vítima cópia de todas as conversas travadas com o investigado e confeccionou relatório de investigação, bem como laudo de constatação, tudo devidamente juntado ao longo do inquérito policial. Ainda, obteve nomes e qualificação de testemunhas que presenciaram ameaças do suspeito em outras ocasiões, como, por exemplo, em frente ao local de trabalho da ofendida. Tais testemunhas serão intimadas para oitivas no decorrer do procedimento investigativo (Inquérito Policial nº 150/2021).

Mary Anne teve o pedido de medida protetivas deferido, sendo intimada por meio de oficial de justiça. O suspeito, Stuart Mill, também foi cientificado da vigência das medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 200 metros, bem como na proibição de manter com ela e familiares qualquer tipo de contato. Stuart, mesmo assim, na mesma data em que cientificado das medidas protetivas, em 8 de outubro de 2021, continuou mandando mensagens à vítima, descumprindo deliberadamente a ordem judicial.

Ainda, continuou passando em frente ao trabalho e à residência da vítima. Mary, com medo de que as ameaças se concretizassem, voltou à Delegacia de Ribas do Rio Pardo, em 9 de outubro de 2021, e noticiou os fatos à Autoridade Policial, incluindo no boletim já lavrado o fato novo supracitado.

Ainda, Mary acrescentou ao Delegado que seu ex-companheiro sempre gostou de armas de fogo e, na época em que ainda tinham relacionamento, o suspeito escondia no quarto de sua casa, dentro de um baú, pelo menos 3 (três) armas sem autorização legal ou regulamentar para tanto, sendo uma pistola de calibre .380, um revólver de calibre .38 e uma espingarda de calibre 12, além de várias munições (todas de uso permitido). A versão da vítima foi confirmada por uma testemunha, o senhor Benjamin Constant, vizinho do casal à época. Essa testemunha disse que está sendo ameaçada pelo suspeito, que também ameaça outras testemunhas oculares, dizendo que, caso depusessem na delegacia, teriam suas vidas ceifadas. A vítima informou que o suspeito reside na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 1.217, Bairro Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS.

Com base nessas informações, sabendo que o inquérito policial ainda não foi concluído, por necessidade de algumas diligências e oitiva de testemunhas presenciais, você, como Delegado de Polícia titular de Ribas do Rio Pardo, elabore, fundamentadamente, a peça procedimental cabível, adequada para resguardar a vida e/ou integridade física/psíquica da vítima, bem como para obter os elementos necessários às investigações, com endereçamento ao Poder Judiciário. É dispensada a narrativa dos fatos. Você deverá assinar a peça apenas como “Delegado de Polícia”, sob pena de identificação, bem como datá-la com o dia em que a vítima retornou à delegacia para noticiar os novos fatos. Leve em consideração que em Ribas do Rio Pardo há apenas Vara Única e não inclua informações ou crimes não constantes expressamente no enunciado.

(50 pontos)

(90 linhas)

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No dia 26 de agosto de 2021, Carlos, conhecido golpista, aborda Paula, mostrando-se disposto a ajudá-la a obter rendimentos exorbitantes com suas economias. A vítima é pessoa com deficiência mental e beneficiária de auxílio previdenciário decorrente de sua condição, fato conhecido por Carlos. Ao prometer o investimento, o golpista afirma que Paula teria rendimentos superiores a 20% ao mês, sabendo ser falsa a afirmação feita. A vítima, encantada com a atenção de Carlos, lhe informa que possui uma reserva financeira de R$40 mil reais e que estaria disposta a multiplicar seus rendimentos com sua ajuda. Assim é que ambos se dirigem ao Banco e Paula realiza uma transferência para a conta indicada por Carlos. Aproveitando-se do fato de Paula estar muito encantada por ele, Carlos leva Paula para sua casa e tem com ela conjunção carnal, sendo certo que Paula nunca tinha se relacionado sexualmente até então, não possuindo discernimento para consentir a prática sexual. Durante o ato, Carlos acidentalmente empurra Paula que bate com a cabeça na quina da mesa de cabeceira e morre em razão do traumatismo craniano, resultado não desejado por Carlos. Desesperado, Carlos foge do local deixando Paula sobre a cama já sem vida. No dia seguinte, vizinhos estranham a ausência de Paula e chamam a polícia que vai até o apartamento da vítima e a encontra morta sobre a cama.

Com base nas informações acima, responda as perguntas abaixo:

a) No que diz respeito ao ilícito patrimonial, qual seria o crime praticado por Carlos? Diante das recentes alterações legislativas, qual o tipo de ação penal para o caso? Fundamente sua resposta.

b) Em relação ao ato sexual e morte de Paula, como fica a responsabilização de Carlos? Caso Carlos venha a ser condenado pelo crime, terá direito à obtenção de livramento condicional? Fundamente sua resposta.

(15 Linhas)

(10 Pontos)

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Sérgio, casado com Joana, possui um relacionamento extraconjugal com Marcela. No início de 2022, passados 2 anos do início da relação, Marcela procura Sérgio afirmando estar grávida. Assustado com a informação, Sergio reage dizendo que a gestante precisaria abortar, pois ele não poderia ter filhos de outra relação que não fosse de seu casamento. Marcela comunica que não pensa em cometer aborto, informando que pretende continuar a gravidez. Inconformado, Sérgio decide interromper a gestação mesmo contra a vontade de sua amante. Assim é que, sem que Marcela soubesse, coloca medicamento abortivo na bebida da gestante, provocando a morte do feto.

Sentindo fortes dores abdominais, Marcela desmaia. Assustado, Sérgio toma a amante em seus braços e a leva para o hospital.

Lá chegando, o casal é atendido pelo médico Guilherme, que leva Marcela para a sala de cirurgia às pressas. Durante o procedimento cirúrgico para extrair o feto já morto em razão da medicação ingerida, Guilherme, por imperícia, acaba provocando a morte de Marcela. A ocorrência é comunicada à autoridade policial, que instaura inquérito para apurar os fatos e representa pela decretação da prisão preventiva do médico Guilherme.

Com base nas informações apresentadas e exclusivamente em relação às condutas de Sérgio e Guilherme, responda as perguntas abaixo:

a) Aponte os crimes praticados por Sérgio e Guilherme. Fundamente sua resposta.

b) De acordo com o previsto no Código de Processo Penal, seria cabível a decretação da prisão preventiva de Guilherme? Fundamente sua resposta.

c) Com base nas alterações processuais penais recentes, findas as investigações, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderia oferecer Acordo de não Persecução Penal a Sérgio? Fundamente sua resposta.

(15 Linhas)

(10 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Ao final de um concerto no Teatro Amazonas, quando da dispersão do público, Roberto se depara com Fábio, seu antigo desafeto, no Largo de São Sebastião. Em meio ao público, os dois iniciam uma disputa silenciosa pela obtenção de um táxi, tentando chamar a atenção dos poucos motoristas que passavam pelo local. Em determinado momento, um veículo, sem passageiro, faz sinal com a seta e se aproxima da calçada, oportunidade em que Fábio se pronuncia e avança para abrir a porta. Neste momento, Roberto surge por trás, empurrando Fábio, com a intenção exclusiva de afastá-lo e assumir seu lugar no veículo.

No entanto, perdendo o controle sobre a quantidade de força empregada, Roberto faz com que Fábio caia no meio da rua, em decorrência do empurrão. Em consequência, Fábio torce seu pé direito, de forma grave, o que o impede de levantar e caminhar sozinho. Roberto fica apenas olhando, satisfeito com seu desafeto caído e imobilizado, até o momento em que um veículo não conseguiu desviar, atropela Fábio, que falece no local.

Identifique a responsabilidade jurídico-penal de Roberto, especificando eventual delito a que deva responder.

(10 linhas)

(15 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

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Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
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