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Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento, a endossante inseriu no título a cláusula “sem despesas”. Angélica Maracaju, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento, ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Angélica Maracaju em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A - A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60) B - É possível a ação cambial de Angélica Maracaju em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial. Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III. Com base nestas informações, responda aos itens a seguir. A - A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60) B - A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Luiz Igaratá restou vencido em deliberação que aprovou a alteração do objeto social tomada em reunião de sócios de Restaurante e Bar Bertópolis Ltda. A deliberação ocorreu no dia 30 de setembro de 2022 e no dia 13 de outubro de 2022 Luiz Igaratá notificou a sociedade e demais sócios que estava exercendo seu direito de retirada. Apesar de a notificação ter sido recebida no mesmo dia em que foi emitida, até o presente momento não foi providenciada pelos demais sócios a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação a Luiz Igaratá. Considerados estes dados, responda aos itens a seguir. A - Quem terá legitimidade ativa na ação de dissolução parcial, sendo certo que tal medida judicial se impõe? Justifique. (Valor: 0,65) B - Para fins de apuração de haveres, qual data deve ser fixada ? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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O contrato social de Pompeu Produtores Culturais Ltda. contém cláusula investindo o sócio Rezende Costa na administração da sociedade. Emma Salete, sócia com 20% (vinte por cento) do capital, pretende revogar tais poderes sem que o contrato social seja alterado. A sócia, mesmo sendo minoritária, tem provas cabais da prática de atos ilícitos culposos por parte de Rezende Costa, praticados em prejuízo da sociedade. Há também outro administrador, Gaspar Pedrinho, nomeado em ato separado, que Emma Salete deseja ver afastado da administração. Ao consultar sua advogada para receber orientação jurídica, Emma Salete fez os questionamentos a seguir. A - É possível revogar os poderes conferidos ao sócio-administrador Rezende Costa? Justifique. (Valor: 0,65) B - Em relação ao sócio Gaspar Pedrinho, há necessidade de medida judicial para promover seu afastamento da administração? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS. A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte. Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas. A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial. Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito. Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em sede de convenção coletiva, as categorias profissional e econômica fixaram cláusula que previa direito à garantia de emprego quando o empregado completasse 20 anos na empresa e estivesse a um ano de se aposentar pelo INSS. A vigência desta norma coletiva foi fixada em dois anos, tendo durado de 2019 a 2021. Decorrido este prazo e sem que outra convenção coletiva tenha sobrevindo, um empregado foi dispensado na referida condição. Sendo assim, foi ajuizada ação trabalhista pleiteando os benefícios da cláusula, aduzindo que esta permaneceria íntegra com seus efeitos até que outra convenção coletiva substituisse ou revogasse. Diante disso, com base na legislação trabalhista em vigor, na qualidade de advogado da sociedade empresária, responda aos itens a seguir. A - Qual tese jurídica você deverá desenvolver a fim de afastar o pedido do autor? Justifique. (Valor: 0,65) B - Admitindo que a ação teve o pedido julgado improcedente em primeiro grau, mas em sede de acórdão no Tribunal Regional a decisão que lhe era favorável foi revertida, considerando que a publicação da decisão deu-se na data de hoje e não contém vícios processuais, qual a medida processual a ser adotada? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em sede de reclamação trabalhista, na qual você defende os interesses da sociedade empresária, sua cliente foi condenada em primeira instância a indenizar o autor da ação por danos morais, em decorrência de exploração de imagem, pois o uniforme estampava logomarcas de fornecedores da empregadora. A ação fora ajuizada em 31/04/2022, sendo certo que o contrato de trabalho durou de 07/07/2018 a 20/12/2021. Você apresentou o recurso pertinente no 9º dia útil após a publicação da sentença, porém este teve o seguimento negado sob a alegação de intempestividade. Ocorre que o recurso era tempestivo, pois o último dia do prazo foi feriado nacional, o que não foi observado pelo juízo de origem. Diante disso, à luz do que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir. A - Qual a tese jurídica a ser sustentada acerca da improcedência do pedido de indenização por dano moral? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual a medida processual a ser adotada de modo a fazer com que o recurso pertinente seja conhecido e julgado? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Marcelo Pereira, residente e domiciliado em Vitória/ES, trabalhou na sociedade empresária Caminhos Futuros Ltda., situada em Vitória/ES, como auxiliar do departamento de pessoal, composto inicialmente por 3 pessoas: João, colega que fazia o mesmo serviço, Lúcio, o gerente, e ele, Marcelo. Durante o contrato de trabalho, Lúcio foi dispensado e, somente seis meses depois, outro gerente foi contratado. Neste período de ausência de gerente específico, as funções do cargo ficaram sendo desempenhadas por Marcelo. Após a dispensa de Marcelo, outro gerente foi contratado. Após ser dispensado, Marcelo contratou advogado de São Paulo, o qual ajuizou reclamação trabalhista distribuída a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerendo que lhe fossem pagas as diferenças salariais entre o seu salário e o de gerente de RH (departamento de pessoal) no período de seis meses, por haver permanecido no lugar do gerente Lúcio. Diante disso, considerando a legislação trabalhista em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, responda aos itens a seguir. A - A fim de rebater o pedido de Marcelo, qual a tese jurídica a ser desenvolvida? Justifique. (Valor: 0,65) B - Considerando os interesses do seu cliente, sendo que a sociedade empresária foi citada na data de hoje e a audiência ocorrerá daqui a 60 dias, qual a medida jurídica deverá ser apresentada de imediato, a fim de evitar o deslocamento para São Paulo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Napoleão é bancário e estava desempregado. Recentemente, foi contratado como caixa pelo Banco Nosso Dinheiro, com salário de R$ 4.000,00, mais uma gratificação fixa de R$ 1.000,00 para remunerar duas horas extras diárias de trabalho. Napoleão, no curso do contrato de trabalho, em 21/02/2020, ajuizou uma ação trabalhista em face do banco. Na audiência, o banco foi representado por preposto não empregado, tendo sido requerido pela parte autora a confissão da parte ré. Sobre o fato narrado, considerando a legislação trabalhista em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado, responda aos itens a seguir. A - Que implicações jurídicas de caráter de direito material do trabalho decorrem do contrato de trabalho entre o Banco e Napoleão, no que concerne ao pagamento das horas extras? Justifique. (Valor: 0,65) B - Na audiência da ação trabalhista, como advogado(a) da parte ré, qual tese jurídica você sustentaria para rechaçar o requerimento da parte autora de confissão em razão do preposto do Banco não ser empregado? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda., em 30 de janeiro de 2022, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Evelyn explicou, na petição inicial, que trabalhou como cozinheira da pizzaria, de 12/07/2019 a 05/10/2021, sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas, não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do ex-empregador. Devidamente citada, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que, apesar de ser uma empresa pequena e familiar, fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada, requerendo assim a improcedência do pedido. Em audiência não houve acordo e então o juiz, com base no Art. 195, § 2º, da CLT, determinou de ofício a realização de prova pericial, apresentando um único quesito do juízo, qual seja: “diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e, em caso positivo, em que grau”. Além disso, o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos, nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada, e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito. A sociedade empresária protestou contra a decisão, ponderando que ela violaria normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. Ainda na audiência, o titular da sociedade empresária pediu a palavra e, aflito, explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia, e que se precisasse dispor dos R$ 4.000,00 determinados pelo juiz, não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês. Sabe-se que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC sob o número 0000728-84.2022.5.12.0080, e que a audiência em questão ocorreu há uma semana. Você, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com o entendimento consolidado do TST, elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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