O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante, ofereceu denúncia contra JOSÉ BRASILINO DA SILVA, dando-o como incurso nas penas dos artigos 241-B, “caput” e 241-D, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n° 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal; no artigo 214, c.c. arts. 224, letra “a”, 226, inc. II, e 71, todos do Código Penal (com redação anterior da Lei n°12.015/09) imputação correspondente para cada uma das vítimas protegidas (doravante designadas por A, B e C); no artigo 213, c.c. arts. 224, letra “a”, 226, inc. II, e artigo 14, II, todos do Código Penal (com redação anterior à Lei n° 12.015/09 e com relação a vítima A); também no artigo 217-A, “caput”, c.c. arts. 226, II, e 71, todos do Código Penal, (com relação à vítima designada por D); e, por fim, no artigo 218-B, § 2°, I, do Código Penal (com relação à vítima protegida E) pelos fatos resumidamente a seguir descritos destacando, desde o início, que o réu é tio das vítimas, com exceção da última (vítima E), colega e amiga das demais.
Em razão desse vínculo e da proximidade, comprovado ficou:
No período de 2002/2009, em dias e horários diversos, por inúmeras vezes, constrangeu a vítima A a praticar, ou permitir que, com ela, praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal (toques lascivos, masturbação, sexo oral e felação), minuciosamente detalhados nos autos do inquérito policial pelas vítimas, sendo que, em 2007, tentou com ela manter relação sexual completa, somente não conseguindo por oposição da vítima em razão das dores físicas por ela sentidas.
Os atos foram praticados na residência do réu, localizada no município de Osasco e, também, no interior de um motel, no mesmo munícipio, e ainda no Paraguai, para onde se dirigia para fazer compras e levava a vítima a pretexto de passear;
No período de 2004/2007 agiu, da mesma forma e nos mesmos locais, com relação à vítima B, excluída apenas a tentativa de conjunção carnal;
Idêntica conduta ilícita (praticada com relação à vítima B) foi praticada, no período de 2006/2013, com relação à vítima C;
No período de 2011/2013, também de forma reiterada e por inúmeras vezes, repetiu sua conduta, praticando com a vítima D atos de conjunção carnal completa e atos libidinosos diversos;
No período de 2011/2013, também de forma reiterada e por inúmeras vezes, repetiu sua conduta, praticando com a vítima E, e mediante paga, atos de conjunção carnal completa e atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
As vítimas foram submetidas a esses atos de natureza sexual quando todas possuíam idade inferior a 14 anos de idade, com exceção da vítima E, que possuía 15 anos de idade, cessado o constrangimento quando a vítima D narrou a conduta do réu a seus pais, que o delataram à polícia, dando início a uma investigação policial, ocasião em que as demais vítimas também relataram os abusos a que foram submetidas.
Na sequência, e em cumprimento da ordem de busca e apreensão, policiais apreenderam, na residência do réu, computadores e equipamentos próprios de um estúdio de gravação e som nos quais estava arquivado e armazenado farto material pornográfico, com cenas de sexo explícito em filmes, em que foi constatada a participação de crianças e adolescentes, filmes esses que eram exibidos para as vítimas durante a prática dos atos libidinosos a que eram submetidas.
Em razão desses fatos e do vínculo de parentesco, foi decretada a prisão preventiva do réu que, por isso, respondeu preso ao processo.
Os fatos narrados foram efetivamente comprovados e a douta defesa não os contestou.
Alegou, porém, de forma técnica, a inépcia da denúncia, uma vez que os fatos não foram descritos de forma detalhada para cada uma das vítimas, sequer constando a data em que teriam se dado; alegou também cerceamento de defesa, uma vez que a ausência de detalhamento de cada ato praticado com cada uma das vítimas impediu sua ampla defesa, o que gera a nulidade dos atos praticados e, via de consequência, do processo; a incompetência da Justiça Estadual com relação aos crimes previstos no artigo 241-B, uma vez evidenciado o caráter transnacional, posto que as imagens pornográficas foram obtidas pela internet.
Alega ainda a absorção do crime da lei especial (art. 241-D, p.u., I e II, ECA) pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Sustenta mais que, com a revogação do artigo 214, do Código Penal, pela Lei n° 12.015/2009, não mais pode ser punido pela prática dos atos libidinosos praticados contra as vítimas indicadas como A, B e C.
Alegou, com relação à vítima “E” que o fato é atípico, uma vez que a referida vítima, embora amiga e conhecida de suas sobrinhas, já possuía mais de 14 anos de idade quando com ela teve a primeira relação sexual, o que afasta a proteção de vulnerabilidade prevista na lei e praticou atos de conjunção carnal de forma consciente e voluntária, mediante pagamento em dinheiro.
Sustenta, ao final, ser o réu primário e sem antecedente criminal de qualquer natureza, o que impõe, de forma obrigatória, a penalização mínima dos crimes a ele imputados e sua natureza única, o que lhe garante também responder o processo e aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
Diante dos fatos aqui narrados e considerados comprovados, como acima constou, e dispensada a elaboração do relatório, efetuar a análise das teses arguidas, lançando a sentença.
É o relatório.
Analise, na ordem proposta, a disciplina constitucional do Poder Judiciário e a legislação pertinente infraconstitucional, seus principais aspectos, em especial:
1 - A função jurisdicional no Estado Democrático de Direito.
2 - Direito de acesso à justiça e sistema da justiça multiportas, aplicações e peculiaridades nas ações em que o Estado é parte.
3 - Princípios (regras?) estatutários da magistratura.
4 - Hipóteses de criação da solução jurídica fundada em princípios. Segurança jurídica. Consequencialismo e decisão judicial, no âmbito do direito público.
Discorra a respeito do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), previsto no Código Penal, considerando os itens abaixo na ordem em que propostos, sempre justificando as respostas de forma fundamentada.
A - O conceito de feminicídio e o princípio constitucional da igualdade.
B - As hipóteses configuradoras do feminicídio.
C - A natureza jurídica do feminicídio e suas consequências práticas.
D - O feminicídio e o crime de descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
E - Tratando-se de réu que ostenta condenação definitiva anterior pelo delito de tráfico de drogas privilegiado e que vem a ser oportunamente condenado por feminicídio consumado, quando ainda não decorrido o quinquênio depurador, qual é o lapso temporal a ser cumprido para a progressão de regime penitenciário, considerando-se que o feminicídio foi praticado sob a égide da Lei nº 13.964/19?
No âmbito do processo penal:
A - quais são as ações autônomas de impugnação?
B - qual é a sua finalidade?
C - quais são as condições da ação de cada uma delas?
Disserte sobre o tema “Responsabilidade civil subjetiva e objetiva”.
No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá discorrer sobre os itens abaixo, de acordo com a ordem proposta.
1 - O regime dualista do Código Civil. Cláusulas gerais de responsabilidade subjetiva e de responsabilidade objetiva.
2 - Culpa. Culpa subjetiva e objetivação da culpa (culpa normativa). A fragmentação dos modelos de conduta.
3 - Risco. Análise dos elementos do art. 927, parágrafo único do Código Civil. Risco criado: risco da atividade e
atividade de risco. As excludentes de responsabilidade (fortuitos interno e externo) do risco da atividade.
4 - Outras modalidades de risco. Risco proveito. Risco mitigado. Riscos agravado e integral. Risco empresarial (art. 931 CC).
5 - A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo é subjetiva?
6 - Responsabilidade por dano processual nas tutelas provisórias.
Preceitua o artigo 260 do Código de Processo Penal:
“se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Discorra sobre o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade quanto ao instituto em questão.
(20 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
Compare o crime que tipificou a violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei n° 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal.
(15 linhas)
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), cite 02 (duas) hipóteses de cabimento da aplicação da pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
Indique, também, a autoridade competente para a aplicação da referida sanção administrativa ao Delegado de Polícia, e os prazos prescricionais das faltas sujeitas à pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
(15 linhas)