565 questões encontradas
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A Prefeitura Municipal de Santana do Sul fica situada em uma área bastante arborizada do Município. Durante as fortes chuvas que assolaram o Município em 2018, a Prefeita Municipal decidiu podar as árvores que se encontravam em seu terreno para evitar eventuais desastres naturais. Para tanto, solicitou ao agente público Bino que realizasse a poda. Durante a poda das árvores, Bino atendeu a uma ligação no celular e, distraído, acabou cortando o tronco de uma enorme árvore que veio a cair sobre o carro do Sr. Jonacir, motorista de transporte por aplicativo.
Diante de todo prejuízo experimentado a título de danos emergente e lucros cessantes, Jonacir decidiu propor ação de indenização por danos materiais e morais contra o Município de Santana do Sul, uma vez que Bino era agente público e estava no exercício de suas funções. Ao longo da instrução do processo, restou comprovado que Bino agiu com dolo, pois era inimigo pessoal de Jonacir.
A ação foi proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de Santana do Sul. O Município foi devidamente citado por meio de seu representante legal e apresentou contestação tempestivamente. A sentença julgou procedente a ação de indenização proposta por Jonacir, condenando o Município de Santana do Sul ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos emergentes e lucros cessantes.
O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de primeira instância que transitou em julgado em abril de 2022. O pagamento da indenização foi realizado por meio de obrigação de pequeno valor.
Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador do Município de Santana do Sul, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores pagos pelo Município para Jonacir, apresentando a justificativa para demonstrar a tempestividade da ação de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, dispensada descrição dos fatos.
(60 pontos)
(90 linhas)
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A Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato com o Diário Oficial do Estado X para realizar a publicação das matérias oficiais do Poder Legislativo. O contrato foi firmado em janeiro de 2023, prevendo a publicação de até 20 (vinte) matérias por dia, mediante o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, prorrogáveis. O contrato previa também a possibilidade de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento de cláusulas contratuais.
Mesmo com o contrato vigente e com os pagamentos em dia, no dia 25 de abril de 2023, a imprensa oficial, sem aviso prévio, passou a recusar o recebimento e publicação das matérias enviadas pela Câmara Municipal de Santana do Sul, atrasando, portanto, a prestação do serviço. De forma a não perder prazos importantes em seus processos administrativos e procedimentos licitatórios, a Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato emergencial com o Jornal Nossa Cidade, realizando o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto não regularizava a situação com o Diário Oficial do Estado X.
Passados dois meses, o Diário Oficial do Estado X informou que houve um problema no sistema de publicações e por essa razão havia recusado o recebimento das publicações. No entanto, tal justificativa não estava prevista no contrato firmado como autorizativa da interrupção do fornecimento do serviço. A Câmara Municipal de Santana do Sul realizou a cobrança administrativa dos valores devidos, porém não houve o pagamento voluntário.
Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador da Câmara Municipal de Santana do Sul, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores devidos.
(100 Pontos)
(120 Linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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A empresa Platina Encomendas foi autuada pela Municipalidade de Piracicaba em 03.01.2022, AIIM 45462-6, exigindo a cobrança de ISS de todo o ano de 2021 e multa respectiva, sob o fundamento da realização de serviço de composição gráfica. Houve notificação da empresa em fevereiro de 2022.
Não apresentada defesa na esfera administrativa, e escoado o prazo para tanto, e ainda não inscrito em dívida ativa o débito, a empresa ingressou com mandado de segurança perante a Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em outubro/2022 em face de ato ilegal praticado pela Autoridade Municipal, apontando divergência com relação à natureza da atividade, alegando não estar sujeita à cobrança de Imposto Sobre Serviços, mas sim ao ICMS estadual, requerendo a concessão da segurança com a anulação do AIIM lavrado.
Trouxe à inicial perícia realizada por expert particular contratado, analisando a atividade realizada pela empresa, concluindo no sentido da efetiva circulação de mercadorias.
A Autoridade Municipal apresentou informações, arguindo todas as preliminares cabíveis e sustentando a legalidade da exigência fiscal e a Municipalidade apenas apresentou petição solicitando o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, e reiterando os termos das informações prestadas.
Sobreveio sentença afastando as preliminares suscitadas e, no mérito, concedendo a segurança para o fim de anular o AIIM lavrado e condenar a Municipalidade ao reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 30.000,00, estes fixados em 10% do valor do débito cobrado, incabível o reexame necessário ante o valor da condenação. Segundo entendeu o Magistrado, apesar de reconhecer que a empresa está inscrita como contribuinte de ISS e a atividade estar incluída na lista de serviços do ISS, o laudo apresentado é prova suficiente para a conclusão acerca da não incidência tributária.
Intimado com relação à sentença proferida e excluindo-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração, apresente a medida processual que melhor defende os interesses da Municipalidade diante do caso hipotético apresentado, abordando as preliminares e matéria de mérito que entende aplicáveis ao caso.
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O crime de desacato do artigo 331, do Código Penal, foi descriminalizado ou não, por força do Controle da Convencionalidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – Decreto 678 de 25 de setembro de 1992 – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, art. 13 liberdade de pensamento e de expressão?
Em sua resposta esclareça o status da CADH, no ordenamento brasileiro (Tema 60 do Supremo Tribunal Federal – repercussão geral), nos termos do art. 5º, LXXIX, §2º, da Constituição da República, e o status dos tratados internacionais de direitos humanos, após a Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004 – que acrescentou o parágrafo 3° ao inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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TÍCIO foi julgado pelo Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença reconheceu que ele praticou um feminicídio contra sua companheira MÉVIA, negra, pelo fato dela não cuidar bem dos filhos, já que tinha sido contratada num emprego de horário integral e por isso não havia impedido que sua filha de 16 anos se iniciasse no ritual do candomblé. Considerando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, como o magistrado ou magistrada deve fundamentar a sua decisão nesse caso, no momento de aplicação da pena?
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A liberdade de expressão é um direito fundamental? Caso positivo, quais os fundamentos que justificam a liberdade de expressão em sentido amplo como um direito fundamental.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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MANUELA MARIA ANTONIA vem a adquirir uma grande extensão de terra, em uma área que se localiza dentro de uma reserva ambiental, onde não é possível a realização de construções. Após três anos desta aquisição, a União edita uma lei levantando metade da reserva ambiental em foco, a abranger toda a extensão de terra adquirida por MANUELA MARIA ANTONIA. No mês seguinte, o Município onde se situa esta área, edita uma lei estabelecendo as mesmas limitações existentes anteriormente, seguindo sua competência e o procedimento adequado.
Diante do enunciado acima, responda: as limitações administrativas, como as acima, gerariam o dever de indenizar a favor de MANUELA MARIA ANTONIA?
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em janeiro de 2015, a empresa TRANSPORTE FUTURO WZ LTDA. ganha a licitação para prestar específico serviço de transporte público intermunicipal, pelo prazo de 10 (dez) anos. Consta no contrato de concessão, que foi celebrado no mesmo mês, cláusula de incorporação dos bens inerentes ao serviço.
Em julho de 2017, um determinado cidadão, de nome MANUEL MARIA ANTONIO, sofre lesão pela má prestação destes serviços e ajuíza demanda contra a referida concessionária, em novembro do mesmo ano, sendo certo que a citação se dá em dezembro de 2017. Após a fase probatória, onde ficou comprovado o dano e o nexo de causalidade com as atividades delegadas pelo poder público, foi proferida sentença condenatória, que veio a ser confirmada em 10 de julho de 2020.
Iniciada a execução da decisão condenatória, veio a notícia de que a empresa ré se encontrava falida, por decisão datada de 15.08.2020, sem patrimônio para responder pelos valores devidos. Esta notícia faz com que MANUEL MARIA ANTONIO requeira o ingresso do Estado no polo passivo, para responder pelos danos provocados pela empresa TRANSPORTE FUTURO WZ LTDA.. Tal pedido ocorre em agosto de 2023.
Diante de tal enunciado responda apenas as questões que envolvam o direito administrativo:
a) Pode o Estado, que procedeu à delegação do serviço público, ser responsabilizado por danos ocasionados pela delegatária?
b) Na situação acima, caso entenda que o Estado possa ser responsabilizado, teria ocorrido a prescrição?
c) Os bens vinculados à prestação do serviço, por serem reversíveis, podem ser alienados para o cumprimento da decisão condenatória, ou devem servir ao juízo universal da falência?
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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