285 questões encontradas
Em concurso para provimento de sete cargos efetivos da Administração Pública federal, diversos candidatos inscreveram-se para as vagas reservadas a negros. Destes, sete lograram aprovação, sendo dois deles aprovados em colocação suficiente para as vagas destinadas à ampla concorrência e os outros cinco, às vagas reservadas.
Excetuados os dois candidatos aprovados em colocação suficiente para as vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, entre os cinco candidatos que se inscreveram às vagas reservadas e foram aprovados para elas, os três candidatos mais bem colocados foram rejeitados, justificadamente, pela comissão de verificação, que não reconheceu a identificação desses candidatos como negros. O candidato que se inscreveu às vagas reservadas e foi aprovado em melhor colocação para as vagas destinadas à ampla concorrência também teve sua identificação como negro rejeitada pela comissão de verificação, mas não questionou sua exclusão em relação às vagas reservadas, pois considerou que, ainda assim, estaria aprovado no concurso.
Um dos cinco candidatos que se inscreveram e foram aprovados para as vagas reservadas teve sua inscrição impugnada por outros candidatos, porque tinha uma excelente condição social e econômica. A partir dessas informações, elabore uma dissertação que enfrente o problema, inclusive os seguintes aspectos:
1 - O número de vagas que deve ser reservado a candidatos negros no concurso público em referência e quem deve ficar com o número de vagas reservadas;
2 - Autoidentificação e heteroidentificação, e suas bases jurídicas;
3 - Como assegurar o devido processo administrativo.
(Responder em até 80 linhas).
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Maria da Silva, médica, inscreveu-se no concurso de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovada. Após ser nomeada, tomou posse e, logo em seguida, entrou em exercício. Quatro anos depois, Maria foi diagnosticada com glaucoma e, em decorrência disso, infelizmente, perdeu a visão de um dos olhos.
Passados alguns anos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) abriu concurso para o cargo de médico. Maria solicitou inscrição para as vagas reservadas a candidatos com deficiência. Para comprovar sua condição, enviou à comissão do concurso laudo médico. A solicitação foi indeferida, sob a justificativa de que o portador de visão monocular não tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A - Maria pode acumular o cargo de perito do INSS com o de médico do TRT? (Valor: 0,65)
B - A decisão que indeferiu o pedido de Maria para concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência é lícita? (Valor: 0,60)
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João, servidor público federal estável, teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar, acusado de cobrar valores para deixar de praticar ato de sua competência, em violação de dever passível de demissão.
A respectiva Comissão Processante elaborou relatório, no qual entendeu que a prova dos autos não era muito robusta, mas que o testemunho de Ana, por si só, revelava-se suficiente para a aplicação da pena de demissão, o que foi acatado pela autoridade julgadora competente, a qual se utilizou do próprio relatório como motivação para o ato demissional.
Diante da gravidade da conduta imputada a João, foi igualmente instaurado processo criminal, que resultou na sua absolvição por ausência de provas, sendo certo que o Magistrado, diante dos desencontros do testemunho de Ana na ação penal, determinou a extração de cópias e remessa para o Ministério Público, a fim de que tomasse as providências que entendesse cabíveis.
O Parquet, por sua vez, denunciou Ana pelo crime de falso testemunho pelos exatos fatos que levaram à demissão de João no mencionado processo administrativo disciplinar, e, após o devido processo legal, ela foi condenada pelo delito, por meio de decisão transitada em julgado.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A) Em sede de processo administrativo federal, poderia a autoridade competente para o julgamento ter se utilizado do relatório da comissão processante para motivar o ato demissório de João? (Valor: 0,60)
B) A condenação penal de Ana poderia ensejar a revisão do processo administrativo disciplinar que levou à demissão de João? (Valor: 0,65)
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No dia 05/06/2015, o estado Alfa fez publicar edital de concurso público para o preenchimento de cinco vagas para o cargo de médico do quadro da Secretaria de Saúde, com previsão de remuneração inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. O concurso teria prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período.
Felipe foi aprovado em quinto lugar, conforme resultado devidamente homologado em 23/08/2015. No interregno inicial de validade do concurso, foram convocados apenas os quatro primeiros classificados, e prorrogou-se o prazo de validade do certame.
Em 10/03/2017, o estado Alfa fez publicar novo edital, com previsão de preenchimento de dez vagas, para o cargo de médico, para jornada de 40 horas semanais e remuneração inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com prazo de validade de um ano prorrogável por igual período, cujo resultado foi homologado em 18/05/2017, certo que os três primeiros colocados deste último certame foram convocados, em 02/06/2017, pelo Secretário de Saúde, que possui atribuição legal para convocação e nomeação, sem que Felipe houvesse sido chamado.
Em 11/09/2017, o advogado constituído por Felipe impetrou mandado de segurança, cuja inicial sustentou a violação de seu direito líquido e certo de ser investido no cargo para o qual havia sido aprovado em concurso, nos exatos termos previstos no respectivo instrumento convocatório, com a carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante fundamentação nos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça local.
Sobreveio acórdão, unânime, que denegou a segurança, sob o fundamento de que o Judiciário não deve se imiscuir em matéria de concurso público, por se tratar de atividade sujeita à discricionariedade administrativa, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses de Felipe contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, publicada na última sexta-feira, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à análise do mérito da demanda. (Valor: 5,00)
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Jaime Lannister é, há mais de 20 (vinte) anos, titular do cargo de assessor jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte. No exercício de suas funções, emite pareceres, responde a consultas e representa judicialmente o Conselho em juízo, defendendo-o em ações judiciais e promovendo execuções fiscais em nome do Conselho. Sua remuneração é composta por vencimento base de R$ 6.349,53, ao qual se acresce uma gratificação de R$ 3.019,20. Diante do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, por meio da qual o STF proclamou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei n.º 9.649/1998, afastando a natureza de pessoa jurídica de direito privado que havia sido atribuída aos conselhos profissionais, Jaime propôs perante a 2.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte uma demanda judicial contra o referido Conselho Regional de Farmácia, postulando equiparação funcional com os advogados da União. Além de fundamentar seu pedido na natureza pública do Conselho, invocou, ainda, como fundamento, o princípio da isonomia. Alegou que, por exercer as mesmas funções de um advogado da União, merece receber a mesma remuneração. Postulou também o pagamento da diferença de remuneração dos últimos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura da demanda.
Em sua petição inicial, Jaime alegou, ainda, ser acometido de cardiopatia grave, tendo juntado documentos médicos que atestam sua alegação. Por causa disso, entende que faz jus à isenção do imposto de renda de pessoa física. Afirma que já demonstrou isso no Conselho Regional de Farmácia, mas o Conselho insistiu em fazer a retenção do imposto de renda. Alegando gozar de isenção do imposto, Jaime pediu que fosse declarada a inexistência de relação jurídico-tributária, além da condenação do Conselho a devolver-lhe o que pagou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Citado, o Conselho apresentou resposta, sob a forma de contestação, afirmando ser parte ilegítima para responder pelos pedidos relativos à alegada isenção de imposto de renda; não indicou, porém, quem seria a parte legítima. Ainda em sua contestação, o Conselho afirmou ter havido prescrição do fundo do direito, pois Jaime, servidor por mais de 20 (vinte) anos, nunca havia feito tal pedido, estando, portanto, prescrita sua pretensão. Em atenção à regra da eventualidade, o Conselho alegou que, caso não se entendesse pela prescrição do fundo do direito, fosse, então, reconhecida a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3.º, II, do Código Civil.
O Conselho, em sua contestação, ainda alegou que havia sobre o tema da equiparação funcional uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional perante o Juízo Federal da 1.ª Vara do Rio Grande do Norte. Por isso, a pretensão de Jaime não poderia ser conhecida, em virtude da evidente litispendência.
Intimado para manifestar-se sobre a contestação apresentada, Jaime restringiu-se a ratificar os termos da petição inicial, reiterando os pedidos nela formulados. Logo em seguida, Jaime apresentou petição requerendo a concessão de tutela provisória de urgência, justificando que suas alegações são relevantes e há risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, pois os valores de sua remuneração estão defasados e precisam ser reajustados. Também pediu a concessão de tutela de evidência, alegando que a defesa apresentada revela-se abusiva e protelatória, além de não ter apresentado qualquer alegação que pudesse causar dúvida aos documentos que instruem a petição inicial.
Na sequência, o juiz despachou indagando às partes se havia provas adicionais a serem produzidas. Como não houve qualquer manifestação, os autos voltaram conclusos para sentença.
Em face dos fatos narrados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de fato e de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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