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O prefeito do município de Pasárgada, João da Silva, durante seu último mandato — segunda gestão, ocorrida nos anos de 2009 a 2012 —, tornou pública, em 01/01/2012, a abertura de processo licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, para a construção de uma estrada rural com a extensão de 30 km, com o objetivo de ligar o centro da cidade à área rural de Pompeia. Entre os itens previstos no edital de licitação, constava a obrigatoriedade de o contratado possuir sede no município e estar constituído por mais de 20 anos. Homologada a licitação, sagrou-se vencedora a empresa Vulcan Construções Ltda., que firmou o contrato público no valor de R$ 1.000.000, tendo se comprometido a dar início às obras em 01/03/2012. Durante a execução das obras, tomou-se conhecimento, por meio de denúncia dos próprios munícipes, de que o sócio administrador da empresa Vulcan Construções Ltda., Lucius Petrus Mérvio, era irmão do secretário de obras do município, César Túlio Mérvio, que até mesmo integrou a comissão de licitação. Foi descoberto, ainda, que a realização da obra pública visava beneficiar o prefeito de Pasárgada, visto que a estrada que estava sendo construída chegaria diretamente a uma de suas fazendas. Nesse cenário, foi aberto, pelo Ministério Público local, um inquérito civil em razão das denúncias recebidas, tendo sido constados indícios de irregularidade na licitação. Assim, o parquet propôs a consequente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A referida ação foi proposta em 01/07/2017 em desfavor de João da Silva, César Túlio Mérvio, Lucius Petrus Mérvio, Vulcan Construções Ltda. e Antônio Gomes, procurador do município, e continha os seguintes pedidos: 1 - A decretação, por medida liminar, da indisponibilidade de bens dos requeridos, solidariamente, com o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação; 2 - A declaração da nulidade do processo de licitação de tomada de preços e de todos os atos dele decorrentes, tais como: os contratos, as ordens de pagamento e os próprios pagamentos; 3 - A condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução do valor pago indevidamente pelo município de Pasárgada e ao ressarcimento dos demais prejuízos causados ao erário, acrescidos de correção monetária e juros legais; 4 - A condenação dos requeridos, com base no art. 10, inciso VIII, às sanções previstas no art. 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/1992; 5 - A condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais coletivos. Foi deferido o pedido liminar, que determinou a indisponibilidade dos bens, ante a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na mesma decisão, foi determinada a notificação dos requeridos para apresentar manifestação acerca da petição inicial antes do seu recebimento, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/1992. Todos os requeridos apresentaram defesa, refutando as alegações do Ministério Público local. Posteriormente, sobreveio decisão interlocutória, que recebeu a inicial e determinou a notificação do município de Pasárgada para integrar a lide, com fundamento no art. 17, §3.º da Lei nº 8.429/1992, e a citação dos requeridos. Apesar de devidamente notificado, o município de Pasárgada manteve-se inerte. Em sede de contestação, especificamente, o prefeito à época dos fatos, João da Silva, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com base no argumento de que, por ser ele agente político, não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Afirmou, ainda, a ocorrência da prescrição. Quanto ao mérito, asseverou que não teve interesse em ser privilegiado com a construção de uma estrada rural que dava à sua fazenda, porque, na realidade, a construção atendia aos interesses do município. Aduziu que não tinha conhecimento do vínculo de parentesco entre o sócio da empresa vencedora da licitação e o secretário de obras. Asseverou a inexistência de dolo ou de erro grosseiro, que justificasse a sua responsabilização, de acordo com o art. 22 e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por sua vez, o secretário de obras, César Túlio Mérvio, aduziu que fora escolhido pelo procurador do município para integrar a comissão de licitação e que era do procurador a obrigação de analisar o vínculo de parentesco dele com o sócio da empresa vencedora. Alegou, ainda, que não teve intenção de privilegiar seu irmão, proprietário da empresa, porque o procedimento licitatório havia sido legal e que todos os requisitos necessários foram observados. Já Antônio Gomes, o procurador do município, afirmou que a praxe da municipalidade era a de que os contratos de licitação fossem geridos pelo prefeito municipal e que cabia ao procurador somente a análise dos requisitos da licitação para garantir a lisura do certame. Assim, seu parecer jurídico, por ser meramente opinativo, não lhe geraria responsabilização. Aduziu que, ao emitir o referido parecer, não havia identificado nenhuma irregularidade, até porque os fatos foram descobertos quando já tinha sido dado início às obras. Lucius Petrus Mérvio e sua empresa Vulcan Construções Ltda. alegaram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, mormente porque não se enquadrariam na categoria de agentes públicos e, por esse motivo, não estariam sujeitos à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa. No mérito, aduziram que Lucius não tinha relação próxima com o secretário de obras, ainda que fossem irmãos, e que, por isso, não havia nenhum vício na licitação. Afirmaram, ainda, que não tinham conhecimento de que a estrada rural beneficiaria o prefeito à época. Assim, com os fundamentos apresentados, os réus requereram a improcedência dos pedidos deduzidos na ação proposta pelo Ministério Público local. Na decisão de saneamento do processo, foi deferida a produção de prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pelos réus. Na audiência de instrução e julgamento, foram arroladas e ouvidas as seguintes testemunhas. Pelo Ministério Público: 1 - Jacinta de Souza – técnica administrativa da prefeitura, disse que, na prefeitura, todos sabiam da intenção do prefeito de construir uma estrada rural que chegasse à fazenda dele e que ele até tinha feito várias exigências ao secretário de obras de como deveria ser a obra. E, por isso, concluiu a servidora, o secretário de obras achou melhor direcionar a licitação para a empresa do seu irmão, porque, assim, conseguiria cumprir as determinações feitas pelo prefeito. 2 - Orfeu da Costa – servidor da procuradoria local, afirmou o mesmo que Jacinta de Souza e acrescentou que Antônio Gomes não fazia parte do esquema fraudulento, porque apenas elaborou um parecer jurídico opinativo. Afirmou, ainda, que Antônio sequer sabia da relação de parentesco entre o sócio da empresa vencedora e o secretário de obras. Por João da Silva, então prefeito do município de Pasárgada: 3 - Cleusa Castro da Silva – esposa do prefeito, disse que seu marido é um ótimo gestor municipal e que nunca faria algo ilícito porque é um homem correto. Afirmou que vão à fazenda somente aos fins de semana e que nem precisariam da estrada rural que iria ser construída porque, com a caminhonete, conseguiriam transitar tranquilamente pela estrada de chão. Pelos demais réus, não foram arroladas testemunhas. Ao final da instrução processual, foi procedida a oitiva dos requeridos, que refutaram as alegações do Ministério Público. As partes apresentaram alegações finais, oportunidade em que o Ministério Público requereu a absolvição do réu Antônio Gomes e a condenação dos demais requeridos às sanções descritas na inicial. Os réus, por sua vez, pleitearam a absolvição. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
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Determinado órgão público da administração direta do governo de um estado da Federação realizou certame licitatório na modalidade pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene no local, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, tudo conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos em termo de referência.

Participaram do processo licitatório as empresas Conserve Ltda., Limpeza Ltda. e Serviços Gerais Ltda. (EPP), tendo sido esta última declarada vencedora, porque, além de ter indicado o menor lance para todos os lotes, apresentou corretamente a documentação conforme o edital.

As empresas Conserve Ltda. e Limpeza Ltda. oportunamente manifestaram a intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do processo licitatório e apresentaram suas razões recursais no prazo legal, requerendo a desclassificação da proposta apresentada pela licitante Serviços Gerais Ltda. (EPP), em razão de essa empresa ter registrado, em sua proposta, “condições de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o edital”. Isso porque, no entendimento das recorrentes, a indicação da possibilidade de readequação econômico-financeira da relação contratual poderia ser motivo para revisão indevida dos valores negociados na sessão de lances.

As recorrentes solicitaram, ainda, alternativamente ao primeiro pedido, a anulação do certame por motivos relacionados a erros materiais do edital, ponto que não havia sido abordado na etapa de impugnação ao edital. A recorrida apresentou suas contrarrazões também no prazo legal.

O edital indicou expressamente: a) as formas legais de readequação econômico-financeira da relação contratual; b) o nome do(a) pregoeiro(a) e da autoridade máxima do órgão, que também é autoridade imediatamente superior ao(à) pregoeiro(a); c) demais exigências legais.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo que atenda ao que se pede a seguir.

1 - Aborde as condições para a aceitação da intenção recursal das empresas vencidas, os prazos de recursos e contrarrazões das empresas licitantes e os efeitos de eventual decadência sobre a discussão relativa a erros materiais do edital que foram questionados em sede recursal. [valor: 12,00 pontos]

2 - Indique, em ordem cronológica, as fases seguintes do certame até a assinatura do contrato, na hipótese de o pregoeiro rejeitar as razões recursais das licitantes, e as autoridades respectivamente competentes por cada um desses atos administrativos subsequentes. [valor: 12,00 pontos]

3 - Discorra sobre as formas de readequação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos previstas por lei, caso se verifiquem, ao longo da vigência do contrato, a superveniência de desvalorização da moeda, aumentos salariais das categorias profissionais envolvidas no contrato e a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. [valor: 14,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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“O Tribunal Regional Eleitoral pretende realizar licitação para registro de preços de serviços gráficos estimados no valor anual de R$ 480.000,00. A Comissão de licitação pede esclarecimentos quanto a: obrigatoriedade, ou não de informar a dotação orçamentária pela qual correrão as despesas; a(s) modalidade(s) licitatória(s) e o tipo de licitação aplicável ao caso; o prazo mínimo de divulgação do instrumento convocatório até a data de apresentação das propostas; o prazo de validade da ata de registro de preços; quem deve figurar como contratante no momento de efetivação da contratação.” **Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto que atenda a todos os questionamentos da Comissão.** (15 linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminha cópia de acórdão ao Ministério Público Estadual, que, por sua vez, remete os autos à Polícia Civil do Estado da Bahia, que finalmente distribui o documento para análise da 1ª Delegacia de Polícia de Salvador. Segundo o acórdão, que foi trazido ao conheci- mento do Delegado de Polícia, a Corte de Contas julgou, por decisão unânime, irregular o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e a Fundação Instituto de Pesquisas em Diagnósticos por Imagem, aos 6 de junho de 2016, cujo objeto era a realização de exames de imagem em geral, como Raios-X e Ultrassonografias, para a população atendida pelas unidades de saúde municipais, em especial nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e nos Multicentros. Consta do processo administrativo, cuja cópia também foi encaminhada, que a dispensa de licitação fundou-se no art. 24, inciso XIII, que afirma ser dispensável a licitação “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou esta- tutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”. Segundo o Tribunal de Contas, a infringência estaria na dispensa de licitação, posto que esta não seria aplicável ao caso em tela, por falta de justificativa, em razão do objeto contratado ser comum. Ainda segundo a Corte de Contas, ficou demonstrado que os exames contratados são realizados por outros estabelecimentos particulares por preços 30% mais baratos, em média. Se você recebesse a documentação referida na qualidade de Delegado de Polícia, caberia a instauração de Inquérito Policial? Justifique sua resposta, levando em conta os aspectos procedimentais e materiais envolvidos no caso.
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O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) resolveu contratar uma empresa prestadora de serviços de arquitetura para confeccionar projeto de reforma de sua sede. Para tanto, fez publicar edital de licitação. Após o processo de licitação, o objeto do contrato foi adjudicado e foram formulados os projetos básico e executivo. Iniciou-se a segunda licitação para a contratação do empreendimento na sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, os serviços e as instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação. Essa segunda licitação foi vencida pela mesma empresa. Durante a execução da obra, o CONTER determinou que fossem construídos também um estacionamento e um jardim externo, com acréscimo não superior a 50% do valor inicial do contrato da obra. Além disso, foi verificado aumento superveniente da carga tributária, motivo pelo qual a empresa requereu revisão do valor do contrato. Como advogado do CONTER, redija um parecer jurídico, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: a) modalidades de licitação possíveis na contratação de serviços de arquitetura; b) conceito de projeto básico e executivo; c) regime de execução da obra; possibilidade de acréscimo de 50% do valor inicial do contrato da obra para a construção de estacionamento e jardim externo; e possibilidade de revisão do contrato pelo aumento da carga tributária.
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A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD encontra-se em fase de elaboração de minuta de edital de licitação para contratação de determinado serviço e indaga-lhe, na condição de Procurador do Estado, acerca do conteúdo de cláusula editalícia que traça os critérios de desempate para fins de garantia da preferência da contratação dos micro e pequenos empresários participantes do certame. Considerada a consulta acima, discorra, fundamentadamente, acerca: a) do tratamento a ser conferido, em edital de licitação da Administração Estadual, aos micro e pequenos empresários, no que concerne, especificamente, ao benefício do desempate para fins de garantia da preferência na contratação; (Valor da alínea: 1,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 15 linhas) e b) de como fica tal benefício no caso de a melhor oferta inicial no certame ter sido apresentada por parte de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Valor da alínea: 0,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 05 linhas). A resposta deve ser elaborada à luz do ordenamento jurídico e da doutrina majoritária sobre o tema, apresentando o candidato o(s) fundamento(s) legal(is) e abstendo-se de elaborar formalmente minuta de edital ou parecer.
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O Exmo. Governador do Estado submeteu à Procuradoria-Geral do Estado, para análise, minuta de Projeto de Lei que institui uma nova “certidão de inexistência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor”, enquanto documento essencial a ser exigido dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos em geral com órgãos e entidades estaduais. Na condição de Procurador do Estado, você orientaria a autoridade consulente a legislar nesse sentido, sim ou não? Justifique sua resposta a partir do entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e aponte o(s) fundamento(s) legal(is). O candidato deve abster-se de elaborar formalmente um parecer (1,5 Pontos) (20 Linhas).
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O Município de Reserva/PR vê expirar, em maio de 2017, contrato de concessão de serviço de exploração da Estação Rodoviária Municipal, firmado em maio de 1997, por 20 anos, com a empresa “Sempre em Frente”. Imediatamente, diante do término contratual, considerando os bons serviços prestados por “Sempre em Frente”, com a anuência da contratada, o ente político municipal, por seu representante legal, que age sem dolo ou má-fé, expede ato administrativo prorrogando o contrato de exploração de serviços da Estação Rodoviária de Reserva/PR por mais 20 anos. Com base nos elementos fornecidos no caso hipotético narrado acima, cabível, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação contratual tal como havida? Explique, mencionando os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à resolução da problemática contratual estabelecida. Comente sobre os efeitos do contrato prorrogado. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Determinado município precisou adquirir produtos de informática no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), razão pela qual fez publicar edital de licitação, na modalidade pregão, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Observou-se, no entanto, que, na região em que está sediado tal ente federativo, existiam apenas duas sociedades capazes de preencher os requisitos constantes do instrumento convocatório e que apresentaram preços competitivos, a saber, Gama ME e Delta ME. Por ter apresentado a melhor proposta, a sociedade Gama ME foi declarada vencedora do certame e apresentou todos os documentos necessários para a habilitação.

Considerando a situação narrada, responda aos itens a seguir.

A - O tratamento diferenciado conferido pelo Município às microempresas e empresas de pequeno porte é constitucional? (Valor: 0,55)

B - O pregão deveria ser homologado? (Valor: 0,70)

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O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70) B - Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação? (Valor: 0,55)
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