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Em uma ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, por tratar de alimentos pretéritos, após inúmeras diligências infrutíferas para a localização de bens do executado, o magistrado de primeiro grau determinou a suspensão do direito de dirigir, por meio da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
Houve recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi recebido e provido pelo órgão colegiado, sob o fundamento que a decisão do magistrado de primeiro grau ofende princípios e garantias constitucionais e viola o direito de ir e vir.
Inconformado, o exequente, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, interpôs recurso extraordinário contra referido Acórdão.
Diante do recurso apresentado, o Presidente do TJSP proferiu a seguinte decisão: "Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública contra Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal.
Entendo que, embora o recurso preencha os requisitos formais de admissibilidade, no caso não se encontra presente qualquer relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes, razão pela qual nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil de 2015".
A decisão foi publicada no diário oficial em 03 de abril de 2023, a intimação da defensoria pública foi disponibilizada no portal de intimações eletrônicas em 04 de abril de 2023, sendo a consulta da intimação realizada no portal eletrônico no dia 05 de abril de 2023.
Diante de tais circunstâncias, elabore o recurso cabível contra a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, justificando o seu cabimento e tempestividade, datando a peça com o último dia do prazo recursal (considerando apenas os feriados constantes no calendário do TJSP abaixo colacionado).

(10 pontos)
(120 linhas)
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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.
Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado estado da federação e uma universidade estadual celebraram convênio visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa na área da saúde e para disciplinar a operação de hospital público até então exclusivamente gerido por divisão daquela universidade. De acordo com os termos do referido instrumento colaborativo, à universidade caberia o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas da saúde e a gestão do citado hospital passaria a ser responsabilidade da secretaria de saúde.
Considerando que a secretaria estadual de saúde dispõe de recursos orçamentários e financeiros, mas não dispõe de quadros para assunção da gestão hospitalar, esta secretaria cogita a celebração de ajuste com entidade privada, para desempenho dessa tarefa. Para tanto, enviou consulta ao órgão jurídico da pasta, para que este apresente, por meio de parecer, devidamente fundamentado, o modelo jurídico de parceria ou contratação mais adequado para viabilizar o cumprimento da obrigação assumida pelo órgão no instrumento de convênio, abordando, dentre outros, os seguintes aspectos ou impactos:
a. Forma de escolha, natureza jurídica e eventuais requisitos exigidos da entidade responsável pela gestão.
b. Modelo de gestão, remuneração e fiscalização da gestão.
c. Regime de admissão e remuneração do pessoal da entidade, esclarecendo se a despesa a esse título deve ser computada no limite de despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
d. Eventuais conseqüências do não cumprimento das obrigações pela entidade.
(50 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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