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O último “Dossiê-Mulher” divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro revelou índices crescentes e alarmantes de todas as formas de violência de gênero em determinada região do interior do estado. Apesar disso, evidenciou-se a precariedade dos serviços específicos de atendimento à mulher vítima de violência, pois, com exceção da Delegacia Especializada e das demais instituições do sistema de justiça, os equipamentos já instalados não estavam efetivamente funcionando por falta de recursos humanos e materiais. O ente competente reconheceu a omissão e afirmou que implementaria as ações na medida do possível. Ao analisar os relatórios de gestão fiscal, o Promotor com atribuição verificou que os recursos destinados ao programa de trabalho relacionado à referida política pública foram contingenciados nos últimos exercícios, o que se repetia no orçamento em execução, embora as metas fiscais tenham sido cumpridas nesse período. Diante do caso, responda os itens a seguir: a) Como promotor, na tutela coletiva dos direitos humanos, especifique o arcabouço constitucional e legal que assegura o atendimento especializado à mulher vítima de violência, apontando os equipamentos previstos. b) Especifique a forma de custeio dos referidos equipamentos, discorrendo sobre a legalidade do contingenciamento dos recursos. c) Discorra sobre a possibilidade de controle judicial da referida omissão estatal. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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A Promotoria de Justiça de Investigação Penal compartilhou com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva cópia de um procedimento de investigação criminal, com indícios da omissão de servidores públicos na fiscalização e autuação de empresas envolvidas em crimes contra a ordem tributária. No material encaminhado, há evidências suficientes de que a empresa “A” estava suprimindo ilicitamente o recolhimento de ICMS ao criar a empresa de fachada “B”, que não tinha qualquer atividade econômica, e servia apenas para deslocar a obrigação tributária da empresa “A”, praticando espécie de fraude fiscal estruturada. Tratava-se, na verdade, de um grupo econômico de fato que empreendia manobras complexas envolvendo diversos atos ilícitos, tais como falsidade documental e utilização de interpostas pessoas, para proporcionar as vantagens fiscais indevidas. O objetivo do grupo era reduzir os custos de produção por meio de sonegação tributária e, com isso, ganhar parcela de mercado com a prática de preços predatórios. Os envolvidos foram fiscalizados pelo servidor público competente, que agindo de forma superficial e negligente, autuou apenas a empresa “B”, pessoa jurídica sem recursos para o pagamento da dívida. Houve omissão em relação à fiscalização da empresa “A”. Por essa razão, o Estado deixou de arrecadar 40 milhões de reais. Dias depois, os advogados da empresa “A” procuraram o Promotor de Justiça com o intuito de encontrar uma solução consensual. Diante desse caso, responda aos itens a seguir: a) Aponte eventuais irregularidades praticadas pelas empresas e pelo agente público, as sanções cabíveis e as medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos envolvidos, assim como obter a reparação do dano ao erário. b) Não sendo possível solução consensual, aponte a(s) medida(s) cabível(is). RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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João, adolescente com 17 anos, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto numa sexta-feira. A apreensão foi mantida pela Autoridade Policial, que lavrou o respectivo auto de apreensão em flagrante, e o adolescente foi apresentado ao Ministério Público na segunda-feira subsequente. Procedida a oitiva informal do adolescente com a presença de seu responsável legal e também de seu advogado, o Promotor de Justiça constatou que era sua primeira apreensão, mas que o adolescente estava sem frequentar a escola há um ano e fazendo uso de drogas. Diante do contexto, o Promotor de Justiça acordou a remissão como forma de exclusão do processo cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida. O juiz homologou a remissão, quando João já havia completado 18 anos, mas excluiu a medida socioeducativa sob o argumento de que a remissão qualificada seria inconstitucional por violar o devido processo legal. Aduziu, ademais, que não seria cabível o cumprimento de medida em meio aberto após a maioridade. Em relação aos itens a seguir, responda justificadamente: a) Quais os fundamentos e a natureza da oitiva informal? b) Que providências deveriam ser imediatamente adotadas pelo Promotor de Justiça em favor do adolescente, após a oitiva informal? c) Caso o adolescente viesse a ser liberado pela Autoridade Policial e, devidamente intimado, não comparecesse à oitiva informal, como deveria proceder o Promotor de Justiça? d) Que providência deverá ser adotada pelo Promotor de Justiça ao tomar ciência da decisão do Magistrado? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Em fevereiro do corrente ano, foi encaminhada notícia de fato anônima, por meio de ouvidoria, à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, narrando que Mariana, criança de seis anos, seria vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. O Conselho Tutelar foi, então, contatado, para ir ao local de residência da criança, oportunidade em que constatou a veracidade das informações, e, após proceder a escuta especializada de Mariana, entendeu desnecessário encaminhá-la ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diante da gravidade e urgência da situação. Acolhendo requerimento formulado pelo Ministério Público, ouvida a equipe técnica interdisciplinar, o juiz determinou a colocação da criança em família extensa, concedendo à avó paterna a guarda da infante. Em âmbito extrajudicial, o Promotor de Justiça, utilizando as prerrogativas conferidas pelos art. 201, parágrafo 5o, e art. 211, da Lei no 8.069/90, instaurou inquérito civil destinado a colher informações e tomar as providências necessárias para assegurar a implementação da política pública de atendimento correspondente, buscando informações acerca da existência de uma adequada rede de proteção à criança e ao adolescente vítimas ou testemunhas de violência. Responda, de forma objetiva e fundamentada, aos itens a seguir: a) Qual a diferença entre escuta especializada, revelação espontânea da violência e depoimento especial? b) A escuta especializada pode ser realizada pelo Conselho Tutelar? c) Com vistas do inquérito policial, ainda que não concluída a fase investigatória pela autoridade competente, mas, considerando que a autoria já está determinada, como deve proceder o Promotor de Justiça? d) Não sendo realizado o depoimento especial, a escuta especializada pode ser utilizada como produção de prova? e) Constatado, com a instauração do inquérito civil, o não oferecimento ou a oferta irregular de atendimento especializado e humanizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que providências deverá adotar o Promotor de Justiça? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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O CNJ editou Res. n. 213/2015 para dispor acerca da apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. O Pacote Anticrime, com as alterações promovidas ao Código de Processo Penal, introduziu previsão legal da audiência de custódia e sua obrigatoriedade. Para tanto, constitui determinação legal a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, em até 24h, à autoridade judicial competente, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública. Aliás, a participação do Promotor, enquanto guardião de direitos fundamentais, na audiência é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionais à titularidade da ação penal e ao controle externo da atividade policial. A par disso, você, na condição de Promotor de Justiça, foi indicado na escala do plantão judicial deste final de semana. Na manhã de domingo, houve a comunicação pelo Delegado de Polícia da autuação de Auto de Prisão em Flagrante, cuja prisão ocorreu em 9/6/2024. O cenário fático é assim revelado: “No dia 9/6/2024, por volta das 2h14min, Adam (nascido 8/5/2001), sua namorada, Althea (nascida 17/9/1998), o filho do casal, Robert (nascido 10/9/2020), e o amigo Emmet (nascido 30/1/2007) saíram de uma festa no município ‘B’ com destino à cidade ‘C’. Após o uso de bebida alcoólica e entorpecentes (consumidas por Adam, Althea e Emmet) e com a carteira nacional de habilitação vencida pelo condutor do veículo Adam, seguiram viagem. A Polícia Rodoviária Federal avistou o veículo trafegando em velocidade acima da permitida e efetuando manobras perigosas, ocasião em que iniciou a perseguição ao automotor. Althea, nervosa e com a criança em seu colo, ao perceber a movimentação policial, suplicou a Adam parar o veículo. Nesse momento, Adam desferiu uma cotovelada em seu rosto e mandou que ‘calasse a boca’. O condutor conseguiu despistar a Polícia, que acionou as demais guarnições repassando características e placa do automotor. Mais adiante, nova viatura policial obteve êxito em localizar e manter perseguição ao carro, cuja condução veicular permanecia incompatível com as regras de trânsito. No trajeto, ao efetuar manobra de ultrapassagem, colidiu lateralmente com uma ambulância, que transportava paciente estável para realização de hemodiálise. A ambulância capotou, circunstância na qual o paciente veio a óbito ainda no local do acidente, e o motorista do transporte de saúde apresentou ferimentos. A Polícia identificou os envolvidos e realizou buscas pessoais e veicular no local dos fatos. Foi localizado no tapete abaixo do banco do motorista uma embalagem plástica contendo 500g de maconha. Os Policiais Militares também procederam à busca pessoal ao rapaz Emmet e com ele encontraram um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. No local dos fatos, Adam, questionado sobre a propriedade do entorpecente, afirmou ser do amigo Otto (nascido 14/2/2003), que morava próximo e estava aguardando a encomenda. Antes de conduzir todos à Delegacia de Polícia, os Policiais solicitaram que Adam os levasse à residência de Otto. Ao chegar no endereço, na madrugada, não se avistou qualquer movimentação suspeita no entorno da casa, razão pela qual resolveram arrombar a porta e visualizaram o morador dormindo no sofá da sala. Os Policiais Militares realizaram busca domiciliar e lograram êxito em descobrir aproximadamente 2kg de maconha no interior da casa. Após, todos foram levados à Autoridade Policial”. O Auto de Prisão em Flagrante foi instruído com toda a documentação necessária, incluindo: Etilômetro positivo; Termo de depoimento de Althea, que manifestou desinteresse em representar criminalmente o namorado (residentes na mesma casa); Exame de corpo de delito do motorista da ambulância e de Althea, indicando lesões corporais grave e leve, respectivamente; Requerimento de Medidas Protetivas de Urgência contra Adam. Foi juntada certidão de antecedentes criminais: Adam possui inquéritos policiais em andamento e uma ação penal em curso por crime de tráfico de drogas; Otto possui uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico transitada em julgado. Antes do início da audiência, ingressaram na sala dois Policiais Penais e um dos Policiais Militares que atendeu à ocorrência, diante da ausência de efetivo para salvaguardar a segurança do ato. Durante a entrevista de praxe, um dos conduzidos afirmou ter sofrido agressão física por agente do Estado. Considerando a manifestação ministerial a ser proferida na audiência, com base nos elementos indiciários, responda com fundamentação legal e jurisprudencial (STF/STJ): a) há irregularidade na solenidade a ser sanada antes do início do ato? b) identifique os crimes em tese praticados pelos conduzidos; c) há licitude nas b uscas veicular e pessoal? d) as prisões foram legais? e) é caso de requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva? f) quais outros requerimentos são necessários às demais circunstâncias evidenciadas no caso concreto? (1,500 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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‘A’, ‘B’, ‘C’ e ‘D’ foram denunciados porque no dia 20/8/2022, após às 22 horas, a convite de ‘A’, dirigiram-se até a casa n. 44 da rua Brasil, e enquanto ‘A’ e ‘B’, armados com revólveres, cal. 38, e aproveitando que as vítimas estavam dormindo, efetuaram inúmeros disparos contra elas, enquanto ‘C’ e ‘D’ estavam na rua para dar cobertura à fuga. Na casa, estavam 4 pessoas, a quem ‘A’ acusava de serem ladrões e de terem proferido palavrões à sua esposa no dia anterior e queria “acertar as contas, com qualquer resultado”. Uma das vítimas faleceu, outra teve ferimentos graves e duas saíram ilesas. Na rua, ‘C’ e ‘D’ ouviram os disparos e tentaram ligar o carro de ‘A’, mas este não funcionou; resolveram, então, subtrair um dos carros que estava na garagem do vizinho ‘X’; todavia, como não conseguiram arrombá-lo, amassaram toda a lataria e quebraram todos os vidros, com uso de duas marretas, ocasionando inclusive perda total. Em seguida, conseguiram arrombar outro veículo, que estava com a chave na ignição, o qual foi utilizado para a fuga de todos. A denúncia imputou a todos os acusados a prática dos crimes de organização criminosa, posse de arma de fogo, homicídio consumado e três homicídios tentados, qualificados pelo motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou e dificultou a defesa das vítimas, tentativa de furto e furto qualificado pelo arrombamento consumado. O proprietário do veículo danificado ajuizou queixa-crime, apresentando procuração com poderes em geral ao advogado; o Juiz a recebeu e determinou o seguimento junto da ação penal pública por força de conexão. Todos os fatos foram confirmados na audiência probatória. Todas as partes apresentaram alegações finais. Os acusados requereram anulação do processo porque não houve audiência de reconciliação; absolvição do crime de organização criminosa; ‘C’ e ‘D’, absolvição em relação ao crime de posse de arma e aos homicídios e afastamento da qualificadora do furto. ‘A’ e ‘B’ pediram absorção do crime de posse de arma e absolvição dos furtos e do dano. Todos estavam representados por defensores constituídos, exceto ‘C’, que foi defendido por defensor dativo. Na decisão de pronúncia, o Juiz acolheu integralmente as teses acusatórias, fundamentando apenas os delitos dolosos contra a vida. Os acusados interpuseram recurso em sentido estrito e requereram apresentação das razões no Tribunal ad quem, pedido indeferido, quando então repetiram ipsis litteris as argumentações das alegações finais. a) Qual fenômeno jurídico ocorreu quando o Juiz recebeu a queixa-crime e determinou processamento com a ação penal pública? b) Há alguma imputação que deveria ter sido afastada na decisão de pronúncia? Quais e por qual motivo? c) Qual o princípio previsto expressamente na Constituição da República que autoriza a pronúncia dos acusados? d) A fundamentação usada na pronúncia, com relação aos crimes dolosos contra a vida, deveria se estender ao crime de dano? Por quê? e) Se o Juiz reformasse, total ou parcialmente, a decisão de pronúncia, caberia algum recurso? Qual seria? Qual o prazo para sua interposição e qual o prazo para apresentação das razões? f) Quem faz o juízo de admissibilidade do recurso interposto e em quais momentos? g) Em caso de oferecimento de queixa-crime, quais os casos em que não é necessária a procuração com poderes específicos? h) No caso narrado, em que o Juiz apenas determinou a remessa, o Tribunal deve julgar o recurso? Qual fundamento? i) No caso em tela, cabem honorários advocatícios ao defensor dativo de ‘C’? Por quê? j) É possível que os acusados apresentassem as razões em segundo grau? Qual fundamentação? (1,500 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Enfermeiro do Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) – contratado como Organização Social (OS) pelo município de Seringa – Jairo era o responsável, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fé, pela vacinação da população, com prioridade no programa de combate à dengue daquele município. Compradas 10.000 doses pela municipalidade, tudo transcorria dentro do programado até que, assustado pelo enorme número de casos, Jairo resolveu desrespeitar as regras do referido programa de imunização, em especial aquelas decorrentes do Decreto Municipal n. 23/2024, o qual, autorizado pelo Ministério da Saúde (MS), além das regras nacionais,estabeleceu que somente os profissionais de saúde das unidades municipais e as pessoas da faixa etária de 10 a 16 anos é que poderiam ser vacinados naquela primeira fase. Detentor da "chave do armário", então, Jairo passou a descumprir as regras determinadas na Política Nacional de Vacinação, furando a ordem/fila de vacinação e criando em proveito próprio e alheio, na UPA, um verdadeiro "escritório de interesses pessoais", pois passou a vacinar amigos, afilhados dos gestores municipais etc., além de negar vacinação a desafetos e de falsificar registros, agindo por diletantismo e maldade.

Nessa senda, vulnerou os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a Universalidade e a Equidade, e também a Administração Pública, notadamente a Impessoalidade e a Moralidade. Flagrado na sua vereda criminosa, foi então afastado e devidamente investigado, restando comprovados, inclusive pericialmente, os seguintes fatos, ocorridos no local e no período da primeira fase do programa de vacinação (março de 2024):

a) apropriou-se de uma dose e, escondido, imunizou-se; b) vacinou a esposa Maria e a filha Letícia, de 12 anos, “cego” pelo medo de perdê-las se infectadas;

c) ministrou vacina no vereador Pedro e na esposa dele, Patrícia, além do filho do casal, Carlos, de 18 anos, sendo que, nesse caso, as vacinas estavam em poder do enfermeiro João, em outro ambiente da unidade de saúde, de onde foram retiradas sorrateiramente por Jairo;

d) recebeu R$ 200,00 para ministrar uma dose no seu vizinho e policial Sebastião;

e) foi coagido pelo secretário municipal de saúde, Tiago, a ministrar uma dose em Luís, de 25 anos, seu filho;

f) por influência e para agradar ao "dono" da cidade, o empresário Manoel, ofereceu e ministrou-lhe uma dose;

g) aproveitou-se da chegada de um lote novo e, em vez de armazenar no seu armário, vendeu três caixas de doses ao farmacêutico Carlos, para que ele comercializasse na sua drogaria;

h) por determinação do médico-chefe da UPA, Guerra, ministrou uma dose em Rita, a namorada dele, psicóloga daquela unidade de saúde. Nesse ato, de propósito, contrariando determinação do MS, reutilizou uma seringa descartável com agulha hipodérmica, que já tinha sido utilizada em outras pessoas;

i) recusou ministrar uma dose em Raí, de 14 anos, por ser filho de Tadeu, os quais têm um terreiro de umbanda no bairro e Jairo não aceita as rezas que lá são feitas. Pelo mesmo motivo, logo após e na presença de outros funcionários da UPA, Jairo ainda debochou de Raí;

j) também não concordou em vacinar a adolescente trans Rubia, de 16 anos, por ela ser portadora do HIV e Jairo não gostar desse fato; e,

k) por fim, para não ser descoberto, inseriu informações inverídicas – tendo acesso e autorização – no sistema informatizado municipal de vacinação, para cada ação criminosa que praticou e dose de vacina que utilizou. Assim, considere: que, conforme Cleber Masson, a saúde pública compreende a preservação das condições saudáveis de subsistência e desenvolvimento da coletividade como um todo; também, que, segundo o MS, a dengue é classificada como doença imunoprevenível e infecto-contagiosa; que, em 21/12/2023, a vacina contra tal doença foi incorporada no SUS, entrando em fevereiro de 2024 no Calendário Nacional de Vacinação; que a saúde pública possui na CRFB/88 a previsão da competência/responsabilidade concorrente de todos os entes da Federação (art. 23), os quais são solidários na execução do Programa Nacional de Controle do Dengue (PNCD), sendo a vacinação uma medida sanitária de eficácia há muito constatada, a despeito da negação de alguns. No cenário posto, analise, discorra e fundamente:

1) Sendo o Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Jairo agiu na condição de funcionário público? Porquê?

2) Quais crimes Jairo praticou – ou não – em relação a cada conduta acima mencionada (letras ‘a’ a ‘k’)? (desconsidere as regras de eventual concurso de crimes);

3) O que é norma penal em branco? 3.1) Pelo entendimento atual do STF, pode uma norma penal em branco ser complementada por um decreto municipal com regras cogentes na área da saúde pública, por exemplo? 3.2) Distinga a norma penal em branco homogênea da heterogênea;

4) O que você entende por crime vago? e

5)O que você entende por crime de consumação antecipada ou de resultado cortado?

(1,500 ponto)

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Altair da Silva faleceu em fevereiro de 2024, abrindo a sua sucessão. O inventário foi protocolizado no prazo legal, e tramita perante a vara competente.

Altair, na data de sua morte, estava com 63 anos e se encontrava casado com Betina da Silva desde o ano de 2010 até a data do seu falecimento. Quando da celebração do casamento, as partes optaram pelo regime de separação total de bens, tendo realizado o pacto antenupcial na época. Posteriormente, no ano de 2014, Altair e Betina fizeram requerimento judicial e alteraram o regime para o de comunhão parcial de bens, em decisão já transitada e julgada e devidamente levada ao registro civil, sendo este o regime na data da morte.

Anteriormente, entre os anos de 1996 e 2004, Altair havia sido casado com Jussara sob o regime de comunhão universal. O divórcio foi decretado corretamente, e a partilha dos bens realizada, não mantendo nenhuma relação com a ex-esposa na data de sua morte.

Altair teve cinco filhos, dos quais três são, também, filhos de Jussara. O primeiro, Humberto, falecido em 2022 aos 23 anos, era casado em comunhão parcial com Rita. Humberto deixou um filho, João, atualmente com dois anos. O segundo, Francisco, solteiro, nascido em 2000; e a terceira, Ana, solteira, atualmente com 19 anos. Os outros dois filhos de Altair são filhos do seu relacionamento com Betina, sendo eles Pedro, atualmente com 10 anos, e Maria, atualmente com 8 anos.

No ano de 2021, Altair fez um testamento público para os filhos do seu relacionamento com Jussara, ou seja, para Humberto, Francisco e Ana. A disposição testamentária foi simples, e apenas nomeou os herdeiros sem indicar o quinhão de cada um. O testamento apenas trouxe essa cláusula: considerando que possuo herdeiros necessários, nomeio como herdeiros testamentários de minha parte disponível os filhos Humberto, Francisco e Ana.

Os bens de Altair, na data da morte, eram: um imóvel registrado apenas em seu nome, e adquirido onerosamente no ano de 2011, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados. Esse imóvel, avaliado em R$ 700.000,00, era a sua moradia com a esposa Betina e com os filhos Pedro e Maria na data de sua morte. Também possuía um veículo adquirido onerosamente no ano de 2018, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados, avaliado em R$ 200.000,00. Ambos os bens estão desonerados de qualquer dívida. Não existem, naquela data, outros bens, direitos ou dívidas conhecidas.

Analisando a situação apresentada, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, indique, de maneira fundamentada, como deve ser realizada a partilha entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente e: (a) esclareça se a Sra. Betina tem meação sobre algum bem, apontando qual, e se tem direito real de habitação; (b) sobre a sucessão testamentária, indique a eficácia do testamento e, caso eficaz e confirmado, como fica a distribuição dos quinhões entre os herdeiros testamentários; (c) sobre a sucessão legítima, indique quem são os herdeiros e quais os quinhões respectivos em relação aos bens do acervo hereditário.

(1 ponto)

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Ajuizada representação imputando à adolescente Láquesis a autoria de atos análogos a condutas delitivas, houve o transcurso do feito de apuração de ato infracional e, após, do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE), tendo ocorrido as situações processuais abaixo relacionadas:

1 - Foi imputada a prática de atos análogos a 4 (quatro) furtos qualificados, em continuidade delitiva; vias de fato e ameaça, com manifestação da vítima de que irá deixar a cidade em breve, não pretendendo o seguimento do feito; posse ilegal de 2g (dois gramas) de cannabis sativa l. (laudo pericial juntado), para consumo próprio, e dano, tendo em vista a adolescente haver arremessado cadeira contra computadores da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, em face da recusa da concessão de benefício previdenciário à tia materna de Láquesis. Recebida a inicial, dois dias após a audiência de apresentação, a defesa técnica arguiu falta de representação da vítima da ameaça; não caracterização de ato infracional por contravenção e, ainda, incompetência quanto ao dano.

2 - Na instrução do feito, após inquirição das testemunhas arroladas na inicial, sem testemunhas indicadas pela defesa técnica, foi por esta requerida nova oitiva de Láquesis para questionamentos, sob o fundamento de caracterização de nulidade processual, por inobservância do rito, em violação ao processo penal.

3 - Ao final da instrução, tendo-se indagado sobre a vivência da adolescente, ela mencionou ter nascido no Hospital Mãe de Deus, em Corupá-SC, detalhando que não possui assento de nascimento no registro civil e que estava sem frequentar a escola, uma vez que teve matrícula negada por não apresentar documentos. Prolatada sentença, após um ano e quatro meses do recebimento da inicial, foram aplicadas medidas socioeducativas, reconhecendo-se a prática, dentre outros atos infracionais, da posse ilegal de drogas para uso próprio, cumulando-se com medidas de proteção e regularização registral com base na declaração de nascido vivo fornecida pelo hospital de nascimento de Láquesis. Irresignada, a Defensoria Pública interpôs apelação no 18º dia após a intimação da sentença, com razões de insurgência versando sobre a prescrição do fato análogo à posse de drogas e sobre a impossibilidade de imiscuir medida de proteção e questão registral no feito a versar sobre práticas infracionais. Acrescentou, ainda, que Láquesis não possui vínculos afetivos com a mãe, que entregou a filha a terceiros, de forma que a adolescente não deseja ter o nome da mãe em seu registro civil. Seguiu-se certidão de intempestividade recursal pelo Cartório Judicial da Comarca.

4 - Em decisão definitiva, foram fixadas medidas socioeducativas consistentes em liberdade assistida (LA), pelo prazo mínimo de seis meses, e 64h (sessenta e quatro horas) de prestação de serviços à comunidade (PSC), a serem cumpridas em dois meses. Cientificada a defesa sobre a juntada do Plano Individual de Atendimento – PIA, manifestou insurgência quanto à cumulação de medidas em meio aberto, apontando ausência de lastro legal, bem como violação à norma diante do número de horas fixadas de PSC e, ainda, apontou a falta de fixação de prazo certo e/ou máximo ao cumprimento da LA.

5 - Instada ao cumprimento das medidas socioeducativas, Láquesis não se dirigiu ao local fixado à execução da PSC e praticou ato análogo à posse ilegal de arma de fogo de uso restrito na véspera de completar 18 anos, consoante boletim de ocorrência policial juntado ao feito. Ciente da audiência de justificação designada, a jovem não compareceu ao ato, no qual a defesa, citando trecho conclusivo do parecer emitido pela equipe técnica de avaliação psicossocial, requereu a extinção do feito e alegou, ainda, a superveniência da maioridade e de decisão judicial de recebimento de denúncia em ação penal na qual Láquesis figura como ré; alternativamente, alegou a inviabilidade da aplicação de medida em meio fechado por não haver prática de ato com violência à pessoa.

O(a) candidato(a), como Promotor(a) de Justiça, titular de Promotoria com atribuição plena na área da Infância e da Juventude, deverá se manifestar sobre cada um dos tópicos acima, individualmente, fundamentando juridicamente o posicionamento, com eventuais requerimentos pertinentes, sem necessidade de redigir peça processual.

(2 pontos)

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Armando Kutxa, Prefeito do Município de Passarinho, no interior do estado, iniciou processo licitatório em 15/3/2022 para fins de aquisição de medicamentos da farmácia básica para o município. Contudo, antes de definir os termos da licitação, procurou o seu amigo de infância Pedro Stivali, sócio administrador da empresa PEDROMED, especializada em fornecimento de medicamentos, a fim de verificar se esta trabalhava com os produtos que seriam objeto do processo licitatório. Verificando que efetivamente a PEDROMED trabalhava com esses produtos, Armando definiu o objeto da licitação de forma a favorecer a empresa de seu amigo Pedro, uma vez que este estava passando por muitas dificuldades financeiras. Antônio Lijenost, secretário de saúde do município, organizou todo o processo licitatório, orientado pelo prefeito Armando e, por desídia, não percebeu a trama arquitetada pelo prefeito.

Como planejado por Armando e Pedro, a PEDROMED acabou por vencer o certame licitatório, tendo apresentado o menor preço dentre os demais concorrentes e passado a fornecer os medicamentos ao município de Passarinho, pelo período de um ano a contar de 1º/8/2022, conforme previsto no edital. A empresa PEDROMED, representada pelo seu sócio administrador, Pedro Stivali, foi devidamente paga pelos cofres públicos do Município de Passarinho pelos medicamentos fornecidos, tendo obtido lucro e conseguido, assim, superar as suas dificuldades financeiras. Em outubro de 2022, um dos filhos de Pedro Stivali, Carlos Stivali, sócio-cotista da PEDROMED, teve um forte desentendimento com o seu pai e, conhecedor da conduta praticada por ele e por Armando, procurou a Promotoria de Justiça da comarca a fim de levar ao conhecimento do Ministério Público todo o ocorrido.

Considerando os fatos expostos acima, responda aos seguintes questionamentos:

a) Foram praticados atos de improbidade administrativa por Armando Kutxa e Pedro Stivali? Em caso positivo, qual(is) ato(s) de improbidade administrativa foi(ram) praticado(s) e qual a sua capitulação legal? Justifique a sua resposta.

b) Qual a primeira providência que deve ser tomada pelo(a) Promotor(a) de Justiça, ao ouvir o relato de Carlos Stivali?

c) É cabível, na hipótese, um acordo de não persecução cível? Em caso positivo, quais seriam os requisitos para tanto?

d) Carlos Stivali pode ser responsabilizado pela prática de improbidade administrativa? Justifique a sua resposta.

e) Antônio Lijenost praticou ato de improbidade administrativa? Em caso positivo, qual seria a capitulação legal? Justifique a sua resposta.

f) Em caso de ter(em) sido praticado(s) ato(s) de improbidade administrativa, qual(is) seria(m) a(s) cominação(ões) cabível(is). Justifique a sua resposta.

g) É possível sancionar a tentativa de ato de improbidade administrativa?

h) Quais os requisitos para eventual deferimento de pedido do Ministério Público visando à indisponibilidade de bens dos autores de improbidade administrativa?

i) Em caso de ajuizamento de ação de improbidade administrativa e morte no curso de processo de Pedro Stivali, poderá o filho dele, Marvin Stivali, ser obrigado a alguma reparação? Justifique a sua resposta.

(2 pontos)

(foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

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Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
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