Massa Falida de Panificadora Xapuri Ltda. ME, representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Cruzeiro do Sul S/A – Arrendamento Mercantil, na qual pleiteou a restituição do VRG (valor residual garantido) pago antecipadamente durante a vigência do contrato e a declaração de nulidade da cláusula que obriga esse pagamento. Com a decretação de falência da arrendatária, o administrador judicial não usou da faculdade prevista no Art. 117, da Lei n. 11.101/2005, acarretando a extinção do contrato com a consequente retomada da posse dos bens pela arrendadora. Esta, em contestação, pugnou pela validade da cláusula contratual que autoriza o pagamento antecipado do VRG e que não cabe repetição deste valor em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.
Com base nas informações do enunciado, na legislação sobre o contrato de arrendamento mercantil e na jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
A - A extinção do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento da arrendatária justifica a retenção do VRG pela arrendadora? (Valor: 0,75)
B - A cobrança antecipada do valor residual garantido pela arrendadora descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação? (Valor: 0,50)
Macuco Turismo Ecológico Ltda., com nove sócios, diante do permissivo legal, instituiu Conselho Fiscal composto por três membros, todos não sócios, e igual número de suplentes. Em deliberação majoritária, vencido o conselheiro Paulo de Frontin, eleito por sócios que representam um terço do capital, foram aprovadas (i) as contas dos administradores referentes ao exercício de 2012 e (ii) a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre as denúncias anônimas recebidas em face do administrador J. Porciúncula.
Tais denúncias estão embasadas em vários documentos, cuja validade o órgão fiscalizador confirmou em diligências e que apontam indícios graves de ilícitos civis e penais.
J. Porciúncula procurou seu advogado e lhe fez a seguinte consulta: são válidas as deliberações tomadas pelo Conselho Fiscal? (Valor: 1,25)
Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11 de setembro de 2013. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 3 de setembro de 2013. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12 de setembro de 2013. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de setembro.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda aos seguintes itens.
A - Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio? São avais simultâneos ou sucessivos? Justifique. (Valor: 0,50)
B - Nas condições descritas no enunciado, indique e justifique quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário? (Valor: 0,75)
Carlos, Gustavo e Pedro, residentes na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede naquela cidade. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. A Administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente.
Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23/03/2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. No entanto, Pedro não integralizou o preço de emissão de suas ações.
Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro, pois não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro para admitir novo sócio. A sociedade não publicou aviso de chamada aos subscritores por ser desnecessário. Carlos e Gustavo, munidos dos respectivos boletins de subscrição, o procuraram para demandar em Juízo contra Pedro.
Elabore a peça processual adequada na defesa dos direitos da companhia para receber as importâncias devidas por Pedro.
A., possui conta corrente bancária em um determinado banco na cidade de Goiânia-GO, e emitiu, nessa mesma capital, um cheque pré-datado no dia 03/01/2013 em favor de Y. no valor de R$ 50.000,00 e ambos convencionaram no cheque que este fosse apresentado no banco somente no dia 03/01/2014.
No dia 26/05/2014, A. verificou seu extrato bancário e percebeu que o cheque ainda não havia sido descontado pela credora Y.
Por se tratar de um caso costumeiro, levando em conta o entendimento dos nossos tribunais, e o ordenamento jurídico brasileiro, defina, fundamentando em jurisprudência, até que dia exatamente Y. terá para ingressar com a ação judicial de execução cabível contra A.?
Iracema foi intimada pelo tabelião de protesto de títulos para pagar nota promissória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ela emitida em favor de Cantá & Cia Ltda.
A devedora, em sua resposta, comprova que o vencimento ocorreu no dia 11 de setembro de 2009, conforme indicado na cártula que foi apresentada a protesto no dia 30 de setembro de 2012 e a protocolização efetivada no dia seguinte.
Iracema requer ao tabelião que o protesto não seja lavrado e registrado pela impossibilidade de cobrança da nota promissória, diante do lapso temporal entre o vencimento e a apresentação a protesto. Ademais, verifica-se a ausência de menção ao lugar de pagamento, requisito essencial à validade do título, segundo a devedora.
Com base nas informações contidas no texto, legislação cambial e sobre protesto de títulos, responda aos itens a seguir.
A - A ausência de menção ao lugar de pagamento invalida a nota promissória? Justifique com amparo legal. (Valor:0,50)
B - Nas condições descritas no enunciado, é lícito ao tabelião acatar os argumentos de Iracema e suspender a lavratura e registro do protesto? (Valor: 0,75)
Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária, com sede em Kaloré, cujo objeto é a produção e comercialização de produtos orgânicos e hidropônicos.
A sociedade celebrou contrato com duração de 5 (cinco) anos para o fornecimento de hortigranjeiros a uma rede de supermercados, cujos estabelecimentos são de titularidade de uma sociedade anônima fechada.
Após o decurso de 30 (trinta) meses, a sociedade, que até então cumprira rigorosamente todas as suas obrigações, tornou-se inadimplente e as entregas passaram a sofrer atrasos e queda sensível na qualidade dos produtos.
O inadimplemento é resultado, entre outros fatores, da gestão fraudulenta de um ex-sócio e administrador, ao desviar recursos para o patrimônio de “laranjas”, causando enormes prejuízos à sociedade.
A sociedade anônima ajuizou ação para obter a resolução do contrato e o pagamento de perdas e danos pelo inadimplemento e lucros cessantes.
O pedido foi julgado procedente e, na sentença, o juiz decretou de ofício a desconsideração da personalidade jurídica para estender a todos os sócios atuais, de modo subsidiário, a obrigação de reparar os danos sofridos pela fornecida. Foi determinado o bloqueio das contas bancárias da sociedade, dos sócios e a indisponibilidade de seus bens.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A - No caso descrito, pode o juiz decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica? Fundamente com amparo legal. (Valor: 0,50)
B - O descumprimento do contrato de fornecimento dá ensejo à desconsideração, com extensão aos sócios da obrigação assumida pela sociedade? (Valor: 0,75)
Pedro Régis, Bernardino Batista, José de Moura e Caldas Brandão são os únicos sócios da sociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP. O primeiro sócio é titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios possuem 10% (dez por cento) cada.
Todos os sócios são domiciliados em Rio Tinto, Estado da Paraíba, onde também é a sede da pessoa jurídica. A administração da sociedade cabe, alternativamente, aos sócios Pedro Régis e José de Moura.
A sociedade foi constituída em 1994 e seu quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social, aumentado em 2010, é de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado.
Em 26/03/2012, Caldas Brandão ficou vencido na deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho.
Profundamente insatisfeito com os novos rumos que a sociedade iria tomar e com os efeitos da deliberação, o sócio dissidente manifestou aos demais sócios por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida.
Os sócios afirmaram que não mudariam a decisão, e que não caberia outra alternativa a Caldas Brandão senão conformar-se com o ocorrido, em face do princípio majoritário das deliberações sociais.
Em razão da negativa manifestada pelos demais sócios com a pretensão de retirada, Caldas Brandão procura um advogado, no dia 15 de maio de 2012, para orientá-lo na defesa de seus interesses.
Pelas informações e documentos apresentados, verifica-se que:
(I) a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, prorrogada a vigência do contrato por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001;
(II) o contrato social prevê a livre cessão das quotas;
(III) não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações.
Com base nas informações prestadas e que a Comarca de Rio Tinto é de Vara Única, elabore a peça adequada na defesa dos direitos do sócio. (Valor: 5,0)
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.
Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Foi correto o uso do nome empresarial por Jose na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)
B - Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Por quê? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Pontos)
Com a edição da Lei 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, pergunta-se:
É competente o Juízo da recuperação judicial para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor, sim ou não?
Por outro lado, como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei 11.101/05, qual foi a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos artigos 60, § único e 141, II?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.