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Trata-se de ação de conhecimento de iniciativa do herdeiro visando comprovar deserdação decretada em testamento. Figuram como partes na demanda os dois únicos filhos e herdeiros da testadora. O pedido, formulado por um dos filhos, funda-se em testamento firmado em vida por sua genitora, onde expressamente deserdou o outro filho, réu na ação, sendo a cláusula testamentária formulada nos seguintes termos: “Deserdo meu filho X em razão de injúrias graves e calúnias por ele proferidas no decorrer do ano de 2004, que me atingiram, causando-me profunda dor.” A inicial esclarece em que consistiram as injúrias e calúnias proferidas pelo réu em face da testadora. A prova produzida no decorrer da instrução confirma a inicial. O réu não foi processado por crime contra a honra de sua genitora. Posicione-se de forma fundamentada sobre o mérito da ação.
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Como se dá a participação da companheira ou do companheiro na sucessão do outro em se tratando de filiação híbrida?
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Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida. O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional. Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles. (5,0 Ponto)
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Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia. Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem. Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta. (1,0 Ponto)
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Ricardo faleceu e deixou testamento no qual, da parte disponível de seu patrimônio, deixou para o estado de Alagoas um pequeno imóvel rural, vizinho ao sanatório mantido pelo legatário. Finalizado o inventário, após um ano da morte do testador, foi expedido e registrado devidamente o formal de partilha. Em seguida, os servidores da área de patrimônio compareceram ao local para averiguar a situação da área, oportunidade em que foram repelidos por Maria e João, empregados do falecido. Diante desses fatos, o estado, representado por seu procurador, ajuizou ação de imissão na posse, juntando prova da condição de proprietário do imóvel, e cumulou com o pedido principal o pedido de condenação dos réus ao pagamento de reparação pelos danos decorrentes da ocupação indevida. Em defesa, preliminarmente, os réus apontaram a impossibilidade jurídica do pedido de reparação, que, segundo sua fundamentação, não poderia ser cumulado com o de imissão na posse. No mérito, alegaram residir e trabalhar no local há muito tempo e que, desde antes da morte de seu patrão Ricardo, quando este se encontrava doente, cuidam do imóvel como se seu fosse, chegando, até, a realizar, há cerca de seis meses, benfeitorias, como cobertura do estacionamento de máquinas, pelas quais apontam que pedirão indenização, sob pena de retenção do bem. Informaram, por fim, que intentarão ação de usucapião, já que moram no local há mais de vinte anos, desde quando o falecido os contratou como caseiro e empregada doméstica. Encerrada a instrução, após coleta de depoimentos e realização de avaliação da área e de tudo quanto nela erigido, o juiz condutor do feito prolatou sentença na qual acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de reparação de danos cumulado com a imissão, motivando sua decisão no fato de que a ação de imissão na posse tem procedimento especial incompatível com outras pretensões. Quanto ao pedido restante, apontou sua improcedência sob o fundamento de que os réus são detentores de posse justa e de boa-fé, razão pela qual não cabe ao estado o direito à posse. Asseverou, ainda, o magistrado, que os réus possivelmente lograrão êxito na pretensão de adquirir a propriedade ao manejar a ação de usucapião e que, em última análise, ainda que prevalecesse a tese do autor, deveria ser reconhecido o direito de retenção pela benfeitoria realizada. Esta sentença foi regularmente publicada e ainda não transitou em julgado. A propósito da situação hipotética acima, na condição de procurador do estado de Alagoas, elabore peça jurídica adequada e suficiente à proteção do interesse do estado de assumir a posse da área, apontando os argumentos fáticos e jurídicos que amparam o pedido. Considere que o relatório da sentença seja o próprio enunciado acima, o qual, portanto, não deve ser transcrito para as folhas de texto definitivo. Além disso, não utilize linhas em branco para separar as partes e os parágrafos do seu texto. Na elaboração do texto, observe as seguintes regras: - não introduza dados e(ou) fatos novos; - na qualificação das partes, todos os dados numéricos deverão ser preenchidos com o número 111, sempre antecedido pelo nome da informação, independentemente do número de algarismos do dado — por exemplo: “CPF nº 111 ”; - os dados alfabéticos — excetuados os nomes descritos na situação apresentada — deverão ser preenchidos com XXX, sempre antecedidos pelo nome da informação; por exemplo, após o número da carteira de identidade, deverá ser escrito algo como “emitida pelo XXX”, em lugar de escrever o nome teórico do órgão emissor do documento. Outro exemplo: “domiciliado no município XXX”. O descumprimento das três regras acima, em qualquer ponto do texto, será considerado introdução de marca identificadora e acarretará a sua eliminação do concurso. **150 linhas**
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Em 1990, João, com 4 anos de idade, passou a ser tutelado pelo casal Pedro e Maria. Pedro e Maria, antes de receberem a tutela de João, possuíam três filhas, Ana, nascida em 1970; Beatriz, nascida em 1972; e Cíntia, nascida em 1973, essas filhas biológicas. Em 8 de agosto de 2002, Pedro e Maria deram início ao processo de adoção de João. Contudo, em 10 de setembro de 2003, antes de ser prolatada a sentença concessiva da adoção, Pedro e Maria faleceram, vítimas de um acidente de trânsito. Aberto o inventário no prazo legal, Ana, que residia sobre o imóvel escriturado em nome dos pais falecidos, com área de 350 hectares, foi nomeada inventariante e arrolou apenas suas irmãs como herdeiras, silenciando sobre o processo de adoção que continuava tramitando. Em 10 de junho de 2004 foi homologada, por sentença, a partilha amigável e, em 16 de setembro de 2006, após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a adoção de João aos falecidos Pedro e Maria, ele ingressou com ação declaratória de nulidade de partilha cumulada com petição de herança em desfavor de Ana, Beatriz e Cintia, objetivando buscar o seu quinhão hereditário. A ação foi contestada pelas demandadas que arguiram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o espólio é que deveria figurar no pólo passivo da ação. Suscitaram, ainda, que a via eleita pelo autor não é adequada para o fim colimado, sendo apropriado o manejo da ação rescisória prevista no artigo 1.030, III, do CPC. E que, ainda que assim não fosse, pretendendo o autor a anulação da partilha, tornar-se-ia inarredável o reconhecimento da prescrição, em face ao que dispõe o artigo 1.029, parágrafo único, inc. III, do CPC. O candidato deverá manifestar-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual): 1 - a possibilidade da adoção efetuada após a morte dos adotantes e os efeitos da sentença que a concede; 2 - a legitimidade passiva no caso proposto; 3 - a utilização da ação rescisória para rescindir a sentença que homologou a partilha amigável; 4 - a ação (ações) necessária(s) para o autor obter seu quinhão e o prazo prescricional para o exercício de sua pretensão.
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Bento Estrada, solteiro, faleceu em 12/06/2005, deixando bens no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) e os seguintes parentes vivos: Celso e Ivone, seus tios; Mariana, sua prima; Tiago e Larissa, seus sobrinhos; filhos de Irene, sua irmã bilateral, falecida em 15/05/2005; Roberto e Priscila, seus sobrinhos, filhos de seu irmão unilateral Paulo, falecido em 14/03/2004; Antônio, sobrinho-neto, menor impúbere, filho do seu sobrinho Murilo, falecido em 07/06/2001, que também era filho de Irene; e sua companheira Luzia. Do valor dos bens acima mencionados, R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois reais) foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Pergunta-se: Quem receberá a herança? Com que fundamento? Como será a mesma dividida? Quanto cada um dos beneficiários receberá? Fundamente. (2,5 pontos)
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Qual a justificativa da proibição constante do art. 1.863 do CC? E qual é a exceção ao princípio da revogabilidade do testamento? Justifique. (1,0 ponto)
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Quais são as principais características do testamento e que diferenças extremam as linhas limítrofes entre atos jurídicos entre vivos e o da última vontade? Fundamente. (2,0 pontos)
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Os sucessores do de cujus têm obrigação, em caso de aceitação da herança, de responder pela prestação alimentícia a credor do falecido? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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