Marco Antônio, solteiro, maior e capaz, resolve lavrar testamento público, a fim de dispor sobre seus bens. Tendo em vista que os seus únicos herdeiros são os seus dois filhos maiores e capazes, Júlio e Joel, ambos solteiros e sem filhos, e considerando-se que o patrimônio de Marco Antônio corresponde a dois imóveis de igual valor, dois automóveis de igual valor e R$ 100.000,00 em depósito bancário, ele assim dispõe sobre os seus bens no testamento: deixa para Júlio um imóvel, um automóvel e metade do montante depositado na conta bancária e, de igual sorte, deixa para Joel um imóvel, um automóvel e metade do montante depositado na conta bancária.
Logo após ter ciência da lavratura do testamento público por seu pai, Júlio decide imediatamente lavrar escritura pública por meio da qual renuncia expressamente apenas ao automóvel, aceitando receber o imóvel, bem como metade do montante depositado em conta bancária. Para tanto, afirma Júlio que há diversas multas por infrações de trânsito e dívidas de impostos em relação ao automóvel, razão pela qual não lhe interessa herdar esse bem. Tomando conhecimento da lavratura da escritura pública de renúncia por Júlio, Marco Antônio e Joel decidem consultar um advogado.
Na condição de advogado (a) consultado(a) por Marco Antônio e Joel, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Poderia Júlio renunciar à herança no momento por ele escolhido? (valor: 0,65)
B - Independentemente da resposta dada ao item anterior, poderia Júlio renunciar exclusivamente ao automóvel, recebendo os demais bens? (valor: 0,60)
(1,25 Ponto)
Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente.
Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade.
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar. Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo.
Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época.
Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação.
Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação.
Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis.
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento.
De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana.
Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil.
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual).
RESPOSTA JUSTIFICADA.
Pedro e Paulo morreram. Ambos eram casados em regime de comunhão parcial de bens e não possuíam bens antes do casamento. Nenhum deles tinha filhos. Suas respectivas cônjuges estavam vivas. Paulo tinha os pais vivos e Pedro apenas os avós vivos, pois seus pais haviam falecido. Fale como será feita a divisão da herança.
Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente. Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade.
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar.
Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo. Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época.
Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação.
Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação.
Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis.
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento.
De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana.
Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil.
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual).
(70 Pontos)
Cláudia, casada com Danilo pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 10 de janeiro de 2010. Cláudia deixou cinco filhos, havidos com Danilo: Eliana, com 15 anos de idade; Fábio, com 13 anos de idade; Heitor, com 10 anos de idade; Ivete, com 8 anos de idade e Joana, com 5 anos de idade.
Em sentença de inventário proferida na data de hoje, atribuiu-se à viúva a meação (equivalente, portanto, à metade de todos os bens de titularidade do casal) e mais um quinhão hereditário equivalente à quarta parte da herança deixada pelo de cujus. No cálculo da meação foi incluído, entre outros, imóvel adquirido por Claudia antes do casamento a título de herança deixada por um parente colateral.
Diante dos fatos narrados, responda:
a) a sentença de partilha atendeu integralmente às regras pertinentes ao regime de bens?
b) e à sucessão hereditária?
A resposta deve ser dada à luz dos fatos constantes do enunciado e com a expressa indicação dos dispositivos legais pertinentes.
(12 Linhas)
(1,0 Ponto)
A, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu, ab intestato, sem ascendentes vivos, deixando viúva B e três filhos: C, D e E. O patrimônio total do casal, consistente exclusivamente de bens móveis, está avaliado em R$ 600.000,00. Os filhos desejam que a totalidade da herança fique para o irmão E. O filho C é casado pela comunhão parcial de bens e possui dois filhos maiores, F e G; o filho D é solteiro e não tem filhos e o filho E tem três filhos menores. As partes, para atingirem seu objetivo, desejam lavrar o(s) instrumento(s) extrajudicial(ais) que seja(m) o(s) mais econômico(s), considerando-se tributos e preço de escritura. Tendo em vista que as partes aceitarão a sua orientação enquanto tabelião, lavre o(s) instrumento(s) por você sugerido(s). Esclareça qual a base de cálculo dos tributos e dos emolumentos.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Trata-se de ação de conhecimento de iniciativa do herdeiro visando comprovar deserdação decretada em testamento. Figuram como partes na demanda os dois únicos filhos e herdeiros da testadora. O pedido, formulado por um dos filhos, funda-se em testamento firmado em vida por sua genitora, onde expressamente deserdou o outro filho, réu na ação, sendo a cláusula testamentária formulada nos seguintes termos:
“Deserdo meu filho X em razão de injúrias graves e calúnias por ele proferidas no decorrer do ano de 2004, que me atingiram, causando-me profunda dor.”
A inicial esclarece em que consistiram as injúrias e calúnias proferidas pelo réu em face da testadora. A prova produzida no decorrer da instrução confirma a inicial. O réu não foi processado por crime contra a honra de sua genitora.
Posicione-se de forma fundamentada sobre o mérito da ação.
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida.
O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela.
O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles.
(5,0 Ponto)
Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia.
Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem.
Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta.
(1,0 Ponto)