Discorra sobre os negócios jurídicos processuais, conceituando os unilaterais, os bilaterais e os plurilaterais. Cite, para cada classificação, um exemplo. Disserte, ainda, sobre a necessidade de homologação judicial dos negócios processuais, especificando em quais casos o pronunciamento judicial é necessário e em quais ele é prescindível. Por fim, identifique em quais litígios é vedada a celebração desse tipo de negócio.
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Quais requisitos devem estar preenchidos para o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens, previsto no artigo 7º da Lei nº 8.429/92? Esses requisitos, à luz da sistemática trazida pelo novo Código de Processo Civil, amoldam-se aos requisitos necessários à concessão de qual tipo de tutela provisória? A resposta deve estar em harmonia com o posicionamento consolidado do STJ.
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Com relação aos recursos interpostos contra decisões publicadas antes de 17/03/2016 (entrada em vigor do novo Código de Processo Civil), mas cujo julgamento ocorrerá após o início da vigência do novo diploma, indaga-se:
a) No que tange ao juízo de admissibilidade do recurso, qual deverá ser o Código de Processo Civil aplicado?
b) Além disso, devem incidir, à espécie, os dispositivos previstos no art. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, ambos do atual Código de Processo Civil?
As respostas, além de devidamente fundamentadas, deverão trazer o posicionamento atual do STJ a respeito do tema em comento.
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A aparente antinomia da norma civil codificada e a lei processual, relativamente ao sistema de incapacidades preconizado pela Lei nº 13.146/15, na definição da curatela. Discorra sobre os aspectos jurídicos essenciais do tema proposto, abrangendo o conceito, as características do instituto, o conflito normativo e as atribuições do Ministério Público.
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Quais são, no direito brasileiro, a natureza jurídica, os fundamentos e as condições necessárias ou não, conforme o caso, da perda dos instrumentos e bens utilizados na prática de crime?
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Desejando obter sozinhos herança a que teriam direito por ocasião da morte de seu pai, os irmãos Márcio, de vinte e três anos, e João, de vinte, em certa oportunidade convenceram sua irmã, Maria, de treze, a por fim à própria vida. E foi por isso que Maria, pondo em marcha o plano urdido, amarrou ao pescoço um cinto, que atara noutra ponta a uma viga, e saltou de uma cadeira, pretendendo enforcar-se. Ocorre que, avistando Maria desfalecida instantes depois de tal ação, Joana, empregada da casa, cortou o cinto e socorreu-a, poupando assim sua vida, que foi apenas exposta a risco.
O fato, porém, chegou ao conhecimento da polícia judiciária, que instaurou inquérito para apurá-lo. E assim, apurou-se que os irmãos haviam incitado sua irmã durante todo o mês de maio de 2005, perpetrando ela contra si mesma a ação em 1º de julho daquele ano.
Promotor de Justiça da Comarca, você acaba de receber o inquérito, hoje, finalmente concluído. Explique e justifique o que fará, diante do caso.
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Defina, apresentando exemplo de cada um, o que são tipos congruentes e incongruentes, tipos originalmente assimétricos e tipo assimétrico per accidens.
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Elabore a peça processual eventualmente apropriada. Não é necessário fazer relatório.
Houve um julgamento perante o tribunal do júri, versando sobre crime em que o corpo da vítima não foi encontrado. O réu confesso, de nome JOESLEYNDO, foi condenado nas sanções do art. 121, § 2º, I e II, do Código Penal. Após responder preso ao processo, foi pessoalmente intimado da condenação e disse que queria recorrer. Três meses depois, o defensor apresentou pedido de nulidade do julgamento e de realização de novo julgamento, mediante os seguintes argumentos:
1 - Houve ofensa ao contraditório pelo uso indevido de prova emprestada, pois foi juntada sentença que condenara o corréu em processo diverso, sem prévia autorização judicial de compartilhamento e comprovação do contraditório prévio. (Obs.: A sentença foi proferida regularmente em processo desmembrado, sendo o corréu condenado pelo mesmo fato praticado, em concurso de agentes. Não houve recurso dessa condenação).
2 - Houve ofensa à presunção de inocência, porque, a partir da sentença referente ao corréu, foi deferida a expedição de certidão de óbito da vítima. É írrito o fundamento embasado exclusivamente no efeito preclusivo panprocessual do efeito civil da sentença penal, referente ao corréu.
3 - Houve cerceamento de defesa, porque a apelação interposta, impugnando a decisão de expedição da certidão de óbito, não foi recebida sob o equívoco argumento de sua impropriedade. No entanto, o recebimento deveria ter ocorrido, ainda que fosse pela aplicação da fungibilidade.
4 - Houve violação do dever de motivação, porque na sentença o juiz fixou o valor indenizatório requerido na denúncia, não rebatendo todas as teses da defesa, especificamente a de que os recibos médicos apresentados eram cópias não autenticadas, embora representassem a verdade. Desrespeitou-se a proposta de um processo cooperativo, segundo o NCPC.
5 - Houve decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque uma testemunha dissera que o réu não participou do homicídio.
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