A “IBG, Indústria de Biscoitos e Guloseimas”, voltada precipuamente para o público infantil, aproveitando-se de sucesso de cinco personagens de determinada série televisiva junto àquele, lançou campanha publicitária pela qual as crianças, apresentando cinco embalagens de um determinado biscoito de fabricação exclusiva da IBG e mais o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), receberiam como brinde um relógio de brinquedo com a figura de um dos personagens infantis. A propaganda estimulava também as crianças a possuírem cada um dos 5 (cinco) relógios diferentes, para formar a coleção em questão.
O Ministério Público com base no art. 81 do CDC ingressou com ação civil pública em face da “IBG”, visando coibir dita campanha, ao fundamento de se tratar de propaganda enganosa e abusiva, (art. 37, § 2º do CDC) além de se constituir venda casada, (art. 39, I, do CDC) buscando a condenação da empresa em danos morais coletivos.
Citada, esta apresenta questão preliminar, sustentando que o público alvo da campanha (as crianças) não poderia ser entendido e enquadrado na condição de consumidor, por faltar àquelas poder aquisitivo próprio para a compra dos biscoitos e o pagamento do valor adicional cobrado, bem como e em especial diante da menoridade das mesmas pelo viés da validade dos contratos. Requeria então a extinção do feito sem apreciação do mérito, por inaplicável a lei 8.078/90 ao caso em debate.
Pergunta-se: Do ponto de vista de direito do consumidor, e considerando os termos da defesa, haverá aqui, relação de consumo ou não? Justifique
No exercício do seu poder de polícia, os órgãos de defesa do consumidor poderão aplicar a sanção de cassação da concessão do serviço público à concessionária, quando esta violar obrigação legal ou contratual? Fundamente.
Disserte sobre o comércio eletrônico e os direitos do consumidor. Aborde: A compra e venda de produtos realizada em sítios da internet. Legitimidade ativa para ações coletivas. Legitimidade passiva quando há vício ou fato do produto. Direito de arrependimento. Responsabilidade pela despesa decorrente da devolução do produto.
(Máximo de 20 linhas)
O famoso atleta José da Silva, campeão pan-americano da prova de 200 m no atletismo, inscreveu-se para a Copa Rio de Atletismo – RJ, 2015. O torneio previa, como premiação aos campeões de cada modalidade, a soma de R$ 20.000,00. Todos os especialistas no esporte estimavam a chance de vitória de José superior a 80%. Na semana que antecedeu a competição, o atleta, domiciliado no estado de Minas Gerais, viajou para a cidade do Rio de Janeiro para treinamento e reconhecimento dos locais de prova. Na véspera do evento esportivo, José sofreu um grave acidente, tendo sido atropelado por um ônibus executivo da sociedade empresária D Ltda., com sede em São Paulo. O serviço de transporte executivo é explorado pela sociedade empresária D Ltda. de forma habitual, organizada profissionalmente e remunerada. Restou evidente que o acidente ocorreu devido à distração do condutor do ônibus. Em virtude do ocorrido, José não pôde competir no aludido torneio. O atleta precisou de atendimento médico-hospitalar de emergência, tendo realizado duas cirurgias e usado medicamentos. No processo de reabilitação, fez fisioterapia para recuperar a amplitude de movimento das pernas e dos quadris.
Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.
A - Que legislação deve ser aplicada ao caso e como deverá responder a sociedade empresária D Ltda.? Quais os danos sofridos por José? (Valor: 0,85)
B - Qual o prazo para o ajuizamento da demanda reparatória? É possível fixar a competência do juízo em Minas Gerais? (Valor: 0,40)
Heitor, residente em Porto Alegre/RS, firmou, em 10/05/2010, com a Sociedade W S/A, sediada na cidade de São Paulo/SP, contrato de seguro de seu veículo automotor. A apólice prevê cobertura para sinistros ocorridos em todo o país. Em 18/12/2010, Heitor, passeando pela cidade de Salvador/BA, teve seu veículo furtado no estacionamento gratuito do Shopping B.
Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Caso Heitor acione a Sociedade W S/A, visando a receber o valor do bem segurado, e a seguradora se negue a cobrir os danos sofridos, alegando não haver cobertura securitária para o infortúnio, poderá Heitor demandar a seguradora na Comarca de Porto Alegre/RS? (Valor: 0,60)
B - O Shopping B possui o dever de ressarcir Heitor pelo furto de seu veículo? Fundamente. (Valor: 0,65)
João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha “A”, operado por Ômega Transportes Rodoviários Ltda. Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A perícia concluiu que o acidente foi provocado pelo motorista da sociedade empresária, que dirigia embriagado. Diante disso, João propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. O Juiz julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar a João a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para compensar os danos morais sofridos. Na fase de cumprimento de sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, o Juiz deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedendo à penhora, que recaiu sobre o patrimônio dos sócios Y e Z. Diante disso, os sócios de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. interpuseram agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos artigos 2o e 28 do CDC (Lei no 8.078/90), por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. O acórdão foi disponibilizado no DJe em 05/05/2014 (segunda-feira), considerando-se publicado no dia 06/05/2014. Inconformado com o teor do acórdão no agravo de instrumento proferido pelo TJ/RJ, João pede a você, na qualidade de advogado, a adoção das providências cabíveis.
Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último dia do prazo, tendo por premissa que todas as datas acima indicadas são dias úteis, assim como o último dia para interposição do recurso. (Valor: 5,00)
Marcinha, de dez anos de idade, está passando o dia no parque de diversões Funpark, quando o cavalinho do carrossel desprende-se, por não ter sido bem soldado pelo fabricante do brinquedo, caindo ao chão e fraturando o braço gravemente. É atendida e ao final do tratamento, que durou três meses, fica com uma extensa cicatriz no braço, como sequela permanente em consequência direta da fatura.
Seus pais ,José e Maria, propõem ação indenizatória material, moral e estética contra o parque de diversões, tendo no polo ativo Marcinha, por eles representada, e eles próprios enquanto pais da menor, em litisconsórcio ativo. Pleitearam apenas para eles, pais da menor, o ressarcimento de R$ 2.500,00 a título de danos materiais, bem como danos morais e estéticos, ambos em nome próprio e de Marcinha, sob alegação da dor e angústia em relação a todos, inclusive quanto aos danos estéticos em benefício dos pais, por terem que cotidianamente conviver com a visão próxima da extensa cicatriz no braço da filha menor.
Funpark contesta a demanda. Suscita preliminarmente a ilegitimidade ativa dos pais da menor em relação aos danos morais e estéticos, que reputa como danos personalíssimos e por isso intransferíveis a terceiros, ainda que pais da vítima. Argui ainda a carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por não ter sido requerido valor certo e determinado para os danos morais e estéticos, que não se caracterizavam como pedido ilíquido. No mérito, afirma que o cavalinho soltou-se unicamente por defeito de fabricação. Alega ainda, meritoriamente, que a menor estava sozinha no momento do acidente, imputando culpa exclusiva aos pais da menor, que no momento estavam distraídos praticando tiro ao alvo no estande do próprio parque. Sustenta ausência de culpa pelo acidente, que imputa a fato de terceiro, ou seja, ao fabricante do brinquedo, negando ainda a possibilidade de cumulação entre os danos morais e estéticos. Os danos materiais não foram objeto de controvérsia. Em réplica, os pais da menor não negam que estivessem no estande de tiro ao alvo, mas afirmam que cabia a Funpark a vigilância do perfeito funcionamento do carrossel, apontando a irrelevância tanto da culpa do parque, nas circunstâncias jurídicas do caso, como da eventual culpa de terceiro pelo evento.
Apesar da irrelevância da culpa, apontam ainda que no momento do acidente não havia nenhum funcionário do parque fiscalizando o brinquedo, fato que não é negado por Funpark, sob alegação de que havia pouca gente no parque naquele momento e que não se tratava de brinquedo perigoso. É realizada perícia que comprova a solda malfeita como causa do desprendimento do brinquedo.
DISPENSADO RELATÓRIO, sentencie o feito, examinando todas as alegações das partes envolvidas.
Considere a seguinte situação: Roberto, médico, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS, adquiriu um veículo zero quilômetro junto a uma concessionária da marca “X” em março de 2010. O carro tinha prazo de garantia contratual de três anos.
Passados seis anos da compra do automóvel, em junho de 2016, quando trafegava com o veículo em Porto Alegre/RS, este desligou na via, estando a 60 km/h (que era o limite legal), levando Roberto a realizar uma manobra brusca, e que o fez atingir um pedestre na calçada. Este pedestre sofreu lesões, ficando com cicatrizes no rosto. Acerca do acidente, Roberto também foi atingido com gravidade, ficando internado em hospital, muito embora tenha sobre- vivido sem sequelas. O veículo precisou de consertos internos e externos. Sobre a manutenção do veículo, Roberto sempre realizou, junto à concessionária na qual havia adquirido o carro, todas as revisões indicadas pelo fabricante, cuja sede fica em Curitiba/PR.
Submetido à análise técnica, ainda em 2016, foi constatado, sem sombra de dúvidas, que o carro havia sofrido uma pane geral, sendo identificados sérios problemas de fabricação, como projeto e montagem do carro.
Sobre o caso, responda, fundamentadamente, as assertivas abaixo.
A) Sobre o dano descrito, caso Roberto ingressasse em juízo para postular reparação por danos morais e materiais, poderia acionar a concessionária que lhe vendeu o carro, seja isoladamente ou em conjunto com o fabricante?
B) Na eventual defesa judicial, o fornecedor demandado poderia sustentar decadência ou prescrição de eventual direito de Roberto à reparação dos danos indicados?
C) Acerca do pedestre lesionado, este poderia se valer das normas do Código de Defesa do Consumidor para pleitear eventual indenização?
(até 32 linhas)
(10 Pontos)
Senhor Candidato,
Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores.
Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos.
Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”.
Boa prova! Comissão Examinadora.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação civil pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em desfavor de ACADEMIA ASA SUL LTDA.–EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos.
Relata o Órgão Ministerial, em síntese, que estaria a parte ré, na celebração de contratos voltados à prestação de seus serviços, a praticar conduta abusiva, consubstanciada na cobrança de multa, em patamar desarrazoado, fulcrada em disposição contratual.
Descreve, nesse norte, que os aludidos instrumentos negociais estariam a prever, dentre suas cláusulas, a cominação de multa, para a hipótese de resolução contratual por iniciativa do consumidor, antes de decorridos doze meses de vigência do ajuste, em importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da avença, disposição que, segundo assevera, revelar-se-ia excessivamente onerosa ao contratante, contrariando os preceitos protetivos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, de sorte que seria justificada a propositura da presente ação civil pública, com o desiderato de se obter a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais que se reputam transgredidos.
Postula, por meio da ação civil pública, a declaração de nulidade da referida cláusula contratual, ou, em sede sucessiva, a redução da cominação para o patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação ou, no máximo, 10% (dez por cento) do saldo do contrato, com a consequente reformulação do instrumento contratual, de modo a vedar sua estipulação em contratos futuros. Afirma, por fim, que a conduta reputada abusiva teria redundado em danos morais coletivos, pugnando pela imposição, à academia requerida, do dever de compensar tais gravames imateriais, mediante o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A inicial foi instruída com documentos.
Foi proferida decisão na qual se determinou a citação da empresa ré, bem como a publicação de edital, de modo a observar o disposto no art. 94 do CDC, não tendo ao édito acorrido qualquer interessado.
Citada, ofertou a empresa ré contestação, acompanhada dos documentos. Argui, em preliminar, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido deduzido. E a carência da ação proposta, por ilegitimidade ativa, ao argumento de que a inicial não cuidaria de direitos difusos, mas de direitos individuais homogêneos, porém disponíveis e particulares, sem relevância social, razão pela qual não seria admitida a atuação ministerial, por meio da via processual eleita.
No mérito, afirma ser empresa de pequeno porte, prestadora de serviços típicos de academia de ginástica, que atende a comunidade local possuindo aproximadamente 200 alunos.
Discrimina a diversidade de modelos e planos contratuais disponibilizados aos seus alunos, no total de 6 (seis), e que o questionado foi objeto de adesão de apenas 15 (quinze) alunos, para aduzir que, diante da especificidade da situação de cobrança da multa, objeto da insurgência manifestada pelo autor, não se vislumbraria qualquer abusividade a justificar reproche jurisdicional, tampouco a configuração de ato lesivo, a ensejar a aventada reparação de danos morais. Pugna, assim, pela extinção do feito, sem exame meritório, ou, caso venha a ser ultrapassado o questionamento prefacial, pelo reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida.
Réplica na qual rechaça as preliminares arguidas, repete a afirmação de que os interesses autorizam a atuação ministerial e revelam sua legitimidade, ressalta os argumentos e a pretensão ventilados à exordial.
Instadas as partes, em especificação de provas, pugnou a ré pela produção de prova oral e pericial, reclamando o autor o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema “credit scoring”, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos:
A) Conceito (0,30);
B) Licitude ou ilicitude de tal prática (0,30);
C) Exigência de consentimento do consumidor (0,30).
Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10).
(30 Linhas).