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JEREMIAS, criança com 10 anos, domiciliada em Volta Redonda, passava férias no Rio de Janeiro, na casa de sua tia e madrinha IOLANDA. No dia 26 de julho de 2014, o menino encostou em um cabo de energia elétrica desencapado que se desprendeu do poste da concessionária LUZ S.A., recebendo uma descarga elétrica que o matou instantaneamente. JEREMIAS foi sepultado às expensas de seus pais, MARCOS e LUCIANA e o intenso sofrimento de seu irmão LAURO, com 16 anos, e de IOLANDA, comoveu a todos. Os quatro comparecem à Defensoria Pública, tendo o Defensor Público ajuizado, em 11 de abril de 2016, ação de reparação de danos, figurando como autores MARCOS, LUCIANA, LAURO e IOLANDA, postulando o seguinte: a) Despesas funerárias e de luto em R$ 1.500,00 para os pais de Jeremias; b) Prestação de alimentos vitalícios para os pais de JEREMIAS: c) Compensação por dano moral em R$80.000,00 para cada autor. As partes foram intimadas para comparecer à audiência de conciliação e mediação sendo que os autores, em razão de um engarrafamento, chegaram depois de encerradas as audiências do dia, tendo o magistrado aplicado multa de 2% sobre o valor da causa. A parte ré apresentou, tempestivamente, contestação, tendo alegado: a) ilegitimidade ativa de lolanda: b) ausência de responsabilidade por fato de terceiro, porque o poste havia sido atingido por um caminhão no dia anterior ao fato; c) culpa exclusiva da vítima e de seus representantes legais, porque o local teria sido interditado e sinalizado; d) ausência de direito ao pensionamento vitalício porque a vítima não exercia atividade laborativa. Na decisão de organização e saneamento do processo, o Magistrado indeferiu a inversão do ônus da prova, tendo deferido exclusivamente a prova oral. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as partes em depoimento pessoal, tendo sido encerrada a instrução. Sobreveio sentença que julgou os pedidos autorais improcedentes, pois “diante do conjunto probatório carreado aos autos, não restou evidenciada qualquer falha na prestação de serviços por parte da ré, razão pela qual não há como imputar responsabilidade civil a mesma. Deve-se levar em conta que, na verdade, a lamentável descarga elétrica que vitimou Jeremias se deu por sua única e exclusiva culpa, acarretando, como principal consequência, a exclusão do nexo causal.” Os embargos de declaração interpostos foram improvidos. Elabore a petição considerando a data de hoje como o último dia do prazo. Os dados não fornecidos poderão ser criados sem alterar os fatos e para atender aos requisitos legais da petição, desde que não identifiquem o candidato, em conformidade com o edital do concurso. Não aponha qualquer assinatura ou identificação. No local próprio apenas indique “assinatura” da parte ou do Defensor, conforme o caso.
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À luz da lei, da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre os direitos individuais homogêneos e o papel do Ministério Público em defesa do consumidor via ação civil pública, relacionando sua exposição com situação hipotética em que há vício oculto em medicamento de larga utilização, prestação deficiente de informação pelo fornecedor e a noção de periculosidade intrínseca ou inerente. (20 Linhas)
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Em uma determinada ação indenizatória que tramita na capital do Rio de Janeiro, o promitente comprador de um imóvel, Serafim, pleiteia da promitente vendedora, Incorporadora X, sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de (i) lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e (ii) danos morais. Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do autor foram carreadas nos autos. Na contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Y contratada para a execução da obra. Alegou, no mérito, o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e, ainda, aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor. O juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. Da sentença proferida já à luz da vigência do CPC/15, o autor interpôs recurso de apelação, mas o acórdão no Tribunal de Justiça correspondente manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão. O autor, diante disso, opôs embargos de declaração por entender que havia omissão no Acórdão, para pré- questionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela. No julgamento dos embargos declaratórios, embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie, o Tribunal negou provimento ao recurso e também aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios. Na qualidade de advogado(a) de Serafim, indique o meio processual adequado para a tutela integral do seu direito em face do acórdão do Tribunal, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de novos embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
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Jorge adquiriu, pela via do comércio eletrônico, um aparelho refrigerador para sua residência, com garantia contratual de 60 dias contra qualquer avaria ou defeito de fabricação. Setenta dias após o recebimento, o refrigerador começou a apresentar superaquecimento, com queda brusca de potência, com grande elevação de temperatura, tornando sua utilização inviável. O adquirente, de imediato, comunicou à fabricante, para que esta procedesse ao conserto do produto, com a substituição das partes viciadas, se possível, e, caso contrário, promovesse a restituição imediata da quantia paga pelo bem, monetariamente atualizada. Cinco dias após a resposta administrativa negativa da fabricante, à motivação de ter “expirado o prazo de garantia contratual”, Jorge procura você, como advogado, para promover a ação de restituição dos valores pagos, monetariamente atualizados, mais perdas e danos. Na contestação judicial, Geleiras S/A apresenta defesa genérica, sem impugnar especificamente os fatos, os argumentos e os pedidos formulados pelo autor da demanda. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A - A fabricante Geleiras S/A tem razão ao argumentar, administrativamente, que não lhe compete consertar o produto, não cabendo, igualmente, a restituição dos valores, em virtude da perda do prazo da garantia contratual? (Valor: 0,90) B - Em regra, qual é o efeito processual decorrente da apresentação de contestação genérica? (Valor: 0,35)
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Murilo precisou se submeter a procedimento cirúrgico de emergência. Foi operado por médico de sua confiança e pela equipe por ele indicada, nenhum dos quais era preposto do hospital onde ocorreu o procedimento. Durante a cirurgia, uma grave lesão foi causada ao intestino do paciente, o que provocou sérias complicações no período de convalescença. Murilo ficou internado em estado grave por vários meses, mas, felizmente, conseguiu se recuperar sem nenhuma sequela do ocorrido. Uma vez recuperado, ele decide ajuizar ação indenizatória por danos materiais e morais em face do médico que o atendeu. Na inicial, o autor pretende a produção de prova pericial, para demonstrar a imperícia do médico. Por meio de decisão interlocutória, porém, o juízo indeferiu o pedido de produção probatória, ao argumento de que, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do médico é objetiva e, portanto, não seria relevante determinar se o profissional fora imperito. Diante do caso narrado, responda às questões a seguir. A) Há razão no argumento apresentado pela decisão que denegou a produção de prova pericial? (Valor: 0,65) B) Qual é a via adequada para Murilo impugnar a decisão que lhe foi desfavorável? (Valor: 0,60)
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Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afastamento do trabalho durante esse período. Passados treze meses do fato, Aline decidiu ingressar em juízo em desfavor do supermercado, fornecedor direto, e do fabricante do produto, para obter de ambos: I) compensação por dano moral; II) lucros cessantes, visto que ela deixou de lucrar com o atendimento a pacientes durante as duas semanas de afastamento do trabalho. A contestação do supermercado e a do fabricante do produto fundamentam-se nos seguintes termos: 1 - O comerciante defendeu que houve defeito do produto, razão pela qual não deveria responder por eventuais danos verificados, ao passo que o fabricante indicou a ocorrência de vício do produto, o que o eximiria dos supostos danos; 2 - Ambos os réus afirmam que se operou a decadência, uma vez que Aline demorou mais de um ano para ingressar em juízo, não reclamando previamente do problema; 3 - Ambos os réus defendem que, não tendo sido ingerido o produto, não ocorreu dano moral. Ante a situação hipotética apresentada, elabore um texto, devidamente fundamentado na legislação de regência e na jurisprudência. Em seu texto, esclareça os seguintes questionamentos. 1 - Houve defeito ou vício do produto? 2 - A decadência e a prescrição regulam quais as hipóteses, defeito ou vício do produto? 3 - O supermercado — fornecedor direto ou comerciante — responderá solidariamente caso seja verificado defeito do produto? 4 - No caso de vício do produto, haverá responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor direto ou comerciante? 5 - Foi configurado o dano moral? 6 - O supermercado e o fabricante deverão responder por indenização dos lucros cessantes?
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No bairro Tatuquara, localizado na cidade de Curitiba, a universitária Gláucia, 19 anos, que trabalha como garçonete para pagar os estudos, apaixonou-se por um cliente chamado Mário, 26 anos. Os dois começaram a namorar. No entanto, um ano depois, o namoro terminou por conta da agressividade de Mário. Irresignado, o ex-namorado decidiu vingar-se e postou vídeos contendo cenas de nudez e de atos sexuais de caráter privado de Gláucia na internet, sem sua autorização, cujo acesso é público e irrestrito por meio de sítios de busca dentro do universo virtual, os quais não possuem controle editorial. Segundo ele, as postagens só seriam retiradas caso Gláucia reatasse o namoro.

Desesperada, a moça procura atendimento na Defensoria Pública em Curitiba e, após avaliação socioeconômica, é encaminhada para o órgão de atuação Cível. Na sequência, relata ao membro da Defensoria Pública que a atitude do ex-namorado, além de lhe causar vergonha social, além da preocupação com a repercussão presente e futura dos vídeos postados na sua vida pessoal e profissional, levando em conta os seus efeitos deletérios e permanentes vinculados à sua imagem na rede mundial de computadores.

Com base nesse caso hipotético, e sem incluir fatos novos, discorra sobre a atuação institucional nas esferas extrajudicial e judicial visando assegurar a assistência jurídica integral e gratuita em favor de Gláucia, com vistas a tutelar seus direitos sob a orientação normativa, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes pontos:

a - Direitos violados e o direito ao esquecimento (em que consiste; sua origem; fundamentos; aceitação no direito brasileiro; aplicação ao caso);

b - Cyberbullying;

c - Relação jurídica entre Gláucia e os provedores de conteúdo (provedores de aplicações ou de serviços) e sua responsabilidade civil;

d - Reparação civil integral e suas modalidades aplicáveis, inclusive sob o viés da desmonetarização, as espécies de tutelas jurídicas processuais incidentes e o ônus probatório de Gláucia.

(12,50 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Após sentir-se mal, José da Silva, 45 anos de idade, físico nuclear, com título de doutorado pela Universidade de Harvard, é internado em hospital particular, em 9 de outubro de 2005, com dores abdominais.

Passa por atendimento médico e é submetido a cirurgia de estômago no dia seguinte, tendo os custos sido integralmente cobertos pelo plano de saúde. Obtém alta em 15 de outubro de 2005 e retoma suas atividades sociais e profissionais.

Em janeiro de 2010, José da Silva rescinde o contrato com a administradora do plano de saúde. Em março de 2011, após sentir dores na região abdominal, realiza exames clínicos e descobre a existência de uma agulha cirúrgica no interior de seu estômago, deixada provavelmente durante a intervenção ocorrida em 10 de outubro de 2005, já que foi a única a que se submeteu durante toda sua vida. Por conta disso, submete-se a cirurgia particular, não coberta por plano de saúde, em 10 de abril de 2011, para retirada da agulha.

Depois de longo período de convalescença, durante o qual ficou afastado do trabalho e recebeu auxílio-doença pago pelo INSS, propõe, em 10 de agosto de 2014, ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico que realizou a cirurgia em 10 de outubro de 2005 e também contra o plano de saúde e o hospital particular no qual ocorreu o ato cirúrgico.

O autor da ação obtém o deferimento do pedido de justiça gratuita por decisão judicial não impugnada. Alega o autor que houve falha nos serviços prestados pelo médico, pelo plano de saúde e pelo hospital na cirurgia realizada em 10 de outubro de 2005, motivo pelo qual todos eles são responsáveis pela reparação dos danos. Instruindo a petição inicial com documentação pertinente, pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes às despesas no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a cirurgia realizada em 10 de abril de 2011 e aos salários mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deixou de receber durante o período de convalescença (maio de 2011 a julho de 2012).

Com fundamento na “teoria da perda de uma chance”, e alegando que em fevereiro de 2011 havia iniciado participação em processo seletivo para concorrer a posto de trabalho na NASA, Estados Unidos, no qual receberia, durante 1 (um) ano, a partir de setembro de 2012, salário mensal equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pede a condenação dos réus também ao pagamento da quantia de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), correspondente ao total dos salários durante o período, uma vez que ficou impossibilitado de continuar participando do processo seletivo.

Por fim, pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os réus, cada qual representado por um advogado, apresentam contestações arguindo preliminares de ilegitimidade passiva do plano de saúde e do hospital particular.

No mérito, alegam que a pretensão do autor foi atingida pela prescrição, cujo termo inicial é a data da primeira cirurgia, 10 de outubro de 2005, ou a data da segunda cirurgia, 10 de abril de 2011. Ainda no mérito, alegam que não houve erro médico ou falha na prestação do serviço. Afirmam também que não é exigível a indenização por danos materiais, que o pedido de indenização fundado na “teoria da perda de uma chance” não comporta acolhimento, que eventual indenização a ser paga deverá sofrer dedução da quantia recebida pelo autor do INSS a título de auxílio-doença durante o período de afastamento do trabalho, e que não é exigível também a indenização por danos morais, além de ser excessivo o valor a tal título pleiteado pelo autor.

O juízo de primeiro grau profere decisão de saneamento, contra a qual não houve interposição de recurso, observando que há necessidade de se obterem provas para se examinarem as preliminares de ilegitimidade passiva e para se dirimir a controvérsia referente à prescrição, e que, portanto, tais matérias serão apreciadas na sentença.

Na fase de instrução, é produzida prova pericial na qual se conclui que a agulha foi deixada no estômago do autor durante a cirurgia ocorrida em 10 de outubro de 2005.

Dispensado o relatório, mas obedecendo-se aos demais requisitos do artigo 489 do Código de Processo Civil, proferir sentença com base nos dados aqui fornecidos, levando em conta as alegações formuladas na petição inicial e nas contestações, bem como as provas trazidas ao processo.

Deverá ser observado também que: 1)?o contrato do plano de saúde cujos serviços foram utilizados pelo autor na cirurgia realizada em 10 de outubro de 2005 previa cobertura para todos os procedimentos médicos e hospitalares, sem a necessidade de o paciente efetuar os pagamentos e depois pedir reembolso; 2)?o médico não era integrante do corpo clínico do hospital particular no qual foi realizada a cirurgia em 10 de outubro de 2005; 3)?o hospital era integrante da rede credenciada do plano de saúde por ocasião da cirurgia; e 4)?o médico integrava a rede de profissionais credenciados pelo plano de saúde e foi livremente escolhido pelo autor.

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Em 22.08.2017 (terça-feira), Luciana foi citada de uma execução de título extrajudicial que é movida pela empresa MX Cartões de Crédito e processada pelo juízo de Primeira Vara Cível da Comarca de Florianópolis - SC. Luciana compareceu à Defensoria Pública em 15.09.2017 (sexta-feira), alegando que no dia anterior o oficial de justiça esteve em sua residência e informou que não encontrou bens para penhora. Luciana, todavia, alega que já havia realizado o pagamento desta dívida exequenda. Informa, ainda, que ficou sabendo em seu banco que há ordem de penhora de qualquer valor que vier a ser depósito em sua conta corrente, onde receberá o seu salário (previsto para ser depositado em 20.09.2017). Consultando o processo, todas as informações prestadas são confirmadas, além de verificar que o comprovante da citação foi juntado ao processo em 23.08.1017 (quarta feira). Como defensor público, faça a peça processual para defender os interesses de Luciana nesta execução, fundamentando o cabimento do meio de defesa escolhido. Considere como data da elaboração da peça o primeiro dia útil após a aplicação desta prova (18 de setembro de 2017 - segunda feira), bem como considerando nesse interim somente ocorreu feriado nacional em p07 de setembro de 2017 - quinta feira, e, por esta razão, não houve expediente forense no dia seguinte.

(150 linhas)

(40 pontos)

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Sob a égide da Lei n.º 10.188/2001, Regimauro firmou junto à CAIXA contrato de arrendamento residencial com opção de compra ao final (PAR) para a aquisição de um apartamento no Condomínio Flores do Sol. A construção do mencionado imóvel ficou a cargo da Construtora Viva Melhor Ltda. Especificamente um mês após ingressar no imóvel, o contratante verificou diversos vazamentos e rachaduras no imóvel. Às suas expensas, contratou um engenheiro para a elaboração de avaliação estrutural do imóvel. No laudo, foram constatados vícios construtivos oriundos da má qualidade do material empregado. Regimauro, então, procurou a DPU solicitando que fosse feita intervenção judicial para determinar a correção dos defeitos estruturais em seu apartamento. Nessa situação hipotética, conforme os ensinamentos jurisprudenciais dominantes, a CAIXA possui legitimidade para figurar no polo passivo de eventual demanda reparatória? Justifique sua resposta. (10 Linhas)
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