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A coleta de dados biométricos, inclusive faciais, é uma realidade.
Em iniciativa que envolve o uso de tecnologia de reconhecimento facial, a concessionária ViaQuatro, que opera a Linha 4-Amarela de metrôs na cidade de São Paulo, anunciou a instalação de “portas de plataforma interativas nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, com funcionamento durante todo o horário de operação da linha". Segundo a empresa, a tecnologia implementada nessas portas consistiria em uma lente com um sensor que “reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para tela".
A ferramenta também teria como foco a identificação de emoção (raiva, alegria, neutralidade), gênero e faixa etária das pessoas posicionadas em frente ao sensor.
O sensor, por sua vez, seria sempre posicionado acima de uma publicidade, para que a identificação da emoção ocorra quando o usuário do transporte publico passa por ela, sendo possível captar os efeitos que ela produz na população, ou seja, seria uma "pesquisa de mercado automatizada”.
As práticas acima indicadas são permitidas pela legislação? Podem lesar direitos? Justifique a sua resposta indicando, minimamente, os principais direitos envolvidos e os parâmetros de proteção a esses direitos estabelecidos pela legislação.
(5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após amplos estudos do nível de desenvolvimento econômico e social das distintas regiões do país, um grupo de técnicos, com objetivos de ordem colaborativa, elaborou anteprojeto de lei ordinária e o submeteu à apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
O anteprojeto definia, em seu Art. 1º, quais seriam as condições a serem observadas para a integração das regiões em desenvolvimento, mas externou especial preocupação com o equilíbrio fiscal em seu Art. 2º, ao extinguir todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais, além de vedar que outros venham a ser concedidos no futuro.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) A espécie legislativa veiculada pelo anteprojeto, em seu Art. 1º, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A extinção de todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais e a vedação de que outros venham a ser concedidos, nas distinta regiões do país, são compatíveis com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade. No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000.
No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y. Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária. Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários.
A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial. O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante.
Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade. Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados.
Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos.
“APELAÇÃO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. LEI MUNICIPAL X. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF. TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Y. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF. DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão.
A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Congresso aprova projeto de lei, de origem parlamentar, que institui, sem previsão de fonte de custeio, piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a ser observado pelo setor público e privado de todas as esferas da Federação.
Aprovado o projeto de lei, e quando ainda pendente de sanção pelo Presidente da República, é apresentada e promulgada emenda constitucional autorizando a fixação do piso por lei proveniente do Congresso. Na sequência, a lei é sancionada e entra em vigor. Dias depois, a Confederação Nacional dos Hospitais Particulares questiona sua validade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O Município de Areias Finas decide, então, pleitear seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Apresente e desenvolva os argumentos do Município pela inconstitucionalidade da norma legal.
(20 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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