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Após amplos estudos do nível de desenvolvimento econômico e social das distintas regiões do país, um grupo de técnicos, com objetivos de ordem colaborativa, elaborou anteprojeto de lei ordinária e o submeteu à apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
O anteprojeto definia, em seu Art. 1º, quais seriam as condições a serem observadas para a integração das regiões em desenvolvimento, mas externou especial preocupação com o equilíbrio fiscal em seu Art. 2º, ao extinguir todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais, além de vedar que outros venham a ser concedidos no futuro.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) A espécie legislativa veiculada pelo anteprojeto, em seu Art. 1º, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A extinção de todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais e a vedação de que outros venham a ser concedidos, nas distinta regiões do país, são compatíveis com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade. No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000.
No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y. Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária. Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários.
A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial. O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante.
Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade. Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados.
Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos.
“APELAÇÃO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. LEI MUNICIPAL X. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF. TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Y. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF. DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão.
A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Congresso aprova projeto de lei, de origem parlamentar, que institui, sem previsão de fonte de custeio, piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a ser observado pelo setor público e privado de todas as esferas da Federação.
Aprovado o projeto de lei, e quando ainda pendente de sanção pelo Presidente da República, é apresentada e promulgada emenda constitucional autorizando a fixação do piso por lei proveniente do Congresso. Na sequência, a lei é sancionada e entra em vigor. Dias depois, a Confederação Nacional dos Hospitais Particulares questiona sua validade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O Município de Areias Finas decide, então, pleitear seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Apresente e desenvolva os argumentos do Município pela inconstitucionalidade da norma legal.
(20 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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