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Vendedor autônomo, ambulante de doces, ajuíza ação contra o Estado do Rio de Janeiro e do Município de Vai Vem com a pretensão de obter indenização por danos materiais e morais.
Alega que, na praça principal do município onde reside, foi alvejado por projétil de arma de fogo disparada por sargento da Polícia Militar conhecido da comunidade, pois serve no posto da Polícia Militar local.
O sargento deixava o seu local de trabalho ao término do expediente laboral e se dirigia para a residência. Estava sem farda, mas portava arma da corporação, autorizado por seu superior. Na Praça, alguns amigos conversavam sobre política, até que dois deles, exaltados, iniciaram calorosa discussão, que acabou por levá-los ao confronto físico. O sargento, que a tudo assistia, açodadamente, sacou da arma, e vozeirando sua qualidade de policial, determinou que parassem, mas não foi acatado. Transtornado, atirou aleatoriamente, mas o projétil ricocheteou e acabou por atingir o fêmur do autor, que se feriu, tendo sido levado para o Hospital Municipal onde permaneceu internado por dez dias.
No hospital, por precariedade de atendimento, foi acometido por infecção no ferimento, deixando-lhe uma cicatriz. Ficou totalmente incapacitado para o trabalho por 60 dias e deixou de auferir rendimentos para seu sustento, na média de dois salários mínimos mensais. A perícia constatou uma incapacidade permanente na ordem de 30%. Pede uma pensão mensal e vitalícia desde o evento, no valor de dois salários mínimos, com juros e correção monetária, além de indenização por dano moral arbitrada a critério do juiz.
O Estado do Rio de Janeiro contesta e admite os fatos com as consequências relatadas, mas deduz preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que no momento do fato o militar não exercia o mu nus para o qual estava investido. No mérito, diz não ter culpa pelo evento danoso e alega que o agravamento da lesão se deu em razão da infecção hospitalar. Questiona o pedido vitalício de pensão. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos.
O Município também apresenta preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito alega que não deu causa aos danos experimentados pelo autor.
Profira sentença, dispensado o relatório.
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Responda a questão abaixo, de forma objetiva e fundamentada, em, no máximo, cinqüenta linhas. O que sobejar não será considerado.
Certa pessoa, dirigindo um veículo pela BR-101, na altura do km. 310, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, por volta das 23 horas, em noite chuvosa, colidiu violentamente com um animal (cavalo) que atravessava a pista de rolamento. Dessa colisão resultaram a perda total do veículo e gravíssimas lesões físicas em razão das quais o condutor ficou irreversivelmente tetraplégico. Além da dor física e moral, essa pessoa ficou impedida de continuar a exercer a profissão de arquiteto, aposentou-se por invalidez e passou a ter grandes despesas médico-hospitalares e com medicamentos e enfermagem.
No local havia, meio danificada, uma placa de sinalização indicadora da possibilidade de haver animais na pista e constatou-se que o veículo estava em velocidade um pouco acima (possivelmente 100 km) da permitida para o local (80km). A vítima não usava cinto de segurança.
Não foi identificado o proprietário do animal.
Verificou-se que nos povoados carentes da região várias pessoas possuem cavalos e carroças para transporte pessoal e de cargas, sendo comum ver cavalos soltos nas ruas que dão acesso à rodovia.
De acordo com o que ficou esclarecido, a Polícia Rodoviária Federal faz constante manutenção da cerca e da sinalização da rodovia, mas é freqüente o furto de mourões e arame e até de placas de sinalização, por pessoas que moram na redondeza, com a finalidade de utilizar esse material em construção de barracos. É freqüente também a abertura de passagens na cerca, cortando o arame, para acesso à rodovia.
Tendo como referência esse fato, situe, de forma sintética e consistente, a responsabilidade por omissão no quadro da responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro (responsabilidade civil subjetiva e objetiva, causas de exclusão total ou parcial de responsabilidade, ônus da prova na ação de indenização, responsabilidade por dano resultante de ato comissivo e de omissão do poder público).
(2,0 pontos)
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