Em fins de outubro deste ano, foi encaminhado à Consultoria Jurídica de um Ministério processo administrativo atinente à contratação de serviços de uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Na consulta encaminhada, são apresentadas as seguintes informações (todas coerentes com o que consta nos autos do processo):
I - os serviços vêm sendo prestados por essa entidade, sem contrato escrito, desde 1º de julho deste ano, sendo que o instrumento contratual anterior, formalmente celebrado com um terceiro em decorrência de prévia licitação, teve sua vigência expirada no último dia do mês de junho;
II - ainda no último mês de vigência do contrato anterior, foi realizada dispensa de licitação para contratação da sociedade de economia mista, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 (há comprovação de que a entidade foi criada, antes da edição de tal Lei, para a prestação de serviços da espécie a quaisquer interessados), e a essa dispensa foi dada publicidade na Imprensa Oficial;
III - nenhum pagamento foi ainda realizado, eis que, por um lapso da Administração, não houve o encaminhamento, no momento próprio, do pedido de dotação orçamentária para o atendimento da despesa pública (o que foi sanado no início de outubro, pela obtenção de crédito adicional);
IV - solicita-se, especificamente, o exame da minuta de contrato que, “com vistas a possibilitar os pagamentos devidos” (segundo o consulente), apresenta em uma de suas cláusulas data de início de vigência retroativa a 1º de julho deste; e
V - por fim, o órgão consulente aponta que os serviços não eram de necessidade contínua e nem essenciais ao adequado funcionamento da Administração, mas foram prestados a contento e trouxeram benefícios ao órgão que deles usufruiu.
Somente agora a unidade de consultoria jurídica toma conhecimento do caso, não havendo, por conseguinte, exarado qualquer manifestação nos autos, até o momento. Elabore o parecer jurídico, tecendo os comentários cabíveis, à luz do Direito pátrio, para cada um dos fatos descritos, na ordem em que apresentados e fazendo referência expressa ao inciso a que se referem.
Havendo legislação aplicável, deve ser expressamente mencionada. Ao final, o parecer deverá expor conclusão sucinta e clara sobre a regularidade de cada um de tais fatos, apresentando as orientações necessárias ao órgão consulente e apontamento quanto a demais providências eventualmente cabíveis.
(Máximo 150 linhas)
Considerando o regramento legal para a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95), responda as questões abaixo, justificando a resposta:
(MÁXIMO 15 LINHAS CADA ITEM)
A - Atendidos os requisitos objetivos e havendo negativa do Promotor de Justiça com fundamento em requisito subjetivo, pode o Juiz de Direito, se entender adequado o benefício, conceder a suspensão condicional do processo?
B - O descumprimento de qualquer das condições fixadas para a suspensão condicional do processo importa na imediata revogação do benefício, com retomada da ação penal?
C - No caso de concurso de delitos, em face da multiplicidade de condutas criminais, é cabível a aplicação da suspensão condicional do processo?
D - Vencido o prazo de prova, antes de ser extinta a punibilidade, havendo informação da existência de outra ação penal deflagrada no curso do benefício, é possível revogar a suspensão condicional do processo e retomar o andamento da ação penal original?
Considerando as regras legais relativas à aplicação da pena, responda as questões abaixo, justificando a resposta:
(MÁXIMO 15 LINHAS CADA ITEM)
A - Na segunda fase da dosimetria, ante a ausência de agravantes e o reconhecimento de atenuante, é possível fixar a pena abaixo do mínimo previsto no preceito secundário do tipo?
B - Constando condenações por crimes anteriores, com trânsito em julgado em data anterior ao fato sob julgamento, pode ser deixado de majorar a pena pela reincidência por considerar tratar-se de bis in idem vedado constitucionalmente?
C - Na causa de aumento da pena pelo crime continuado, considerado o mínimo e máximo previsto, como será graduada a majoração a ser aplicada à pena?
D - Na condenação por roubo, com reconhecimento da reincidência e a pena fixada em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pode ser fixado o regime semiaberto como inicial para o cumprimento?
Analise a validade da prova em interceptação telefônica nas situações a seguir expostas e informe as providencias que seriam adotadas por Vossa Excelência na qualidade de membro do Ministério Público (não há a necessidade de formalização de peça processual):
(MÁXIMO 15 LINHAS CADA ITEM)
A - A medida judicial que autorizou a interceptação telefônica, a pedido do Ministério Público, com base em relatório oriundo da Polícia Militar, sem que tivesse sido instaurado procedimento de investigação criminal, foi ordenada pelo Juízo do local em que o agente deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal (Vossa Excelência chegou na comarca e recebeu os autos de interceptação telefônica para manifestação).
B - A prova produzida pela interceptação telefônica num crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo, foi autorizada pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça. Posteriormente foi reconhecida a incompetência do referido Juízo para análise do fato imputado, sendo que o motivo da incompetência foi a circunstância do roubo ter se consumado na Comarca de Biguaçu, situação registrada no boletim de ocorrência que gerou o relatório que serviu de base para o requerimento da Autoridade Policial. Após a produção da prova o agente foi indiciado e acabou confessando a prática criminosa ao confirmar ser sua a voz no diálogo em que conversa com a namorada e conta os detalhes da prática criminosa (Vossa Excelência é o Promotor(a) de Justiça de Biguaçu e recebeu o inquérito policial e a medida cautelar, para manifestação).
C - Durante a execução da medida cautelar de interceptação telefônica verificou-se que, além de provas a respeito do crime de tráfico de entorpecentes, foram interceptadas conversas que mostravam a prática de crime de furto qualificado (subtração de caixa eletrônico) na Comarca de São Miguel do Oeste, sendo que o Juízo de Chapecó, autorizador da medida, de forma fundamentada, a pedido do Ministério Público, encaminhou o relatório produzido, restritivamente ao fato novo descoberto, para o Juízo de São Miguel do Oeste, que determinou a remessa dos autos ao Ministério Público daquela Comarca. A Polícia Civil havia instaurado inquérito policial para apurar o crime de furto qualificado, o qual já estava com vista ao Promotor(a) de Justiça, sem a indicação de autoria (Vossa Excelência é o Promotor(a) de Justiça de São Miguel do Oeste e recebeu o material oriundo de Chapecó, para manifestação).
D - Em determinada Comarca o Ministério Público investigava crime de funcionário público que solicitara, para si, diretamente, em razão da função exercida, vantagem indevida para particular. Para buscar elementos de prova, foi requerida a interceptação telefônica, sendo que no sexto período das gravações (sucessivas autorizações judiciais, fundamentadas pela impossibilidade de se obter prova de forma diversa), após comprovar-se que o referido servidor recebeu vantagem econômica para omitir ato de
ofício que estava obrigado, verificou-se diálogos que indicavam novas condutas ilícitas praticadas por autoridade com prerrogativa de foro privilegiado (Secretário de Estado). Vossa Excelência é o Promotor(a) de Justiça que promove a investigação, por intermédio de um Procedimento de Investigação Criminal e recebe os autos de interceptação para manifestação.
E - Num inquérito policial que apurava o delito de estupro, após as oitivas da vítima e das testemunhas, foi solicitada a interceptação telefônica buscando-se descobrir o paradeiro do possível autor do crime, vizinho da vítima e que se encontrava foragido desde a divulgação do fato delituoso (Vossa Excelência recebeu o requerimento cautelar para se manifestar).
JOSÉ DA SILVA, nascido em 23 de janeiro de 1990, PEDRO DOS SANTOS, nascido em 25 de janeiro de 1991 e ANTONIO DE SOUZA, nascido em 03 de fevereiro de 1987, são amigos de longa data e residem na localidade de Linha Guarani, situada dentro da área indígena denominada Reserva Duque de Caxias, município de José Boateux, comarca de Ibirama, onde cursaram juntos o ensino fundamental na Escola Rui Barbosa.
Todos são amigos de JURUNA, da etnia Xokleng, nascido em 17 de abril de 1989, residente na área indígena, igualmente aluno da referida escola, onde também concluiu o ensino fundamental.
Desde os tempos de adolescência os quatro amigos praticavam ilícitos na região, notadamente crimes contra o patrimônio. JURUNA também trabalhava como atendente na vídeo locadora “Cine News”, na cidade de José Boateux.
Mesmo após todos completarem 18 anos, continuaram praticando pequenos delitos na cidade de Ibirama. Porém, vendo que a perspectiva de lucro com ilícitos na área em questão estava sendo cada vez menor, passaram a implementar ações criminosas mais rentáveis.
No decorrer do mês de dezembro de 2009, em obra comum e previamente ajustados, arrombaram uma residência na cidade e comarca de Rio do Sul, uma loja na cidade e comarca de Trombudo Central e uma residência em área rural no município e comarca de Taió. Em todos os delitos, portavam facas e usaram de grave ameaça contra as vítimas.
Assim, em 20 de janeiro de 2010, novamente todos portando facas e fazendo uso de um veículo de propriedade de JURUNA, se dirigiram até a cidade de Rio do Sul, onde assaltaram um bordel, levando dinheiro, relógios e celulares dos presentes, além de duas pistolas em calibre 9mm, devidamente municiadas.
Na ocasião, JOSÉ e PEDRO desferiram diversos golpes de faca no segurança do estabelecimento, que acabou indo à óbito.
No decorrer da apuração policial deste fato, foram identificados, presos e denunciados PEDRO e JOSÉ. Os demais não foram identificados ou delatados pelos comparsas. Ao final do processo restaram JOSÉ e PEDRO condenados as penas que totalizaram 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado em 12 de agosto de 2010.
ANTONIO entrou para a vida política, tendo sido eleito vice-prefeito do município de Dona Emma e, em razão de licença para tratamento de saúde concedida ao prefeito municipal, assumiu este cargo a partir de 15 de dezembro de 2010.
Apesar disso, sempre manteve contato com seus parceiros, aguardando oportunidade de voltar a agir.
Já em fase de execução da pena PEDRO e JOSÉ começaram a trabalhar na cozinha da Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul, na comarca de Curitibanos, a partir de 25 de janeiro de 2011.
Inconformados com a situação passaram a planejar fuga, que seria auxiliada pelos comparsas que não haviam sido identificados.
Desta forma, em 12 de março de 2011, MARIA DOS SANTOS, mãe de PEDRO levou até a Penitenciária uma pistola em calibre 9mm, devidamente municiada, que pertencia ao grupo e estavam ocultada na residência de JURUNA.
A agente penitenciária MARTA SILVA, encarregada das revistas de visitas femininas, ajustada com JOSÉ e PEDRO, permitiu a entrada da arma mediante o pagamento de R$5.000,00. JOSÉ e PEDRO esconderam o armamento recebido e munições dentro de apetrechos na própria cozinha onde trabalhavam. O numerário foi fornecido por ANTONIO, enquanto JURUNA disponibilizou a pistola e munições entregues.
ANTONIO e JURUNA procuraram SÉRGIO OROZIMBO, que não tinha ocupação lícita, nascido em 28 de março de 1993, residente no município e comarca de Presidente Getúlio, oferecendo R$500,00 para que este auxiliasse em um assalto.
Assim, em data de 20 de março de 2011, ANTONIO e JURUNA levaram SÉRGIO OROZIMBO até a residência de SIMPLÍCIO CORTEZ, situada na área indígena antes mencionada. No momento em que este saía da garagem conduzindo seu veículo VW Gol, SÉRGIO OROZIMBO aproximou-se sorrateiramente e desferiu um violento golpe de faca contra a região cervical da vítima, produzindo-lhe morte instantânea.
A seguir, ANTONIO e JURUNA tomaram posse do veículo, pagaram o prometido e se afastaram do local rapidamente.
Em dia 21 de março, logo cedo, fazendo uso do veículo roubado no dia anterior, ANTONIO e JURUNA se dirigiram até a Penitenciária Regional de São Cristóvão do Sul, onde permaneceram nas imediações.
No mesmo dia, por volta de 12:00 horas, aproveitando a visita de alunos da faculdade de Direito de Joaçaba, a partir da cozinha do estabelecimento penal e fazendo uso de facas, além da pistola que haviam recebido e ocultado, JOSÉ e PEDRO fizeram reféns os funcionários do estabelecimento penal FRANCISCO SILVA, nascido em 06 de junho de 1988 e VALDEMAR PEREIRA, nascido em 22 de outubro de 1945.
Após negociações conduzidas pelo assessor jurídico do estabelecimento penal Doutor SIMÃO PEDRO, foi cedido um veículo para que os dois pudessem empreender fuga com os reféns, com a promessa de libertá-los a seguir.
Contudo, ao saírem da Penitenciária, ainda nas imediações do portão, foram surpreendidos por tiros disparados pelos policiais militares que estavam na guarita.
Na troca de tiros que se seguiu, PEDRO acabou por atingir a assistência social JOANA MOURA, que chegava para o trabalho na Penitenciária. Em razão dos disparos, restou JOANA ferida na região abdominal, com lesões corporais graves.
Conseguiram fugir e se afastaram rapidamente da Penitenciária, tendo encontrado seus comparsas ANTONIO e JURUNA logo adiante, que os aguardavam para dar seqüência à fuga.
Ao passarem para o veículo VW Gol conduzido por JURUNA, constaram que era necessário abandonar um dos reféns, em razão do pouco espaço disponível no veículo. Assim, deixaram para trás o refém VALDEMAR PEREIRA, que era o mais obeso.
Contudo, não o deixaram vivo. Antes de seguir na fuga, JOSÉ disparou inicialmente nos joelhos de VALDEMAR PEREIRA e após vários minutos acompanhando a agonia dele, desferiu-lhe um tiro na cabeça, produzindo-lhe o resultado morte após este terceiro disparo.
Eufóricos com a fuga, o grupo seguiu pelas rodovias BR 116 e 470, tomando o rumo da reserva indígena em José Boateux, onde pretendiam se homiziar.
No trajeto, na BR 470, nas imediações do município e comarca de Trombudo Central, ao perceberem que estavam sendo perseguidos por policiais rodoviários federais, JURUNA, que estava ao volante, projetou o veículo que conduzia contra uma motocicleta pilotada por FLORENTINO FLORES, que em razão da manobra repentina perdeu o controle do veículo que conduzia e caiu sobre a pista de rolamento. Em razão da queda, veio à óbito ainda no local.
Com a confusão que se seguiu, mormente pela motocicleta e o corpo da vítima terem ficado sobre a pista, o grupo conseguiu retardar a perseguição, logrando êxito em chegar ao seu destino, no interior da reserva indígena. Ainda dentro do veículo, depois de acalorada discussão sobre o que fazer com o refém, decidiram que ele deveria ser executado, posto que reconheceria posteriormente ANTONIO e JURUNA, até aquele momento desconhecidos das autoridades policiais.
Neste objetivo, levaram o refém FRANCISCO SILVA até o Rio Hercílio, nas imediações da estrada, onde mediante afogamento, ANTONIO matou a vítima, deixando o corpo nas margens do rio.
Após, seguiram os quatro até a casa de JURUNA oportunidade em que foram surpreendidos por Policiais Civis, que seguiram o percurso percorrido pelo grupo, momento em que foram todos presos em flagrante, sem resistência. Ao tomar conhecimento da prisão de ANTÔNIO, o Prefeito Municipal de Dona Emma, estando em fase final de convalescença, reassumiu o cargo em 22 de março de 2011.
Três dias depois, JURUNA arrependeu-se e de forma voluntária relatou detalhadamente tudo o que havia ocorrido, desde a subtração do veículo VW Gol usado na fuga.
Na ocasião, JURUNA também relatou a sua participação, bem como de ANTONIO, JOSÉ e PEDRO em todos crimes praticados pelo grupo.
Considere todos os fatos ocorridos desde 20 de janeiro de 2010 acima descritos devidamente provados testemunhal e documentalmente na investigação que se concluiu a seguir, bem como homologado o auto de prisão em flagrante e negado o pedido de liberdade provisória.
Como membro do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça Criminal especializada e com atribuição para o caso, recebeu os autos com vista no dia 1º de abril de 2011 (sexta-feira), formule a peça processual adequada perante o juízo competente e os requerimento(s)/manifestação(ções), se entender cabível(veis), datando-os no último dia do seu prazo.
O Promotor de Justiça atende em seu gabinete, durante o expediente, Antônio e Maria, brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados em município de Santa Catarina, apresentando, aparentemente, plena capacidade e aptidão para exercerem o poder familiar.
Manifestam interesse em adotar uma criança. Além desse fato, narram que Antônio descobriu, através de um exame de DNA, que possui um filho, José, de onze anos de idade, fruto de um relacionamento extraconjugal, registrado apenas em nome da mãe biológica, Sara, a qual faleceu.
Sara, antes de falecer, fez um testamento no qual nomeou Pedro tutor para José e manifestou expressamente a condição de Antônio, como pai biológico de José.
Pedro é o atual tutor de José. José tem problemas mentais leves. Eles fazem uma série de questionamentos, os quais deverão ser respondidos pelo candidato fundamentadamente, com expressa referência aos dispositivos legais e às correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, caso existentes:
A - Deve o Promotor de Justiça prestar atendimento ao público? Em que dispositivo(s) da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual n. 197/2000) há embasamento para tal dever? O que é educação inclusiva?
B - O casal pretende adotar uma criança, porém eles não figuram na lista (cadastro) de adoção. A lei prevê hipóteses em que mesmo que a pessoa não esteja na lista (cadastro) possa ser deferida a adoção? Se positiva a resposta, quais as hipóteses e o(s) respectivo(s) dispositivo(s) legal(is)? O que é adoção intuito personae? O que é adoção unilateral?
C - Por quais formas pode ser feito o reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento, conforme a legislação brasileira? Após efetuado o reconhecimento de paternidade por Antônio, cessa a condição de tutelado de José? É eficaz cláusula que estabeleça como condição para o reconhecimento da paternidade que José não pleiteie alimentos contra Antônio, na hipótese da guarda futuramente ser entregue a terceira pessoa? Quais os parâmetros devem ser adotados pelo Juiz ao fixar alimentos para criança ou para adolescente em desfavor de genitor? O que é ato de alienação parental? Comprovada a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o Juiz poderá aplicar quais medidas previstas em lei? O que é guarda compartilhada? O que é guarda unilateral?
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Comarca de YY, ajuizou Ação Civil Pública contra a Massa Falida XX Ltda., pleiteando, liminarmente, a determinação de obrigação de fazer consistente na retirada e/ou encerramento do sistema de tratamento de efluentes, bem como a coleta dos materiais indevidamente depositados no local, de propriedade da empresa XX.
O pleito foi deferido pelo Julgador a quo, para cumprimento em 15 dias, o que motivou a insurgência da Massa Falida. Nas razões do inconformismo, alegou a falida sua ilegitimidade passiva, sustentando que é uma mera administradora do patrimônio da empresa causadora do dano, inexistindo vínculo entre a empresa e a Massa.
Quanto ao mérito, alegou que a obrigação imposta é inviável, visto que possui tão somente, a título de patrimônio, a quantia de vinte mil reais, estando, ainda, descobertos todos os demais créditos, inclusive os de natureza trabalhista. Ademais, suscitou que não cabe ao administrador judicial a realização de incumbência complexa como a determinada e em exíguo prazo.
Em adição, asseverou que a obrigação de fazer em tela desvirtua a ordem de classificação de credores. Ressaltou, ainda, que cabe ao Poder Público a consecução da tarefa, porquanto a este incumbe o zelo pela saúde pública e por um meio ambiente equilibrado.
Os fatos alegados pelo Ministério Público resultaram comprovados, bem assim a afirmação da Massa Falida acerca do acervo patrimonial e o não pagamento dos créditos.
Na condição de Promotor de Justiça, avalie a situação relatada e responda:
A - Qual foi o recurso interposto pela Massa e, igualmente, a nomenclatura da peça de resposta;
B - Quais os fundamentos e os argumentos utilizados para rebater as Razões do Recurso;
C - Aponte a solução para a resolução do problema ambiental.
Não há necessidade de elaboração de peça, todavia, o/a candidato/a, deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive os dispositivos legais – as respostas às indagações
Na Comarca, X, de provimento especial (especializada, cível), o Promotor de Justiça Y, recebeu diversas reclamações, no ano de 2006, escritas e orais, reduzindo a termo as últimas, nas quais contavam os inconformados que no ano de 2005 foram procurados por A e B, donos da empresa KK, com sede na cidade X (empresa de"... intermediação, administração, agenciamento e prestadora de serviços auxiliares na intermediação de títulos financeiros), que ofereceram imóveis, a preços convidativos, em um balneário de águas termais.
Adquiridos os imóveis oferecidos, dos quais foram mostrados projetos do local, maquetes, etc, a empresa acabou falindo, isto no ano de 2006, sendo imediatamente sucedida pela empresa JJ, também sediada em X, dos mesmos proprietários, todavia, com o acréscimo de que cada adquirente de um imóvel, agora também sócios, teriam que trazer mais três pessoas para o Sistema novo, que estava sendo, a partir de então, instalado. Assim, passaram a denominar o empreendimento de “Clube das Águas”, e todos passavam a possuir títulos do Clube.
Relataram que: quem comprasse um título do sistema financeiro administrado pela empresa, somente receberia seu valor, e mais o quádruplo investido, se trouxessem mais três sócios para o empreendimento e, caso isso não ocorresse, não teriam o dinheiro devolvido; que ninguém recebeu os valores, e tão pouco o dinheiro do investimento de volta; que como quase todos da cidade compraram os títulos, não tinham para quem vender.
E, ainda, quando foram até o local da localização do empreendimento, não havia nada edificado. Instaurado o Inquérito Civil, os fatos relatados resultaram comprovados, e a investigação se encerrou em junho de 2012. Analisando os fatos, responda:
A - O Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação em favor dos lesados? Em caso positivo, qual a ação a ser proposta e quem deve ser demandado?
B - Qual o local em que a ação será promovida?
C - Quais os fundamentos, objeto e pedido da ação?
D - Quais os encaminhamentos extrajudiciais a serem providenciados?
E - Os fatos relatados foram alcançados pela prescrição?
F - Qual ou quais soluções podem ser invocadas pelo Ministério Público, para que os lesados possam ser ressarcidos pelo prejuízo do negócio?
Não há necessidade de elaboração de peças, todavia, o/a candidato/a, deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive os dispositivos legais – as respostas às indagações
Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC
Contrarrazões de Apelação
Colenda Câmara,
Eminente Desembargador Relator:
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia.
Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando:
1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família;
2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg;
3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68).
Houve impugnação (fls. 70/77).
Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico.
Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo:
I - Em preliminar,
I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos;
I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”;
I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa;
I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e,
II - No mérito, o apelante afirma:
II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS;
II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária;
II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro;
II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público.
É o relatório.
Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...)
Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
Abstraídas as discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da nulidade ou inexistência da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, responda:
Poderá o Promotor de Justiça ofertar nova acusação contra o acusado absolvido por juiz constitucionalmente incompetente?
(Extensão máxima: 20 linhas)