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Em relação à estrutura federativa brasileira prevista na Constituição Federal, discorra sobre (i) o princípio constitucional da simetria e (ii) a gestão associada de serviços públicos.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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A magistratura é norteada por diretivas éticas essenciais que orientam a conduta de juízes e juízas em sua missão de arbitrar conflitos e aplicar a lei. Obstar a atuação de juízes suspeitos ou impedidos é, portanto, fundamental para conquista da confiança da Sociedade nas decisões judiciais, dada a extrema relevância da autoridade moral e da integridade do Poder Judiciário para a preservação da Democracia.
Com o texto acima em mente, disserte sobre o Impedimento e a Suspeição do Juiz no Processo Penal, indicando suas bases legais e fazendo sua correlação com os fundamentos principiológicos, constitucionais e normativos (nacionais e internacionais) que informam a atuação ética do magistrado no tópico.
(2 Pontos)
(30 Linhas)
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Maria, 35 anos, grávida de 20 semanas, é casada, há 15 (quinze) anos, em regime de comunhão parcial de bens com João, 45 anos. Desta relação, nasceram os filhos: Marina (8 anos) e Felipe (2 anos).
Durante todo o período, Maria atuou como dona de casa, dependendo financeiramente de João, tanto para as despesas da casa quanto para a manutenção das crianças.
Nos últimos anos do relacionamento, João começou a ter atitudes agressivas e ciúme possessivo, piorados em razão do consumo excessivo de álcool. Em 20 de fevereiro de 2024, Maria foi agredida fisicamente por João. Diante desta situação, Maria obteve medida protetiva, consistente no afastamento do agressor do lar comum, onde permaneceu com a guarda fática dos seus filhos.
Disserte objetivamente com base na legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais Superiores, quanto:
a) às modalidades de guarda e suas respectivas especificidades, bem como, considerando o caso concreto, qual a modalidade mais adequada a ser estabelecida pelo magistrado.
b) às espécies de alimentos que podem ser reconhecidos em ação de divórcio, guarda e alimentos proposta por Maria em face de João.
(2 Pontos)
(30 Linhas)
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Professoras da rede de ensino municipal da cidade BETA recebem notificação de abertura de processo administrativo disciplinar, porque estariam realizando manifestação política em sala de aula, especificamente com o ensino de temas relacionados à teoria crítica da raça. Os processos administrativos estavam instruídos com gravações de vídeo e áudio de aulas das professoras, feitos por alunos e alunas.
Os documentos foram extraídos de um dossiê sigiloso elaborado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, que continha a identificação, fotografias e endereços das redes sociais das professoras que eram contrárias à gestão municipal.
A Defensoria Pública foi procurada (i) por algumas dessas docentes; (ii) por grupos de responsáveis de alunos a favor das professoras; (iii) por grupos de responsáveis de alunos contra as professoras; e (iv) pelo sindicato dos professores.
Sobre isso:
1 - Discorra sobre a forma como o processo coletivo desafia os institutos clássicos do direito processual civil, especialmente no que se refere aos conceitos de representação, participação e coisa julgada.
2 - No que concerne à representação dos diferentes grupos pela Defensoria Pública, quais são os instrumentos disponíveis para assegurar a adequação da representação?
3 - Na hipótese de não atendimento integral dos interesses de um determinado grupo, quais as consequências processuais da inadequação da representação?
4 - À luz do direito público, quais fundamentos podem ser adotados na defesa dos interesses individuais das professoras?
(20 pontos)
(30 linhas)
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Laura, nascida em 07/01/2018, é filha de Maria e Rafael, reside com a avó materna Joyce e a mãe em São João de Meriti, mas durante os finais de semana fica sob os cuidados exclusivos da avó porque Maria trabalha como profissional do sexo em Copacabana, Rio de Janeiro.
Com saudades da mãe, Laura foge de casa e, depois de se locomover em dois transportes intermunicipais, chega a Copacabana em busca da mãe. Pessoas do bairro acionam o Conselho Tutelar porque a viram andando na rua, perdida e sem qualquer responsável por perto, mas com a carteira da escola que continha seu nome e da família. Laura, então, foi encontrada e encaminhada para unidade de acolhimento no Rio de Janeiro.
O Ministério Público, no dia seguinte, considerando a situação fática, ajuíza ação de medida de proteção, requerendo a aplicação do acolhimento com ratificação do que foi feito pelo Conselho Tutelar.
O pedido do Ministério Público foi deferido e, após quatro meses de acolhimento, é designada audiência concentrada em que Maria comparece espontaneamente, acompanhada da Defensoria Pública, chamada pouco antes do início da audiência. A avó não comparece, apesar de ter sido intimada pela vista postal, com aviso de recebimento assinado por ela.
Ouvida, Maria confirma que é profissional do sexo e informa que faz uso recreativo de drogas. Narra que o pai se chama Rafael, morador do bairro de Campo Grande junto com seu atual companheiro, Carlos, e que Rafael estaria desempregado há dois anos, sem prestar auxílio material à filha.
Afirma que tem interesse em ficar com a filha, mas não pode prescindir do trabalho em Copacabana nesse momento, pois é o que garante renda suficiente para o sustento da família. Foram juntados relatórios técnicos dando conta da aproximação de casal habilitado à adoção, Arsênio Lupino e Agatha Cristina. O casal relata que possui todas as condições de ficar com Laura. Além disso, fica comprovada a sua idoneidade moral e boa condição financeira.
O relatório técnico noticia também a manifestação de Laura no sentido de desejar ficar com a mãe. Declarou, porém, que “como acho que isso não vai acontecer, posso ir pra adoção”. Laura diz, ainda, que gosta do pai e tem boa relação com seu marido, Carlos. Laura afirma, por fim, que não possui bom relacionamento com a avó, mas reconhece que ela faz o seu melhor para lhe dar uma infância digna.
Colhidas as manifestações, o juízo proferiu a seguinte decisão: “Mantenho o acolhimento institucional da menor. Com efeito, a sua família é desestruturada. As condições familiares e econômicas, tanto do pai quanto da mãe, não são adequadas aos bons costumes e ao desenvolvimento da criança. A avó da infante pouco se esforçou para comparecer ao ato e a menor afirma que as duas não possuem bom relacionamento.
Importante destacar a grande oportunidade oriunda da aproximação de casal habilitado junto a esse juízo, após minucioso e rigoroso procedimento. Ao que tudo indica, a adoção de Laura pode ser um bom caminho, já que evidente o atendimento do melhor interesse.
Diante do exposto, além de manter o acolhimento institucional, suspendo o poder familiar em relação a ambos os pais e proíbo a visitação da criança aos parentes para não causar prejuízo à eventual e futura colocação em família substituta. Inclua-se no cadastro de adoção. Ao MP para que ajuíze a ação cabível.”
Diante desse panorama, sem redigir peça, indique a(s) medida(s) jurídica(s) e respectivos fundamentos, que devem ser adotadas pela Defensoria Pública em favor de Laura.
(20 pontos)
(30 linhas)
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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Ana, estava enfrentando, em 2023, uma queda em sua popularidade perante a população fluminense. A piora na avaliação do governo se dava, principalmente, pela política de austeridade imposta pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, Paulo, que incluía a adoção de várias medidas impopulares.
Diante desse cenário, observou-se o florescimento de um movimento na internet, em especial nas redes sociais, de crítica à Governadora e ao Secretário de Fazenda. Postagens questionando a política governamental de austeridade frequentemente viralizavam. As hashtags #ForaAna, #SaúdeRJpedeSocorro, #VivaEducaçãoRJ e #VaiEmboraPaulo permaneceram por semanas entre as mais populares nas redes sociais.
A fim de conter a onda de críticas que ela e Paulo – seu pré-candidato à sucessão – vinham recebendo, Ana enviou à ALERJ, em novembro de 2023, um projeto de lei que foi aprovado em regime de urgência. Tal projeto deu origem à Lei nº 813/2023, que tem o seguinte teor:
“Art. 1º. Esta lei estabelece os parâmetros para uso das redes sociais pelos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza.
Art. 2º. É vedada aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro a manifestação de opinião,entendimento, texto, imagem, vídeos, montagens, postagens e afins em desapreço ou crítica aos atuais ocupantes dos cargos de Governador de Estado e Secretário de Estado, bem como a quaisquer políticas públicas em vigor.
§ 1º. É também vedada a manifestação de caráter político-partidário, em apoio ou crítica, a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
§ 2º. A violação desse artigo será apurada em processo administrativo disciplinar, sujeita a sanção a ser aplicada pela autoridade competente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Analise a validade da Lei nº 813/2023, indicando fundamentadamente as medidas jurídicas que podem ser adotadas pela Defensoria Pública em relação a ela.
(20 pontos)
(30 linhas)
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MARCO ADOLFO cumpria pena privativa de liberdade em razão da condenação por delitos de furto qualificado e um delito de roubo, todos praticados na cidade de Barra do Piraí.
Após o trânsito em julgado, as cartas de sentença foram enviadas à VEP:
1 - no processo no 254/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a uma residência de alto padrão praticado em 22/02/2013. A sentença condenatória transitou em julgado em 02/07/2013;
2 - no processo 312/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo concurso de pessoas a um estabelecimento comercial em 08/08/2013. O trânsito em julgado ocorreu em 15/12/2013;
3 - no processo 388/2013, foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses em regime inicial aberto por furto praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo praticado em 05/10/2013. Trânsito em julgado em 15/01/2014; 4) no processo 512/2013 foi condenado à pena de 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas a um transeunte em 15/10/2013, data em que foi preso em flagrante, prisão esta que foi mantida e convertida em preventiva. Trânsito em julgado em 01/03/2014.
Com o tombamento das cartas de sentença na VEP, foi gerado cálculo da pena pelo sistema nos seguintes termos: i) a pena total era de 10 anos e 06 meses; ii) termo inicial da execução em 15/10/2013; iii) cumpriu a fração de 1/6 em 14/07/2015; 1/3 em 14/04/2017 e de 1/2 da reprimenda em 14/01/2019; iv) término da pena previsto para 14/04/2024.
Após gerado o cálculo nos termos acima, o órgão do MP pugnou pela homologação do atestado de pena e fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena, o que foi deferido pelo magistrado da Vara de Execução Penal. No cárcere, o apenado se envolveu em duas faltas disciplinares de natureza grave, uma em julho/2014 e a outra em maio/2015.
Em 15/02/2019, o Juiz da Execução deferiu ao apenado o livramento condicional, consignando o cumprimento da fração de 1/2 da pena e a ausência de falta disciplinar de natureza grave há mais de três anos.
O apenado cumpria regularmente as condições do livramento condicional. Porém, em 05/01/2023, foi preso em flagrante por novo delito, restando condenado, no processo 047/2023, pelo crime de extorsão à pena de 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena base foi fixada em 05 anos e acrescida de 01 ano em razão da reincidência.
Transitada em julgado a sentença condenatória em 26/08/2023, foi enviada a respectiva Carta de Sentença à Vara de Execuções Penais.
Após o tombamento da nova carta de sentença na VEP, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público em 01.12.2023. O órgão requereu a revogação do livramento condicional na forma do art. 86, I, do CP, soma das penas e elaboração de cálculo na forma do art. 88 do Código Penal, observando-se a reincidência do apenado.
O que você, Defensor(a) Público(a) em atuação na Vara de Execuções Penais, argumentaria em favor de MARCO ADOLFO?
Não redigir a peça.
(20 pontos)
(30 linhas)
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No dia 10 de julho de 2022, foi realizada noticia criminis pela Sra. Sâmela, quando foi narrado por ela que, após recente conversa com sua irmã Surama, descobriu que sua filha Marcela, durante as comemorações do dia 01 de maio do ano de 2015, à época com 15 anos, havia sido abusada sexualmente por Sérgio, amigo da família, pois foi forçada a realizar com ele felação.
Surama contou à Sâmela que somente estava revelando o fato após alguns anos, pois Marcela, com quem possuía grande intimidade, havia lhe pedido segredo, em razão de ter ficado com muito receio da reação de sua genitora e envergonhada com toda a situação da qual foi vítima. Registre-se que Marcela, por infelicidade do destino, faleceu no dia 20 de junho de 2015, atropelada por um veículo automotor em alta velocidade quando retornava da escola. Neste diapasão, adotadas as formalidades de praxe e com arrimo na legislação vigente, a autoridade policial, diante da notitia criminis apresentada, representou ao Ministério Público visando fosse ofertada denúncia em desfavor de Sérgio.
Neste caminho, Sérgio, nascido em 15 de abril de 1996, foi denunciado no dia 16 de agosto de 2022 como incurso no art. 213 caput n/f do art. 61, inciso II, alínea a, segunda figura do Código Penal quando, também, foi pedida a sua prisão preventiva.
Considerando a regularidade da peça vestibular acusatória, houve, na mesma data, o seu recebimento pelo magistrado competente, deixando, no entanto, de ser decretada a prisão preventiva de Sérgio posto ser ele primário e de bons antecedentes, possuir residência fixa e ter atividade laboral regular.
Com isso, Sérgio, após nomear patrono particular, foi pessoalmente citado e apresentada sua defesa preliminar no prazo legal. A demanda penal seguiu seu curso regular, quando, na audiência de instrução e julgamento, realizada em 15 de setembro de 2022, ocorreu a oitiva de Sâmela e Surama, estas ratificaram os fatos apontados na exordial acusatória, enquanto Sérgio, em seu interrogatório, acaba confessando espontaneamente a prática delituosa, argumentando que estava totalmente embriagado quando forçou Marcela a praticar com ele felação.
Desta feita, finalizada a fase instrutória, as partes solicitam a manifestação final por escrito, sendo deferido pelo magistrado. Destarte, o Ministério Público apresentou suas alegações finais pedindo a condenação do réu com arrimo no conjunto probatório e no art. 213 n/f do art. 61, inciso II, alínea a, segunda figura, e alínea l do Código Penal.
Em ato contínuo, o advogado de Sérgio é intimado a se manifestar, mas acaba renunciando aos poderes constituídos. Diante disso, Sérgio nomeia a Defensoria Pública para prosseguir em sua defesa.
Pergunta-se: você, como defensor(a) público(a), o que alegaria, em sede de memoriais, em favor de Sérgio?
Resposta devidamente justificada.
Não redigir a peça.
(20 pontos)
(30 linhas)
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Silva, homem negro, cantor de hip hop e militante pró cannabis, 1,80m de altura, 20 anos de idade, 78,5 kg, primário, de bons antecedentes, com endereço conhecido e fixo, teve deferido em seu desfavor Medida Protetiva de Urgência (MPU), no dia 07 de maio de 2023, em razão da suposta prática do crime de ameaça em contexto de violência doméstica (art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 5ª da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Pena: detenção, 1 a 6 meses ou multa) contra sua ex-namorada Tereza, mulher branca, médica e militante pró cannabis, 1,60m, 30 anos de idade, 50kg. Dentre as medidas estava a determinação de distanciamento mínimo de 500m da ofendida e seus familiares.
No dia 15 de outubro de 2023, Silva, retornando do trabalho, foi avistado pela mãe de Tereza passando pela rua da casa desta. Em razão disso, foi acionada a Patrulha Maria da Penha de sua região e Silva foi preso em flagrante pelo crime do art. 24-A da Lei 11.340/06, dentro de um supermercado próximo enquanto escolhia legumes.
Em sede policial, quando da autuação do Auto de Prisão em Flagrante, Silva informou que estava retornando do trabalho e considerando o ponto de parada de ônibus, passou pela rua da ex-namorada que era caminho habitual para ir ao supermercado. Tereza chamada a prestar depoimento disse que, desde o deferimento das medidas protetivas de urgência, não teve nenhum contato com Silva e apesar das reclamações de sua mãe, não tinha problema de Silva transitar pela rua em que morava.
Na audiência de custódia, o juiz deferiu a representação pela segregação cautelar feita pelo Ministério Público com irresignação da defesa técnica, determinando a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sob o argumento de risco a ordem pública e necessidade de preservação da integridade física e psicológica da ofendida Tereza e de seus familiares.
O magistrado, na sua ratio decidendi, argumentou que o conduzido era potencialmente perigoso haja vista que a sua compleição física era muito superior que a da vítima, sendo essa uma pessoa frágil e juridicamente vulnerável. Argumentou, ainda, que prisão era necessária, pois, o conduzido, em razão de sua cultura e imaturidade estava mais propenso a ímpetos agressivos.
Observando os dados apresentados, discorra:
a - sobre os fundamentos da decisão de conversão do flagrante em preventiva, na perspectiva da escola criminológica de Nina Rodrigues e seus efeitos na reprodução do discurso de legitimação das desigualdades sociais;
b - sobre os fundamentos da decisão de conversão do flagrante em preventiva, na perspectiva da criminologia feminista brasileira quanto aos padrões de gênero incorporados no processo penal;
c - sobre populismo penal no enfrentamento à violência de gênero e seus impactos;
d - sobre a dinâmica de funcionamento da seletividade penal, no contexto das formulações da teoria do labelling approach de Howard Becker, relacionando-o aos estudos sobre o racismo estrutural no Brasil.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 17.12.2023, durante uma edição rotineira do “Projeto Defensoria na Ilhas” ocorrida na Vila do Abraão, Angra dos Reis – RJ, compareceu ao atendimento Inocência Pureza da Paz, brasileira, absolutamente capaz, do lar, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 02.04.2003, com Jair Malvado da Silva Junior, brasileiro, casado, profissão desconhecida, atualmente residente na Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ.
Inocência declara que é analfabeta funcional e que Jair, conhecido perdulário, viciado em jogos e drogas, sempre a agrediu (física, emocional, psicológica e sexualmente) desde que com ela se casara, impedindo-a de trabalhar ou estudar e vedando seu acesso a informações sobre a vida financeira do casal, inviabilizando a continuidade da vida em comum. Inocência declarou, ainda, morar, desde o casamento, numa linda casa situada na Rua da Ajuda, no XX, Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ.
Jair, após sair de casa em 01.12.2023, passou a lhe mandar mensagens afirmando que Inocência deveria deixar o imóvel, sob o argumento de que o mesmo pertence a sua empresa Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda, e que estava vendendo os seus bens. Inocência apresentou, ainda, uma pasta na cor verde que continha os seguintes documentos: (i) certidão de casamento; (ii) seus documentos pessoais (RG e CPF); (iii) cópia do RG e CPF de seu marido; (iv) a certidão de ônus reais do imóvel residencial de Jair, sito à Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, em nome de Jair, cuja aquisição foi realizada no ano de 2007; (v) a cópia do documento de titularidade de um automóvel Toyota Hilux ano 2021, adquirido em 2022; (vi) inúmeros extratos de conta bancária titularizada por Jair relativamente aos meses de janeiro/23 a novembro/23, nos quais foi possível identificar muitos depósitos regulares, cujo somatório totalizava mensalmente R$ 358.000,00, e, somados os 11 meses apurados, perfazia a vultosa quantia de R$ 3.938.000,00.
Trouxe por fim, (vii) contratos de locação de inúmeros imóveis desconhecidos por Inocência, em que Jair aparecia como locador, sendo certo que os valores dos alugueres insertos nos contratos coincidiam com os depósitos regulares feitos na conta bancária pessoal de Jair.
Você, apesar do seu primeiro dia de trabalho como Defensor Público substituto, e tendo aprendido profundamente no curso de formação sobre o atendimento da população hiper vulnerável e suas peculiaridades, adotou, de ofício, algumas providências, que propiciaram a obtenção imediata das seguintes informações:
1)certidão da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando que Jair era titular de 99% das cotas sociais da pessoa jurídica Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda., enquanto, seu irmão, Jorge detinha 1% das cotas da referida sociedade empresária, fundada no dia 01.05.2002, cujo capital social consolidado remontava ao valor de R$ 1.000,00 em 100 cotas;
2)certidão expedida através do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, instituído pelo Provimento no 89 de 18.12.2019, atestando que a sociedade Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda era proprietária de vários imóveis localizados nos municípios do Rio de Janeiro e de Angra dos Reis, em especial a antiga residência do casal, situada na Rua da Ajuda, no XX - Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ, todos adquiridos a partir de 01.04.2005, cujo valor totaliza a quantia declarada de R$ 35.000.000,00.
Diante da descrição fática acima, responda fundamentadamente SEM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PEÇA, como deverão ser solucionadas as questões relativas aos direitos patrimoniais decorrentes do casamento, indicando todas as medidas judiciais cabíveis.
(20 pontos)
(30 linhas)
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