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Maria e João são casados, desta relação nasceu Joana, hoje com 6 anos de idade. Nos últimos meses, Joana tem apresentado um comportamento estranho, demonstrando introspecção, falta de apetite e irritabilidade. Aproveitando a ausência dos pais, Joana relatou para Cecília, tia materna, que João, seu progenitor, vem praticando atos com ela, que a deixam desconfortável. Segundo a menina, ele foi até seu quarto, à noite, e começou acariciar sua região genital, colocando a mão por dentro da calcinha. Durante a conversa com a tia, Joana chorou copiosamente. Informou que não contou para a mãe porque ficou com medo de que ela não acreditasse no seu relato, pois ela sempre defendia o pai. Cecília, chocada com as informações, conversou com Maria, a qual referiu não acreditar na palavra da filha, dizendo que a menina costumava mentir com frequência, afirmando enfaticamente que seu marido e pai da criança jamais praticaria tais atos. Cecília, indignada com a postura da irmã, compareceu com Joana no Conselho Tutelar, onde o Conselheiro Tutelar ouviu Cecília, na ausência de Joana, encaminhando Joana para ser ouvida na rede de proteção junto ao serviço especializado para tal, o qual, após realizada a escuta especializada e os exames periciais, confirmou haver elementos que indicassem ter a criança sofrido a violência relatada. O Conselheiro Tutelar procedeu a oitiva dos genitores e, convencido de que a mãe estava conivente com as ações do genitor, aplicou as medidas de proteção e representou ao Ministério Público, informando que a tia materna, Cecília, se dispôs a assumir a guarda de Joana. Como Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude da área de proteção, com lastro nas provas carreadas, convicto(a) da ocorrência dos fatos, responda as questões que seguem com base nas Leis nº 8.069/90 e nº 13.431/17. a) Defina o que é a escuta especializada e o depoimento especial e refira a finalidade de cada procedimento, fundamentando na Lei nº 13.431/17. b) O que é revelação espontânea, em que momento ocorreu, e pode ela, neste caso, servir como prova de testemunho da criança em processos cíveis e criminais? Fundamente na legislação em vigor. c) Em situação emergencial, poderia a coleta do depoimento especial por meio do Conselho Tutelar ser compreendida como adequada frente às atribuições do referido órgão? Justifique sua resposta com base nas Leis nº 13.431/17 e nº 8.069/90. d) Qual a ação judicial cabível que deve ser interposta junto ao Juizado da Infância e Juventude no presente caso? Fundamente na legislação em vigor. (40 linhas)
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Fabiana está internada há 2 anos e 6 meses em hospital psiquiátrico em Manaus. Sua internação foi realizada com base no relatório interdisciplinar subscrito pela assistente social e pela psicóloga do CRAS da região de moradia sua família, declarando que Fabiana fazia uso abusivo de álcool e agredia seus familiares. Por meio do disque 100, o familiar de outro interno relatou que Fabiana estava abandonada e mantida no hospital contra sua vontade.

Com base nessas informações, como Defensor(a) Público(a) responsável pela defesa de Fabiana, após realizar atendimento com a usuária, responda justificadamente:

A - Quais os direitos estão sendo violados, considerando a Lei n°10.216/2001 e a Lei n°11.343/2006 e suas alterações?

B - Quais as providências extrajudiciais cabíveis a fim de garantir o acesso a serviços e/ou benefícios?

C - Quais a(s) ação(ões) judicial(is) cabível(is) e os pedidos pertinentes a fim de cessar as violações de direitos?

(25 Pontos)

(30 Linhas)

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Nicolás Bolívar, venezuelano, saiu de seu país de origem para residir em Roraima há 15 (quinze) dias. Ele foi contratado para dirigir um caminhão de carga aparentemente de alimentos, com a logomarca de uma empresa conhecida no ramo alimentício. Ele estacionou o caminhão próximo a uma igreja para descansar e estava conversando com seu amigo Richard quando foram abordados por policiais diante de denúncia anônima de transporte de drogas. Nicolás explicou aos policiais que não tinha acesso à carga, tendo sido necessário acionar a empresa de segurança para liberar o acesso via sistema. Em revista veicular, os policiais verificaram que a carga se tratava de 100 (cem) quilos de substância que aparentava ser cocaína. Em revista pessoal a Nicolás, os policiais localizaram 15 (quinze) gramas de substância que aparentava ser maconha no bolso de sua calça. Em revista pessoal a Richard, nada de ilícito foi localizado, porém ele não portava nenhum documento de identificação. Na delegacia, Richard asseverou que possui 17 (dezessete) anos de idade e que estava apenas conversando com Nicolás quando foi abordado. Em seguida, Richard foi liberado pela autoridade policial. Nicolás foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Nicolás foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. A denúncia foi recebida. Nicolás foi citado e manifestou que deseja a atuação da Defensoria Pública. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública de Roraima, que ofereceu defesa prévia. Os laudos periciais provisório e definitivo constataram que as substâncias apreendidas foram cocaína (na carga do caminhão) e maconha (no bolso do réu). Ao final da instrução, Nicolás foi interrogado, oportunidade em que esclareceu que acreditava transportar alimentos e afirmou que é usuário de maconha e que a posse individual de até 20 gramas de cannabis não configura tráfico de drogas em seu país de origem. O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do réu nos exatos termos da denúncia. Considerando a situação acima descrita, responda de forma fundamentada: A - No que tange ao mérito da imputação do crime de tráfico de entorpecentes, qual(is) tese(s) defensiva(s) poderiam ser invocadas em favor do réu visando sua absolvição? B - Em relação às causas de aumento de pena apontadas pelo Ministério Público, há algo que pode ser alegado pela defesa? Justifique. (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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Lara, por intermédio da Defensoria Pública de Roraima, ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens em face de seu ex-marido. Por ter sido vítima de violência doméstica e considerando a gravidade das ameaças e lesões praticadas por seu ex-marido, requereu a dispensa da audiência de conciliação ou mediação do art. 334, do Código de Processo Civil, em razão de pedido expresso da requerente, que declarou ter pavor da figura do requerido e não desejar ter nenhum contato, seja pessoal ou virtual, com ele. Na petição inicial, apresentou os diversos boletins de ocorrência que registrara das violências físicas, psicológicas e sexuais sofridas, bem como a decisão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha fixadas em seu favor. Ao receber a inicial e determinar a citação do réu, o magistrado da 12 Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR indeferiu o pedido de dispensa da mediação, sob o fundamento da obrigatoriedade legal do ato, bem como por entender que a mediação é o método de resolução de conflitos mais adequado às demandas familiares. No entanto, na ocasião, deixou de designar data para o ato, limitando-se a indeferir o pedido de dispensa de mediação. Desta decisão, o/a defensor/a público/a interpôs agravo de instrumento dirigido ao órgão judicial competente, o qual foi julgado improvido monocraticamente pelo/a Desembargador/a relator/a, sob a justificativa de que incabível tal recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância. Além disso, acrescentou que a motivação apresentada pela recorrente não era idônea para afastar a obrigatoriedade e os benefícios que poderiam resultar de uma possível solução pacífica do conflito. Diante da situação, apresente a medida judicial cabível, sustentando as razões processuais e de direito material presentes no caso, bem como destacando cada um dos requisitos para a sua admissibilidade. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.

Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.

Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.

O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.

O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.

Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:

1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);

2 - Sobre a consumação e tentativa;

3 - Sobre o elemento subjetivo;

4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;

5 - Sobre o concurso de crimes;

6 - Sobre o cyberstalking;

7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);

8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.

(2 pontos)

(não há informação no edital quanto ao número de linhas)

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O candidato deve dissertar sobre o tema “Tortura, Direito Penal e a Dignidade Da Pessoa Humana: os crimes da Lei n° 9.455/97”, abordando os seguintes tópicos:

A - Fundamentos Constitucionais para a tipificação dos crimes de tortura e as Convenções Internacionais.

B - Cenário da bomba-relógio (tortura para salvamento ou Ticking Bomb Scenario Theory) e a relativização da vedação da tortura frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.

C - Crimes em espécie: bem jurídico tutelado, condutas delitivas, tipo subjetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, figuras qualificadas e majorantes.

D - Regime inicial de cumprimento de pena.

E - Efeitos da sentença penal condenatória.

F - Vedações processuais e penais.

G - Extraterritorialidade.

H - O papel do Ministério Público no combate à tortura.

(240 linhas)

OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.

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RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, pelo seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de MANOEL DAS NUVENS, nascido em 20.08.1972, FÁBIO SOL, nascido em 12.02.1997, imputando, ao primeiro, a prática dos delitos descritos pelos artigos 33, 35, c/c artigo 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06, artigo 12, da Lei nº 10.826/03, artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente, em concurso material de crimes, ao segundo, a prática do delito descrito pelo artigo 14, da Lei nº 10.826/03. Narra a peça acusatória: “Consta do incluso procedimento inquisitório, registrado sob o nº 45/2020, que no dia 09 de janeiro de 2018, por volta das 00h29min, na rua Aracajú, S/Nº, Setor Bandeirantes, nesta urbe, o primeiro denunciado acima identificado foi detido quando mantinha, na residência, drogas para fins de mercancia, detinha a posse de arma de fogo e munições, sem a autorização legal, ainda, corrompia adolescentes à prática de infrações, o segundo denunciado, sem autorização legal, portava arma de fogo e munições. Segundo advém do caderno informativo, na ocasião, policiais do Grupo de Patrulhamento Tático - GPT faziam ronda nas imediações, quando visualizaram uma discussão entre os denunciados. Ao fazerem a abordagem do segundo denunciado, constataram que ele portava uma arma de fogo, calibre 38, sem a devida permissão ou autorização. Na oportunidade, o segundo denunciado alegou que seu filho estava furtando materiais de casa, para pagar as drogas que comprava do primeiro denunciado, que, propositadamente, havia manchado de vermelho a parte superior de uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), pois estava cansado de ter suas coisas subtraídas pelo filho, em função do vício. Relatou que ao sentir a falta da referida nota, indagou ao filho, obtendo como resposta que tal nota foi utilizada para pagar a droga adquirida do primeiro denunciado. Diante de tal alegação, pegou a arma de fogo e se dirigiu até aquele local, com o intuito de obter seu dinheiro de volta. Argumentou, por fim, que há comentários de que o primeiro denunciado alicia menores para distribuir drogas. Na abordagem do primeiro denunciado, a equipe policial verificou tratar-se do vulgo “Mané Pó", conhecido traficante de drogas na região, portador de vários antecedentes criminais, inclusive, na ocasião, tinha contra si mandado de prisão em aberto. Na busca pessoal, nada foi encontrado em seu poder, mas diante do contexto, após expressa autorização, aposta em formulário específico, e em razão de conter menores na residência dele, a equipe policial adentrou o imóvel, durante as buscas foram encontrados: um revólver calibre 32, contendo uma munição; várias porções de drogas, acondicionadas para a venda; uma balança de precisão; dois telefones celulares; a quantia de R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais), sendo vinte notas de R$ 100,00 (cem reais), duzentas notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), cem notas de R$ 20,00(vinte reais), setenta notas de R$ 10,00 (dez reais), vinte notas de R$ 5,00 (cinco reais), e dez notas de R$ 2,00 (dois reais). Nas notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), havia uma com mancha vermelha na parte superior. As armas apreendidas com os denunciados foram periciadas, atestada a potencialidade lesiva. As drogas apreendidas em poder do primeiro denunciado foram submetidas a exame pericial, identificadas uma porção fragmentada de material vegetal dessecado, com massa bruta de 10.896 g (dez quilogramas, oitocentos e noventa e seis gramas) de maconha; quatro porções de material petrificado, de coloração amarelada, com massa bruta de 3.624 g (três quilogramas, seiscentos e vinte e quatro gramas) de cocaína. Verificou-se, também, que o primeiro denunciado e os adolescentes, outrora apreendidos na residência, estavam associados para o fim de praticar o tráfico de drogas nesta cidade e região, o primeiro denunciado corrompia ou facilitava a corrupção de menores de 18 anos, com eles praticando infração penal ou induzindo-os a praticá-la. Isto posto, MANOEL DAS NUVENS está incurso nas sanções dos artigos 33, caput, 35, c/c artigo 40, inciso II, da Lei nº 11.343/06, artigo 12, da Lei 10.826/03, artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, em concurso material, FÁBIO SOL incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.806/03, requer a notificação dos denunciados para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor para que o faça. Requer, ainda, que o feito seja processado sob o rito especial previsto na legislação própria, até o julgamento e condenação, arrolando, desde já, as testemunhas abaixo indicadas, que deverão ser ouvidas em Juízo, sob as cominações legais.” A inicial acusatória veio acompanhada de inquérito policial, fls. 05/146, constando termo de exibição e apreensão, fls. 18/19, laudos periciais de aptidão de disparo das duas armas de fogo, fls. 19/23, laudo de exame pericial de identificação de drogas e substâncias correlatas, fls. 59/65. Os denunciados foram notificados, apresentando defesa prévia, a denúncia foi recebida, em decisão datada de 12 de fevereiro de 2018 (fl. 179), ausentes as hipóteses de absolvição sumária, determinado o regular processamento do feito, fl. 209. O representante do Ministério Público requereu a quebra do sigilo de dados contidos nos aparelhos telefônicos apreendidos em poder do primeiro processado (fls. 240/243). O pedido foi deferido (fls. 245/250). A prova foi confeccionada pela Polícia Técnica do Estado de Goiás, a transcrição pormenorizada dos diálogos mantidos, em aplicativos de celular (fls. 261/339). Nos diálogos extraídos dos celulares apreendidos, foram encontradas diversas conversas e fotos inerentes à mercancia de drogas, armas e outros ilícitos penais. Havia, também, uma foto do primeiro processado, portando a arma de fogo apreendida em sua casa, vários diálogos que comprovavam a associação permanente, organizada e estruturada, entre ele e os adolescentes, para a distribuição de drogas. Registrada à fl. 345 a audiência de instrução e julgamento, ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, interrogatório, na forma do artigo 400, do CPP. Em seus depoimentos, as testemunhas de acusação Rosileide Terra (fl. 346), Augusto Mar (fl. 347) e Jefferson Luz (fl. 348), policiais militares, afirmaram que estavam em serviço quando visualizaram uma discussão, resolveram abordar o segundo processado, com ele arma de fogo. A partir das informações recebidas, resolveram abordar o primeiro processado e, após a expressa autorização, colhida em formulário específico, adentraram no imóvel, encontraram em seu poder, após a busca domiciliar, grande quantidade de drogas, balança, arma de fogo, calibre 32, aproximadamente R$ 14.000,00 em notas de R$ 100,00, R$ 50,00, R$ 20,00, R$ 10,00, R$ 5,00 e R$ 2,00. Alegaram, ainda, que entre as notas apreendidas havia uma no valor de R$ 50,00, manchada de vermelho. Disseram, também, que no local foram encontrados vários adolescentes fazendo uso de drogas. Ressaltaram que sempre recebiam delações anônimas a respeito da atividade criminosa do primeiro processado, em relação ao tráfico de drogas e ao aliciamento de adolescentes para a distribuição de entorpecentes. Diante de tal situação, foram autuados em flagrante delito. Dois adolescentes, Márcio Mosquito (fl. 349) e Júnior Mota (fl. 350), foram ouvidos na condição de testemunhas da acusação, em seus depoimentos, confirmaram que o primeiro processado fornecia drogas a eles, em troca de entregas aos usuários, que a cada 05 entregas ganhavam 01 cigarro de maconha ou uma pedra de crack. Relataram, ainda, que havia divisão de tarefas, que já estavam associados ao primeiro processado, na prática do tráfico, há mais de 01 (um) ano, responsáveis por entregar as drogas aos usuários, a responsabilidade do primeiro denunciado era de negociar as vendas das drogas com os usuários. As testemunhas de defesa (fls. 351/353) foram meramente abonadoras, nada sabendo falar sobre o fato ou sobre as condutas dos processados. No interrogatório, o primeiro processado (fls. 354/357) negou totalmente a autoria, dizendo que a droga apreendida era para o uso próprio, a arma que estava no local pertencia a um menor de idade, o dinheiro apreendido era resultante da venda de um lote, mas não soube precisar a localização do imóvel, nem o nome do comprador. Já o segundo processado (fls. 358/360) confessou a autoria, argumentando que portava a arma naquele momento somente para se proteger. O representante ministerial apresentou alegações finais, em forma de memoriais (fls. 362/380), ratificando a pretensão condenatória. Por seu turno, a defesa do primeiro processado apresentou memoriais (fls. 381/409), objetivando a absolvição da imputação, sob a tese de negativa da autoria, alternativa e sucessivamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação da pena no mínimo cominado, o regime aberto, a substituição da sanção aflitiva por restritiva de direitos, a isenção da patrimonial. A defesa do segundo processado apresentou memoriais (fls. 410/418), buscando a absolvição da imputação, por inexigibilidade de conduta diversa, já que atuou em situação que não lhe era possível outro modo de agir. Por fim, às fls. 419/421, juntadas as certidões de antecedentes do primeiro processado, apontadas 5 (cinco) condenações, uma delas transitada em julgado no dia 15 de dezembro de 2017. As certidões de antecedentes criminais do segundo processado, à fl. 422, a existência de uma condenação pretérita, com trânsito em julgado no dia 28 de fevereiro de 2020. É o relatório. Passo a decidir.
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Um paciente de setenta anos foi levado por sua filha, durante a madrugada, a uma emergência de um hospital, com graves dificuldades respiratórias. Lá chegando, não havia nenhum médico plantonista, pois o profissional encarregado do plantão ainda não havia chegado em virtude de se encontrar em uma festa familiar, acabando por se atrasar ao ficar conversando com seus parentes. Um outro médico, que casualmente passava em frente ao hospital, foi instado a intervir, não o fazendo sob o argumento de que não trabalhava ali e, ademais, nada entendia de doenças respiratórias. Passados trinta minutos, o paciente veio a falecer. Analise e fundamente, em seus aspectos objetivos e subjetivos, os possíveis enquadramentos típicos das condutas dos dois médicos, dando, ao final, aquele mais adequado. (15 Linhas) (2,0 pontos)
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Na madrugada do dia 10 de abril de 2021, por volta das 4 h da manhã, José, de 18 anos de idade, residente no município de Ferreira Gomes, foi preso em flagrante por policiais militares, depois de ter dado diversos socos e pontapés em seu irmão, Pedro, causando-lhe algumas lesões, nenhuma de natureza grave. Conduzido à delegacia, José utilizou-se do seu direito ao silêncio. Pedro, por sua vez, narrou, na delegacia, que: José adentrara na casa por volta das 2 h completamente embriagado e, mesmo sem motivo aparente, começara a desferir os golpes contra ele; que acreditava que, por causa de seus gritos, os vizinhos chamaram a polícia, a qual chegara momentos depois e prendera José; que era cadeirante e tinha dificuldades de locomoção em razão de complicações em seu nascimento; que sofria agressões constantes, especialmente após a morte de sua mãe; que acreditava que era agredido pelo irmão em razão de ter recebido um quinhão maior na herança; que temia por sua vida, ante os diversos fatos ocorridos em um curto espaço de tempo. Em pesquisa nos sistemas de informação, verificou-se que José já tinha sido preso em flagrante em 5 de março de 2021, também por ter desferido socos e chutes em Pedro. Foi-lhe imposta, naquela situação, na audiência de custódia, medida cautelar de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima. Verificou-se, ainda, que José possuía duas passagens por roubo na Vara da Infância e Juventude. Conduzido até a audiência de custódia, José foi apresentado na manhã do dia 12 de abril de 2021. Ele não havia sido trazido no dia anterior por causa de dificuldades sanitárias e dos protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos do estado do Amapá em razão da pandemia de covid-19. Em Ferreira Gomes há vara única, assim como promotoria única. Iniciada a audiência de custódia, José informou que não tinha havido agressão pelas forças públicas e que tomava remédio comum, mas de uso contínuo. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a concessão de prisão domiciliar por causa da pandemia e pelo fato de José tomar remédio de uso contínuo. Ao final, o magistrado relaxou a prisão em flagrante, por entender que ela era ilegal, uma vez que José fora detido em sua casa durante o período noturno, além de entender ter havido ilegalidade pelo fato de José ter sido apresentado após o prazo legal de 24 horas. Como Promotor de Justiça substituto responsável pelo caso, redija a peça adequada para recorrer da decisão do magistrado, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (90 Linhas)
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Leia o seguinte caso: S.R.S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua das Araucárias, n.º 20, Bairro das Amoreiras, na cidade de Floresta, estado do Paraná, primário e de bons antecedentes, encontra-se respondendo, atualmente, em liberdade, ao Inquérito Policial n.º 21/2021, por suposta prática do crime de roubo (art. 157, caput, Código Penal) contra a vítima C.P.R. No dia 13/03/2021, aproximadamente às 13h15min, nas proximidades do restaurante “Bom de Garfo”, S.R.S., verificando que a mochila da vítima C.P.R. estava entreaberta, aproxima-se dando-lhe voz de assalto “entrega o celular ou eu te furo”. A vítima C.P.R. rapidamente entrega o celular (marca Samsung, modelo Galaxy A9, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Avaliação Indireta da fl. 21 do Inquérito Policial). No decorrer do Inquérito Policial, chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, após ouvir os depoimentos da vítima C.P.R. e de duas testemunhas A.S. e B.C., que S.R.S estaria rondando, em atitude claramente ameaçadora, o restaurante “Bom de Garfo”, local onde se deram os fatos e local de trabalho da vítima C.P.R. Na condição de delegado(a) de polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente a decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada. (Seu texto NÃO deve conter qualquer marca de identificação, portanto, para dados/nomes fictícios, utilize XYZ.) (30 Pontos) (70 Linhas)
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