Elabore um texto dissertativo sobre Consórcios públicos, abordando, necessariamente e nesta ordem:
a) a natureza jurídica;
b) o contrato de rateio;
c) o contrato de programa;
d) as condições para alteração ou extinção.
(15 a 20 Linhas)
O Conselho de Administração da BHTRANS indaga a respeito da possibilidade de o exercício do poder de polícia de trânsito ser delegado à sociedade de economia mista. ELABORE um parecer jurídico fundamentado respondendo à consulta.
ABL Ltda., com sede em São Paulo, tendo como administrador o Sr. Régis Marinho, com poderes de representação descritos em contrato social, pretende realizar, em área de zona industrial situada em São Paulo, atividade capaz de gerar fonte de poluição por meio da emissão de poluentes primários lançados no ar, no caso, dióxido de enxofre. Para tanto, apresenta requerimento à CETESB para obtenção de prévia autorização, exteriorizada mediante a concessão de licença ambiental, ao primeiro, prévia, e, sucessivamente, de instalação e de operação, todas deferidas.
Autorizada a operação da atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em razão das características, natureza e potencial poluidor da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu declaração de desconformidade do empreendimento, do ponto de vista ambiental, determinando à ABL Ltda. a adoção de medidas corretivas a serem implantadas de acordo com as metas de programa então fixado pela autoridade competente daquele órgão, com o prazo de cumprimento de três meses.
ABL Ltda., findo o prazo citado, descumpriu os termos do programa referenciado, o que deu ensejo, ato contínuo, à aplicação da pena de suspensão das atividades, a vigorar enquanto não adotadas as medidas corretivas impostas, tudo nos termos do parágrafo quarto, do artigo 5.º, da Lei Estadual n.º 997/76, regulamentada pelo Decreto n.º 8.468/76, cuja redação estabelece tal possibilidade ainda que verificada a desconformidade (da atividade com planos e programas previstos), em momento posterior à concessão da licença de operação, quando assim se justificar do ponto de vista ambiental. Além disso, aplicou-se, obedecendo regular processo administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), por se tratar de infração grave, conforme prevê o inciso II do artigo 8.º, e o item 2 (dois) do parágrafo primeiro, do referido artigo, todos da Lei Estadual n.º 997/76, que estabelece como limites mínimo e máximo, respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor daquela unidade fiscal, quando houver infração ao disposto na citada Lei Estadual.
Inconformada, a ABL Ltda. ajuíza ação anulatória cumulada com pedido de reparação de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, ao fundamento de que deixou de auferir quantia de alto vulto com a suspensão do início da atividade, materializada pela quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ainda, imputa à CETESB a ocorrência de tal dano porque não teria ela a possibilidade de suspender atividade que, em momento anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada Licença Ambiental de Operação (LAO), e precedida de apresentação de EIA/RIMA (estudo de Impacto ambiental e relatório de impacto do Meio Ambiente), o que também justifica a anulação do ato de suspensão. Além disso, argumenta que o valor aplicado a título de multa não atende ao critério da razoabilidade e também não guarda simetria com a extensão do dano, não devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua anulação, ou, não sendo esta tese acolhida pelo Juízo, sua redução, a ser fixada em posterior liquidação.
Diante da presente situação fática, atue em favor da CETESB, deduzindo os fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso.
Leve em conta que a medida foi proposta perante Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, tendo sido o ato citatório realizado para atuação pertinente à defesa de seus interesses.
(200 linhas)
Iracema foi intimada pelo tabelião de protesto de títulos para pagar nota promissória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ela emitida em favor de Cantá & Cia Ltda.
A devedora, em sua resposta, comprova que o vencimento ocorreu no dia 11 de setembro de 2009, conforme indicado na cártula que foi apresentada a protesto no dia 30 de setembro de 2012 e a protocolização efetivada no dia seguinte.
Iracema requer ao tabelião que o protesto não seja lavrado e registrado pela impossibilidade de cobrança da nota promissória, diante do lapso temporal entre o vencimento e a apresentação a protesto. Ademais, verifica-se a ausência de menção ao lugar de pagamento, requisito essencial à validade do título, segundo a devedora.
Com base nas informações contidas no texto, legislação cambial e sobre protesto de títulos, responda aos itens a seguir.
A - A ausência de menção ao lugar de pagamento invalida a nota promissória? Justifique com amparo legal. (Valor:0,50)
B - Nas condições descritas no enunciado, é lícito ao tabelião acatar os argumentos de Iracema e suspender a lavratura e registro do protesto? (Valor: 0,75)
Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Em 22 de agosto de 2012, o Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Serra do Mel S.A., devido ao comprometimento patrimonial e financeiro da instituição, à incapacidade de honrar compromissos assumidos e à prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade bancária.
A decretação da medida acarretou a indisponibilidade dos bens particulares dos atuais e ex- administradores da instituição financeira.
Messias Targino, ex-diretor do Banco Serra do Mel S.A., cujo mandato encerrara-se em 25 de abril de 2011, verificou que seu nome encontrava-se na relação de administradores que tiveram seus bens indisponíveis, consoante informação prestada pelo liquidante ao Banco Central do Brasil. Consultou sua advogada para saber da legalidade da medida e se poderia efetivamente ser atingido por ela.
Com base na legislação aplicável à liquidação extrajudicial de instituição financeira, responda à consulta do cliente quanto ao ponto questionado. (Valor: 1,25)
Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária, com sede em Kaloré, cujo objeto é a produção e comercialização de produtos orgânicos e hidropônicos.
A sociedade celebrou contrato com duração de 5 (cinco) anos para o fornecimento de hortigranjeiros a uma rede de supermercados, cujos estabelecimentos são de titularidade de uma sociedade anônima fechada.
Após o decurso de 30 (trinta) meses, a sociedade, que até então cumprira rigorosamente todas as suas obrigações, tornou-se inadimplente e as entregas passaram a sofrer atrasos e queda sensível na qualidade dos produtos.
O inadimplemento é resultado, entre outros fatores, da gestão fraudulenta de um ex-sócio e administrador, ao desviar recursos para o patrimônio de “laranjas”, causando enormes prejuízos à sociedade.
A sociedade anônima ajuizou ação para obter a resolução do contrato e o pagamento de perdas e danos pelo inadimplemento e lucros cessantes.
O pedido foi julgado procedente e, na sentença, o juiz decretou de ofício a desconsideração da personalidade jurídica para estender a todos os sócios atuais, de modo subsidiário, a obrigação de reparar os danos sofridos pela fornecida. Foi determinado o bloqueio das contas bancárias da sociedade, dos sócios e a indisponibilidade de seus bens.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A - No caso descrito, pode o juiz decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica? Fundamente com amparo legal. (Valor: 0,50)
B - O descumprimento do contrato de fornecimento dá ensejo à desconsideração, com extensão aos sócios da obrigação assumida pela sociedade? (Valor: 0,75)
Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta Comercial do Estado de Tocantins.
Bernardo é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar.
Em contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo falimentar (Art. 267, VI, do CPC).
Com base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens.
A - Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso? (Valor: 0,75)
B - O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)
Pedro Régis, Bernardino Batista, José de Moura e Caldas Brandão são os únicos sócios da sociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP. O primeiro sócio é titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios possuem 10% (dez por cento) cada.
Todos os sócios são domiciliados em Rio Tinto, Estado da Paraíba, onde também é a sede da pessoa jurídica. A administração da sociedade cabe, alternativamente, aos sócios Pedro Régis e José de Moura.
A sociedade foi constituída em 1994 e seu quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social, aumentado em 2010, é de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado.
Em 26/03/2012, Caldas Brandão ficou vencido na deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho.
Profundamente insatisfeito com os novos rumos que a sociedade iria tomar e com os efeitos da deliberação, o sócio dissidente manifestou aos demais sócios por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida.
Os sócios afirmaram que não mudariam a decisão, e que não caberia outra alternativa a Caldas Brandão senão conformar-se com o ocorrido, em face do princípio majoritário das deliberações sociais.
Em razão da negativa manifestada pelos demais sócios com a pretensão de retirada, Caldas Brandão procura um advogado, no dia 15 de maio de 2012, para orientá-lo na defesa de seus interesses.
Pelas informações e documentos apresentados, verifica-se que:
(I) a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, prorrogada a vigência do contrato por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001;
(II) o contrato social prevê a livre cessão das quotas;
(III) não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações.
Com base nas informações prestadas e que a Comarca de Rio Tinto é de Vara Única, elabore a peça adequada na defesa dos direitos do sócio. (Valor: 5,0)
O Presidente da República editou Medida Provisória estabelecendo normas gerais sobre o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), relativamente ao seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes.
Partindo da premissa de que estão preenchidos os requisitos de relevância e urgência, responda aos itens a seguir, de forma fundamentada, indicando os dispositivos legais pertinentes.
A - Pode uma Medida Provisória do Presidente da República estabelecer normas gerais sobre o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), tal como a acima referida? (Valor: 0,70)
B - Inexistindo normas gerais relativas ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), podem os legisladores estaduais definir, no âmbito de suas competências, e observados os limites impostos pela Constituição Federal, o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes desse imposto? (Valor: 0,55)
Determinada instituição de educação sem fins lucrativos foi autuada pelo Estado “X”, em razão do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação estadual.
No caso, a obrigação acessória consistia em manter o livro de registro do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Em sua defesa administrativa, a entidade sustentou que, por gozar de imunidade tributária, nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição da República, e por não ser contribuinte do ISSQN, não estava obrigada a manter o livro de registro do referido imposto.
A tese sustentada na defesa apresentada pela entidade imune é procedente? Responda de forma fundamentada. (Valor: 1,25)