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Uma lei municipal proibiu que os jornais locais veiculassem, na primeira página, notícias e fotos que incitassem a violência e discriminação, como medida de proteção à infância e à adolescência. O partido político A com representação no Congresso Nacional ajuizou ADI no STF contra a referida lei. Fale sobre o aspecto material dessa lei e sobre a viabilidade da ação.
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Composto por pessoas jurídicas dotadas de autonomia, o Estado Federal tem no sistema de distribuição de competências o seu ponto central. Salienta Fernanda Almeida que a decisão tomada a respeito da repartição de competências "é que condiciona a feição do Estado federal, determinando maior ou menor grau de descentralização" (Competências na Constituição de 1988. 3ª . ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 33). A Constituição da República combina, no seu Título III, dois sistemas de repartição de competências. Que sistemas são esses, qual a origem de cada um e como eles funcionam?
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Segundo Gilmar Ferreira Mendes, no chamado controle concentrado de constitucionalidade, tem-se “o que a jurisprudência dos Tribunais Constitucionais costuma chamar de processo objetivo” (Controle de Constitucionalidade: aspectos políticos e jurídicos. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 250). Explique o que se entende por “processo objetivo” e quais as suas principais características.
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"O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação politica e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. O direito de investigar — que a Constituição da Republica atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) — tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar” (STF, Pleno, MS 24.831-DF, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 04.08.2006). Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPls), responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos: I. Quais são os requisitos para a criação de uma CPl e a quem compete, no âmbito do órgão parlamentar, decidir sobre sua instalação? II. Quais são os atos que, por autoridade própria, a CPI pode determinar, com base nos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” a que se refere o art. 58, §3º da Constituição da Republica, e que requisitos devem ser observados na determinação destes atos? III. O que é “reserva de jurisdição” e quais são os atos que, por força desta cláusula, não podem ser determinados, por autoridade própria, pela CPI? (30 Linhas)
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É juridicamente possível que ato administrativo praticado no Poder Legislativo seja anulado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

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Segundo o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal, é constitucional Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, que amplie o rol de autoridades previsto no inciso VIII do Artigo 29 da lei nº 8625/93? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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No ordenamento jurídico pátrio é reconhecido o exercício, pelas minorias parlamentares, do direito de investigar? Caso possível, é cabível o controle jurisdicional de ato de caráter político que vise obstaculizar esse direito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, dispõe o seguinte: “Artigo 15: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.” Assim, pergunta-se: A União Federal pode requisitar bens e serviços de um determinado Município sob a alegação de que está ocorrendo grave crise no sistema de saúde, com base no texto legal mencionado? RESPOSTA JUSTIFICADA.
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O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado. Pergunta-se: 1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto? 2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese? 3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração? RESPOSTA JUSTIFICADA.
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ-RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob o rito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa-fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. Elabore manifestação jurídica (dispensada a forma de parecer), abordando todos os aspectos suscitados.
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