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Passados dez anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória do ausente João Milagres, sua esposa, Maria Helena, requereu a sucessão definitiva, configurando a morte presumida de João e a dissolução de seu casamento (cf. arts. 6º, segunda parte, e 1.571, § 1º, do CC). No ano seguinte, o presumido morto João dos Milagres retornou e encontrou Maria Helena casada com Jorge Guerreiro. Indaga-se: Este segundo casamento de Maria Helena é válido? Fundamente. (1,0 ponto)
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De acordo com o CC em vigor, é possível a alterabilidade do regime matrimonial de bens? Se possível, a disposição se aplica ao regime obrigatório de separação de bens imposto pelo atual CC e aos casamentos ocorridos na vigência do CC de 1916? Fundamente, abordando os aspectos relevantes à análise das questões, fazendo referência aos dispositivos legais e eventuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, se houverem. (1,5 ponto)
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Bento Estrada, solteiro, faleceu em 12/06/2005, deixando bens no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) e os seguintes parentes vivos: Celso e Ivone, seus tios; Mariana, sua prima; Tiago e Larissa, seus sobrinhos; filhos de Irene, sua irmã bilateral, falecida em 15/05/2005; Roberto e Priscila, seus sobrinhos, filhos de seu irmão unilateral Paulo, falecido em 14/03/2004; Antônio, sobrinho-neto, menor impúbere, filho do seu sobrinho Murilo, falecido em 07/06/2001, que também era filho de Irene; e sua companheira Luzia. Do valor dos bens acima mencionados, R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois reais) foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Pergunta-se: Quem receberá a herança? Com que fundamento? Como será a mesma dividida? Quanto cada um dos beneficiários receberá? Fundamente. (2,5 pontos)
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Qual a justificativa da proibição constante do art. 1.863 do CC? E qual é a exceção ao princípio da revogabilidade do testamento? Justifique. (1,0 ponto)
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Quais são as principais características do testamento e que diferenças extremam as linhas limítrofes entre atos jurídicos entre vivos e o da última vontade? Fundamente. (2,0 pontos)
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Tereza Silva, solteira, constituiu usufruto vitalício sobre o imóvel de 360 m², situado à Rua Calarge, nº 20, neste município de Campo Grande-MS, em favor de seu filho, casado, José Silva, e de sua esposa, Cristina Amada Silva, visando à moradia do casal, constando do registro imobiliário que “por morte de um deles o usufruto passará ao cônjuge sobrevivente, e que por morte de ambos o imóvel retornará à plena propriedade da Sra. Tereza Silva. Um ano após a instituição do usufruto, o casal se separou judicialmente, sendo que Cristina Amada continuou residindo no bem juntamente com seus dois filhos menores. Tereza Silva ajuizou ação de extinção de usufruto contra seu filho José Silva e sua ex-mulher Cristina Amada, sustentando que a cláusula de usufruto perdeu seu objeto, uma vez que fora instituído em benefício do casal para fins de moradia, tendo cessada a causa motivadora do direito real com a separação dos consortes. Citados, somente Cristina ofereceu contestação, argumentando que o usufruto é vitalício e que inocorre qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 1.410 do CC. José Silva faleceu no curso da demanda. Questiona-se: assiste razão à requerida Cristina Amada? Fundamente. (2,0 pontos)
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O que significa preclusão temporal, lógica e consumativa, e em que difere da coisa julgada formal ?
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Estabeleça a distinção entre prescrição nuclear ou de fundo de direito e a prescrição parcelar e explique o que é a prescrição intercorrente.
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Determinada pessoa jurídica adquire de outra bens móveis duráveis destinados à utilização, como maquinário, em seu processo industrial. A) Este contrato será considerado de consumo ou contrato empresarial ? Responda, justificando e expondo as posições doutrinárias aplicáveis. B) Explique as consequências da qualificação jurídica desse contrato em termos de responsabilidade civil por vícios redibitórios dos bens adquiridos.
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Maria e João casam-se sob o regime de comunhão parcial em 2004. Em 2006, Maria constitui uma sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada com Carla para explorar um restaurante. Nesta sociedade, cada uma das sócias é titular de cotas representativas de 50% do capital social. Em 2007, Maria e João separam-se litigiosamente. Por ocasião da partilha dos bens, João, com base no art. 1.660, inciso I, do Código Civil indica tais cotas como passíveis de partilha, vindicando a metade das mesmas (25% do total do capital social) e seu consequente ingresso na sociedade. Não há outros bens do casal ou pessoais de cada um dos ex-cônjuges. É viável o pleito de João? Qual a solução adequada para o caso? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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