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Em ação de habeas corpus proposta perante o Tribunal de Justiça, diz o impetrante, aplicado estudante de Direito, que Aldebaram padece de constrangimento ilegal, causado pela autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais, por não ter, ainda, decidido sobre seu pedido de progressão para o regime semi-aberto, apesar de preencher o requisito temporal necessário para tanto e de ter excelente conduta carcerária. E, para provar o alegado, juntou cópia autêntica do cálculo de sua pena e da decisão que o homologou, após a concordância ministerial. Por isso, requereu que lhe seja deferida a progressão, única forma de fazer cessar o constrangimento ilegal.
Esclareça, fundamentadamente, se o meio adotado pelo impetrante é idôneo para o fim pretendido.
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Em processo por tentativa de homicídio doloso, oferecidas as alegações finais, o juiz entendeu que se tratava de infração penal diversa daquelas da competência do Tribunal do Júri e que, em tese, não era de menor potencial ofensivo. Por isso, determinou a remessa dos autos do processo à livre distribuição.
O juiz da vara criminal sorteada, ao receber os autos, determinou a abertura de vista ao Ministério Público, que, por seu promotor ali em exercício, requereu o prosseguimento do processo com abertura de vista à defesa, a qual, intimada, arrolou três testemunhas. Produzida a prova testemunhal e oferecidas as alegações finais, o juiz condenou o réu nas penas do art. 129, § 2º, IV, do Código Penal.
Comente este caso à luz dos princípios constitucionais regentes do Direito Processual Penal, que lhe forem pertinentes.
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Malaquias, casado, funcionário público conheceu Clotilde na festa de fim de ano celebrada na repartição onde trabalha, e malgrado Clotilde fosse filha de Morgana, sua chefe, não conseguiu Malaquias conter seu interesse por ela.
Após algum tempo, Morgana de todos se despediu e, conquanto instada por Malaquias a continuar na festa, justificou-se ela de que teria, cedo na manhã seguinte, que levar sua outra filha ao colégio, onde a mesma teria uma prova decisiva, o que não ocorreria com Clotilde, a qual já teria “passado de ano”.
Considerando o excelente conceito de Malaquias, seu exemplar funcionário, Morgana concordou contudo em deixar no ambiente festivo sua filha Clotilde, ante o compromisso de Malaquias de que a levaria de volta para casa em horário compatível, tendo então Morgana se retirado, sem levar sua filha.
Assim é que na volta para casa, Malaquias não resiste, e tenta “seduzir” Clotilde, a qual, encantada com o assédio e o emblema de maturidade que Malaquias lhe representava, cede à sua investida e, acompanhando-o a um motel, com ele pratica a cópula. Malaquias, entretanto, intrigado por estar se envolvendo com uma jovem de apenas treze anos, a qual já conhecia há cinco, não consegue vir a ejacular.
Morgana, tendo ciência do episódio libidinoso ocorrido entre seu funcionário e sua filha, tempestivamente ajuíza uma queixa-crime, pugnando pela condenação de Malaquias por infração aos arts. 213 e 218 do C.P. em concurso material.
A - Examine a procedência da pretensão punitiva, justificadamente.
B - Incidirá, in casu, a causa de aumento de que cuida o art. 9º da lei 8.072/90? Esclareça.
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Face às normas processuais pertinentes à prisão cautelar, redija um texto dissertativo sobre a possibilidade de prisão em flagrante delito nos crimes de ação penal pública condicionada e nos crimes de ação penal de iniciativa privada, abordando em cada ação, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Possibilidade jurídica da prisão;
2 - Titularidade das ações;
3 - Natureza jurídica.
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José Argemiro, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, sem profissão definida e sem residência fixa, no dia 20/05/2006, por volta das 20h, na rua Maranhão, na altura do n. 309, bairro Pacoval, ameaçou José Jacinto, mediante emprego de arma de fogo, a entregar-lhe a quantia que portava. A vítima, sem opção, entregou os R$ 256,00 que possuía, e o agente afastou-se calmamente. A vítima procurou a delegacia mais próxima e, na manhã do dia seguinte, José Argemiro foi preso por agentes de polícia. Levado à delegacia, lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Contudo, o advogado do indiciado obteve ordem de habeas corpus, sob a alegação de que não houve flagrante delito. Durante a instrução do inquérito, constatou-se que o indiciado estava ameaçando as testemunhas do fato.
Como Delegado que preside o inquérito, represente ao órgão competente sobre a necessidade da prisão do indiciado. A representação deve conter, necessariamente, dentre outros elementos, os seguintes:
A - O endereçamento ao órgão competente para conhecer do pedido;
B - A tipificação adequada da conduta do indiciado, inclusive se o crime foi tentado ou consumado;
C - A hipótese específica, prevista em lei, em que se funda o pedido de prisão.
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