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Parlamentar apresenta projeto de lei sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O projeto é aprovado na Casa de origem. Na Casa revisora, é aprovado com emendas. Retorna, então, à Casa de origem, que rejeita as emendas da Casa revisora. A seguir, O projeto — tal como aprovado pela Casa de origem — vai à sanção do Chefe do Poder Executivo.
Examine a situação descrita, enfrentando os seguintes problemas em conformidade com a Constituição da República e com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal:
1 - A rejeição das emendas da Casa revisora, sem novo retorno do projeto a ela, implica ofensa ao princípio bicameral, tal como previsto na Constituição? Por quê?
2 - A sanção sana o vício de iniciativa? Por quê?
3 - Eventual sanção impede ulterior ajuizamento de ação direta por parte do Chefe do Poder Executivo? Por quê?
4 - Eventual decisão em ação direta vincula o Poder Legislativo, proibindo a repetição da situação descrita? Por quê?
5 - Eventual decisão em ação direta vincula o Chefe o Poder Executivo, impondo-lhe um dever de veto na hipótese de repetição da situação? Por quê?
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Responda a questão abaixo, de forma objetiva e fundamentada, em, no máximo, cinquenta linhas. O que sobejar não será considerado.
O Presidente da República editou Medida Provisória, publicada em 30 de agosto de 2001. Contudo, até 30 de janeiro de 2002, não tinha sido convertida em lei.
Diante disso, pode ser prorrogada? Por que prazo? Será prorrogada por tempo indeterminado se for de natureza tributária? Perdeu a eficácia por decurso de prazo? Nesse caso, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes ou poderá, posteriormente, deliberar sobre ela? Justifique as respostas.
(2,0 pontos)
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