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Crimes dolosos de ação: (a) explique a causação do resultado e a imputação do resultado ao autor; (b) descreva e exemplifique os elementos subjetivos especiais.
(1 ponto)
(50 linhas)
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Discorra sobre o desvalor da ação e o desvalor do resultado nos crimes culposos.
(1 ponto)
(50 linhas)
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Tipo dos crimes de omissão de ação: (a) apresente, criticamente, a discussão existente sobre a inconstitucionalidade dos crimes de omissão de ação imprópria frente ao princípio da legalidade, (b) apresente a estrutura objetiva e subjetiva do tipo dos crimes de omissão de ação imprópria e (c) apresente reflexão sobre a possibilidade de tentativa, coautoria e participação nos crimes de omissão de ação.
(2 pontos)
(80 linhas)
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela Banca.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Joio, Pedro e Jose, imputando aos três a conduta de transportar (6kg de maconha - cannabis sativa lineu) com destinação ao comercio ilícito, além de estarem associados para ilegal traficância, dando-os, ao final, como incursos nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11343/06.
A denúncia descreve que João, residente no Estado do Amazonas, foi detido no interior do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão, após desembarcar do voo vindo de Manaus, no momento em que retirava da esteira uma mala, a qual já havia sido identificada por máquinas de raio-x, contendo a droga que, pericialmente examinada, restou concluída a potencialidade lesiva para causar dependência física e/ou psíquica.
No momento da detenção, João admitiu para os policiais que, por razões de dificuldades financeiras, aceitou transportar a droga em troca de R$ 1.000 (mil reais), e que o pedido foi feito por pessoa que desconhece, mas que dele teria se aproximado fazendo a oferta, ajustando o dia em que deveria estar no Aeroporto de Manaus, ocasião em que receberia os bilhetes aéreos de ida e volta e também da indica o do endereço da casa onde iria pernoitar por uma noite, pois o retorno seria no dia seguinte ao da chegada na cidade do Rio de Janeiro. Foi esclarecido o local onde a mala deveria ser entregue a uma terceira pessoa.
De acordo com a denúncia, ao chegar no Rio de Janeiro, João deveria enviar uma mensagem para um determinado numero de celular, via WhatsApp, cujo titular da linha ou seu possuidor também desconhecia, avisando da sua chegada, sendo certo que após enviar a mensagem deveria ingressar num taxi para se dirigir ao bairro de Copacabana, precisamente na esquina das Ruas Barata Ribeiro com Paula Freitas. Foi também alertado que, ao chegar no destino, um homem se aproximaria e indagaria ao motorista o valor de uma corrida ate determinado lugar, sendo esta a senha para a entrega da mala a referida pessoa.
Diante disso, um policial se passou por taxista, levando João no banco traseiro do veículo, tudo sendo acompanhado por outros policiais a paisana e que estavam utilizando uma viatura descaracterizada.
No local ajustado, tão logo o carro (táxi) parou, Pedro se aproximou e fez a indagação ao motorista e, por isso e neste exato momento, recebeu imediata voz de prisão.
Uma vez que Joio tinha anotado em um papel o endereço onde deveria pernoitar (uma casa no bairro do Recreio dos Bandeirantes), os policiais se dirigiram ao mencionado endereço e, sem prévia autorização de qualquer morador, ingressaram na residência. Somente José encontrava-se no imóvel e foi detido, tendo sido apreendido sobre uma mesa três pequenos sacolés contendo no total 6g de maconha.
Durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, apenas João prestou declarações, reiterando o que disse para os policiais quando foi preso, esclarecendo desconhecer Pedro e José, os quais permaneceram em silêncio em sede inquisitorial.
Na instrução oral do feito, os policiais ouvidos confirmaram os fatos como constam na denúncia, sem qualquer contradição relevante, inclusive admitiram que forçaram a porta da casa onde José foi detido para não permitir uma fuga ou eventual resistência com troca de tiros, uma vez que não sabiam quantas pessoas estariam no imóvel. Os policiais declararam que João também foi orientado a enviar a mensagem, sendo que esta mensagem não foi identificada no celular de Pedro, igualmente apreendido.
Interrogado, João reiterou integralmente as narrativas feitas informalmente aos policiais e formalmente à autoridade policial.
Pedro optou pelo silêncio quando do seu interrogatório e José apenas admitiu ser usuário de drogas, nada sabendo sobre os fatos.
As Defesas não requereram qualquer diligência ou formularam pedido antes da apresentação das alegações finais.
O Magistrado, considerando a complexidade do caso e o numero de acusados, determinou a vista dos autos ao Ministério Publico para apresentação de alegações finais em 5 dias, seguindo-se a intimação das Defesas para apresentação de memoriais em prazo comum de 5 dias, considerando tratar-se de processo eletrônico.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos três réus, nos termos denunciados, admitindo a confissão de João como atenuante a ser considerada e acrescentando que as condenações de Pedro e José se impunham ate por eventual reconhecimento da chamada coautoria sucessiva.
As Defesas dos réus foram distintas, sendo que a de João pleiteou a absolvição quanto ao crime associativo e a condenação por tráfico privilegiado (art. 33, § 4°, da Lei nº 11343/06), com a atenuante da confissão; o regime prisional aberto e a substituição da privação da liberdade por restrições de direito, devendo ainda ser considerada a condição de colaborador como previsto na lei extravagante.
De sua parte, a Defesa de Pedro arguiu as preliminares de nulidade na sua detenção, por se tratar de evidente flagrante forjado, e a nulidade decorrente de não ter sido intimado para apresentar seus memoriais após a juntada aos autos dos memoriais do acusado João, vez que réu colaborador.
Ultrapassadas as prejudiciais, no mérito, a Defesa de Pedro nega qualquer envolvimento nos crimes imputados, sustentando que o réu apenas necessitara pegar um táxi, e como estava como estava com pouco dinheiro e sem cartão de crédito, quis saber antecipadamente o valor aproximado da corrida e que foi vítima de abusiva detenção, questionando o ilegal acesso ao conteúdo do celular que portava.
Por fim, a Defesa de José pede também a absolvição por todos os delitos por fragilidade probatória ou, alternativamente, apenas a condena o pelo crime do art. 28, da Lei n° 11343/06, não sem antes arguir a nulidade de toda a prova produzida em seu desfavor, a partir do ilegal ingresso dos policiais em sua residência, destacando que nenhuma investiga o foi realizada para apurar quem financiou João para que ele transportasse a droga.
As folhas de antecedentes criminais são todas imaculadas, não constando anotações sequer por inquéritos, e os aparelhos celulares apreendidos não foram periciados formalmente, nem houve requerimento para tanto.
Os laudos periciais sobre as drogas encontram-se nos autos, confirmando se tratar de maconha o material apreendido na mala transportada por João e, também, na casa de José.
E o relatório. Decido
(10 pontos)
(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)
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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.
Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.
No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.
O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.
Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.
No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).
Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).
Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.
Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.
No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.
Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.
Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.
Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).
No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.
Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.
Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.
Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.
Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.
Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.
As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.
ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.
(10 pontos)
(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)
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Notas explicativas às demonstrações financeiras do Banco MZ do Brasil S.A. — 31/12/2021
1 - Ativos e passivos contingentes e obrigações legais, fiscais e previdenciárias
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e passivos contingentes e obrigações legais são efetuados de acordo com os critérios descritos abaixo: [OMITIDO].
2 - Instrumentos financeiros
De acordo com o estabelecido pela Circular n.º 3.068, de 8/11/2001, do Banco Central do Brasil, os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira são classificados em três categorias distintas, conforme a intenção da administração, quais sejam: títulos para negociação; títulos disponíveis para venda; e títulos mantidos até o vencimento.
3 - Patrimônio líquido (PL)
Capital social em 31/12/2021: o capital social é dividido em 2.125.297 ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Grupos de contas do patrimônio líquido: capital social, dividendos, ajustes de avaliação patrimonial, reserva legal e reserva especial de lucros.
Em face das informações apresentadas, redija um texto dissertativo como parte de um relatório de auditoria, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Explique o que são as contingências ativas e passivas e como elas são reconhecidas nas demonstrações financeiras. [valor: 9,50 pontos]
2 - Distinga as características das categorias de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. [valor: 9,50 pontos]
3 - Discorra acerca da finalidade e da natureza da conta do PL “ajustes de avaliação patrimonial” e acerca da possibilidade e das condições de manutenção de saldos devedores ou credores. [valor: 9,50 pontos]
(30 Linhas)
(30 Pontos)
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Recentemente, um famoso podcaster brasileiro avaliou como positiva, em seu podcast, a legalização de um partido nazista no país. Seu pedido de desculpas não foi suficiente para evitar a debandada de seus patrocinadores, após as cobranças de ativistas e de organizações da sociedade civil por mais responsabilidade do setor privado que administra as redes digitais.
Yasmin Curzi de Mendonça. Internet: <portal.fgv.br> (com adaptações).
A narrativa de censura e perseguição política tem sido bastante frequente por parte de personalidades controversas e de grupos conservadores e extremistas insatisfeitos com a aplicação de moderação de conteúdo em suas postagens na Internet, a qual, a priori, segue as próprias regras das plataformas digitais, suas políticas de comunidade e seus termos de serviços.
Idem ibidem.
Em meio ao ambiente de pânico causado por ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro da Justiça, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Recentemente, ocorreram dois atentados desse tipo no Brasil e ameaças de ataques têm se propagado pelas redes sociais no país inteiro.
Internet: <agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do direito de liberdade de expressão no contexto brasileiro atual, abordando os seguintes aspectos:
1 - Repercussão do pensamento na era digital; [valor: 10,00 pontos]
2 - Direito de liberdade de expressão e responsabilidade social — limites éticos e legais. [valor: 18,50 pontos]
(30 Linhas)
(30 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em determinado Município do interior do Maranhão, há dois cemitérios: um mais antigo, vinculado à Sé e à Santa Casa; e outro mais recente, de propriedade de uma empresa privada. O primeiro tem isenção de IPTU há décadas, e o segundo é cobrado pela Prefeitura desde o início do seu funcionamento.
A empresa dona do cemitério, insatisfeita com a cobrança, que julga indevida, busca a via administrativa para solucionar a questão. Sua alegação é que cemitérios são solo santo, e, portanto, livres de quaisquer cobranças. Ao ser procurado, você analisa o caso e as variáveis próprias do Município em questão e resolve buscar a Justiça.
Redija a peça cabível a fim de que seja concedida a isenção de IPTU e todos os demais possíveis benefícios que a medida traria.
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.
Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.
(50 pontos)
(20 linhas)
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Texto I
Com calor extremo, acesso à água é desafio para quem vive na rua
Pessoas em situação de rua sofrem com a dificuldade de acesso à água em dias de calor extremo em São Paulo, mas, além de ações emergenciais, é preciso pensar em adaptar as cidades para os eventos extremos do clima.
Esta semana, os termômetros ultrapassaram os 35° C e a umidade relativa do ar ficou abaixo de 35% na capital paulista.
Desde a quarta-feira (27), o tempo virou. Choveu forte em São Paulo e houve mudanças drásticas de temperatura. Nesta quinta-feira (28), a máxima não passou de 17° C.
Encontrar água para beber e sombra para se esconder do sol foi um desafio para as mais de 53 mil pessoas que vivem em situação de rua em São Paulo, de acordo com Levantamento do Observatório Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Trata-se de uma população maior que a de quase 90% das cidades brasileiras, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 09/2023.)
Texto II
População em situação de rua cresceu nas últimas décadas
Um em cada mil brasileiros vive nas ruas. O dado é do relatório População em Situação de Rua elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
(Disponível em: https:tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil. Acesso em: 09/2023.)
Texto III
Centro e Jardim Botânico são os bairros com mais solicitações
Dos 75 bairros curitibanos, 73 registraram ao menos uma solicitação de abordagem social de rua em 2023, o que significa que 97,3% dos bairros da Capital tiveram algum registro envolvendo pessoas em situação de rua. As únicas localidades que não tiveram qualquer ocorrência foram Riviera (na regional da CIC) e Lamenha Pequena (na regional de Santa Felicidade), que são também dois dos menores bairros curitibanos em termos de população e de número de domicílios.
Por outro lado, dois bairros concentram mais de um terço das ocorrências. São eles: Centro (2.337 registros) e Jardim Botânico (1.297). Juntas, as duas localidades concentram 3.634 solicitações de abordagem social de rua, o equivalente a 35,3% do total de registros na Capital nos quatro primeiros meses de 2023.
Outros 11 bairros tiveram 200 ou mais solicitações registradas neste começo de ano. Foram eles, na ordem: Rebouças (509); Boqueirão (434); Água Verde (304); Cidade Industrial (287); Batel (273); Cristo Rei (250); Sítio Cercado (240); Novo Mundo (230); Cajuru (226); Portão (206); e, Bigorrilho (203).
Veja os números:
Solicitações feitas à Central 156 de “Abordagem Social de Rua” (dados de janeiro a abril de cada ano)
2023: 10.306
2022: 10.456
2021: 9.087
2020: 7.855
2019: 5.726
(Rodolfo Luis Kowalski Em: 21/05/2023. Disponível em: https:www.bemparana.com.br.)
Texto IV
(Por: Grupo Editores Blog. Em: 9 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://blogdoaftm.com.br.)
Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:
“Vulnerabilidade de pessoas em situação de rua, um desafio social”.
(50 pontos)
(20 a 30 linhas)
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