55 questões encontradas
Helena, 46 anos, procura o tabelião querendo fazer uma doação ao seu filho Eneias. Essa doação, afirma ela, somente pode valer após a morte dela. Eneias tem 10 anos de idade e Helena não deseja que o pai dele, Heitor, fique com a guarda do filho e administre os bens se ela morrer. Nesse caso, ela quer que a sua irmã Cassandra, fique com a guarda do filho e administre os bens dele. Helena vive com Aquiles, solteiro, 48 anos, há 4 anos, com contrato de união estável e separação de bens. Ela não quer que o companheiro receba o seu patrimônio se ela morrer. Tudo deverá ficar para Eneias. Aquiles, junto a ela, diz que assina concordando com tudo. Helena vive em um apartamento que adquiriu com financiamento próprio, ainda não quitado. Tem um carro, contas bancárias e as cotas sociais de um salão de beleza, no valor de R$ 1.000,00. Ela também quer doar o salão, mas somente se morrer, para a irmã, Cassandra. Helena é órfã de pai e avós, mas a mãe, 72 anos, vive com ela.
a) Oriente Helena sobre o ato notarial adequado, informando o que ela precisa providenciar (partes e documentos), abordando a situação familiar e sucessória.
b) Informe Helena sobre como ela pode, perenemente, proteger o patrimônio do filho Eneias de negócios ou relações afetivas que possam arruinar o patrimônio. Não é necessário informar o preço do ato.
(1 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Três irmãos são proprietários em condomínio de uma fazenda (matrícula n° 111, 2.000 hectares), herdada dos pais, na proporção de 1/3 para cada um. Ao longo dos anos, adquiriram as terras contíguas, também como coproprietários em proporções iguais: matrícula nº 222 (1.000 hectares), matrícula n° 333 (1.000 hectares) e matrícula nº 444 (2.000 hectares). Todos os hectares têm o mesmo valor e não há benfeitorias. Com as propriedades já registradas, procuram o Ofício Único no intuito de que, em seu linguajar, a área da matrícula nº 111 fique com o primeiro irmão, as áreas das matrículas nº 222 e nº 333 fiquem com o segundo irmão, e a área da matricula n° 444 fique com o terceiro irmão.
A documentação foi apresentada e os procedimentos necessários são realizados pelas partes.
a) Qual é a solução mais eficiente para formalizar juridicamente a vontade das partes? Fundamente sua resposta.
b) Elenque os atos que devem ser praticados no Tabelionato de Notas e no Registro de Imóveis para a concretização da solução indicada por você no item a).
(1 pontos)
(30 linhas)
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O Estado de Mato Grosso do Sul desapropriou extensa fazenda pertencente à massa falida de XPTO Empreendimentos Ltda. Sobre o imóvel, recaía dívida propter rem (passivo ambiental). Para fins de registro do título translativo referente à desapropriação, explique as implicações de tal onus propter rem sobre o preço/cálculo da justa indenização, à luz, minimamente, das disposições do Decreto Lei n° 3.365/1941 aplicáveis, do regime falencial a que se sujeita a expropriada (notadamente quanto a eventuais compensações) e da forma de aquisição da propriedade (originaria ou derivada).
(1 pontos)
(30 linhas)
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Após 2 anos de namoro, José e Maria, residentes e domiciliados no Estado Alfa, foram surpreendidos com a notícia de que Maria estaria grávida do primeiro filho do referido casal. Com o nascimento da criança, contudo, José não reconheceu, voluntariamente, a sua paternidade. Na verdade, houve a necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, na sede do Parquet, José, maior e capaz, de forma consciente e voluntária, assinou um termo de reconhecimento de paternidade, em conjunto com o Promotor de Justiça atuante no caso concreto. Em seguida, Maria se dirigiu ao Registro Civil das Pessoas Naturais, com o objetivo de proceder às averbações cabíveis. Apresentado o termo de reconhecimento de paternidade à registradora Carolina, devidamente assinado por José, por Maria e pelo Promotor de Justiça, Maria foi cientificada de que, com espeque em legislação estadual em vigor, seria necessário reconhecer a firma de todas as assinaturas presentes no documento. Registre-se que a situação gerou grande desconforto e angústia na apresentante e na própria registradora, mãe de três crianças, que se colocou no lugar de Maria. Posteriormente, resolvida a controvérsia posta, Carolina, interessada em servir à coletividade e em colaborar com o aperfeiçoamento do Direito Notarial, passou a estudar a possibilidade de se candidatar a um cargo eletivo nas eleições vindouras. Ela estava ciente de que, caso fosse eleita, apenas se afastaria temporariamente da serventia extrajudicial, indicando um substituto.
Com base no cenário hipotético narrado, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir, à luz das disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.935/1994, da Lei nº 6.015/1973 e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
a) A exigência, prevista em lei estadual, de reconhecimento de firma do Promotor de Justiça para a averbação do termo de reconhecimento de paternidade junto ao registro civil está em conformidade com a ordem jurídica? Justifique.
b) O substituto a ser indicado por Carolina, caso ela seja eleita, estará sujeito ao teto remuneratório aplicado aos servidores públicos?
Justifique.
(1 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José, agricultor, faleceu em março de 2026, deixando a esposa Estela, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e os filhos maiores e capazes Joana e Marcos. Quando da abertura da sucessão, o patrimônio comum do casal era composto pelos seguintes itens e respectivos valores:
(a) apartamento em Campo Grande/MS no valor de 2 milhões de reais, em que o casal habitava;
(b) fazenda Y em Navidad, no Paraguai, avaliada em 12 milhões de reais;
(c) fazenda ABC em Dourados/MS, no valor de 16 milhões de reais, que se encontrava gravada por hipoteca para garantia de crédito contraído junto a Rogério, primo do devedor, cujo mútuo contava com um saldo de 10 milhões de reais;
(d) quotas em Fundos de Investimento no valor de 2 milhões de reais.
Ainda em vida, José fez um testamento particular no Brasil em que legava a fazenda no Paraguai à sua filha Joana.
Diante do caso concreto apresentado, considerando que todos os bens foram adquiridos durante a constância do casamento — inclusive o apartamento localizado em Campo Grande/MS, embora recebido por José a título de herança de sua mãe —, disserte sobre direitos sucessórios (e reflexos pecuniários) sujeitos à jurisdição brasileira, tendo em vista a abertura de inventário judicial por Marcos, em razão de sua inconformidade com o legado instituído em favor de sua irmã.
(3 pontos)
(80 linhas)
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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.
O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.
Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.
Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.
Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.
Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.
Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.
(3 pontos)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.
Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.
Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..
O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.
Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.
O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.
As partes se manifestam sobre o acrescido.
É o relatório. DECIDA
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 12/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 14 da Lei nº 10.826/2003, constando da peça acusatória, em resumo, que: “No dia 02/05/2023, por volta das 20h, na rodovia estadual MS-040, no município de Santa Rita do Pardo-MS, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, transportava, no interior de uma mala, guardada no bagageiro do ônibus de placa MPM-1234, que fazia a linha Campo Grande-Santa Rita do Pardo, o revólver de série 4321, de calibre .38, arma de fogo de uso permitido, desmuniciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na ocasião, policiais militares, em fiscalização de rotina, realizaram inspeção de segurança no veículo e nas bagagens que transportava, tendo selecionado, aleatoriamente, algumas malas para serem abertas, na presença de seus proprietários, e, ao abrirem e examinarem a bagagem do DENUNCIADO, ali arrecadaram a arma de fogo. Ato contínuo, indagaram-no sobre o revólver, tendo ele respondido que a arma era de sua propriedade, apresentando o respectivo registro, que estava vencido há mais de dois anos (vencera em 06/01/2021). Ato contínuo, os policiais lhe deram voz de prisão em flagrante e o conduziram à presença da autoridade policial. Em sede policial, o delegado de polícia, depois de confirmar, mediante consulta oficial, que a arma estava registrada em nome do PRESO, e que o registro estava vencido desde 06/01/2021, determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, no bojo do qual o DENUNCIADO admitiu que a arma era de sua propriedade, alegando que não sabia que o registro estava vencido, ao passo que os dois policiais envolvidos na ocorrência confirmaram as circunstâncias da abordagem, da arrecadação da arma e da prisão em flagrante, da forma descrita nesta peça.” O então INDICIADO foi solto no dia seguinte, na audiência de custódia. Encaminhados os autos do inquérito policial ao Ministério Público, este formulou proposta de acordo de não persecução penal, que foi recusada pelo então INDICIADO, assistido por advogado, seguindo-se o oferecimento de denúncia, recebida no dia 03/06/2023. No curso da ação penal, foram ouvidos, na qualidade de testemunhas de acusação, os dois policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, os quais prestaram depoimentos similares às declarações colhidas no auto de prisão em flagrante. Interrogado pelo juízo, o ACUSADO fez uso do direito constitucional ao silêncio. Foi juntado aos autos o laudo pericial da arma de fogo apreendida, o qual, além de descrever sua natureza e características, atestou sua capacidade para efetuar disparos. Também foi trazida ao processo a folha penal do acusado, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, dela constando somente uma anotação, referente a ação penal por crime de lesão corporal culposa (Art. 129, §6º, do Código Penal), na qual sobreveio condenação transitada em julgado a dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena, benefício iniciado em 05/03/2018 e revogado em 08/11/2019, tendo sido a pena cumprida em 10/01/2020. Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, opinando pela condenação do ACUSADO, na forma da denúncia. Já a defesa, também em sede de alegações finais, requereu, como preliminar, que fosse anulada a ação penal desde o recebimento da peça acusatória, ao argumento da ilegalidade da diligência policial que resultou na apreensão da arma e consequente prisão em flagrante do ACUSADO, pela inexistência de fundadas razões para que sua bagagem fosse revistada. No mérito, requereu a absolvição do RÉU, sob o fundamento da atipicidade do fato, pelas seguintes razões: 1. o vencimento do registro da arma não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa; 2. a arma estava desmuniciada, o que retira a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado; 3. o ACUSADO não tinha conhecimento de que o registro da arma estava vencido, tal como ele informara em sede policial, o que afasta o dolo de sua conduta. Na hipótese de condenação, requereu que fosse desclassificada a imputação para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei nº 10.826/2003), ao argumento de que a arma estava guardada no bagageiro do ônibus, dentro de uma mala, e não transportada diretamente pelo ACUSADO, o qual somente a possuía. Os autos foram conclusos para sentença no dia 27/11/2025. Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com apreciação adequada e motivada de todas as questões postas no enunciado, além do enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas. Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente os precedentes vinculantes e os enunciados sumulares. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Em matéria de improbidade administrativa, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada.
a) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário aplicar, em processo judicial, cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade administrativa?
b) Consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça, é cabível execução fiscal para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa?
c) Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, é viável a conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública após a sentença e antes do trânsito em julgado?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor.
No curso da ação executiva, após regularmente citado, Paulo quedou-se inerte, não apresentando bens à penhora nem garantindo o juízo. Assim, a pedido do município, houve pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do devedor, oportunidade em que foram encontrados cerca de R$ 15.000,00 em conta poupança.
Em seguida, o município pretendeu o bloqueio e penhora daquele montante, mas o pedido foi indeferido de plano pelo juízo competente, sob o argumento de que o referido valor seria impenhorável.
Contra a referida decisão, não foi interposto recurso pela edilidade, que, posteriormente, após incansáveis buscas infrutíferas de outros bens penhoráveis em nome do devedor, requereu a suspensão da execução por um ano, nos termos do Art. 40, da Lei nº 6.830/1980, o que foi deferido.
Ultrapassado o referido prazo, o feito foi arquivado, com base no Art 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, assim permanecendo por mais de seis anos, quando, então, Paulo ingressou com exceção de pré-executividade alegando exclusivamente a prescrição intercorrente.
Diante do ocorrido, o ente municipal peticionou impugnando as alegações da parte devedora, mas, em seguida, o juízo competente acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios.
Nesse cenário, responda, justificadamente, as perguntas a seguir, de acordo com o posicionamento das cortes superiores.
a) Agiu corretamente o magistrado ao indeferir, de ofício, o requerimento de bloqueio e penhora dos valores encontrados na conta poupança do devedor formulado pelo município?
b) Agiu corretamente o magistrado ao não fixar honorários advocatícios quando extinguiu a execução fiscal?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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