O Governo do Estado do Mato Grosso divulgou recentemente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, que três unidades hospitalares se encontram autorizadas a realizarem interrupção da gravidez em casos previstos em lei, bem como os demais atendimentos à mulher vítima de violência sexual, estando cada uma delas localizadas em Cuiabá, em Barra do Garças e em Rondonópolis.
O membro da Defensoria Pública que atua na temática de saúde pública recolhe informações de que os serviços têm sido insuficientes para atender mulheres vítimas de estupro, cuja violência resultou em gravidez, especialmente quando residem em cidades distantes desses serviços autorizados.
Preocupado com o fato de muitas delas sequer serem informadas sobre os serviços disponíveis em seu Estado, quando procuraram pela unidade de saúde territorial, nem mesmo sobre a possibilidade de serem atendidas em um dos serviços referenciados, inclusive com a ausência de informação sobre a possibilidade de transporte para o atendimento em outra localidade, programa de profilaxia, dentre outros aspectos relevantes para o atendimento célere e humanizado dessas vítimas, o membro da Defensoria Pública deseja oficiar à Secretaria de Estado da
Saúde de Mato Grosso.
A partir desse histórico, apresente manifestação extrajudicial, a ser protocolizada na Secretaria de Estado referida, abordando, necessariamente, os seguintes pontos:
a. a atribuição da Defensoria Pública estadual para elaborar o pedido voltado à Secretaria da Saúde;
b. exposição dos fatos, indicação e fundamentação quanto aos princípios administrativos envolvidos no caso proposto, em especial aqueles relativos à prestação do serviço público;
c. distinguir na manifestação os pedidos de natureza informativa, daqueles em que se buscam providências por parte do Poder Público, relacionando-os ao final.
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