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No dia 10 de outubro de 2014, às 21 horas, a viatura de patrimônio 22356, da Polícia Militar, foi acionada para atender um início de tumulto na Avenida Beira-Mar, altura do no 3800. Os soldados, Francis e Deodato, ao chegarem ao local encontraram alguns populares, que imediatamente se dispersaram, restando Anita Medeiros e Renato de Oliveira, contido pelo policial Francis, ao tentar se evadir, em razão dos gritos de “foi ele, foi ele que matou meu pai”, pronunciados por Anita.
As partes foram conduzidas ao plantão do 8º Distrito Policial, ocasião em que Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo.
Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, Anita avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar.
O boletim de ocorrência havia sido registrado nessa unidade policial, mas o apuratório penal não havia sido deflagrado ainda.
Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo.
Maria de Oliveira, ao ser avisada sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão.
A pesquisa relativa aos antecedentes criminais apontou que Renato já cumpriu pena pelo crime de tráfico de entorpecentes e foi posto em liberdade em dezembro de 2013.
Formalizadas a portaria inaugural, as declarações da filha da vítima, de Maria de Oliveira, o auto de reconhecimento, o interrogatório e o indiciamento de Renato, no inquérito policial, como Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, fundamente e motive.
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No dia 11.06.2014 a vítima “A”, com 60 anos de idade, encontrava-se no interior da loja de automóveis “Maria's Car”, de sua propriedade, ocasião em que quatro indivíduos, em concurso, ingressaram no estabelecimento, todos portando arma de fogo e encapuzados, arrebataram a vítima e subtrairam alguns objetos eletrônicos e certa quantia em dinheiro.
De acordo com testemunhas, quando do arrebatamento, em frente ao estabelecimento comercial estavam estacionados dois veículos — um Ford Fusion de placas AAA-1111 e um GM Vectra de placas BBB-2222 — que foram utilizados na fuga dos criminosos e para condução da vítima. Em pesquisa verificou-se que ambosos veículos não possuíam queixa de crime.
Após duas horas do arrebatamento, um dos sequestradores entrou em contato com a família da vítima, momento em que identificador de chamadas revelou linha telefônica celular de prefixo 81, número 9999-9999, anunciando que estavam em poder da vítima.
Passados três dias, no decorrer das investigações, foi preso “B”, que acabou confessando o crime, dizendo que iriam exigir R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) como condição para a libertação da vítima, apontando voluntariamente o local onde esta se encontrava cativa. A vítima foi resgatada incólume pela Polícia e o resgate não foi pago.
“B” alegou, quando de seu interrogatório no auto de prisão em flagrante, ter agido juntamente com outros três indivíduos, “C”, com 20 anos, “D”, com 33 anos e “E”, com 16 anos de idade, dos quais apenas os endereços não foram identificados. Informou ainda que, com os mesmos comparsas, havia praticado outros crimes de sequestros e roubos, narrando tratar-se de uma estrutura ordenada, onde as tarefas são divididas entre seus integrantes.
Elabore a peça de polícia judiciária pertinente, com a correta tipificação do(s) crime(s), para decretação da(s) medida(s) cautelar(es) cabível(eis) no curso da investigação.
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Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento.
Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21º Distrito Policial, sob o nº 0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/09/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro.
Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira.
Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecê-los formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia.
Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos.
Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio.
Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do CP.
O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados.
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.
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João, José, Sebastião, Francisco e Raimundo uniram-se para praticar diversos crimes. Para obter mais eficiência em sua empreitada, o grupo adquiriu diversos armamentos. No dia 18 de novembro de 2009, por volta das 10h40min, em certo endereço de Brasília/DF, cometeram um assalto na Agência do Banco São Judas Tadeu, instituição privada. A dinâmica deu- se da seguinte maneira: João adentrou na agência bancária, juntamente com José e Francisco, e anunciou o assalto com um disparo de arma de fogo, do tipo escopeta. José portava uma submetralhadora, calibre 9 mm, marca Inbel, com numeração raspada, e impossibilitou a ação dos vigias.
Francisco correu até a gerência e, de posse de uma arma de fogo, do tipo Fuzil de Ação Leve, 762 mm, com numeração raspada, determinou que todos que estavam presentes se deitassem no chão e assim permanecessem. Sebastião postou-se na entrada do estabelecimento, mantendo vigilância para a ação dos comparsas, portando arma de fogo, do tipo pistola, calibre 9 mm, marca Beretta, com numeração raspada. Raimundo permaneceu no interior de automóvel parado em frente à agência bancária. Após a colheita de todos os valores constantes nas caixas registradoras e do montante disponível na tesouraria, totalizando R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), o grupo iniciou sua fuga, com a saída do banco. Antes de finalizarem a retirada da agência bancária, identificaram o policial civil Jorge e, contra este, Francisco efetuou dois disparos, ocasionando a sua morte. Em seguida, fugiram no automóvel, tomando destino ignorado.
Os funcionários do banco André, Patrícia, Mauro e Paulo foram ouvidos como testemunhas dos fatos e narraram a dinâmica apresentada.
Raimundo foi encontrado de posse de arma utilizada no crime, na Agrovila São Sebastião/DF, no dia 15 de dezembro de 2009. Naquela oportunidade, ele indicou como residência dos autores do fato a cidade-satélite de Samambaia/DF, onde foram encontrados João, José, Sebastião e Francisco, de posse das demais armas. Nenhum valor monetário resultante do ato criminoso foi localizado.
Em seus depoimentos à autoridade policial, todos negaram participação no assalto ao banco, apesar de João, José, Sebastião e Francisco terem sido reconhecidos pelas testemunhas Patrícia e André. Confessaram que se associaram para cometer crimes, mas sem uso de violência e que deixavam as armas com Raimundo, que seria o armeiro e motorista do grupo. Foram todos indiciados, mas continuaram soltos. As armas foram periciadas, e foi atestada sua eficiência e recenticidade de disparos.
A polícia obteve as imagens do circuito interno de televisão do banco e procedeu à sua degravação, com a respectiva perícia.
Constatou-se que os familiares dos autores do crime residem na cidade de São Paulo, para onde os infratores telefonavam constantemente por meio dos telefones celulares de diversas operadoras. Acrescente-se que os indiciados ostentam registros de antecedentes criminais.
Em 20 de dezembro de 2009, a Polícia Militar, durante uma blitz, surpreendeu todos os indiciados na via de acesso ao Aeroporto de Brasília, conduzindo um veículo automotor, marca Toyota, Hilux, de cor preta, modelo/ano 2009, de posse de passagens aéreas. Do exame de tais documentos, contatou-se que os indiciados iriam embarcar naquela noite para a cidade de São Paulo, sem retorno previsto. Tal fato foi imediatamente comunicado ao delegado de polícia competente.
Remetidos os autos do inquérito policial ao delegado de polícia, este deverá proceder ao ato de polícia civil adequado, considerando todos os atos aqui narrados.
Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de delegado de polícia competente, o ato de polícia pertinente, que deverá conter, necessariamente, os seguintes tópicos:
A - A especificação dos requerimentos adequados para a situação;
B - A capitulação correta, explicando-a;
C - A justificativa da necessidade ou não de prisão, indicando qual a espécie e diferenciando-a de outras possibilidades; e
D - A indicação da necessidade ou não de quebra de sigilos e quais.
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