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Professoras da rede de ensino municipal da cidade BETA recebem notificação de abertura de processo administrativo disciplinar, porque estariam realizando manifestação política em sala de aula, especificamente com o ensino de temas relacionados à teoria crítica da raça. Os processos administrativos estavam instruídos com gravações de vídeo e áudio de aulas das professoras, feitos por alunos e alunas. Os documentos foram extraídos de um dossiê sigiloso elaborado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, que continha a identificação, fotografias e endereços das redes sociais das professoras que eram contrárias à gestão municipal. A Defensoria Pública foi procurada (i) por algumas dessas docentes; (ii) por grupos de responsáveis de alunos a favor das professoras; (iii) por grupos de responsáveis de alunos contra as professoras; e (iv) pelo sindicato dos professores. Sobre isso: 1. Discorra sobre a forma como o processo coletivo desafia os institutos clássicos do direito processual civil, especialmente no que se refere aos conceitos de representação, participação e coisa julgada. 2. No que concerne à representação dos diferentes grupos pela Defensoria Pública, quais são os instrumentos disponíveis para assegurar a adequação da representação? 3. Na hipótese de não atendimento integral dos interesses de um determinado grupo, quais as consequências processuais da inadequação da representação? 4. À luz do direito público, quais fundamentos podem ser adotados na defesa dos interesses individuais das professoras? (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local. Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal. Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia. Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área. Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social. O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA). Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente. Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida. Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação. (10,00 Pontos) (150 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”. Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões: a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais. b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental? (2 pontos) (20 linhas)
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Discorra sobre o instituto do nome social, dando o conceito e a justificação para a efetivação do direito ao seu uso. (2 pontos) (20 linhas)
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Qual(is) o(s) principal(is) reflexo(s) da prática de abuso de direito para a configuração de um ato de improbidade administrativa? (2 pontos) (20 linhas)
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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo. A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea. Relatou que: a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose; b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares). Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal. Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos. Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos. Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram: a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0; b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023; c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual; d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo. Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado: AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados. 2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante. 3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.). 4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos. 5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023). Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais. Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final. Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes. (4 pontos) (60 linhas)
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A Assembleia Geral da ONU, em 2010, reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial para o pleno desfrute da vida (Resolução A/RES/64/292). Contudo, trata-se de direito não reconhecido explicitamente pela Constituição da República de 1.988. A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, propõe a universalização dos serviços de saneamento, incluindo o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por meio da ampliação progressiva do acesso. A partir dos marcos citados, e de outros pertinentes ao tema, há fundamentos para a exigibilidade do acesso à água e ao saneamento em espaços públicos? Justifique sua resposta. (2 pontos) (20 linhas)
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A coleta de dados biométricos, inclusive faciais, é uma realidade. Em iniciativa que envolve o uso de tecnologia de reconhecimento facial, a concessionária ViaQuatro, que opera a Linha 4-Amarela de metrôs na cidade de São Paulo, anunciou a instalação de “portas de plataforma interativas nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, com funcionamento durante todo o horário de operação da linha". Segundo a empresa, a tecnologia implementada nessas portas consistiria em uma lente com um sensor que “reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para tela". A ferramenta também teria como foco a identificação de emoção (raiva, alegria, neutralidade), gênero e faixa etária das pessoas posicionadas em frente ao sensor. O sensor, por sua vez, seria sempre posicionado acima de uma publicidade, para que a identificação da emoção ocorra quando o usuário do transporte publico passa por ela, sendo possível captar os efeitos que ela produz na população, ou seja, seria uma "pesquisa de mercado automatizada”. As práticas acima indicadas são permitidas pela legislação? Podem lesar direitos? Justifique a sua resposta indicando, minimamente, os principais direitos envolvidos e os parâmetros de proteção a esses direitos estabelecidos pela legislação. (5,00 pontos) (25 linhas)
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A Prefeitura de Oceania, Município do Estado de São Paulo, adotou nova política para solucionar o problema local de pessoas em situação de rua que apresentam quadros de doença ou transtorno mental - inclusive uso abusivo de álcool e outras drogas. Equipes de assistência social realizam abordagens e, segundo a classificação que adotam, caso considerem que a pessoa em situação de rua é “viciada ou com problemas mentais”, buscam a família para que ela solicite a internação do parente. Caso a família não seja localizada, ou não colabore, a internação é realizada mediante solicitação da assistente social coordenadora das equipes. Se a pessoa abordada não concordar com a internação, é conduzida involuntariamente com o apoio da guarda municipal. Segundo dados divulgados pela Prefeitura, foram realizadas, nesses moldes, 27 internações no último mês em uma comunidade terapêutica conveniada. Ao mesmo tempo, não há médicos psiquiatras na rede de saúde municipal há um ano, situação que impede o tratamento ambulatorial tanto das pessoas em situação de rua como dos demais moradores da cidade. Considerando a situação descrita e a legislação vigente: a. A política acima descrita é licita? Justifique sua resposta com fundamentos jurídicos. b. Liste, em tópicos, as medidas extrajudiciais a serem tomadas na qualidade de defensor(a) público(a). c. Indique a medida judicial cabível mais abrangente para o enfrentamento da situação e liste, em tópicos, os respectivos pedidos. (5,00 pontos) (25 linhas)
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