371 questões encontradas
Em que consistem os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e de que forma o Ministério Público deve pautar sua atuação nos Municípios em que ainda não tenham sido criados ou estejam sem funcionamento regular.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou campanha para receber reclamações de estudantes da educação básica em escolas públicas do Distrito Federal, reunindo múltiplas representações relatando violências e práticas discriminatórias contra adolescentes em contexto de diversidade sexual e expressão de gênero no ambiente escolar, sendo: intimidação sistemática (bullying); agressões, ameaças e isolamento social; desrespeito ao nome social; constrangimentos no uso de banheiros; omissão institucional no acolhimento e no encaminhamento dos casos; sofrimento psíquico intenso, evasão e queda de desempenho acadêmico.
A Secretaria de Estado de Educação, instada a se manifestar, respondeu que as representações eram “casos pontuais”, sem, contudo, apresentar normativas ou ações concretas para enfrentar o problema.
As providências extrajudiciais adotadas não foram exitosas. Ao ingressar com Ação Civil Pública (ACP), o MPDFT requereu a condenação do ente público à obrigação de fazer, consistente em elaborar e implementar plano de ação voltado à garantia de acesso, permanência e aproveitamento escolar com respeito à diversidade sexual, orientação sexual e expressão de gênero, ampliação de profissionais com formação multidisciplinar, capacitação contínua, adequações de espaços e fluxo (acolhimento, avaliação de risco e encaminhamentos à rede de proteção), além de metas e indicadores.
O Distrito Federal contestou a ACP requerendo a improcedência do pedido, sustentando invasão à esfera de discricionariedade administrativa, notadamente quanto à definição de prioridades orçamentárias e ao planejamento e execução de políticas públicas, entendendo incabível o controle judicial pretendido, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Como Promotor(a) de Justiça de Defesa da Educação, indique de forma sucinta, argumentos para a réplica, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Leis nº 9.394/96, 13.185/15, 13.431/17 e 14.811/24, as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral 548 e 698 e a Recomendação CNMP nº 287/24, explicitando se, neste caso, é possível (ou não) a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas e na forma postulada pelo MPDFT.
(15 pontos)
(30 linhas)
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Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.
Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.
(50 pontos)
(60 linhas)
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No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas e discriminatórias em contratos de fornecimento de energia elétrica para comunidades ribeirinhas isoladas. A investigação revelou cobrança de tarifas diferenciadas, ausência de investimentos mínimos em infraestrutura e reiteradas interrupções do serviço, afetando milhares de famílias dispersas ao longo de vários municípios. Paralelamente, diversas reclamações individuais já tramitavam em Juizados Especiais, pleiteando recomposição tarifária, dano moral e regularização do serviço.
Diante da multiplicidade e da interdependência de lesões, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), formulando pedidos de: (a) adequação estrutural da rede; (b) recomposição tarifária; (c) indenização coletiva por dano moral; e (d) tutela individual homogênea às famílias atingidas.
A petição inicial sustentou que os fatos lesavam simultaneamente interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em absoluta interdependência.
A concessionária contestou afirmando, entre outros argumentos, que:
i. os interesses alegados não se enquadrariam rigidamente nas categorias do art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inviabilizando a via coletiva por suposta inadequação;
ii. a cumulação de pedidos estruturais, coletivos e individuais homogêneos produziria um “colapso classificatório”, impossibilitando a definição dos limites da coisa julgada;
iii. o microssistema coletivo exigiria enquadramento estrito em apenas uma categoria para cada pedido;
iv. a ACP violaria a distinção entre tutela coletiva e tutela massificada individual, a qual deveria ser buscada exclusivamente em processos individuais;
v. a classificação tricotômica teria natureza constitutiva e restritiva.
O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que a classificação do art. 81 é instrumental e não ontológica, podendo coexistir diferentes categorias de interesses em um mesmo evento lesivo. Inconformada, a concessionária apelou.
Com base no microssistema de tutela coletiva, discorra de forma crítica e fundamentada sobre:
a) a função e as limitações da classificação tricotômica do art. 81, parágrafo único, do CDC;
b) a artificialidade classificatória segundo a doutrina contemporânea;
c) a possibilidade de cumulação de pedidos estruturais, difusos, coletivos e individuais homogêneos na mesma ACP;
d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à superação do enquadramento rígido;
e) os efeitos práticos dessa interpretação sobre a coisa julgada, a legitimidade ativa e a técnica processual aplicável.
Fundamente sua resposta de maneira completa e aprofundada.
(20 pontos)
(20 linhas)
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Ministério Público e execução de sentença coletiva
O STF admitiu repercussão geral no Tema 1270 (RE 1.449.302), que trata da legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação e execução coletiva de sentença proferida em ação civil pública que tutela direitos individuais homogêneos disponíveis. Esse tema contrasta entendimento antigo do STJ com posições atuais do STF.
Com respaldo nesse contexto:
a) Explique o que se entende por direitos individuais homogêneos disponíveis e em que medida o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública tutelando esses direitos, à luz da Constituição (art. 127) e da doutrina.
b) Discuta a jurisprudência do STJ e do STF sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar nas fases de liquidação e execução coletiva de sentenças em ações civis públicas, destacando os principais fundamentos adotados pelos tribunais superiores.
c) Analise os impactos práticos da definição da tese do Tema 1270, considerando casos concretos (como desastres socioambientais), a eficiência da prestação jurisdicional, a proteção aos direitos das vítimas e eventuais riscos ou incertezas jurídicas.
(25 pontos)
(40 linhas)
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Na atuação do Ministério Público, a instrumentalização dos processos de investigação se tornou uma necessidade premente para uma atuação eficaz.
Utilizando essa frase apenas como incentivo e sem qualquer caráter vinculativo, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas:
a) definição de Notícia de Fato e de Procedimento Administrativo, suas principais diferenças, prazos e quais as espécies de cada um, considerando a legislação federal e institucional aplicável; (valor 9,0 pontos)
b) definição de Inquérito Civil, analisando o tempo e forma de sua tramitação e finalização, indicando quais são as normas aplicáveis. (valor 9,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.
A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.
Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).
Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC nº 101/00.
O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.
(30 pontos)
(120 linhas)
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Suponha que, no dia 1o de junho de 2024, após o recebimento de uma denúncia anônima, agentes ambientais do órgão municipal da Prefeitura do Município X dirigiram-se até a fictícia Fazenda Mais Verde e, após prévio procedimento fiscalizatório, constataram que Alex, proprietário do bem, desmatou uma grande área de floresta nativa do bioma Mata Atlântica. Após regular processo administrativo, foi aplicada, como primeira sanção, a multa administrativa ambiental. Inconformado, Alex ajuizou ação requerendo a anulação do auto de infração e, consequentemente, da multa aplicada, sob os argumentos de que (1) há três anos, mesmo o imóvel se encontrando em área de preservação permanente, o proprietário obteve licença ambiental para desmatar com o fim de transformar a área em usina de biocombustível; (2) antes de a propriedade ter sido desmatada por Alex, já existiam construções irregulares perpetradas pelo antigo proprietário; e (3) a aplicação da multa é inválida, na medida em que previamente deveria ter sido imputada a pena de advertência, sendo vedado aplicar a multa como primeira sanção.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
a) A aplicação da multa ambiental, como primeira sanção, é inválida? Explique.
b) A ação ajuizada por Alex deve ser julgada procedente? Explique.
c) A responsabilidade administrativa por infrações ambientais é objetiva ou subjetiva? Explique.
(5 pontos)
(15 linhas)
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