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O Estado-membro "A" da Federação brasileira aprovou lei no sentido de que o ensino religioso estadual, de matrícula facultativa, pode ser ministrado nas escolas oficiais apenas por docentes credenciados pela autoridade religiosa competente. O referido diploma legislativo estabeleceu também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado-membro o dever de apoiá-lo integralmente. Por fim, estatuiu a lei que, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de ensino religioso.

A Confederação Nacional que congrega os trabalhadores da Educação (“Confederação”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADl), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual em referência, por violação à Constituição Federal (CF), com base nos seguintes argumentos:

a) a CF determina que o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões (perspectiva laica) e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas, tal como prescreve a lei estadual;

b) o diploma legislativo atacado pretende, violando a legislação federal (art. 33, caput, §§ 1° e 2°, Lei Federal n° 9.394/96 - LDB), estabelecer diretrizes e bases diversas do diploma legislativo nacional, em contrariedade ao que dispõe o art. 22, XXIV/CF, assim como atenta contra o art. 24, §§ 1° e 2°/CF (não se atém a suplementar a LDB, contrariando-a);

c) a lei estadual em questão colide com o art. 19, I/CF (vedação estatal de manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos);

d) o critério de admissão dos docentes, previsto na lei, calcado nas religiões que estes professam, atenta contra a impessoalidade administrativa (art. 37, caput/CF) e a igualdade (art. 5°, caput, VIII/CF).

No bojo da ADI, o Governo e a Assembleia do Estado-membro "A" suscitaram preliminar de ofensa indireta à CF. Ambos argumentam que, seguindo a intelecção da exordial, a lei estadual impugnada colide - em tese - com a LDB e não com a CF, impedindo o conhecimento da ação em análise, tratando-se de mera crise de legalidade.

Com base na jurisprudência do STF, examine a preliminar e as alegações de mérito do caso, em, no máximo, 80 (oitenta) linhas, indicando se a ADI merece conhecimento e se, no mérito, haveria inconstitucionalidade. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(40 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Bernardo, homem transgênero, retificou seu registro civil para o gênero masculino. Posteriormente, engravidou e buscou atendimento pré-natal na rede pública. O sistema do SUS bloqueou o agendamento de consultas obstétricas devido à incompatibilidade entre o gênero registrado (masculino) e a especialidade médica solicitada. Além disso, após o parto, houve recusa na emissão de Declaração de Nascido Vivo (DNV) adequada, pois o formulário padrão continha apenas os campos "Mãe" e "Pai", não contemplando a realidade da parentalidade transmasculina.

O Partido Político "X", com representação no Congresso Nacional, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a postura do Ministério da Saúde e normas infralegais/atos administrativos que geraram esse apagão sistêmico.

Com base na jurisprudência do STF, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, utilizando no máximo 40 (quarenta) linhas:

a) a constitucionalidade da barreira sistêmica imposta a Bernardo e a pertinência de o Estado invocar limitações de software ou padronização administrativa para negar atendimento, baseado na necessidade clínica/de saúde de uma pessoa trans; (valor 5,5 pontos)

b) as determinações concretas do STF na ADPF 787 para solucionar: 1) o bloqueio de agendamentos no SUS: e 2) a inadequação da DNV. Indique, além do dever de adaptação dos sistemas, as obrigações de comunicação e suporte às gestões locais e especifique as mudanças terminológicas obrigatórias no documento de registro; (valor 7,0 pontos)

c) a serventia da ADPF e em quais casos ela é cabível (princípio da subsidiariedade): (valor 2,0 pontos)

d) os legitimados para propor a ADPF: (valor 1,5 pontos)

e) a possibilidade de questionar Decreto Municipal ou Lei Municipal diretamente no STF via ADPF. Justifique diferenciando da ADI e discorra sobre o princípio da subsidiariedade. (valor 2,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Com base nas previsões da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo acerca da organização e composição dos tribunais de contas estaduais. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 - Aborde o princípio constitucional segundo o qual os tribunais de contas estaduais devem seguir o modelo de organização e competências do TCU. [valor: 4,25 pontos]

2 - Indique a quantidade de conselheiros que deve integrar os tribunais de contas estaduais. [valor: 5,00 pontos]

3 - Discorra sobre os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas estaduais, de acordo com o entendimento do STF. [valor: 5,00 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.

Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.

Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.

Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.

O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.

(100 pontos)

(120 linhas)

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A Associação Nacional dos Cidadãos Brasileiros (ANCB) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF para impugnar a Lei estadual n.º X/2025 proposta pelo estado Y, a qual estabelece sigilo em processos administrativos sancionadores instaurados pela Agência Reguladora Estadual de Águas (AREA). A associação, presente em 7 estados e no Distrito Federal, já conta com associados nessas unidades federativas, incluído o estado Y.

Instado a prestar informações na mencionada ADI, o governador do referido estado solicitou à Procuradoria-Geral do estado parecer acerca dos seguintes aspectos: a) requisitos para a propositura da ADI pelo requerente; b) constitucionalidade da norma objeto da ADI, de acordo com a doutrina e os precedentes do STF; e c) possibilidade de conciliação ou acordo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, seus requisitos e efeitos.

A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em atendimento às solicitações do governador do estado Y, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Em seu parecer, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 35,00 pontos, dos quais até 1,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

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Considere que, no Município ABC, foi promulgada a Lei nº 1.234/2025, de origem parlamentar, que estabeleceu políticas públicas direcionadas ao combate à alienação parental na referida localidade e previu que os órgãos administrativos municipais devem organizar as ações governamentais conjuntamente com o Ministério Público. O citado diploma legislativo instituiu medidas aptas a conscientizar os órgãos públicos e a população local sobre os problemas causados às crianças e aos adolescentes pela alienação parental e gerou despesas para a Administração Pública.

Mauro, prefeito do Município ABC, inconformado com a derrubada do veto e com a consequente promulgação da Lei, propôs ADI Estadual no Tribunal de Justiça do Estado X, requerendo a declaração de sua inconstitucionalidade, utilizando, como parâmetro, a Lei Orgânica do Município ABC, a Constituição Estadual e a Constituição Federal e, por fim, requerendo também que, uma vez julgada procedente a ação, a Câmara Municipal ABC seja intimada a suspender a eficácia da Lei nº 1.234/2025, em conformidade com o que determina a emenda à Constituição Estadual (nº 15/25) recentemente promulgada.

Com base na situação hipotética apresentada, e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:

a) Em sede de controle concentrado estadual de inconstitucionalidade, pode-se utilizar como parâmetro a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal?

b) A emenda à Constituição Estadual (nº 15/25), que previu que compete ao Poder Legislativo correlato suspender a eficácia de Lei declarada inconstitucional, pode ser considerada constitucional?

c) A Lei Municipal nº 1.234/2025 é inconstitucional?

(5 pontos)

(15 linhas)

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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.

A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.

Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).

Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC no 101/00.

O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.

(30 pontos)

(120 linhas)

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No início de 2016, Joana se inscreveu no concurso para concurso de professor substituto da fundação UnirG, cujo edital previa a realização de prova escrita e de prova pratica para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior. O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato. Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o prova pratica. Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado a prova pratica e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo. Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação da prova pratica pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova pratica, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes. Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira. Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito. Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(7 pontos)

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No que consiste o papel contramajoritário da Jurisdição Constitucional? O tema já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal?

(1 ponto)

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José recebeu em 2025, em seu domicílio, uma notificação para pagar ao Município Alfa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) referente à aquisição de um imóvel, situado no território municipal, levada a registro no ano de 2018. A cobrança também aplicara uma alíquota maior sobre a transmissão em razão do valor venal do imóvel.

O fundamento legal da cobrança indicava que lei complementar do Município Alfa, em vigor desde 1/1/2017, estabelecera o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários municipais em dez anos. A mesma lei complementar determinara que o ITBI nesse Município passaria a ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) José poderia ter sido notificado para pagar tal ITBI no ano de 2025? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Poderia ter sido aplicada a alíquota progressiva na cobrança de tal ITBI feita a José? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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